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Os benefícios da governança tributária

Por Cecílio Schiguematu

Em todas as análises sobre nosso país, ouvimos que, dentre os grandes entraves ao desenvolvimento, estão o chamado custo Brasil e a complexidade do sistema de impostos. Nesse contexto, conhecer a legislação e o emaranhado de tributos e taxas é um dos diferenciais que podem significar a sobrevivência das companhias. Diante disso, o conceito de governança tributária tem sido cada vez mais difundido nos últimos anos, especialmente nos maiores grupos empresariais, pelo fato de eles recolherem valores significativos à Receita Federal e às fazendas estaduais e municipais.

A governança tributária tem grande relevância para a saúde financeira e a competitividade das empresas, pois age de duas formas importantes: preventivamente, assegurando um nível adequado de compliance, com objetivo de mitigar riscos de autuação pelo simples descumprimento de uma obrigação fiscal; e no planejamento estratégico, no qual se realiza um processo contínuo de avaliação dos impactos fiscai

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Por Paulo Cleomar Araujo

A Receita Federal publicou no Diário Oficial de 06/11/2014 a Instrução Normativa – IN nº 1.510. Esta IN altera a IN 1.420/2013 que tratou, dentre outros assuntos, da obrigatoriedade das entidades imunes e isentas de apresentarem a Escrituração Contábil Digital – ECD, a partir de 1º de janeiro de 2014.

A Escrituração Contábil Digital, também denominada Sped Contábil, é parte integrante do projeto SPED – Sistema Público de Escrituração Digital e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir o livro Diário, o livro Razão e seus auxiliares à Receita Federal.

De acordo com a IN anterior (1.420/2013), todas as entidades imunes e isentas tinham que enviar a Escrituração Contábil Digital até 30/06/2015, referente aos fatos ocorridos no ano de 2014.

Com a publicação da nova IN (1.510/2014) somente ficam obrigadas a enviar a Escrituração Contábil Digital as entidades que du

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A Receita Federal do Brasil tem caminhado para a implantação do Sped – Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto n. 6.022/2007. Tendo por objetivo modernizar o sistema de cumprimento de obrigações tributárias acessórias mediante a informatização do envio das informações, inclui dentre outras funções a ECD – Escrituração Contábil Digital e a EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições.

A EFD-Contribuições, regulamentada pela Instrução Normativa RFB n. 1.252/2012, é obrigação mensal que inclui informações sobre a Contribuição para o PIS/PASEP, a COFINS e a Contribuição Previdenciária sobre a receita (nos termos da Lei n. 12.546/2011), a ser apresentada até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao mês da escrituração. No que tange ao Terceiro Setor, as hipóteses são as seguintes:

a) estão obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições as instituições que não sejam imunes ou isentas do IRPJ, tributadas pelo lucro real ou presumido;

b) estão obriga

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Assim como as empresas do Lucro Presumido ou do Lucro Real, as cerca de 300 mil organizações sociais sem fins lucrativos do País (números da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais - Abong) também deverão entregar ao fisco os arquivos eletrônicos relativos ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Esta obrigação, referente ao exercício a se encerrar em 31 de dezembro de 2014, tem previsão de entrega para 30 de junho de 2015, data que já impõe às entidades imunes e isentas, por meio de seus departamentos contábeis – terceirizados ou não –, a necessidade de preparar todos os documentos para o preenchimento do SPED, sob pena de receberem multas e penalidades administrativas.

A equiparação está prevista no Decreto nº 7.979, de 8 de abril de 2013, dando nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 6.022/2007, que trata do Sistema Público de Escrituração Digital. Segundo o texto, “O SPED é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e aute

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SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.510, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014
DOU de 06-11-2014
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Os arts. 1º, 3º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
§ 2º Ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais." (NR)
"Art. 3º .....................................................

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EFD-Contribuições - Nova versão do PVA 2.09

O novo pva, versão 2.09, já está disponível. 

Esta versão permite a escrituração da NFC-e VAREJO ( modelo 65), conforme orientação do GUIA PRÁTICO.

Download em http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedPisCofinsPVA/SpedFiscalPisCofinsMultiplataforma.htm

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-novo-pva-versao-2-09

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Segue orientações do Sr. Guilherme Dal Pizzol da RFB, em relação ao problemas ocorridos recentemente com as novas versões do PVA.

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Como deve ser de conhecimento dos Srs., liberamos uma nova versão do PVA da EFD Contribuições (2.0.9) no início deste mês.

Notamos, via Fale Conosco, um certo número atípico de pedidos de suporte com o sintoma do PVA não conseguir inicializar a base de dados. Ressalto que o número de transmissões de escriturações segue dentro da média dos demais meses do ano.

Após diversos contatos com contribuintes que relataram esse problema, constatamos que algumas soluções de antivírus existentes no mercado estão bloqueando a comunicação entre o PVA e o banco de dados interno.

