efd icmsipi (1014)

Nova Versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI

Foi publicada a nova versão 3.1.0 do Guia Prático e a Nota Técnica 2022.001 v1.1 com vigência a partir de janeiro/2023, com as seguintes alterações:

 

1. Descontinuação dos códigos 04 e 05 da tabela 4.1.2 – Tabela Situação de Documentos a partir de 31/12/2022
2. Inclusão dos registros 0221, C855, C857, C895, C897, D700, D730, D731, D735, D737, D750, D760 e D761
3. Inclusão da exceção nº 2 na validação do registro C800
4. Alteração da regra de validação do campo 06 do registro C170
5. Alteração da regra de validação do campo 09 do registro C800
6. Alteração da regra de validação do campo 02 dos registros C181, C330, C380, C430, C480, C815 e C880
7. Alteração da regra de validação do campo 06 do registro C185
8. Alteração do tamanho do campo 02 (15 para 60 caracteres) do registro C111
9. Alteração do tamanho do campo 03 (15 para 60 caracteres) dos registros E112, E230, E312 e 1922
10. Alteração do tamanho do campo 06 (15 para 60 caracteres) dos registros E116, E250, E316 e 1926
11. Inclu

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SPED Fiscal - Atualização Perguntas Frequentes

Foi publicada a versão 7.1 do arquivo de Perguntas Frequentes, com as seguintes atualizações:

- Alteração da resposta da questão 17.6.1.3, retirada da frase: “Os pagamentos devem ser reportados pelo regime de competência.”

- Inclusão da pergunta e resposta: 17.6.1.5

Arquivo disponível em: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/5995

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6027

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Avisamos aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI  que  a regra de validação de número 100, constante no item 14 do Anexo Único da Resolução nº 011/2022- GSEFAZ, que promove  o atendimento ao disposto no Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.9, em sua Seção 1, Bloco C, Registro C170, não será aplicada às entradas de mercadorias ou produtos recebidos com a finalidade de uso ou consumo ou às entradas de bens de ativo permanente, desde que sejam  declarados no campo 07 (TIPO_ITEM),  do registro 0200 da EFD,  o código 07 (Material de Uso e Consumo) ou o código 08 (Ativo Imobilizado) e no campo 11 (CFOP), do registro C170, o Código Fiscal de Operação e Prestação relacionado a mercadorias ou produtos destinados a uso e consumo ou relativo a bens de ativo permanente.

Nas demais situações, o contribuinte continua sujeito à validação eletrônica do registro C170 quanto ao emprego do mesmo número e descrição do item discriminados no documento fiscal de entrada, re

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Foi disponibilizada a versão 2.8.4 do PVA EFD ICMS IPI, contemplando a correção de erro no momento de se importar o bloco H em uma escrituração já existente no PVA.

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6013

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Foi publicada a nova versão 3.0.9 do Guia Prático e a Nota Técnica 2022.001 v1.0 com vigência a partir de janeiro/2023, com as seguintes alterações:

1. Alteração na regra de validação dos campos 12 a 15 do Registro C176: retirada da exigência de valor maior que “0” (zero).

2. Alteração na regra de validação do campo 14 do Registro C176: inclusão da exigência do campo COD_RESP_RET igual a “2 – Remetente Indireto”.

3. Inclusão do registro K010.

4. Alteração nas regras de validação dos registros K235, K255, K292 e K302.

Importante: as alterações relacionadas ao Bloco K fazem referência a simplificação definida no § 13 da cláusula terceira do Ajuste Sinief 02/2009 transcrito a seguir:

“§ 13. A simplificação de que tratam as alíneas “d” e “e”, do inciso I do § 7° desta cláusula, quando disponível:

I - poderá ser adotada pelos contribuintes elencados nas alíneas “b” e “c” do mesmo inciso;

II - implica a guarda da informação para a escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em p

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Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018 que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD-ICMS/IPI nº 1/2022, versão 1.0, com efeitos a partir de 1º.01.2023.

Nesse sentido, deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI, versão 3.0.9, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

(Ato COTEPE/ICMS nº 21/2022 - DOU de 28.03.2022)

Fonte: Editorial IOB

Download será disponibilizado em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573

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Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 2.8.3

Foi disponibilizada a versão 2.8.3 do PVA EFD ICMS IPI, contemplando as seguintes correções:

a) correção da exigência do campo CHV_DOCe para documentos modelo 06 e código de situação 02 no registro C500,

b) correção de erros na exibição de relatórios de "Ressarcimento, restituição e estorno" e de assinatura e

c) correção da exibição de descrição de códigos relacionados a tabela de Índice de Participação dos municípios.

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6004

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Foi publicada a versão 6.9 do arquivo de Perguntas Frequentes, com as seguintes atualizações:

- Inclusão das perguntas e respostas: 10.5.8.2 e 11.9.3.1 relacionadas com a validação do campo 06 do registro C170.

