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A Receita Federal iniciou nova operação de Malha PJ, cujo objetivo é a regularização de divergência quanto ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido sobre rendimentos de aplicações financeiras, nos casos de empresas optantes pelo Lucro Presumido.
O total das divergências incialmente verificado é de R$ 1,6 bilhão, conforme distribuição por estado, quadro anexo.
Foram enviadas 17.934 cartas às empresas de todo o Brasil alertando sobre as divergências detectadas entre ECF – Escrituração Contábil Fiscal e a DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, nas quais essas empresas constam como beneficiária para o período compreendido entre 2015 e 2017.
No procedimento de revisão, não foram identificados os recolhimentos devidos sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e/ou JCP – Juro– sobre Capital Próprio, visto que esses valores deveriam ter sido adicionados à base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da
A Secretaria da Fazenda e Planejamento deu início nesta quinta-feira (12) à operação Fake News, com a finalidade de desarticular esquema de sonegação baseado na transferência irregular de créditos acumulados de ICMS. O objetivo principal é recuperar mais de R$ 90 milhões do imposto que deixou de ser recolhido aos cofres paulistas no período de 2018 e 2019.
A ação acontece simultaneamente em nove Delegacias Regionais Tributárias (DRTs) do Estado de São Paulo e tem como alvos 27 contribuintes que teriam utilizado créditos de ICMS de maneira irregular. Os 35 agentes fiscais que participam da operação Fake News estão notificando os contribuintes a apresentarem a comprovação/vistos eletrônicos referentes aos créditos efetuados.
Todas as transações envolvendo crédito acumulado são feitas eletronicamente por um sistema específico (e-CredAc), que gera um visto eletrônico a ser utilizado pelo destinatário do crédito visando auferir e controlar sua autenticidade e origem. No entanto, alguns con
A Receita Federal finalizou a fase de autorregularização da Operação Fonte Não Pagadora, que combate a falta de recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de Pessoas Jurídicas e obteve resultados expressivos:
- O débito confessado de Imposto de Renda Retido na Fonte aumentou em R$ 174.606.661,40, resultado de retificação de DCTFs de 2.548 empresas;
- Houve pagamento de R$ 52.218.666,72 em DARF de 3.143 empresas
- 377 empresas retificaram a DIRF
O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período de janeiro de 2015 a dezembro de 2016, foi de aproximadamente R$ 821 milhões, tendo a autorregularização alcançado ao menos 21% desse montante.
A Fiscalização de Alta Performance realizada pela Superintendência da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal, com supervisão e apoio da Coordenação-Geral de Fiscalização, demonstra como essa nova forma de atuar na conformidade tributária é efetiva e deve ser reforçada nos próximos anos. Com restrições orçamentárias,
A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia emitiu, em 29 de novembro de 2019, a Nota Técnica SEI n.º 13.652/2019/ME, que dispõe sobre orientações técnicas e procedimentais aos Auditores Fiscais do Trabalho, com vistas a sistematizar e harmonizar o entendimento do órgão de fiscalização, a luz das inovações trazida pela MP 905/2019 (Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências), referente ao critério da dupla visita nas fiscalizações junto as empresas.
Por Hugo de Brito Machado Segundo
"Tripulação, portas em automático...”
Poucos sabem, mas quando o comandante de um avião prestes a decolar no exterior rumo ao Brasil pronuncia essa frase, a companhia aérea envia à Receita Federal uma relação de todos os passageiros embarcados, com as informações sobre a bagagem despachada e seu peso. Na sequência, esses dados são cruzados pelo Fisco brasileiro com informações da declaração do Imposto de Renda de cada passageiro residente no país, seus gastos com cartão de crédito, histórico de viagens anteriores etc., a fim de que se selecionem aqueles que pela alfândega deverão ser inspecionados.
Quando o viajante passa pelo canal do “nada a declarar”, os principais aeroportos do país já dispõem de câmeras e de um avançado sistema de reconhecimento facial que indicam ao agente alfandegário quem deverá ter suas malas fiscalizadas. Algo semelhante ocorre nos portos, nos quais um sistema de machine learning intitulado Sisam (sistema de seleção aduan
Por Silvânia Mendes
Aquela história de que quem faz sua parte corretamente não faz mais do que a obrigação começa a mudar de figura e ganhar ainda mais importância. Em um país com 61 milhões de inadimplentes, segundo dados da Serasa Experian, é fundamental criar programas que ajudem quem quer andar conforme a lei, mas, por algum motivo, acabou deixando alguma pendência com o governo.
Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de lei Complementar Nº 25 /2017, que trata do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - “Nos Conformes”. A principal proposta do programa é favorecer o equilíbrio competitivo entre os que cumprem as obrigações tributárias em relação aos que não cumprem, e prestar ainda mais assistência e tratamento diferenciado aos contribuintes classificados em segmentos de menor risco de descumprimento.
Sob a óptica de gestão pública, o programa tem como foco a orientação, compliance fiscal e a redução de litigiosidade por auto de inf
Seminário internacional é aberto na Secretaria da Fazenda
Reunindo mais de 70 pessoas, de 15 estados brasileiros, começou nesta terça-feira, dia 21, no auditório do Complexo Fazendário, em Goiânia, o treinamento para a metodologia Tadat (Tax Administration Diagnostic Assessment Tool). Representando o governador Marconi Perillo, o secretário da Fazenda de Goiás, João Furtado, abriu o evento e ressaltou que o Estado trabalha para continuar crescendo em inovação, em produtividade e em eficiência.
“Tivemos uma reunião do Goiás Mais Competitivo e Inovador (GMCI) onde apresentamos nosso planejamento estratégico de solidez fiscal e este curso integra nossa ação, aumentando nossa eficiência e produtividade”, discursou João Furtado.
O superintendente executivo da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior, lembrou que “do ano passado para cá a Receita promoveu mais de 45 mil horas de capacitação e que há 15 dias a Sefaz sediou importante seminário nacional sobre combustível”, disse ao dar as boas-
As equipes técnicas da Gerência Geral de Planejamento Fiscal (Gerplaf) e da Superintendência de Tecnologia da Informação (Supertec) entregaram aos auditores tributários uma nova ferramenta para consulta e análise de informações sobre contribuintes contidas nos bancos de dados da Sefaz em menor tempo e com amplitude maior dos períodos a serem fiscalizados.
O “Portal BI – Cubos” foi desenvolvido para auxiliar o auditor no acompanhamento do cumprimento das obrigações principais e acessórias do contribuinte num menor tempo, funcionando como um filtro para os dados que o auditor precisa ao realizar a auditoria, em que os resultados das pesquisas são apresentados conforme os dados que o auditor queira confrontar. Com isso, pode-se monitorar e auditar um maior número de empresas em menos tempo, proporcionando ainda o compartilhamento de experiências de rotinas de auditoria e maior flexibilidade na análise das informações dos contribuintes.
Segundo a auditora Rosane da Silva Franco, que re
Por Júlia Merker
A Secretaria da Fazenda do Paraná (Sefaz-PR) implantou uma plataforma analítica da MicroStrategy. O objetivo da adoção é apoiar o trabalho dos auditores fiscais do órgão.
Até agora, a Inspetoria Geral de Arrecadação vinha utilizando o “Boletim de Arrecadação”, um documento que agrupava diversos relatórios com dados sobre recolhimento, faturamento, situação dos contribuintes e outras informações importantes para otimizar a gestão tributária.
No entanto, o crescimento exponencial do volume de dados gerados pelos contribuintes, além da necessidade de maior transparência, fez com que os relatórios estáticos se tornassem obsoletos, insuficientes para a tomada de decisão.
Com a ferramenta da MicroStrategy, o Boletim de Arrecadação tornou-se um produto de BI e os fiscais e gestores dispõem hoje de vários painéis interativos, cujos gráficos, tabelas e estatísticas são gerados a partir de dados atualizados diariamente.
O novo ambiente permite, conforme o caso, que se aprof
A Receita Federal já está aplicando multas de até 200% do valor das operações de envio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A informação é da advogada tributarista Ana Paula Siqueira Lazarreschi de Mesquista, titular do SLM Advogados. “Recentemente, tivemos dois casos de clientes que receberam notificações via portal do contribuinte (DEC), por parte da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. A presente comunicação, trata do cruzamento de blocos do SPED FISCAL, semelhante ao que apresentamos pessoalmente. Nestes, os contribuintes são obrigados a apresentar no prazo de 15 dias uma relação contendo notas explicativas sobre cada uma das inconsistências apresentadas nos autos”.O SLM Advogados está comunicando todos os clientes que nos contataram para fazer as análises de SPED, pois, caso haja notificação não haveria, tempo hábil para fazer as correções e consequentemente poderão ocorrer autuações, que variam entre 10 a 200% sobre das operações (caso não haja justificati
A Receita Federal quer tornar a vida dos contribuintes brasileiros mais fácil ao lidar com os impostos e tributos, seja dos consumidores (pessoa física) ou das empresas (pessoa jurídica). Para conseguir reduzir a sonegação de impostos, a ideia é tornar o preenchimento das declarações para os dois tipos de contribuintes mais simples, fácil e digital.
