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Conforme publicação do DOE-BA, de 27/08/2014, a PORTARIA Nº 196 de 26 de Agosto de 2014, estabelece procedimentos relativos à Escrituração Fiscal Digital – Registros "E111Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS" e "E115 - Informações Adicionais da Apuração do ICMS - Valores Declaratórios".
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas  atribuições e de acordo com o § 3º do art. 247 do Regulamento do ICMS, Dec. nº 13.780, de 16 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes beneficiados com os incentivos fiscais abaixo indicados deverão registrar as seguintes informações na Escrituração Fiscal Digital - EFD - registros E111 e E115, de acordo com os códigos constantes das tabelas 5.1.1 e 5.2, constantes do Manual de Orientação do leiaute da EFD – Anexo Único do Ato COTEPE 09 de 18 de abril de 2088 e disponibilizadas pelo Estado da Bahia no Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital:
I - beneficiários do Crédito Presumido do ICMS previsto na Lei nº 7.025/97 e no
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Os contribuintes baianos, inscritos no cadastro estadual do ICMS, devem ficar atentos, termina nesta segunda-feira(25/08), o prazo para entrega das informações referentes à EFD-Escrituração Fiscal Digial. Na Bahia, todos os contribuintes do ICMS são obrigados a enviar os arquivos da EFD, com exceção daqueles optantes pelo Simples Nacional.
A EFD é um arquivo digital formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações que interessam aos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Ele possui registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Esse modelo garante a padronização, a racionalização e o compartilhamento das informações fiscais digitais, integrando todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do documento em papel pelo eletrônico.
Com a implementação da EFD, parte da escrituração que era feita em papel passou para o formato eletrônico e f
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NFC-e adotada em mais estados

A abrangência da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) está cada vez maior. Mais seis estados aderiram ao projeto NFC-e: Piauí (PI), Alagoas (AL), Minas Gerais (MG), Mato Grosso do Sul (MS), Bahia (BA) e Roraima (RO). A informação é do coordenador geral do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), Eudaldo Almeida de Jesus. Atualmente, estão emitindo NFC-e 32 empresas em sete estados: Acre (AC), Amazonas (AM), Maranhão (MA), Mato Grosso (MT), Rio Grande do Norte (RN), Rio Grande do Sul (RS) e Sergipe (SE). Seis estados regulamentaram a obrigatoriedade de uso da NFC-e: Acre (AC), Amazonas (AM), Mato Grosso (MT), Rio Grande do Sul (RS), Rio de Janeiro (RJ) e Rondônia (RO). Já foram emitidas mais de cinco milhões de NFCe com validade jurídica no Brasil.

 

O Estado do Pará, onde foi realizada a última reunião do Encat, também anunciou que começa a implantar o projeto piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e. Participam do projeto

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A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) iniciou, em abril, o processo de  seleção de empresas interessadas em participar dos testes de um novo aplicativo emissor gratuito de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para tablets. O software desenvolvido pelo setor de P&D da Samsung, com a supervisão técnica da Sefaz-AM simplifica a emissão do documento fiscal pelos estabelecimentos.

O programa, desenvolvido para plataforma Android, destina-se, exclusivamente, a empresas do comércio varejista optantes pelo Simples Nacional e oferece as funcionalidades essenciais para emissão do documento fiscal eletrônico.

As empresas interessadas em realizar os testes devem seguir as seguintes instruções: enviar e-mail para nfce@sefaz.am.gov.br; preencher o assunto do e-mail apenas com a palavra piloto tablet; informar seus dados atualizados (CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, ramo de atividade e contato).

 Praticidade - A utilização dos tablets como check out móveis permitirá a e

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Os contribuintes do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem estar atentos aos prazos para recolhimento do tributo. Para as empresas enquadradas no regime normal do ICMS ou no de diferimento tributário, tendo como termo final a entrada de mercadoria, o prazo para quitar o imposto é o dia 9 de cada mês – no caso do diferimento, o recolhimento deverá ser realizado por meio de documento de arrecadação distinto.