Dessa forma, como o alcance dos Srs em blogs, fóruns de discussões é amplamente maior que o nosso, peço que, se possível, informem a estes usuários co

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EFD-Contribuições x CF-e-SAT

Orientação da Receita Federal do Brasil sobre novos registros de escrituração do CF-e SAT

Conforme comunicação da Sefaz/SP, começaram a ser emitidos neste mês os primeiros CF-e-SAT, para registro de vendas a consumidor final. 

No sentido de operacionalizar a escrituração dos referidos documentos ficais, a EFD-ICMS/IPI incluiu em seu leiaute, grupos de registros específicos, quais sejam: 

- Escrituração individualizada por documento CF-e-SAT: Registros C800 (dados do documento) e C850 (dados analíticos); 

Escrituração individualizada por Equipamento SAT-CF-e: Registros C860 (identificação do equipamento) e C890 (resumo diário dos documentos). 

Objetivando manter simetria com a EFD-ICMS/IPI, a EFD-Contribuições também acresceu ao seu leiaute (ADE Cofis 20), grupos de registros para a escrituração tanto na visão documento a documento , no registro C800, bem como a escrituração na visão equipamento SAT-CF-e, com a consolidação diária das vendas, no registro C860.

Contudo: 

Considerando q

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Por Sér­gio Hen­ri­que Tedeschi

As mul­tas por atraso do SPED Con­tri­bui­ções e do SPED Fis­cal devem ser cal­cu­la­das e reco­lhi­das por ini­ci­a­tiva do pró­prio con­tri­buinte, dife­ren­te­mente das mul­tas inci­den­tes sobre o atraso das tra­di­ci­o­nais obri­ga­ções aces­só­rias (Ex: DCTFDACON e DIPJ), nas quais as mul­tas são gera­das auto­ma­ti­ca­mente no momento da entrega em atraso das refe­ri­das obri­ga­ções e dis­po­ní­veis ao con­tri­buinte junto com o res­pec­tivo recibo de entrega.

Ressalta-se que para o SPED Fis­cal, o qual abrange escri­tu­ra­ção e apu­ra­ção do IPI e ICMS, é apli­cá­vel duas mul­tas, sendo uma de com­pe­tên­cia do Fisco Fede­ral, a ser admi­nis­trada pela Receita Fede­ral, e outra de com­pe­tên­cia do Fisco Esta­dual da cir­cuns­cri­ção do contribuinte.

Fonte: PSW Audi­to­res e Consultores

http://tedeschiepadilha.adv.br/noticias/2014/10/consideracoes-sobre-multas-por-atraso-do-sped-contribuicoes-e-do-sped-fiscal/

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Por Mauro Negruni

Considerando a previsão de liberação de nova versão do PVA (2.09) ainda em setembro/2014, para a recepção receitas documentadas por notas fiscais eletrônicas de operações com os consumidores finais, cabe compartilhar informações e salientar instruções de preenchimento no intuito de melhor orientar aos operadores do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED na EFD Contribuições. O modelo de documento fiscal 65, a partir da referida versão, conforme Guia Prático (atualização 30/06/2014), deverá ser assentada no registro C100 e C175.

Decorrerá desta situação a escrituração, em grande volume, de documentos fiscais que atualmente não estão escriturados de forma analítica no livro digital. Atualmente, a escrituração de NFC-e é realizada de forma consolidada em C180 (convertendo o modelo de documento, excepcionalmente para 55), conforme instruções e orientações no Guia Prático e sítio do SPED na Web. A preocupação com o volume é relevante, afinal para grandes varejistas

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por Fernanda Bompan

“A Nota Fiscal Eletrônica [NF-e, já em vigor] é para atacadistas e produtores. E existe o projeto para o NFS-e. Talvez a ideia é que, no futuro, todas essa notas possam convergir”

As empresas terão mais adaptações para se preocupar a partir do ano que vem dentro do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Além do chamado eSocial, o qual deve unificar as declarações trabalhistas e previdenciárias e que deve envolver as pequenas empresas, as instituições financeiras terão o EFD-Financeiras, e as grandes companhias, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Contudo, o coordenador nacional do Sped, Clovis Belbute Peres, afirmou ao DCI que é recomendável que os negócios menores também se adaptem a esse sistema. Ele não descarta a hipótese de que as empresas de porte pequeno sejam, no futuro, obrigadas a se adequar ao ECF. Porém, o representante da Receita Federal comenta que esse programa pode ser usado como uma ferramenta contábil.
“O Simples Nacional tem su

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Nova versão disponível para download em http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/download/Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao116.pdf

Principais Alterações do Guia Prático – versão 1.16 – junho de 2014

1. Atualização da Tabela “4.3.8 – Tabela Código de Ajustes de Contribuição ou Créditos”: Inclusão dos códigos de 
Ajustes da CPRB, conforme art. 9º, § 12, da Lei nº 12.546/2011.

