efd icmsipi (1005)

A Secretaria da Fazenda vai implantar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), ferramenta que vai facilitar a comunicação com o contribuinte. Trata-se de um sistema de comunicação eletrônica em que cada contribuinte terá uma caixa postal para receber as comunicações de caráter oficial como comunicados, notificações e intimações da Sefaz.

O DTE já foi incluído no Código Tributário Estadual pela Lei n° 17.639, de 21 de maio de 2012, mas só vai vigorar após regulamentação por decreto do governador. A previsão é que  o domicílio eletrônico seja implantado no segundo semestre deste ano.

O gerente de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz, Marcelo Mesquita Lima, explica que após a publicação de todas as normas, o contribuinte terá prazo para fazer o credenciamento no site da Sefaz e, para isso, terá que obter o Certificado Digital. O gerente explica que todos os 156 mil contribuintes pessoas jurídicas cadastradas na Sefaz terão que fazer o credenciamento para obter o domicílio tributário ele

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Res. Sec. Faz. - AM 15/12 - Res. - Resolução SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - AM nº 15 de 22.05.2012

DOE-AM: 23.05.2012

Altera a Resolução nº 016/2011-GSEFAZ, que alterou a Resolução nº 016/2009, que relaciona as sociedades empresárias contribuintes do ICMS obrigadas à Escrituração Fiscal Digital.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1ºAlterar oart. 2º da Resolução nº 016/2011-GSEFAZ, que alterou aResolução nº 016/2009- GSEFAZ, que relaciona as sociedades empresárias contribuintes do ICMS obrigadas à Escrituração Fiscal Digital, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º As sociedades empresárias contribuintes do ICMS obrigadas à EFD a partir de 1º de janeiro de 2012 poderão entregar, até o dia 31 de agosto de 2012, o arquivo digital contendo as escriturações relativas aos meses de janeiro a julho de 2012.".

Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

GABINETE
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Dec. Est. AL 20.143/12 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 20.143 de 22.05.2012

DOE-AL: 23.05.2012

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar as disposições dos Ajustes Sinief nºs 2, de 26 de março de 201015 e 16, ambos de 16 de dezembro de 2011, e 18, de 21 de dezembro de 2011, e dos Convênios ICMS nºs 117, de 13 de dezembro de 1996 e 116, de 16 de dezembro de 2011.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nosAjustes SINIEF nºs 2, de 26 de março de 2010,15e16, ambos de 16 de dezembro de 2011, e18, de 21 de dezembro de 2011e dosConvênios ICMS nºs 117, de 13 de dezembro de 1996e116, de 16 de dezembro de 2011, e o que consta no Processo Administrativo nº 1500-2478/2012,

DECRETA:

Art. 1ºO Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido dos dispositivo

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Foi disponibilizado no site da Sefaz - Secretaria da Fazenda o manual de orientação sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente ao bloco de apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS). O manual está disponível para consulta no endereço http://www.sefaz.to.gov.br/sped/sped-estadual.php.

O manual apresenta orientações básicas sobre a geração do arquivo digital pelo contribuinte do ICMS, com o foco principal na apuração do ICMS devido, tanto das empresas com termo de acordo, quanto para aquelas do regime normal de apuração. A EFD unifica informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e substitui a escrituração em livros fiscais no formato físico.

Estão obrigados à EFD, desde primeiro de janeiro de 2011, todos os contribuintes do ICMS, exceto as empresas optantes do Simples Nacional para efeito do ICMS, com faturamento de até R$ 1,8 milhão, que nunca estiveram obrigados a EFD em outro

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SPED - NCM x Código de Barras

Por Benitez J. Buzzi 

Temos percebido recentes dúvidas quanto a responsabilidade pela classificação fiscal de mercadorias e tributação de produtos, principalmente na atividade varejista.

Inicialmente, cabe esclarecermos alguns pontos conceituais sobre o código NCM. A Nomenclatura Comum do Mercosul foi estabelecida pelo governo brasileiro como forma de identificar a natureza das mercadorias fabricadas no Brasil e as importadas e determinar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (a TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, tem como base a NCM). Atualmente também é utilizada para auxiliar a determinação de alíquotas de outros tributos, como PIS, COFINS e ICMS. 

No âmbito do SPED, seu preenchimento é obrigatório tanto na Nota Fiscal Eletrônica quanto na EFD, Registro 0200 - Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços), onde serão inclusos dados dos itens das NF-e. O governo destaca especial atenção as empresas atacadistas ou industriais, operand

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SPED - Empreender no país da transparência

Por Roberto Dias Duarte


O clichê "o Brasil é um país empreendedor", tão propagado pelos meios de comunicação, não deixa dúvida: o empreendedorismo está na moda. A pesquisa Global Entrepreneurship Monitor, GEM, analisou o tema em mais 80 países e corrobora essa tese.

Um dos pontos mais importantes deste estudo, considerado o maior sobre a dinâmica empreendedora no mundo, é a Taxa de Empreendedorismo em Estágio Inicial, TEA, que é a proporção de pessoas na faixa etária entre 18 e 64 anos à frente de negócios novos, ou seja, com menos de 42 meses de existência.

