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SPED - EFD ICMS/IPI - Novo Guia Prático 2.10

Por Jorge Campos

 

Pessoal,

 

Estamos com uma nova versão de guia prático da EFD ICMS/IPI.

 

Principais alterações no Guia Prático da EFD – versão 2.0.10
1. Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD.
2. Inclusão de código 55 no título do Registro C120.
3. Inclusão de postos de combustíveis na obrigatoriedade do registro 0206.
4. Inserida “Observação” sobre registros excludentes no Item 2 – Registros.
5. Para cada registro D400, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um registro D410.

 

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download/GU...

 

 

Disponibilizada nova versão do Guia Prático da EFD

Disponibilizada a versão 2.0.10 do Guia Prático da EFD, a que se refere o Ato COTEPE ICMS nº 34, de 04 de setembro de 2012. Está disponível para download em "Projetos/Sped Fiscal/Download"

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-icms-ipi-novo-guia-pratico-2-10

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Por Jorge Campos

ATO COTEPE ICMS No- 41, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012


Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por
este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 150ª reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2012, em Brasília, DF, resolve:


Art. 1º Fica alterada a descrição do registro C790 no Apêndice B para "REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (Códigos 06 e 28).


Art. 2º Fica alterada a obrigatoriedade do campo 10 do Registro H010 para:

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http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-icms-ipi-ato-cotepe-41-04-de-setembro-2012

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A Sefaz comunica aos contribuintes alcançados pelas regras dispostas no Decreto n° 32.599, de 19 de julho de 2012, que, obrigatoriamente, deverão adotar os procedimentos abaixo após a realização do levantamento de estoque de mercadorias:

1 – Inserir no conjunto dos registros fiscais do Sintegra do mês em curso, o tipo 74 – Inventário, com as informações do estoque de mercadorias a ser levantado em 31/08/2012;

2 – Inserir no Bloco H da EFD o código 02 no campo 04 do registro H005, no conjunto de registros fiscais do mês de outubro/2012, as informações do estoque de mercadorias a ser levantado em 31/08/2012.

Fonte: SEFAZ/AM

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sefazam-alerta-sobre-levantamento-de-estoque-de-mercadorias-no-sped-e-sintegra/?utm_campaign=EFD-ICMS/IPI%20(SPED%20Fiscal)&utm_medium=twitter&utm_source=twitter

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Port. Sec. Faz. - Sergipe 536/12 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 536 de 30.08.2012

DOE-SE: 03.09.2012

Altera o art. 2º da Portaria nº 73/2012-SEFAZ, de 03 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital.



O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto noart. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996e noart. 847do Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1ºOart. 2º da Portaria nº 73/2012-SEFAZ, de 03 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 2º A partir de 1º de janeiro de 2014, ficam obrigados ao uso da escrituração fiscal digital todos os contribuintes até então não submetidos à obrigatoriedade da referida escrituração, inclusive as empresas d

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RN - SPED - EFD ICMS/IPI - NF-e de Ajuste

Esclarecimento enviado por Luiz Augusto Dutra da Silva - Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal

 

Senhores,

a Nota Fiscal Eletrônica emitida ou recebida pelo Declarante, com a finalidade de Ajuste (NF-e de ajuste), até o presente momento, deve ser informada no Registro C100 da EFD com o código [08] da situação do documento fiscal, no seu campo 06, conforme Tabela 4.1.2 reproduzida abaixo.

Atenciosamente,

 

 

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IN CGRE - RO 9/12 - IN - Instrução Normativa COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - RO nº 9 de 31.07.2012

DOE-RO: 15.08.2012

Altera a Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE que institui o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.


O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o prazo de adaptação dos sistemas dos contribuintes.

DETERMINA

Art. 1ºFica acrescentado, com a seguinte redação, o parágrafo único aoartigo 1º da Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE que institui o "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia":

"Parágrafo único. O "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia" vigorará a partir do período de apuração de outubro de 2012 (10/2012).".

Art. 2ºNa apresentação do "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contr

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Esclarecimento enviado por Luiz Augusto Dutra da Silva - Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal

A partir de 1° de janeiro de 2012, TODOS os estabelecimentos do RN inscritos na condição de CONTRIBUINTE NORMAL, estão obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), inclusive as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples Nacional.

                                         

 

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Dec. Est. AP 3.099/12 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 3.099 de 13.08.2012

DOE-AP: 13.08.2012

 
Data de publicação para efeitos de pesquisa, não substituindo a publicada no Diário Oficial.
Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em Protocolos ICMS 55 e 80 de 2012.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2012/46806, e

Considerando a deliberação ocorrida na 146ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, nos termos doartigo 199, da Lei nº 5.172/66eLei Complementar nº 24/75;

Considerando a autorização prevista noart. 146-D, c/c oart. 243, da Lei nº 0400 de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP;

Considerando, ainda, o que dispõe o § 2º doart. 44, c/c oart. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1ºFica implementado na legislação tributaria do

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Esclarecimento enviado por Luiz Augusto Dutra da Silva - Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal

Senhores,

lembrem-se que a partir de 1o de julho de 2012, não se aplica mais o indicador do tipo de pagamento [9 – Sem pagamento], no campo 13 do Registro C100.