Já para os contribuintes sujeitos ao regime de antecipação tributária total ou parcial, o recolhimento do imposto deve ser feito no dia 25 de cada mês. O dia 25 também é a data mensal para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos contribuintes inscritos no cadastro estadual do ICMS. Na Bahia, todos os contribuintes do ICMS são obrigados a enviar os arquivos da EFD, com exceção daqueles optantes pelo Simples Nacional.

EFD

A EFD é um arquivo digital formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações que interessam aos

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Uma manutenção programada realizada pela Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba), que interrompeu temporariamente o sistema autorizador da Nota Fiscal Eletrônica, fez com que fosse ativado pela primeira vez a Contingência SVC (Sefaz Virtual de Contingência) da NF-e. 
No total, 20 empresas fizeram com sucesso a utilização do novo sistema, lançado neste mês. As demais opções de contingência ainda estão disponíveis para os contribuintes.
Para utilizar a SVC, o contribuinte que dispõe de um software próprio precisa atualizar o seu sistema de emissão de notas para que este recurso de contingência seja ativado. O emissor gratuito disponível no site da NF-e já está atualizado para o uso da SVC. 
O download do programa emissor, toda a documentação necessária e o passo a passo para a utilização da Sefaz Virtual de Contingência podem ser consultados também no site www.nfe.fazenda.gov.br.
De acordo com o auditor fiscal César Furquim, gestor da NF-e na Bahia, a primeira utilização foi bem sucedi
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A Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba) vai iniciar o arrolamento administrativo de bens dos devedores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na prática, a medida significa que a Fazenda Estadual vai identificar as empresas que possuem débitos tributários acima de R$ 500 mil, inscritos ou não em dívida ativa, e cujo montante do débito ultrapasse o percentual de 30% do seu patrimônio líquido.
Com a lista de contribuintes em mãos, será feito o arrolamento dos bens desses devedores em valores equivalentes ao do passivo, como forma de assegurar que o bem permaneça garantindo a dívida, mesmo que ocorra a venda a terceiros.
A medida foi instituída com a publicação do Decreto nº 15.158 no Diário Oficial do Estado, no último dia 28. O arrolamento, que já é utilizado pela Receita Federal do Brasil, busca evitar que a recuperação do crédito seja frustrada ao final do processo judicial, como acontece nos casos em que o devedor se desfaz dos bens como estratégia para burlar o cum
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Representantes da Sefaz-Ba vão mostrar os resultados da força-tarefa em reunião do Conselho Nacional de Combate à Pirataria, em Brasília


O trabalho integrado de combate ao crime de sonegação fiscal realizado pela Bahia, que rendeu ao Estado a recuperação de R$ 35,4 milhões em 2013, será apresentado nesta quarta (4), em Brasília, na 6ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos Contra a Propriedade Intelectual (CNCP), colegiado vinculado ao Ministério da Justiça. As ações no estado são realizadas pela força-tarefa que reúne agentes das secretarias da Fazenda (Sefaz-Ba), de Segurança Pública (SSP), por meio da Delegacia de Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública (Dececap), a Procuradoria Geral do Estado (PGE), via Procuradoria Fiscal, e o Ministério Público Estadual (MPE), via Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica, as Relações de Consumo e a Economia Popular (Gaesf).
 
A Sefaz-Ba,
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BA - Denúncia fiscal pode ser feito pelo WhatsApp

A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) agora recebe denúncias fiscais pelo celular, através do aplicativo de mensagens WhatsApp. Basta enviar o texto com as principais informações (nome do estabelecimento, endereço e breve descrição do fato) para o número (71) 9990-0071.

Se quiser, o cidadão pode também anexar foto de algum documento que confirme a operação - comprovante de débito ou de crédito do cartão ou outro documento não fiscal que tenha sido emitido pelo estabelecimento.

