Foram alteradas e revogadas diversas disposições da legislação tributária, em especial para tratar sobre os seguintes assuntos:

a) a aplicabilidade da não incidência do ICMS em relação às operações de entrada que destinem peças e partes de máquinas ou equipamentos ao ativo permanente de estabelecimento industrial ou agropecuário, com efeitos a partir de 1º de abril de 2013;
b) a fruição da redução da base de cálculo do ICMS na hipótese de importação de partes e peças de bem destinado ao ativo permanente do adquirente, com efeitos a partir de 1º de abril de 2013;
c) a inscrição no Cadastro de Contribuintes dos estabelecimentos pertencentes a empresas de comunicação e de telecomunicação que efetuem operações com mercadorias;
d) o tratamento tributário dispensado às operações com massas alimentícias, bolachas e biscoitos, molhos preparados e vinagre, de forma a considerá-los já tributados nas demais fases de comercialização;
e) a exclusão da previsão de sujeição ao pagamento antecipado do diferencial de alíquotas em relação às operações com farinha de trigo ou semolina provenientes de outra unidade federada;
f) a definição de prazo para a saída da mercadoria, relativamente à emissão de documento fiscal;
g) a previsão da margem de valor agregado para as operações com lâmpadas elétricas e lâmpadas LED para iluminação de ambientes, baseadas em técnica digital;
h) as regras para a fruição de incentivo fiscal em relação à distribuição das mídias virgens e gravadas que especifica, efetuada por outro estabelecimento que não o responsável pela sua industrialização;
i) o procedimento a ser observado em caso de contribuinte que tenha remetido mercadoria industrializada na Zona Franca de Manaus a armazém geral localizado em outro Estado na hipótese de não ocorrer a venda da mercadoria ou seu retorno físico;
j) as condições para a fruição do benefício de isenção nas saídas internas de energia elétrica destinadas às indústrias incentivadas de bem final do Pólo de Duas Rodas, com efeitos desde 1º de janeiro de 2013;
k) a inclusão de produtos amparados pelo benefício de adicional de crédito estímulo em relação às operações com produtos farmacêuticos;
l) a aplicabilidade da alíquota de 7% nas operações de importação de mercadorias adquiridas com os favores previstos no Decreto-Lei nº 288/1967, em relação às sociedades empresárias credenciadas na SEFAZ, com efeitos desde 1º de abril de 2013;
m) a forma de apropriação de créditos presumidos no registro E111 da EFD - "Outros créditos para ajuste de apuração ICMS - Operações Próprias".

As novas disposições entrarão em vigor a partir de 1º de maio de 2013, exceto em relação às alterações indicadas com data de efeitos distinta.

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=284522#ixzz2RJ3t41v0

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