efd icmsipi (1005)

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) ampliou para o dia 31 de agosto o prazo para o produtor rural mato-grossense realizar a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), ou, quando dispensado desta, apresente a Guia de Informação e Apuração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (GIA-ICMS). Os documentos são referentes ao primeiro semestre de 2012, sendo que o mesmo prazo será estendido para a entrega da GIA do contribuinte optante pelo Simples Nacional dispensado da EFD.

Segundo o gerente de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz, Leonel José Botelho Macharet, os problemas de credenciamentos estão todos sendo sanados. "Estamos atuando junto ao setor de tecnologia para facilitar a recepção destes documentos. O credenciamentos deverá ser mais ágil nos próximos dias", pontuou. A Portaria que vai trazer os detalhes deste novo prazo deve ser publicada no Diário Oficial do Estado até o final da próxima semana.

Após o prazo mencionado, o contribuint

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O desgaste das obrigações acessórias

Por Mauricio Alvarez da Silva - Diário do Comércio/SP 

O governo precisa fiscalizar e o contribuinte tem a obrigação de prestar informações; isto é um fato. Tal situação seria totalmente normal se não estivéssemos sendo massacrados com obrigações acessórias e penalidades exorbitantes.

Se pusermos na ponta do lápis, acredito que pelo menos 1/3 das despesas administrativas deveriam ser reembolsadas pelo fisco, dado o gasto com que as pessoas jurídicas arcam para atendê-lo.

Os contribuintes são obrigados a entregar inúmeras declarações e arquivos digitais, com periodicidade mensal, anual, semestral ou variável de acordo com a necessidade (é o caso do PER/DCOMP ou situações especiais).

Para ficarmos apenas no âmbito da Receita Federal, temos uma verdadeira sopa de siglas representando as declarações e os arquivos digitais compulsórios. Entre elas constam: DCTF, DACON, DIPJ, DIRF, GFIP/SEFIP, DITR, DIMOB, PER/DCOMP, EFD-Contribuições, EFD-IPI/ICMS, ECD, FCONT, DOI, DIMOF, DCIDE, DECRED, DER

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A Secretaria de Estado da Receita da Paraíba (SER-PB) vai notificar os contribuintes paraibanos que apresentaram divergências de dados entre a Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM) e os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2011.

Caso as empresas obrigadas a entregar a EFD não façam as correções nos arquivos com informações inconsistentes, a SER-PB deverá bloquear a inscrição estadual dos contribuintes.

A Receita Estadual informou que o prazo limite para a retificação e envio dos dados será de 30 dias após o recebimento da notificação. Dados da Gerência Operacional de Informações Econômico-Fiscais da Receita Estadual mostram que na Paraíba existem cerca de três mil contribuintes obrigados a enviar mensalmente a EFD.

O secretario Executivo da Receita, Leonilson Lins de Lucena, informou que a divulgação antecipada de possí­vel bloqueio nos postos fiscais garante ainda um prazo para a regularização dos contribuintes junto ao Fisco, ev

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A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz/RS) prorrogou os prazos para remessa da Escrituração Fiscal Digital (EFD), solicitação feita pela Fecomércio-RS (Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do RS). O decreto estadual com as alterações nos prazos deverá ser publicado nesta semana pela Sefaz. Veja aqui a tabela.

Conforme adiantou a Secretaria para a Fecomércio-RS, para as operações de 2012, estão obrigados a entregar o arquivo digital, os contribuintes com faturamento anual superior a R$ 10, 8 milhões, referente ao ano base 2010. Para as competências de janeiro a junho de 2012, o prazo de entrega é 16 de julho; e para as competências a partir de julho/2012, o prazo de entrega será todo o dia 15 do mês subsequente.

Para as operações de 2013, devem entregar o arquivo digital os contribuintes com faturamento acima de R$ 7,2 milhões, referente ao ano base 2011. Para as competências a partir de janeiro de 2013, o prazo de entrega mensal será até o dia 15 do mês subsequente.