No Brasil, a TEA de 2010 foi de 17,5%, a mais significativa desde o início da pesquisa no país. Isso representa que 21,1 milhões de brasileiros estavam no comando de atividades empreendedoras.

Outro estudo, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco), estimou em 18,3% do Produto Interno Bruto o índice de informalidade, valor que teria correspondido a R$663,4 bilhões no ano pa

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Dúvida enviada para Luiz Augusto Dutra da Silva - Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal

 










Pergunta:
Com a obrigatoriedade do CT-e, a partir de 01/04/2012,  como fazer com os conhecimentos antigos, pois chegaram varios."

 



 

Prezado Consulente,

 

O direito ao crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou
para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e à escrituração nos prazos e condições estabelecidos neste regulamento.

 

Fica atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto e acréscimos legais devidos pelo sujeito passivo, pelos atos e omissões que praticarem
e que concorrerem para o não cumprimento da obrigação tributária, qualquer pessoa física ou jurídica, em relação às mercadorias que detiver para comercialização ou simples entrega desacompanhadas da documentação fiscal exigível ou com documentação fiscal inidônea.

 

Será conside

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A Gerência de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria da Fazenda criou o Sistema de Malha Final Estadual que fará o cruzamento de dados gerados pela emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) e as informações da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Segundo o gerente, Marcelo Mesquita, o sistema está em teste e entrará em funcionamento no mês de julho.

Mais de 34.300 empresas goianas emitem uma média de cinco milhões e 700 mil notas fiscais eletrônicas mensalmente.  Mas algumas operações de compra e venda deixam de ser registradas pelas empresas na Escrituração Fiscal Digital (EFD) enviada mensalmente à Sefaz.  Com o sistema de malha fina, o cruzamento desses dados passará a ser eletrônico. Atualmente o trabalho é feito por auditor que, com o novo sistema, passará a analisar já o resultado do cruzamento. A malha fina também vai incluir as notas recebidas pela Sefaz de outros Estados, que representam uma média de um milhão e meio de documentos por mês.

Além da economia de mão-de-obra, o

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DECRETO Nº 1.138, DE 18/05/2012
(DO-MT, DE 18/05/2012)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

DECRETA:

Art. 1º – Ficam acrescentados os incisos VI e VII ao § 2º do artigo 19 do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1.989, com a seguinte redação:

“Art. 19 – ……………………………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………………………………

§ 2º ………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………

VI – ao transportador estar credenciado junto ao Sistema de Controle de Notas Fiscais – EDI Fiscal (Intercambio Eletrônico de Dados), nos termos da legislação vigente;

VII – a utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelo transportador.”

Art. 2º – Este Decreto entra em

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SPED Fiscal e Contábil ainda geram dúvidas

Especialista afirma que é necessário maior conscientização por parte dos empresários e contadores para entenderem que a contabilidade mudou
Com a criação e implementação do Sped - Sistema Público de Escrituração Fiscal e Contábil e das Notas Fiscais Eletrônicas, algumas práticas não muito convencionais para melhorar o resultado dos balanços das empresas e corporações estão deixando de existir.

O processo de adaptação ao novo sistema tem sido doloroso, porém, necessário. A vantagem é que agora os números apresentados estão muito próximos da realidade, facilitando a tomada de decisão, negociação de ações, incorporação ou compra e venda de empresas. ''Estamos seguindo os padrões internacionais de controle. Quando uma empresa compra outra, os números precisam estar corretos para que não ocorra aquisição de ''gato por lebre''. Neste aspecto, a escrituração digital tem conseguido grandes avanços'', esclarece o presidente do Sescap de Londrina, Marcelo Odetto Esquiante. ''Antigamente havia ma
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A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ/RS) divulgou as orientações abaixo sobre a EFD ICMS/IPI: ORIENTAÇÕES SOBRE A EFD

Cumpre alertar aos contribuintes e contabilistas que as tabelas de ajustes do SPED Fiscal em uso no Rio Grande do Sul e disponíveis na página do SPED, no link http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/tabelas-de-codigos.htm, não estão tendo a utilização adequada em parcela significativa das Escritas Fiscais Digitais (EFD) já recebidas.

Os códigos genéricos da Tabela 5.1.1, abaixo reproduzidos, estarão todos indisponíveis para a competência julho de 2012 e posteriores.

Códigos que serão retirados em 30/06/2012

Cód.de Ajuste Descrição do ajuste Data de início Data de fim
RS009999 Outros débitos para ajuste de apuração ICMS para 01/01/2009 30/06/2012
RS109999 Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST para 01/01/2009 30/06/2012
RS019999 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS para 01/01/2009 30/06/2012
RS119999 Estorno de
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Dúvida enviada para Luiz Augusto Dutra da Silva - Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal

Prezada Consulente,

O contribuinte, excetuado o produtor agropecuário, não equiparado a comerciante ou industrial, emitirá nota fiscal sempre que em seu estabelecimentoentrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente, novas ou usadas, remetidas a qualquer título por particulares, produtores agropecuários ou pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais.

