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Todos os contribuintes do ICMS da Bahia não optantes pelo Simples Nacional agora são obrigados a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), dispensando, assim, a escrituração dos livros fiscais. Em janeiro, a exigência passou a valer para todas as empresas baianas com receita bruta anual até R$ 3,6 milhões. Aquelas que estão acima desse patamar já estavam obrigadas desde 2013.


Trata-se de mais um passo da Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba) no sentido de ampliar o universo de empresas monitoradas de forma eletrônica, a partir da análise das bases de dados do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Além da Nota Fiscal Eletrônica e da EFD, esse processo inclui o Conhecimento de Transporte Eletrônico, a Escrituração Contábil Digital, o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, entre outros eventos.
"Com a ampliação da utilização das informações fiscais eletrônicas, a Sefaz vem assegurando que o planejamento e a execução da fiscalização sejam mais assertivos e ágeis, a
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Realizada hoje (22) em Teixeira de Freitas, no extremo sul baiano, a operação Doce Verão resultou na prisão de dois empresários do ramo de comércio atacadista de alimentos, acusados de crimes contra a ordem tributária. As prisões foram feitas por força-tarefa envolvendo as secretarias estaduais da Fazenda e da Segurança Pública e o Ministério Público Estadual. De acordo com as investigações, o valor do crédito reclamado pelo fisco estadual é da ordem de R$ 3,9 milhões, já inscritos em dívida ativa.

Os créditos estão constituídos em nome das empresas Moraes Comércio de Alimentos Ltda e Comercial de Alimentos Samartins Ltda, voltadas principalmente para a comercialização de açúcar e farinha de trigo.  Os principais crimes cometidos pelos empresários incluem
 constituição de empresas em nome de sócios laranjas, testas-de-ferro e outros artifícios, manutenção de estoques de produtos armazenados em depósito clandestino e transporte de mercadorias, sem documento fiscal.
 
Os empresários são ac
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O sistema tributário online de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, está em vigor de 1º de julho de 2013, mas não atinge a todos os contribuintes do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Entretanto, a partir do dia 1º de março, só poderá se emitir a Nota Fiscal Eletrônica. Quem ainda usa talonários e formulários terá até o dia 28 de fevereiro para retirar a senha de acesso do sistema tributário online.
Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz), os contribuintes terão até o dia 18 de março para efetuar a devolução desses documentos não utilizados até o dia 28 de fevereiro.
De acordo com a portaria 034/2013 e na instrução normativa 01/2014, regulamentadoras da nova medida, quem continuar utilizando talonários e formulários físicos serão caracterizados como uso indevido de documentário fiscal. Os infratores estarão sujeitos à penalidade prevista na legislação.
Para retirar a senha no sistema online, o contribuinte deve se dirigir à Coordenação de Cadastros, na sede da
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Conforme publicação do Portal SEFAZ-BA (anexo), a partir de Janeiro de 2014 o fisco baiano elimina o registro "C495 - Resumo de Movimento Mensal", do arquivo da EFD ICMS/IPI, devendo portanto as informaçõs serem apresentadas no registro "C425 - Registro de Movimento Diário"
Com esta medida, não mais será possível informar tais documentos no Registro C495 - Resumo de Movimento Mensal, que deixa de existir.
Fonte: SEFAZ-BA
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Dando continuidade às ações de controle das operações comerciais e consequente combate à sonegação, o Governo da Bahia, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba), firmou parceria com o estado do Acre no projeto chamado de denegação por destinatário irregular na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O acordo consiste na troca eletrônica de informações dos contribuintes das duas unidades da federação de modo a impedir que operações interestaduais entre a Bahia e o Acre sejam realizadas por empresas que estejam com alguma irregularidade. Na prática, funciona da seguinte maneira: quando o contribuinte destinatário da mercadoria estiver com alguma pendência no cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Acre, não será autorizada a emissão da NF-e pela Bahia. O mesmo tratamento será dado quando os contribuintes do AC comercializarem com empresas irregulares na Bahia.