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Publicada a versão 2.0.26 do PVA da EFD. A versão anterior (2.0.25) poderá ser utilizada até 05/07/2012.

Principais alterações:

  • Correção de erro relacionado a informações do CFOP no Resumo Total do relatório de Documentos Fiscais de Saída;
  • Correção de erro para exibição do campo Descrição do Ajuste no Relatório de Registros Fiscais da Apuração do ICMS - Operações Próprias;
  • Correção das regras que definem a obrigatoriedade do Bloco 1;
  • Exclusão da regra REGRA_MAIOR_ZERO e inclusão da regra REGRA_SER_ZERO aplicada ao campo NUM_DOC_INI do Registro D410. (Layout IV e V); (Definição da REGRA_SER_ZERO - O valor informado no campo NUM_DOC_INI deverá ser maior que Zero, somente podendo assumir o valor Zero se o campo SER do Registro D410 for igual a "9999".)
  • Alterações da REGRA_REFERENCIADO_UNID com a inclusão da referência ao Registro 0220 para o Layout VI.

 

http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFiscal/SpedFiscalMultiplataforma.htm

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SPED - Confaz se reunirá em Maceió no dia 22

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) reúne-se na sexta-feira, dia 22, em Maceió (AL) para discutir várias matérias de interesse da administração tributária. Na pauta estão debates sobre procedimentos para o cumprimento de obrigações acessórias relativas à Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), além da prorrogação da obrigatoriedade doConhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do benefício fiscal para os taxistas.

Fonte: SEFAZ/GO, editado por Roberto Dias Duarte

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/confaz-se-reune-em-maceio/

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Por Bárbara Pombo | VALOR ECONÔMICO

Os contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado do Rio de Janeiro terão mais tempo para entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente ao mês de junho. O prazo para apresentar o documento eletrônico ao Fisco fluminense foi prorrogado de 15 para 20 de julho.

Na EFD, o contribuinte deve informar todas as suas movimentações fiscais.

A prorrogação foi fixada pela Portaria da Secretaria-Adjunta de Fiscalização (SAF) nº 1.092, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial do Estado. No documento, o subsecretário da SAF, Carlos Silvério Pereira, justifica que o prazo foi alterado por problemas técnicos na recepção eletrônica da EFD entre 14 e 15 de julho.

Nesta semana, o Estado de São Paulo alterou de 30 de junho para 31 de dezembro o prazo para os contribuintes corrigirem informações prestadas em escriturações já transmitidas.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

Fonte: Valor Econômico via F

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Protoc. ICMS CONFAZ 55/12 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 55 de 22.06.2012

D.O.U.: 28.06.2012

Altera o Protocolo ICMS 3/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD.



Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nosartigos 102e199do Código Tributário Nacional,Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira doAjuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula segunda doProtocolo ICMS 3, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágraf

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Por Vinícius A. de O. Reis em SPEDBrasil

Link do guia

Guia prático 2.0.9 (Click aqui para visualizá-lo)

 

Principais alterações no Guia Prático da EFD - versão 2.0.9

1. Alteração no nível hierárquico do registro D195 para 3;
2. Alteração no nível hierárquico do registro D197 para 4;
3. Alteração na ocorrência do registro1391 para 1:N;
4. Alteração na redação da Exceção 1 do registo D100;

OBS: Caso enfrentem dificuldades ao acessar o link, disponibilizei o arquivo em anexo.

Abram o link via navegador Internet Explorer, também vai resolver o problema.

GUIA_PRATICO_DA_EFD_Versao_209.pdf GUIA_PRATICO_DA_EFD_Versao_209.pdf, 1.4 MB 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/guia-pratico-2-0-9

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CONFAZ - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Guia prático e manual de orientação do leiaute


Foi publicado no DOU de hoje, o Ato COTEPE/ICMS nº 29/2012, dispondo que os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD deverão observar as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.9, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).