Arquivo disponível em: http://sped.rfb.gov.br/estatico/C2/175C037837AA1B00B6C9849BC80789A75FD3C0/Perguntas%20Frequentes.pdf

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5991

10.5.8.2– Nos casos de itens de notas fiscais referentes a material de uso/consumo e que estes itens possuam códigos genéricos, qual tratamento deverá ser aplicado no caso das validações do campo 06 (UNID) do Registro C170?
RESPOSTA:
 
Para os casos de materiais de uso/consumo e aqueles destinados ao ativo imobilizado (TIPO_ITEM do Registro 0200 = 7 ou 8), em que o contribuinte adota um código genérico, conforme permitido no Guia Prático da EFD ICMS/IPI, a solução seria o contribuinte cadastrar nesse item de produto do Registro 0200, chamado “genérico”, os Registros 0220 de cada unidade possível, adotando como fator de c

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Foi disponibilizada a versão 2.8.2 do PVA EFD ICMS IPI, contemplando as seguintes correções:

a) erro crítico na importação de arquivos,

b) apresentação de mensagem informando que não há relatório implementado referente ao registro 1601 para o ano 2022 e

c) correção da exigência dos campos COD_PART e CHV_DOCe para documentos modelo 06 e código de situação 02 no registro C500.

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5985

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Resolução GSEFAZ Nº 1 DE 11/01/2022

 

  Publicado no DOE – AM em 13 jan 2022

Define o cronograma para aplicação das validações eletrônicas relativas aos Registros C170 e 0200 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de acordo com o Guia Prático EFDICMS/IPI – Versão 3.0.7.

O Secretário de Estado da Fazenda, em substituição, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de definir o cronograma para aplicação das validações eletrônicas relativas aos Registros C170 e 0200 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de acordo com o Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.7,
Resolve:
Art. 1º Os estabelecimentos das sociedades empresárias comerciais contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, localizados no Estado do Amazonas e obrigados à EFD, ficam sujeitos à validação eletrônica de seu Registro C170 a partir da entrega, nos termos do art. 19 do Dec

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Foi disponibilizada a versão 2.8.1 do PVA EFD ICMS IPI, contemplando a correção do erro de duplicidade de chaves do registro 1601 e correção de problema relacionado com a apresentação do caminho dos arquivos avaliados.

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

 A versão 2.7.2 poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD até 31/12/2021. A partir de 1º de janeiro de 2021, somente a versão 2.8.1 estará ativa.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5963

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Foi publicada a nova versão 3.0.8 do Guia Prático e a Nota Técnica 2021.001 v1.1 com vigência a partir de janeiro/2022, com a seguinte alteração:

1. Inclusão da facultatividade de preenchimento do registro 1601 para o ano de 2.022, conforme trecho a seguir na descrição do registro:

Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos. A informação desse registro é facultativa para as escriturações do exercício de 2.022. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas a partir de 2.023

Clique aqui para acessar a documentação

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5948

 

ATO COTEPE/ICMS Nº 87, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de 02.12.2021

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 186ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 22, 23, 25 e 26

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Foi disponibilizada a versão 2.8.0 do PVA EFD ICMS IPI, com as alterações do leiaute válido a partir de janeiro de 2022.

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

 A versão 2.7.2 poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD até 31/12/2021. A partir de 1º de janeiro de 2021, somente a versão 2.8.0 estará ativa.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5952

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Já está publicado o novo manual de Perguntas e Respostas da EFD ICMS/IPI  versão 6.7, trazendo esclarecimentos do REGISTRO 1601, que passa a ser obrigatório a partir de jan/22:
 
17.6 – Registro 1601 – Instrumentos de Pagamentos

17.6.1 – Geral 17.6.1.1 – Quais valores devo informar no Registro 1601? Deve ser informado o valor total das operações de vendas e/ou prestação de serviços realizadas pelo declarante do arquivo, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas. Do valor total informado devem ser excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional, como multas e juros pagos pelos clientes. Res

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AJUSTE SINIEF Nº 41, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o Ajuste SINIEF nº 2/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 340ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de novembro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Os incisos II e III do § 7° da cláusula terceira do Ajuste SINIEF n° 2, de 03 de abril de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

“II – de 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;

III

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Atenção: Fisco maranhense com objetivo de simplificar a entrega das obrigações acessórias, relaciona os contribuintes (empresas do regime normal) que ficam dispensados da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF.

 
Para esse grupo de contribuintes (veja aqui) a DIEF será substituída pela EFD-ICMS já a partir da referência setembro cuja data de entrega ocorre em 25 de outubro. Para os contribuintes não relacionados, fica ainda a obrigatoriedade da entrega simultânea da DIEF e da EFD-ICMS.
 
Os contribuintes devem ficar atentos quanto as regras de geração dos arquivos da EFD-ICMS descrita no Guia Prático (nacional) observando ainda os critérios específicos exigidos pelo Estado do Maranhão, descritos no Guia de Orientação EFD - SEFAZ/MA, aprovado pela Portaria 351/21 (https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=17830)
 
Os contribuintes poderão efetuar uma prévia da validação do arquivo, acessando a SEFAZNET, Menu EFD, no qual serão apresentadas as inc
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