 

Nesse caso, o destinatário emitirá nota fiscal de entrada de mercadoriasem substituição ao remetente desobrigado à emissão de documentos fiscais e, como se trata de operação tributada, com destaque do ICMS (BC e ICMS), retido do remetente e recolhido pelo destinatário na qualidade de substituto pelas entradas, através do código de receitas estaduais 1220, sem prejuízo da declaração do valor retido no campo 34 da GIM.

 

O valor do ICMS destacado na nota fiscal de entrada, informado nos Registros C100, C170 e C

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A Secretaria de Estado da Receita (SER) vai bloquear os contribuintes nos postos fiscais que estão em situação de omisso no envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD), a partir da próxima segunda-feira (21).
Segundo o secretário Executivo da Receita do Estado, Leonilson Lins, a omissão do envio dos arquivos da EFD traz uma série de consequências para as empresas que estão dentro da obrigatoriedade do envio. “O bloqueio vai gerar o descredenciamento do contribuinte nos postos fiscais, levando o contribuinte a perder o benefício do regime especial, que lhe garante o direito de postergar o pagamento do ICMS Garantido. Ou seja, ele fica obrigado ao complemento do tributo na entrada do Estado e ainda com agregação de 20% no cálculo do ICMS recolhido”, declarou Lins.
A chefe do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, Tatiana Menezes, informou que os contribuintes paraibanos precisam regularizar as pendências de envio da EFD até a data limite (21 de maio) para evitar
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Os contribuintes paraibanos, que estão com situação de omissos no envio mensal dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD), precisam regularizar as pendências junto à Secretaria de Estado da Receita até o dia 15 de maio, a fim de evitar bloqueios e penalidades nos postos fiscais, após essa data.

O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, informou que a divulgação antecipada de possível bloqueio nos postos fiscais garante ainda um prazo para a regularização dos contribuintes junto ao Fisco, evitando possíveis penalidades. "O objetivo principal da medida não é punir as empresas, mas garantir a regularização por parte de todas as empresas obrigadas a enviar EFD", declarou Marialvo.

Dados da Gerência Operacional de Informações Econômico-Fiscais da Receita Estadual mostram que na Paraíba cerca de três mil contribuintes são obrigados a enviar mensalmente a EFD, mas uma parcela desse contingente de empresas continua omissa no envio mensal dos arquivos digitais. A Rec

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Foi publicada a nova versão do PVA - EFD ICMS/IPI - 2.0.25.

 

Principais Alterações: Registro H005 " Inclusão do campo MOT_INV e alteração da chave do registro para DT_INV + MOT_INV", Inclusão dos Registros H020, 1010, 1390, 1391, Registro D100 " Alteração da descrição do campo para o valor válido 9 - Sem cobrança de frete, Registro C100 " Alteração do campo IND_PGTO retirando o valor válido 9 e incluindo o valor 2 (implica em alteração da descrição do campo para a realização da mesma alteração);

 

http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2012/maio/noticia-02052012.htm 

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Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina (SEF/SC) deflagrou no mês de maio a operação Livro Aberto com o objetivo de regularizar a situação das empresas que não têm cumprido a obrigação legal de enviar eletronicamente os arquivos referentes às operações fiscais ou têm enviado de forma incompleta. Conhecido como SPED Fiscal, o sistema de Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) substitui a apresentação do livro fiscal convencional pelo envio virtual das informações à Fazenda.

Desde 2009, o número de empresas obrigadas à escrituração digital vem aumentando e, a partir de janeiro deste ano, estão obrigadas a aderir ao novo modelo todas as empresas catarinenses com faturamento superior a R$ 3,6 milhões anuais. No entanto, cruzamento de dados do fisco estadual mostra que muitas empresas estão apresentando dados incompletos ou simplesmente não enviando os arquivos do SPED Fiscal.

O objetivo do fisco estadual é dar oportunidade para que as empresas possam se regularizar espontaneam

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A Secretaria de Estado da Receita da Paraíba (SER/PB) modificou a data limite de envio mensal dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI). O prazo final para os contribuintes paraibanos será agora dia 15 de cada mês, como assegura a portaria de nº 101, publicado no Diário Oficial do Estado.

Durante o primeiro trimestre deste ano, a Receita Estadual trabalhou com um prazo final provisório e de caráter excepcional até o dia 25 de cada mês para o envio dos arquivos digitais. “O decreto do ano passado trabalhava com a data limite ainda mais curta. O envio previsto era até o dia 10 de cada mês. O novo prazo atende tanto a um pedido das entidades de classe contábil como ao planejamento da Secretaria”, declarou a chefe do Núcleo de Declarações da Secretaria Executiva da Receita, a auditora Tatiana Menezes, que fez um alerta aos contribuintes para observar este prazo: “Não haverá prorrogação da data de envio da EFD. A movimentação apurada em abril precisa respeitar o pr

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