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IN Sec. Faz. - CE 51/11 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 51 de 29.12.2011

DOE-CE: 30.12.2011
Dispõe sobre a forma de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-E) de estorno na hipótese em que a operação não tenha sido concretizada e o cancelamento da NF-E não for transmitido no prazo regulamentar.



O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 904 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS do Estado do Ceará), considerando a necessidade de disciplinar a forma de anulação da Nota Fiscal Eletrônica emitida para acobertar operação relativa à circulação de mercadorias não concretizada, quando o seu cancelamento não for efetuado no prazo de que trata a cláusula décima segunda do Ajuste Sinief nº 07, de 5 de outubro de 2005. Resolve:

Art. 1º Nos casos em que a operação relativa à circulação de mercadorias não tenha sido concretizada e o cancelamento não for transmitido no prazo de que trata o Art. 176-M do Decreto nº 24.569, de 1997, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes indicações:

I - finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe): "3 - NF-e de ajuste";

II - descrição da natureza da operação (campo natOp): "999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal";

III - referência à chave de acesso da NF-e que está sendo estornada no campo refNFe;

IV - dados dos produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;

V - CFOP inverso ao constante da NF-e estornada;

VI - justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).

Art. 2º Na hipótese de a NF-e estornada haver acobertado efetiva operação de circulação de mercadorias, o contribuinte estará sujeito às penalidades previstas na legislação.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2011.

CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO - Secretário da Fazenda


Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=263761&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=CE&flag_mf=&flag_mt=#ixzz1iKj2bvQ8
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O Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) alcançou nesta quinta-feira (29), a marca de R$ 1,5 trilhão de impostos federais, estaduais e municipais pagos pelos brasileiros desde 1º de janeiro de 2011.

Imagem do site do Impostômetro nesta quinta-feira (29). (Foto: Reprodução)Imagem do site do Impostômetro nesta quinta-feira (29). (Foto: Reprodução)

De acordo com levantamento da consultoria Economatica, o montante registrado em 2011 equivale ao valor de mercado somado das 25 maiores empresas de capital aberto do Brasil, contabilizado na última quarta-feira (28).

O painel localizado no centro da capital paulista e na internet (www.impostometro.com.br) encerra o ano com R$ 1,51 trilhão, o que significa uma arrecadação nominal de 17,1% em relação ao ano passado e real (descontada a inflação) de 11%. O Impostômetro terminou 2010 com a marca de R$ 1,29 trilhão em impostos pagos.

"Esse recorde histórico de arrecadação deveria ser acompanhado de mais investimentos públicos na infraestrutura para reduzir o custo Brasil e, assim, ajudar no desenvolvimento econômico e social do País", afirma o presidente da ACSP, Rogério Amato, por meio de nota.

Ele diz ainda que a instituição vai apresentar no ano que vem o "Gastômetro", que pretende mostrar como e onde todo o recurso arrecadado com impostos está sendo gasto pelo poder público.

http://g1.globo.com/economia/noticia/2011/12/impostometro-encerra-2011-em-r-15-trilhao-diz-associacao.html

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Quem quiser saber como andam as discussões sobre o novo regime tributário que irá substituir o FCONT, pode acessar o link abaixo e acompanhar o informativo da ABRASCA sobre a reunião realizada em outubro com a RFB.

 

 

Respondida por Jorge Campos 20 horas atrás

Como o próprio nome diz, RTT - REGIME TRIBUTÁRIO TRANSITORIO, criado para neutralizar os efeitos....então, passados 3 anos, agora é para valer, mas, como será este para valer....é isto o que se discute.

 


Respondida por Jorge Campos 7 horas atrás

OK! Falta na ata uma informação que vc não sabe.

A primeira proposta da RFB, era uma outra ECD fiscal, inclusive, cheguei a postar alguns comentários sobre esta proposta na época, mas, ela teve que mudar porque o próprio CFC - Conselho Federal de Contabilidade onde se realizou a reunião, informou que um contador não poderia assinar 2 contabilidades.

Enfim, esta proposta é anterior à atual, apresentada nesta ata, em anexo.