O subsecretário de fiscalização da Receita, Federal Iágaro Jung Martins, explicou nesta terça-feira (28) que, antigamente, a Receita tratava todos os contribuintes (grandes, médios e pequenos) da mesma forma, mas que, nos últimos anos, o órgão começou a mudar seu modelo de gestão para melhorar a eficiência na fiscalização.
“De 2016 a 2019, a Receita vai dar mais assistência aos contribuintes que querem cumprir as normas e vai reforçar a lei para quem não quer cumprir as obrigações”, disse Martins durante o evento Synergy, em São Paulo.
A sonegação de impostos no Brasil, segundo o Sinprofaz (Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nac
Por Thiago Buschinelli Sorrentino
Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no NEF/FGV Direito SP. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.
“Buenos Aires resiste, a despeito da crise do país”. Ouvi essa frase recentemente, dita por um argentino que transita fluentemente pelas culturas de seu país natal e do Brasil. Talvez em decorrência da crise econômica e da postura cultural em relação ao difícil momento, as autoridades fiscais argentinas têm lançado mão de novidades para combater o que elas percebem como evasão tributária.
Uma dessas novidades é o uso de veículos aéreos não tripulados (VANTs), chamados de drones no jargão dos aficionados por videogames. Entre 2013 e 2014, diz-se que as autoridades fiscais teriam identificado cerca de duzentos imóveis discrepantes do quanto declarado por seus proprietários. Em alguns casos, imóveis edificados estavam registrados como terrenos vagos. Noutros, dados como a metragem ou a presença de benfeitori
Por Cláudio Loredo
Com a implantação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a forma como são feitas as auditorias, nas médias e grandes empresas, mudou bastante. Se antes, o trabalho era feito em cima de papeis, hoje ele é feito sobre documentos eletrônicos assinados digitalmente. A imensa quantidade de informações, que agora o fisco tem a sua disposição, exige o uso de técnicas de estatística e auditorias mais aprimoradas.
Cabe ao contribuinte montar este arquivo eletrônico e enviá-lo ao fisco. Ao cumprir esta obrigação acessória, as empresas ganham uma melhor organização contábil. Por parte do fisco, mais importante do que cobrar o envio desses arquivos, é saber aproveitar bem a quantidade de informações recebidas, para a tomada das melhores decisões, visando o aperfeiçoamento do sistema tributário.
O SPED exige de cada secretaria de fazenda estadual o aprimoramento constante dos seus profissionais. Deve haver uma boa coordenação das tarefas a serem executadas por cad
Por Ricardo Pereira Rios
Quando eu comecei a ministrar palestras, em 2007, um dos temas iniciais foi o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. Lembro-me que quando falava do assunto muitos que frequentavam as palestras simplesmente não acreditavam que aquilo que eu estava falando fosse ser, de fato, implementado pelo Fisco brasileiro. Hoje, sete anos depois, o SPED é uma realidade em toda sua concepção, funcionado “a todo vapor” e causando preocupação nos empresários brasileiros.
Mas, afinal, o que é SPED? Bem, é o mesmo que dizer, para facilitar o entendimento do leitor, que a Receita Federal e os Fiscos Estaduais e Municipais montaram um poderoso sistema de informações e cruzamento dessas informações e que está sendo chamado por alguns de “Big Brother” da Receita, mas, na verdade, não trata-se apenas de um sistema de “espionagem” dos atos e movimentos dos contribuintes brasileiros, mas, sim, de um grande sistema de inteligência fiscal, capaz de causar inveja em outros paíse
Decreto Nº 33827 DE 16/06/2014
Publicado no DOE em 17 jun 2014
Altera o Decreto Estadual nº 25.370, de 19 de março de 2013, que regulamenta o processo administrativo tributário no âmbito estadual, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-11832/2014,
Decreta:
Art. 1º O art. 57 do Decreto Estadual nº 25.370, de 19 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 57. A realização do procedimento de cruzamento eletrônico de dados observará que:
I - sendo detectada omissão, divergência ou inconsistência nas informações confrontadas, o contribuinte poderá ser intimado para, no prazo expressamente indicado no instrumento da comunicação, autorregularizar, justificar ou apresentar documentos; e
II - vencido o prazo de que trata o inciso anterior, se atendida a intimação, confirmada a infração, mas não sa