Os dados serão encaminhados para a equipe responsável e o denunciante não precisa se identificar. O serviço está disponível 24 horas por dia, nos sete dias da semana. Importante: o número não recebe chamadas de voz, apenas mensagens via WhatsApp.

Caso não queira ser se identificar, existe outros canais de denúncia,confira aqui.

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Mais de 350 mil notas fiscais são emitidas on-line todos os dias na Bahia, o que exige evolução tecnológica constante para evitar interrupções. Com este objetivo, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), sistema nacional que visa substituir a sistemática atual de emissão da nota fiscal em papel e já ultrapassou a marca de 9 bilhões de documentos emitidos em todo o país desde 2008, terá em junho um novo sistema de contingência, chamado de SVC, ou Sefaz Virtual de Contingência.

A novidade será apresentada pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) aos contribuintes na próxima terça-feira, 13 de Maio, no seminário “Nova forma de contingência da NF-e”, que acontece no auditório da Fieb – Federação das Indústrias do Estado da Bahia, no Stiep, das 8h às 12h.
Parceria entre a Sefaz-Ba, a Fieb, o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e o Sescap Bahia (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis), o evento é parte do processo de divulgação do sistema, desenvolvido pelo Grupo Técnico da
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Informamos que a SEFAZ/BA realizará uma parada para manutenção na rede elétrica do Data Center da SEFAZ/BA, neste sábado (24/05/2014) dàs 23h até domingo (25/05/2014) às 06h.

Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.

Assinado por: Secretaria de Fazenda da Bahia

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A Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba) alerta os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o prazo de envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativos aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2014: até 25 de Maio. O prazo foi prorrogado pela Sefaz e o decreto estabelecendo a nova data foi publicado no Diário Oficial do Estado. Na Bahia, todos os contribuintes do ICMS são obrigados a enviar os arquivos da EFD, com exceção daqueles optantes pelo Simples Nacional.
A implementação da obrigatoriedade do envio da EFD pelos contribuintes para o Fisco vem sendo feita de forma gradual, tomando como base o porte da empresa e teve início no ano de 2009. E, de acordo com os prazos estipulados, desde janeiro de 2014 a exigência passou a valer para todas as empresas baianas não optantes pelo Simples Nacional.
A EFD é um arquivo digital formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações que interessam aos
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Os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão enviar os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) - relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014 – até o dia 25 de maio.

O prazo foi prorrogado pela Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba) e o decreto estabelecendo a nova data já foi publicado no Diário Oficial do Estado. Na Bahia, todos os contribuintes do ICMS são obrigados a enviar os arquivos da EFD, com exceção daqueles optantes pelo Simples Nacional.

A implementação da obrigatoriedade do envio da EFD pelos contribuintes para o Fisco vem sendo feita de forma gradual, tomando como base o porte da empresa e teve início no ano de 2009. E, de acordo com os prazos estipulados, desde janeiro de 2014 a exigência passou a valer para todas as empresas baianas não optantes pelo Simples Nacional.

A EFD é um arquivo digital formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações que interessam aos fiscos das u

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Todos os contribuintes  do ICMS da Bahia não optantes pelo Simples Nacional agora são obrigados a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), dispensando, assim, a escrituração dos livros fiscais.

Em janeiro, a exigência passou a valer para todas as empresas baianas com receita bruta anual entre R$ 180 mil e R$ 3,6milhões. Aquelas que estão acima desse patamar já estavam obrigadas desde 2013.

Trata-se de mais um passo da Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA) no sentido de ampliar o universo de empresas monitoradas de forma eletrônica, a partir da análise das bases de dados do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Além da Nota Fiscal Eletrônica e da EFD, esse processo inclui o Conhecimento de Transporte Eletrônico, a Escrituração Contábil Digital, o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, entre outros eventos.