 

 

Respondida por Jorge Campos 7 horas atrás

Na realidade esta reunião foi mais uma rodada de apresentação da proposta da RFB, estamos aguardando a nova ata, mas, não acredito alguma mudança de rumo.

 

 

Jornal_Abrasca.pdf

 

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/laluc-ou-e-lalur-ou-l-quais-as-sugestoes-para-substituir-o-fcont

 

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) terá uma nova ferramenta tecnológica para intensificar o cruzamento de dados e a análise tributária dos contribuintes de Mato Grosso. Desenvolvida pela Microsoft, instalada pioneiramente na Bahia, a ferramenta já está em fase de testes em Mato Grosso e será plenamente utilizada já no primeiro trimestre de 2012. A ferramenta foi financiada pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco), com o apoio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Inicialmente, o Fisco utilizará a ferramenta sobre a plataforma de informações da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Cruzamento de dados que atualmente são necessários cerca de 30 dias para serem configurados e processados pelas atuais ferramentas serão realizados em segundos. “Estamos encontrando meios de maximizar nosso quadro funcional. O trabalho que era realizado por vários servidores durante dias poderá se feito por apenas um e de forma automática. Teremos uma capacidade de fiscalização muito maior, mais ágil”, destacou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

Será possível ao controle de fiscalização identificar de forma instantânea se houve alguma variação no faturamento de determinado contribuinte durante um mês do ano. Automaticamente a ferramenta cria a sazonalidade natural de cada segmento e se uma empresa está tendo atividades que destoam das demais. Estes são indícios que poderão ser encontrados de forma fácil, ou mesmo indicados eletronicamente pela ferramenta, para assim orientar melhor a fiscalização.

Segundo o analista em Tecnologia da Informação da Sefaz, Gustavo Okde Carvalho, hoje os cruzamentos atuam em duas dimensões, ou seja, confrontando uma informação com a outra, e assim por diante, na busca por inconsistências e geração de relatórios. A ferramenta já em teste faz o cruzamento
multidimensional, permitindo muitos outros enfoques de possibilidades na obtenção de relatórios e informações.

Até o final de 2012, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) também poderá ser auditada pela nova ferramenta.

Fonte: SEFAZ/MT

http://www.robertodiasduarte.com.br/ferramenta-para-cruzamento-de-dados-vai-ampliar-fiscalizacao-em-mato-grosso/?utm_source=Assinantes+do+resumo+di%C3%A1rio+do+SPEDITO+por+Roberto+Dias+Duarte&utm_campaign=919b034848-RSS_EMAIL_CAMPAIGN&utm_medium=email

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PORTARIA Nº 287 SEF, DE 08/12/2011
(DO-SC, DE 15/12/2011)

Define instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD por contribuintes estabelecidos em SC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e considerando o disposto no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01,

RESOLVE:

Art. 1º – As instruções contidas nesta Portaria deverão ser observadas pelos contribuintes estabelecidos no Estado de Santa Catarina na geração dos arquivos da EFD, complementando e ajustando as especificações técnicas do Manual de Orientação do Leiaute da EFD instituído nos termos do Anexo Único do Ato Cotepe 009/2008 e as orientações do Guia Prático da EFD publicado no Portal Nacional do SPED às disposições contidas na legislação tributária catarinense.

I – Em SC estão dispensados os seguintes registros:

C116 C600 1200
C140 C601 1210
C141 C610 1700
C165 C690 1710
C176 C800 1900
C179 C850 1910
C350 C860 1920
C370 C890 1921
C390 D600 1922
C460 D610 1923
C470 D690 1925
C495 E115 1926

II – na geração de arquivos da EFD, além das que constam no Ato Cotepe 09/2008 e no Guia Prático da EFD, deve observar as seguintes orientações:

2.6.2- Observações:

As empresas do setor de energia elétrica, de comunicação e de telecomunicação devem apresentar os registros da EFD no perfil “A” e os demais contribuintes devem apresentar os registros no perfil “B”.

4.4.2- Tabela Classes de Consumo de Água Canalizada

No momento esta tabela não está sendo utilizada no Estado de Santa Catarina.