 

Desse modo, as notas fiscais mod. 1/1A, avulsa, de produtor ou eletrônicas, de entrada ou saída, cujo pagamento das operações por elas acobertadas não tenha ocorrido à vista ou a prazo, deverão ser escrituradas no Registro C100 com o valor [2 – Outros] no acima referido campo 13.

 

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A partir deste mês a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás fará o cruzamento das informações da Escrituração Fiscal Digital (EFD) com os dados gerados pela emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), por meio do sistema de malha fina estadual. A nova ferramenta foi apresentada nesta segunda-feira (13) pelo gerente de Informações Econômico-Fiscais da SEFAZ GO , Marcelo Mesquita, aos delegados regionais de fiscalização, durante reunião mensal com o superintendente da Receita, Glaucus Moreira Nascimento.
 
O secretário, Simão Cirineu Dias, que esteve presente na reunião, falou sobre a situação financeira do Estado e pediu o empenho de todos na busca de meios legais para combater a sonegação e aumentar a arrecadação. Simão Cirineu também respondeu questionamentos dos presentes. Participaram ainda da reunião o presidente do CAT, Domingos Caruso e o chefe da Corregedoria, João Batista de Oliveira.
 
O sistema de malha fina vai cruzar os dados da EFD de todas as empresas que estão obrigadas
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Dec. Est. RO 16.966/12 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 16.966 de 01.08.2012

DOE-RO: 01.08.2012

Acrescenta, altera e revoga dispositivos do RICMS-RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998, para adequar sua redação aos ditames da Lei nº 952, de 22 de dezembro de 2000, da Lei nº 1.736, de 30 de maio de 2007, daLei nº 2.073, de 23 de abril de 2009, daLei nº 2.109, de 7 de julho de 2009, daLei nº 2.376, de 28 de dezembro de 2010 e da Lei nº 2.657, de 20 de dezembro de 2011, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei nº 952, de 22 de dezembro de 2000; a Lei nº 1736, de 30 de maio de 2007; aLei nº 2073, de 23 de abril de 2009, aLei nº 2109, de 7 de julho de 2009; aLei nº 2376, de 28 de dezembro de 2010e aLei nº 2657, de 20 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO que o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias

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MG - SPED - EFD ICMS/IPI - Fim do prazo

Por Luis Guilherme Resende - Publicação: 25/07/2012

O 25 de julho chegou e, com ele, o prazo final para que mais de 100 mil estabelecimentos em Minas Gerais entrem em dia com o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped Fiscal)  o arquivo que é enviado à Receita Estadual e que substitui informações dos antigos livros fiscais. Apesar de ter sido instituído em janeiro de 2007 pelo Decreto nº 6.022 e a entrega já ter sido prorrogada diversas vezes inicialmente deveria acontecer em 2011 %u2013, são muitos os empresários que não se habituaram à escrituração digital e deixaram para última hora, correndo o risco de perder o prazo.

Mas não há como voltar. Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, os estabelecimentos que não se adequarem estarão sujeitos a multas de cerca de R$ 12 mil por mês ou fração de atraso, ou seja, além da multa em julho, esses empresários continuarão a ser multados mensalmente até que estejam em dia com a Receita. Além disso, a partir de agora, no dia 25 de cada mês

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SP - SPED - EFD ICMS/IPI - Saiba o que fazer

Por Paulo Fabrício Ucelli, para o Bagarai
 

O Governo do Estado de São Paulo estipulou novas datas para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Com isso, o número de empresas com datas definidas para se ajustarem a esta nova sistemática saltará exponencialmente. Atualmente, em todo Estado apenas 20.306 estabelecimentos são obrigadas a enviar o EFD. Com o novo cronograma, o número saltará para 270.656 estabelecimentos. quantos critérios e quais ficam fora.

A obrigatoriedade será implantada por etapas. A primeira está programada para outubro de 2012 e contemplará 40.998 contribuintes. A partir de janeiro de 2013 mais 34.548 contribuintes serão obrigados ao envio da escrituração digital. Outros 138.759 contribuintes deverão iniciar entrega da EFD nos meses de março, julho e outubro de 2013 e janeiro de 2014.

“Só na Confirp serão 370 clientes que terão que se adaptar e, apesar de poder ocorrer algumas dificuldades em um primeiro momento, a longo prazo as expectativas são positivas”,

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Por Marcos Santana

Criado pela Receita Federal para melhorar o controle e fiscalização de tributos em todo o território nacional, o Sped fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital) é tema de discussões esta semana entre a Federação do Comércio e entidades representativas do comércio em Rondônia, no interior do Estado. As reuniões iniciam nesta terça-feira (17) em Vilhena e terminam na próxima sexta, em Ariquemes.