2. Registro 0111 – Tabela de receita Bruta Mensal para Fins de Rateio de Créditos Comuns: Esclarecimentos quanto 
à composição da receita bruta, para fins de rateio, pelas pessoas jurídicas que optarem pela aplicação das alterações da Lei 
nº 12.973/2014, para o ano-calendário de 2014.

3. Registro C175 - Registro Analítico do Documento (NFC-e, código 65): Instruções gerais de escrituração no registro 
C175, a ser disponibilizado na versão 2.09 do PVA, em agosto de 2014.

4. Registro C180 - Consolidação de Notas Fiscais Eletrônicas Emitidas pela Pessoa Jurídica (Código 55) – 
Operações de Vend

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Encontra-se disponibilizada para download, a versão 2.08 da EFD – Contribuições, contemplando a seguinte atualização, em relação à versão anterior:

1. Redução do tempo de intervalo entre transmissões de escriturações com mesmo CNPJ e Período de Apuração, referente às escriturações da PJ Sócia Ostensiva e sua(s) SCPs, viabilizando a assim a transmissão em sequência das escriturações das SCPs.

2. Em relação às pessoas jurídicas em geral, não participantes de SCP como sócia ostensiva, a versão 2.08 não contempla alteração em relação à versão 2.07, podendo assim as escriturações serem transmitidas utilizando qualquer uma das versões.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2014/maio/noticia-13052014.htm

Download em http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedPisCofinsPVA/SpedFiscalPisCofinsMultiplataforma.htm

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Encontra-se disponível para para download, a versão 2.08 da EFD – Contribuições. 
 
 
 
Esta nova versão contempla as seguinte atualização em relação à versão anterior:

 
1. Redução do tempo de intervalo entre transmissões de escriturações com mesmo CNPJ e Período de Apuração, referente às escriturações da PJ Sócia Ostensiva e sua(s) SCPs, viabilizando a assim a transmissão em sequência das escriturações das SCPs.
2. Em relação às pessoas jurídicas em geral, não participantes de SCP como sócia ostensiva, a versão 2.08 não contempla alteração em relação à versão 2.07, podendo assim as escriturações serem transmitidas utilizando qualquer uma das versões.
Faça aqui o download da versão 2.08 do PVA da EFD-Contribuições.
Fonte: Portal Sped
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Principais Alterações do Guia Prático – versão 1.15 – Março de 2014


1. Registro 0035 – Identificação de Sociedade em Conta de Participação - SCP: Complemento das 
instruções de preenchimento do campo 02, referente ao código numérico de identificação de SCP.
2. Registro C175 - Registro Analítico do Documento (NFC-e, código 65): Instruções gerais de 
preenchimento do registro C175, a ser disponibilizado na futura versão 2.08 do PVA.
3. Registro C180 - Consolidação de Notas Fiscais Eletrônicas Emitidas pela Pessoa Jurídica (Código 
55) – Operações de Vendas: Instruções gerais de preenchimento do registro, para a escrituração das 
receitas auferidas por NFC-e, enquanto não disponibilizada a futura versão 2.08 do PVA.
4. Registro I100 – Consolidação das Operações do Período: Complemento das instruções de 
preenchimento do campo 10, ressaltando a validação da alíquota de 4% para a Cofins, exclusivamente para 
as receitas com CST = 01.

Download em http://pt.slideshare.net/joseadrianopinto/sped-efdcon

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Solicitação do coordenador da EFD Contribuições para esclarecimento e divulgação:

“Sucintamente e não esgotando o assunto em todos seus aspectos,

Conforme consta na Instrução Normativa RFB nº 1.252, bem como no Guia Prático da Escrituração, apenas as pessoas jurídicas que se enquadrem nas hipóteses dos incisos listados no art. 5º da referida IN, estão dispensadas da escrituração mensal, como no caso da pessoa jurídica que se encontra na condição de inativa.

O fato de uma pessoa jurídica auferir receitas não sujeitas à tributação efetiva, como no caso das receitas financeiras, não dispensa da entrega da EFD-Contribuições, assim como não nunca existiu essa dispensa, no Dacon.

Toda e qualquer receita auferida deve ser escriturada, no sentido da Receita Federal apurar a regularidade fiscal da pessoa jurídica, em relação aos fatos praticados em cada período de apuração.

Caso a SCP esteja submetida ao regime cumulativo, decorrente da opção pelo Lucro presumido, na apuração do Imposto de Renda, a

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O programa validador da Escrituração Fiscal Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.7, ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site www.java.com/pt_BR/download.

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

Versão 2.0.7 (Contempla atualizações no instalador do programa)

A) Para Windows: spedcontribuicoes_w32-2.0.7.exe

B) Para Linux: spedcontribuicoes_linux-2.0.7.bin

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x spedcontribuicoes_linux-2.0.7.bin", ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

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