A denegação interestadual, um dos eventos da Nota Fiscal Eletrônica, já acontece entre 15

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O envio mensal de arquivos para o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) no Estado da Bahia não é mais obrigatório para os contribuintes do ICMS que utilizam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) em documentos datados a partir de 2012. Essa dispensa alcançará todos os usuários da EFD em 2014.
A obrigatoriedade, de acordo com a Secretaria da Fazenda da Bahia, permanecerá somente para as empresas optantes do Simples Nacional, que são usuárias do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), ou que exerçam atividades de comércio por atacado. Neste caso, estão incluídos os contribuintes que faturaram no ano anterior um valor superior a R$ 360 mil.

“O Sintegra não contempla todas as informações econômico-fiscais necessárias à apuração do ICMS. Por essa razão foi instituída a EFD, que abrange dados completos dos livros fiscais, como registro de entrada e saída, de inventário, apuração do ICMS, do livro Controle de Crédito de

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BA - SPED - NF-e - Denegação Interestadual

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia inicia em 19/08/2013, a DENEGAÇÃO na emissão da NF-e nas operações interestaduais com o Estado do Piauí, quando o destinatário encontrar-se em situação irregular no cadastro do ICMS daquela UF, e o mesmo tratamento será dado quando os contribuintes do PI comercializarem com empresas irregulares na Bahia.

A DENEGAÇÃO INTERESTADUAL já acontece entre várias unidades da Federação, e até o momento fazem parte do processo os seguintes Estados: BA, RS, SC, PE, AM, MS, DF, SE, SP, RN, PB, MA e agora o PI. A NF-e denegada não tem valor fiscal.

O FISCO vem aumentando, gradativamente, o controle eletrônico das operações comerciais, o que favorece o comércio legal e dificulta a concorrência desleal das companhias que
atuam a margem da legalidade.

Após a regularização da situação da empresa junto ao FISCO, o contribuinte poderá operar novamente e ter NF-e emitidas a seu favor. Além disso, é possível consultar no cadastro do Estado de destino se a empresa está

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A Portaria nº 119/2013 prorrogou, em caráter excepcional, até 10.05.2013, o prazo para apresentação da Declaração Mensal de Serviços (DMS) pelos profissionais da área de saúde, referente ao mês de competência de abril/2013.
A data observada anteriormente era 05.05.2013.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=285262&o=6&es=1&home=iss&secao=1&optcase=18#ixzz2SpO0pKqm

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As estratégias e o cronograma da primeira fase de implantação do Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias, conhecido como "Brasil ID", foram definidos no dia 17 de abril em reunião em Belo Horizonte, Minas Gerais, na sede do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Participaram gerentes de fiscalização de mercadorias em trânsito de dez estados que fazem parte do projeto. São eles Bahia, Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, São Paulo, Sergipe, Rio Grande do Norte, Maranhão, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Pernambuco.

Nesta primeira fase serão instaladas antenas em um posto fiscal de cada estado. Na Bahia, ficarão no posto Benito Gama, em Vitória da Conquista. Inicialmente, os chips de Identificação por Radiofrequência (RFID) serão utilizados nos caminhões de duas empresas, a Bertolin Transportes e TA Transportadora Americana, o que permitirá a fiscalização dos documentos fiscais e dos conteúdos transportados.

"As instalações das

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O projeto de “fatura eletrônica internacional” foi o foco principal de workshop realizado na cidade do Panamá, em Panamá, entre os dias 3 e 5 de abril. O evento, patrocinado pela União Européia, contou com a participação de representantes do México, Argentina, Chile, República Dominicana, Colômbia, Peru, Guatemala, Equador e Brasil. As reuniões já vinham acontecendo de forma presencial e/ou por vídeo conferências desde 2009.