Nas reuniões, estarão presentes do coordenador do CRE, Alessandro Scultetus, técnicos da Sefin, e representantes da Facer, FCDL, Conselho Regional de Contabilidade e Sindicato das Empresas de Contabilidade. A finalidade das reuniões é alertar aos empresários sobre a nova exigência, mostrando também seus objetivos e necessidades de implantação. A maioria do empresariado rondoniense ainda desconhece o SPED.

A implantação do Sped foi discutido na semana passada, na sala de Reuniões da Coordenadoria da Receita Estadual (CRE) entre a Fecomércio, empresários, contabilistas e t

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A Secreataria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ/RS) informa que foi publicada no DOE do dia 23/07/2012 alteração no Título I, Capitulo LI da Instrução Normativa 45/98, que se refere à Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Fica definido, para todos os contribuintes da modalidade geral (não Simples Nacional/SN), o calendário de obrigatoriedade dos livros digitais (fim do livro papel).

Conforme os critérios estabelecidos pela Receita Estadual para as operações de 2012, estão obrigados a entregar o arquivo digital todos os contribuintes com faturamento anual superior a R$ 10,8 milhões em 2010, exceto contribuintes com Código de Atividade Econômica exclusiva iniciada por “9” e CAEs listados no Apêndice XXIX da IN. Para as operações de janeiro a agosto de 2012, oprazo de entrega é 17 de setembro de 2012, e para as competências a partir de setembro de2012, o prazo é o dia 15 do mês subsequente. O prazo é válido para todos os contribuintes que entraram na obrigação em 2012.

Todas a

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Por Leandro Felizali

 

As exigências do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) ainda são motivo de dor de cabeça para muitas empresas. No início, a dificuldade era saber quais as empresas que deveriam se ajustar ao novo sistema e quais os prazos para evitar multas. Agora que os envolvidos já estão cientes da nova legislação fiscal, o estresse fica por conta do envio das informações. Quem tem a obrigação de gerar os arquivos e enviar para o fisco?
 
Com certeza, a obrigação é da empresa. Afinal, se as informações não estiverem corretas ou não forem entregues no prazo será a empresa que sofrerá as sanções. Para cumprir com esta obrigação fiscal corretamente é necessário contar com o auxílio da assessoria fiscal que para a grande maioria das empresas é o seu contador, e dos responsáveis pelo desenvolvimento dos sistemas de gestão das empresas.
 
As empresas de maior porte, que possuem sistemas de gestão integrados com abrangência fiscal e área fiscal interna, a solução tende a est
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Por Ana Márcia Pantoja 

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) iniciou na última segunda-feira, 23, uma ação que tem por finalidade notificar os contribuintes que deixaram de registrar as notas fiscais de entrada. No total, 400 contribuintes obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) estão no alvo da operação e têm pelo menos mil documentos fiscais que deixaram de ser registrados regulamente.

De acordo com o diretor de Fiscalização da Sefa, auditor de receitas Célio Cal Monteiro, esses contribuintes serão multados de acordo com a  legislação em vigor. A  multa é de 30 Unidades Padrão Fiscal do Pará (UFPa), algo em torno de R$ 60 reais, por documento. “A operação tem um prazo de 60 dias para ser concluída e será desenvolvida em todas as unidades regionais da Fazenda. A Sefa selecionou, neste  primeiro momento, apenas os lançamentos referentes ao ano de 2011, mas já temos prontos todos os levantamentos referentes a 2009, 2010 e 2012”.

Célio Cal esclarece que, além das mul

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Port. Sec. Trib. - RN 95/12 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO - RN nº 95 de 03.08.2012

DOE-RN: 04.08.2012

Altera a Portaria nº 090/2010-GS/SET, de 20 de setembro de 2010, para postergar a data final para manifestação dos contribuintes alcançados pela norma estabelecida no § 5º do art. 1ºdaquela Portaria e relacionados no Anexo Único deste diploma legal, bem como para dispor sobre os efeitos jurídicos decorrentes dessa manifestação.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto noProtocolo ICMS 77, de 18 de setembro de 2008, noConvênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006e no § 4º doart. 623-Ddo Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Considerando que a Administração Tributária objetiva conceder ao contribuinte a oportunidade de, mesmo tendo preenchido os requisitos estabelecidos pelaPortaria nº 129/2011-GS/SET, de 11 de outubro de 2011, optar por utilizar a EFD para o exercíci

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Por Filemon Augusto de Oliveira

Segue abaixo o questionário sobre a pesquisa que estou orientando. 

Agradecemos sua participação!

Se desejar entrar em contato para maiores esclarecimentos, envie e-mail para filemon.oliveira@cedrusconsultoria.com.br 

Este é o link da pesquisa: Questionário SPED EFD ICMS/IPI - Adequação das empresas

 

 

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