Mencionado ato ainda dispôs sobre a tabela de versão do leiaute da EFD, a tabela de Códigos de Ajuste da Apuração do ICMS, o nível hierárquico dos registros D195 (Observações do lançamento) e D197 (Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal), o número de ocorrências do registro 1391 (Produção diária da usina) e a obrigatoriedade de registro do bloco D (Documentos fiscais).


Para mais informações, acesse o Ato COTEPE/ICMS nº 29/2012.


Equipe Thomson Reuters - FISCOSoft

Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 29/12 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS

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No dia 1º de junho de 2012, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) inseriu no sistema a dispensa de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de produtores rurais pessoas físicas que, cumulativamente, faturaram até R$ 5 milhões em 2011, não realizaram operações de exportação em 2011 e não iniciaram a entrega de arquivos EFD.

Como consequência, tais contribuintes ficaram imediatamente omissos na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) de janeiro, fevereiro e março de 2012, as quais deveriam ter sido enviadas à Sefaz-MT até 31 de maio de 2012.

Para evitar problemas na emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), esses contribuintes têm 30 dias de prazo para regularizarem a entrega das GIAs. Portanto, até 30 de junho de 2012, a falta de entrega de GIAs referentes ao primeiro trimestre de 2012 não trará impacto na obtenção de CND dos contribuintes em questão.   

Fonte: SEFAZ/MT

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Em defesa da classe empresarial, o deputado José Geraldo (PTB) esteve em audiência com o secretário estadual da Indústria e Comércio, Paulo Massuia, na tarde de terça-feira, 05.

O objetivo da reunião foi solicitar que o governo do estado realize um estudo para prorrogar o prazo de entrega do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED Fiscal. O SPED Fiscal é um conjunto de escrituração de documentos fiscais, apuração de alguns impostos e outras informações de interesse dos discos das unidades federativas e da Receita Federal do Brasil.

Segundo o parlamentar, esse aumento de obrigações a serem declaradas pelas empresas só irá prejudicar o cumprimento das exigências pelas mesmas: “O empresariado tocantinense ainda não está preparado para corresponder a essas cobranças”.

Segundo a presidente da Associação Comercial e Industrial de Araguaína – ACIARA – Antônia Lopes Gonçalves, com quem José Geraldo esteve reunido na última segunda-feira, 04, para emitir o SPED Fiscal é necessário um cont

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A partir de agora, a Secretaria da Fazenda conta com mais uma ferramenta de combate à sonegação fiscal, a Auditoria Tributária Digital. O sistema também tem por objetivo a melhoria da qualidade dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) entregues mensalmente pelos contribuintes à Secretaria. A apresentação da nova ferramenta foi feita hoje (18) pelo auditor fiscal, Edgar Madruga, durante a reunião mensal dos delegados com o superintendente da Receita, Glaucus Moreira, no complexo fazendário. O projeto é da Gerência de Arrecadação e Fiscalização com o apoio técnico de servidores da Gerência Especial de Auditoria.

A auditoria tributária digital permite o cruzamento de dados da EFD e possibilita detectar a existência de informações erradas nos arquivos, mas que não configuram sonegação; identifica a sonegação fiscal ou indícios de irregularidades. “O foco é a geração de índices para seleção de empresas e identificação de comportamentos anômalos”, destaca Edgar Madruga. O auditor ex

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IN Sec. Faz. - AL 11/12 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 11 de 18.06.2012

DOE-AL: 19.06.2012

Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e oart. 58-A da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1ºO § 4º doart. 13 da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 13. O contribuinte poderá retificar a EFD:

(...)

§ 4º Até 31 de julho de 2012, fica dispensada a autorização prevista no inciso II do caput." (NR)

Art. 2ºFicam convalidados os procedimentos de retificação da EFD, sem a autorização prevista no inciso II do caput doart. 13 da Instrução Normativa SEF nº 19, de 2009, no período de 1º de junho até a data de publicação da presente Instrução Norm

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) disponibilizou manual sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativa a operações e prestações com incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). O material está disponível no portal da Sefaz, no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, no menu superior “Atendimento”, “Agência Fazendária Virtual”, “Escrituração Fiscal Digital – EFD”.

