Conselho de Contribuintes do Sergipe anula autuação contra grupo paulista por falta de destaque do tributo em nota fiscal tida como inidônea
Por: Andréia Henriques
São Paulo
Uma empresa de São Paulo conseguiu anular uma autuação do Fisco do Sergipe por transportar mercadorias com destino ao estado de Pernambuco acompanhada de Nota Fiscal supostamente inidônea, sem Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destacado. A 1ª Câmara de Recursos Fiscais do Conselho de Contribuintes do estado de Sergipe, em decisão unânime de seus membros, negou o reexame necessário da decisão que havia aceitado a impugnação administrativa feita pela companhia paulista, fabricante e distribuidora de lustres e luminárias.
O advogado José Ricardo Oliveira dos Anjos, do Lopes & Castelo Sociedade de Advogados eresponsável pelo caso, afirma que várias empresas estão sendo autuadas pelos estados, muitas vezes apenas na passagem das mercadorias pelo transporte rodoviário, o que é uma forma de arre