genérico (1)

Foi publicada a versão 6.9 do arquivo de Perguntas Frequentes, com as seguintes atualizações:

- Inclusão das perguntas e respostas: 10.5.8.2 e 11.9.3.1 relacionadas com a validação do campo 06 do registro C170.

Arquivo disponível em: http://sped.rfb.gov.br/estatico/C2/175C037837AA1B00B6C9849BC80789A75FD3C0/Perguntas%20Frequentes.pdf

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5991

10.5.8.2– Nos casos de itens de notas fiscais referentes a material de uso/consumo e que estes itens possuam códigos genéricos, qual tratamento deverá ser aplicado no caso das validações do campo 06 (UNID) do Registro C170?
RESPOSTA:
 
Para os casos de materiais de uso/consumo e aqueles destinados ao ativo imobilizado (TIPO_ITEM do Registro 0200 = 7 ou 8), em que o contribuinte adota um código genérico, conforme permitido no Guia Prático da EFD ICMS/IPI, a solução seria o contribuinte cadastrar nesse item de produto do Registro 0200, chamado “genérico”, os Registros 0220 de cada unidade possível, adotando como fator de c

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