O objetivo foi avançar na viabilização da Fatura Eletrônica Internacional, projeto que possibilitará que esses países transfiram as informações das faturas uns para os outros de forma dinâmica e transparente. Na oportunidade, foram fechados acordos que permitirão a formação desse documento e definidos prazos para que os países possam apresentar propostas relacionadas ao projeto.

Pelo Brasil, estiveram presentes membros do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) e da Receita Federal, que demonstraram o que está sendo feito no

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O Decreto nº 14.341/2013 alterou disposições dos seguintes atos:
I) RICMS/BA, de forma a dispor sobre a prorrogação para até o dia 25.04.2013 do prazo para a entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD correspondentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2013, para os contribuintes obrigados a partir de janeiro de 2013;
II) Decreto nº 28.595/1981, que dispôs sobre o Regulamento das Taxas do Estado da Bahia - RTAXAS, para tratar sobre o pagamento de taxa cobrada pela consulta tributária formal na área da Secretaria da Fazenda e da taxa anual pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndios;
III) Regulamento do Processo Administrativo Fiscal - RPAF, aprovado pelo Decreto nº 7.629/1999, de forma a tratar sobre o indeferimento de consulta e a distribuição de processo;
IV) Decreto nº 14.213/2012, que determinou sobre a vedação de créditos fiscais relativos às entradas interestaduais de mercadorias contempladas com benefício fiscal do ICMS não autorizado por convênio o

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BA - Salvador - DMS - Prazo para apresentação - Prorrogação

A Portaria nº 17/2013 prorrogou para 1º.03.2013 o prazo estabelecido no artigo 2º da Portaria nº 104/2012, referente à obrigação de apresentar a Declaração Mensal de Serviços (DMS) através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ).

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=281158&o=6&home=iss&secao=1&optcase=18#ixzz2JvlivmAP

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A Secretaria da Fazenda paulista ampliou o controle eletrônico das operações interestaduais em uma ação integrada com outros quatro Estados. A partir de informações em tempo real, os Fiscos de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Bahia e Santa Catarina passam a verificar a situação cadastral do destinatário das mercadorias. Se forem identificadas irregularidades, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será denegada pelo Estado de origem e a operação não poderá ocorrer.
A verificação da empresa destinatária, responsável pela compra dos produtos, permite identificar vendas para contribuintes com cadastro suspenso, fraudes e erros que somente seriam detectados posteriormente, mediante auditoria fiscal. Atualmente são emitidas mais de 3 milhões de NF-e mensais entre estes cinco Estados. Com este trabalho conjunto - implantado no final de 2012 e janeiro de 2013 - as operações irregulares serão bloqueadas pela Secretaria da Fazenda emitente do documento fiscal.
O controle preventivo

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BA - SPED - ECF - EFD ICMS/IPI - Alterações

Foi alterado o RICMS/BA, para dispor sobre:
a) a possibilidade de a SEFAZ encaminhar o ECF para empresa credenciada, na hipótese de cessação de uso do ECF decorrente de cancelamento de ofício da autorização de uso;
b) a retificação dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD;
c) a antecipação parcial nas entradas e a substituição tributária nas saídas interestaduais de álcool não destinado ao uso automotivo, transportado a granel;
d) o prazo de recolhimento do imposto;
e) a emissão de comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuado com cartão de crédito, com cartão de débito automático ou outro meio de pagamento semelhante, mediante o ECF;
f) a base de cálculo da substituição tributária;
g) o crédito fiscal relativo à alíquota de 4% para as mercadorias ou bens importados do exterior ou de mercadorias ou bens produzidos no Brasil com conteúdo de importação superior a 40%, provenientes de outros Estados, com efeitos desde 1º.01.2013.