“Com a ampliação da utilização das informações fiscais eletrônicas, a Sefaz vem assegurando que o planejamento e a execução da fiscalização sejam mais asserti

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A Prefeitura Municipal de Poções, por meio da Secretaria de Finanças e do Departamento de Tributos e Arrecadação, estendeu a todos os prestadores de serviço do município a emissão do documento fiscal de forma eletrônica, em substituição as tradicionais notas fiscais em papel.
Desde a última semana todos os prestadores de serviço passaram a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) através do site da Prefeitura: www.pocoes.ba.gov.br Esta emissão, via Internet, simplifica as obrigações e reduz os custos dos próprios prestadores de serviços, que deixarão de gastar com impressão e arquivamento de talões de notas fiscais. A Nota Fiscal Eletrônica é obrigatória em todo país.

Fonte: Liberdade FM Poções
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Albano Nunes Neto 
José Walter de Souza Andrade

A modernização do estado e a sonegação fiscal do ICMS

Os índices de sonegação fiscal permanecem elevados, mesmo após à aplicação de altos investimentos em tecnologia que tornaram a SEFAZ dotada de mais controle e uma maior rapidez na obtenção de informações econômico fiscais.

A partir dos resultados obtidos junto ao público consumidor em geral e  aos funcionários da SEFAZ -BA, pode-se chegar as seguintes conclusões:

Existe uma lacuna entre a quantidade de tecnologia disponível e a capacitação do funcionário, o que torna o sistema ainda com potenciais ociosos. Sendo necessário ainda investimentos na área de capacitação [...] percebe-se quemesmo se atingisse potenciais ótimos de qualificação, ainda assim persistiriam índices residuais preocupantes de sonegação.

tecno-fisco

Baixe o estudo completo (pdf)

http://blogdoafr.com/2014/02/22/estudo-trata-da-tecnologia-do-fisco-e-o-indice-de-sonegacao/

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O cerco ao crime de sonegação fiscal já traz reflexos positivos para a arrecadação tributária do Estado. Após intensificar a atuação na área e realizar quatro operações especiais entre setembro e dezembro – Bala na Agulha, Minotauro, Grãos do Oeste II e Citrus –, o governo fechou o ano de 2013 com recuperação de R$ 35,4 milhões para os cofres públicos estaduais.
As operações são parte do trabalho integrado da força-tarefa envolvendo as secretarias da Fazenda (Sefaz), de Segurança Pública (SSP), Ministério Público Estadual (MP) e Procuradoria Geral do Estado (PGE) para impulsionar a recuperação de ativos do Estado, provenientes de ilícitos fiscais, penais ou administrativos.
Prova de que o trabalho só irá se intensificar em 2014 é a mobilização, já no último dia 22 de janeiro, das equipes envolvidas para mais uma ofensiva, desta vez em Teixeira de Freitas, no Extremo Sul do Estado, onde aconteceu com êxito a operação

 Doce Verão, que culminou com a prisão de dois empresários do ramo de
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A partir do dia 1º de março, todos os contribuintes do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) do Município só poderão emitir a nota fiscal por meio eletrônico. Para tanto, aqueles que ainda estiverem utilizando talonários e formulários terão até o dia 28 de fevereiro para retirar a senha de acesso do sistema tributário online, informa a Sefaz (Secretaria da Fazenda).
Os contribuintes terão um prazo de até o dia 18 de março para efetuar a devolução dos talonários e formulários não utilizados até o dia 28 de fevereiro. Como previsto na portaria 034/2013 e na instrução normativa 01/2014, que regulamentam a nova medida, aqueles que continuarem utilizando talonários e formulários físicos serão caracterizados como uso indevido de documentário fiscal, ação sujeita à penalidade prevista na legislação tributaria municipal.
Para retirar a senha de acesso do sistema tributário online, o contribuinte deve se dirigir à Coordenação de Cadastros, localizado na sede da Sefaz, no Centro Admi
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