Foi publicado o no guia prático da EFD CONTRIBUIÇÕES, com as seguintes novidades:
Principais alterações do Guia Prático – versão 1.13 – Setembro de 2013
1. Seções 2 e 3 – Legislação e Periodicidade de Entrega: Atualização do texto referente à obrigatoriedade
inicial de escrituração para as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98
(Instituições financeiras e demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação específica), conforme as
alterações promovidas pela IN RFB nº 1.387/2013.
2. Seção 9 – Retificação da Escrituração já Transmitida: Inclusão da seção 9 no Guia Prático, com as
disposições a serem observadas pela pessoa jurídica, referente às disposições a serem observadas na
retificação da escrituração digital, que passa a ser de cinco anos, bem como, a supressão/vedação de
escrituração de registros extemporâneos.
3. Capitulo II. Seção 1 – Dos blocos e registros da EFD-Contribuições: Orientações para a escrituração
das receitas documentadas por CF-e (c