O Decreto nº 14.295/2013 ainda altero

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A partir de hoje, o Estado da Bahia ampliará o processo de denegação nas emissões de nota fiscal eletrônica (NF-e) agora para as operações interestaduais com os estados de Pernambuco e São Paulo. A ação ocorrerá sempre que a empresa destinatária estiver em situação irregular no cadastro do Imposto por Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) daquelas unidades federativas.
A NF-e denegada não tem valor fiscal. Após a regularização da situação da empresa junto ao Fisco, o contribuinte poderá operar novamente e ter NF-e emitidas a seu favor.
O serviço já havia sido implementado inicialmente entre a Bahia, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Em um tempo curto, todo o Brasil deverá estar integrado, assim como já acontece com a autorização da NF-e e a sua disponibilização a todos os interessados.
Segundo o auditor fiscal da Gerência de Automação Fiscal da Sefaz, César Furquim, "o objetivo é fortalecer o mercado formal, inviabilizando a ação de empresas irregulares com o FISCO do Estado".

Fon

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PE - SPED - NFe – Denegação interestadual

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que a partir de 21/01, iniciará o processo de Denegação Interestadual da NF-e, entre os estados da BA, RS e SC. Isto significa que, o contribuinte de Pernambuco que emitir uma nota fiscal eletrônica para um contribuintes destes estados, cuja inscrição esteja inapta (cancelada ou baixada) para efetuar operações mercantis, a NF-e em questão terá seu uso DENEGADO.

Da mesma forma, os contribuintes destes estados (BA, RS e SC) que emitirem NF-e para contribuintes pernambucanos que estiverem com a inscrição estadual inapta, também não irão obter a autorização da NF-e, e sim sua DENEGAÇÃO.

Inicialmente, a Denegação Interestadual será efetuada entre estes estados, devendo ser ampliada na medida que outros entes da Federação iniciem seus processos de denegação.

Fonte: SEFAZ PE

http://mauronegruni.com.br/2013/01/22/pe-nfe-denegacao-interestadual/

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BA - SPED - EFD ICMS/IPI, NF-e e outras - Alterações

Por meio do Decreto nº 14.249/2012, foram alteradas diversas disposições do RICMS/BA, dentre as quais, destacamos os seguintes assuntos:

...

h) acréscimo de hipóteses que caracterizam a inaptidão da inscrição estadual, relativas a não apresentação da EFD e à aquisição de mercadorias por Microempreendedor Individual em limite superior ao permitido;

i) a forma de efetivação da inaptidão da inscrição estadual em caso de distribuidor, transportador ou varejista de derivados de petróleo, gás natural e suas frações renováveis, álcool carburante e demais combustíveis líquidos carburantes;

j) a dispensa de transmissão dos dados constantes da respectiva Nota Fiscal pelo contribuinte que realiza operações com álcool transportado a granel, na hipótese em que o destinatário da NF-e registrar o evento "Ciência da Operação";

k) a obrigatoriedade de confirmar a operação descrita na NF-e por estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013 e por postos de combustíveis e tran

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que a partir de 21/01, iniciará o processo de Denegação Interestadual da NF-e, entre os estados da BA, RS e SC. Isto significa que, o contribuinte de Pernambuco que emitir uma nota fiscal eletrônica para um contribuintes destes estados, cuja inscrição esteja inapta para efetuar operações mercantis, a NF-e em questão terá seu uso denegado.

Da mesma forma, os contribuintes destes estados (BA, RS e SC) que emitirem NF-e para contribuintes pernambucanos que estiverem com a inscrição estadual inapta (cancelada ou baixada), também não irão obter a autorização da NF-e, e sim sua denegação.

Inicialmente, a Denegação Interestadual será efetuada entre estes estados, devendo ser ampliada na medida que outros entes da Federação iniciem seus processos de denegação.

Fonte: Sefaz Bahia

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BA - SPED - EFD ICMS/IPI - Dispensa da entrega

O Decreto nº 14.254/2012 dispensou da entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativa aos meses de janeiro a dezembro de 2011 e 2012, os contribuintes cujo faturamento auferido nos estabelecimentos localizados no Estado da Bahia não ultrapassou os limites estabelecidos no art. 248 do RICMS/BA.

Fonte: FiscoSoft

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