O manual apresenta informações essenciais sobre a sistemática para facilitar o entendimento sobre o assunto. Alguns dos tópicos abordados são: contextualização sobre a implantação da EFD, obrigatoriedade, dispensas, periodicidade de preenchimento e prazo de entrega, etapas da EFD, atribuições do contador, do analista de Tecnologia da Informação e do empresário na implantação da ferramenta da empresa, geração do arquivo, retificação, infrações etc. Também são apresentadas respostas a perguntas frequentes sobre a sistemática.

A EFD substituiu a escrituração de livros,

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DECRETO Nº 1.176, DE 11/06/2012
(DO-MT, DE 11/06/2012)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se dar prosseguimento nos trabalhos de sistematização e atualização da legislação tributária mato-grossense, a fim de se manter a harmonização do texto regulamentar com as disposições dos atos normativos de hierarquia superior, além de se assegurar a efetiva correspondência das remissões nele consignadas com preceitos vigentes e ou pertinentes;

DECRETA:

Art. 1º – O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alterado o § 4º do artigo 87-J-2, como segue:

“Art. 87-J-2 – ……………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………

§ 4º A impugnação de lançamento de estimativa por operação deverá ser

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Por Roberto Dias Duarte

Pergunta de uma leitora do Spedito:


Estou com uma dúvida relacionada a EFD – Contribuições para empresas optantes pelo lucro presumido.
É o seguinte.
Possuo uma empresa optante pela EFD desde 01/01/2012, porém a mesma é apurada pelo regime de Lucro Presumido, entretanto tenho visto muito se falar a cerca da EFD PIS/COFINS, sendo assim minha duvida está relacionada quanto a escrituração destes arquivos.
1° Terei que emitir qual modalidade de EFD, a EFD ICMS/IPI ou a EFD PIS/CONFINS Contribuições?
2° Terei que emitir de Janeiro a Junho a EFD ICMS/IPI e a partir de Julho utilizar a EFD PIS/COFINS Contribuiões?
3° Qual o prazo final para regularização dos arquivos ref°. Janeiro a Junho de 2012?
Espero de verdade que o Senhor possa me ajudar, já não sei mais aonde recorrer.

Respostas:

 

1° Terei que emitir qual modalidade de EFD, a EFD ICMS/IPI ou a EFD PIS/CONFINS Contribuições?

 

Os projetos do SPED têm normas e calendários de obrigatoriedades independentes. A EFD ICMS

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Res. SRP - MT 8/12 - Res. - Resolução SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 8 de 31.05.2012

DOE-MT: 31.05.2012

Altera a Resolução nº 03/2010-SARP, que especifica o procedimento fiscal aplicável no âmbito da gerência de fiscalização segmentada da SUFIS para verificação de estabelecimento obrigado a EFD, NFe, CTe, PED ou outro controle eletrônico nacional.



O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II doartigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012; e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

RESOLVE:

Art. 1ºFica alterada a redação do inciso I doartigo 1º-A da Resolução nº 03/2010-SARP, que passa a viger com o seguinte teor:

"Artigo 1º-A(...)

I - a exigência tributária originada da Gerência:

a) de Exigênc

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PORTARIA Nº 333 SEFAZ, DE 08/06/2012
(DO-SE, DE 15/06/2012)

Altera o art. 3º e revoga o art. 4º da Portaria nº 73/2012-SEFAZ, de 03 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual; e

Considerando o disposto no art. 349-J do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – O art. 3º da Portaria n° 73/2012-SEFAZ, de 03 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD, passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º – Os contribuintes relacionados nas Portarias n° 367, de 1° de Junho de 2009, nº 509, de 22 de Junho de 2010 e nº 438, de 05 de julho de 2011, obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD a partir das datas nelas estabelecidas: (NR)

I – poderão optar pela prorrogação do início da obri

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