5.1.1. TABELAS DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS

(*) Consultar ANEXO I.

5.2 – TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS

No momento esta tabela não está sendo utilizada no Estado de Santa Catarina.

5.3. TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL

(*) Consultar ANEXO II.

5.5 – TABELA DE TIPOS DE UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS FISCAIS – ICMS.

No momento esta tabela não está sendo utilizada no Estado de Santa Catarina.

Registro 0000:

Campo 14 – Informar o perfil de apresentação do arquivo. Os estabelecimentos do setor de energia elétrica, que utilizam nota fiscal/energia elétrica (código 06), e de comunicação e telecomunicação, que utilizam nota fiscal de serviço de comunicação (código 21) e nota fiscal de telecomunicação (código 22) deverão apresentar o arquivo de acordo com o perfil “A” e os demais estabelecimentos de acordo com o perfil “B”.

Registro 0300:

Campo 03: Informar sempre “1”, para este estado, porque não será feita distinção entre bem em construção ou pronto.

Registro C100:

Campo 11: DT_E_S ( Data da Entrada ou da saída)

O imposto deve ser apropriado com base na data de emissão dos documentos fiscais, proceder da seguinte forma: todos os documentos de saídas com código de situação de documento igual a “00” (documento regular) devem ser lançados no período de apuração informado no registro 0000, considerando a data de emissão do documento, e, se a data de saída for maior que a data final do período de apuração, este campo não pode ser preenchido.

Registro C190:

Campo 12 – Informar conteúdo VAZIO “||”, quando o informante estiver localizado em SC.

Registro C197:

Campo 02: preencher com os códigos previstos na Tabela 5.3 do anexo II desta portaria.

Campo 03 – O preenchimento do campo é obrigatório para:

a) descrever o ajuste da apuração se no campo COD_AJ for utilizado qualquer dos códigos genéricos (códigos SCxxxxx999 = outros ajustes de …) da tabela do item 5.3;

b) informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD quando o ajuste da apuração (débito, crédito, estorno, etc.) estiver autorizado em regime especial. O TTD deve ser informado com 15 caracteres, no formato “999999999999999”, sem utilizar caracteres especiais de formatação. Exemplo: se o número do TTD for 87000000021435 deve ser informado no campo simplesmente 087000000021435

REGISTRO C500:

NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D’ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29): Este documento não deve ser informado para SC.

Registro E111:

Campo 02 – Informar o código correspondente ao ajuste de apuração, com utilização dos códigos definidos na Tabela “A” – Apuração de ICMS Próprio – do item 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.

Deve informar o código previsto no Anexo I desta portaria.

Campo 03 – O preenchimento deste campo é obrigatório para descrever o ajuste da apuração se:

a) no campo COD_AJ_APUR for utilizado qualquer dos códigos genéricos (códigos SCxx9999 = outros ajustes de …) da tabela “A” do item 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS;

b) o ajuste se referir a créditos extemporâneos, devendo ser informado o período inicial e final a que se referem os créditos. Os períodos inicial e final devem ser informados no formato “mmaaaa”, separados apenas por ponto e vírgula. Exemplo: Se os créditos extemporâneos se referirem aos meses de março a maio de 2008 deve ser informado simplesmente 032008;052008

Registro E112:

Campo 03 – Informar o número do processo ao qual o ajuste está vinculado. Este campo deve ser obrigatoriamente preenchido em todos os casos em que o ajuste de apuração se referir a débitos ou créditos decorrentes de benefícios fiscais ou procedimentos especiais autorizados por regime especial.

No caso de transferência de créditos acumulados de ICMS deve ser informado o número da Autorização para Utilização de Crédito – AUC, gerada no sistema SAT.

Campo 04 – Informar o código indicador correspondente a origem do processo. Utilizar o código 0 (Sefaz) quando se tratar de número de Autorização para Utilização de Crédito – AUC e de regimes especiais.

Registro E116:

Campo 05 – Especificar o código da receita, formado pela justaposição dos quatro (4) caracteres da Tabela de Códigos da Receita, aprovada pela Portaria SEF nº 164/04, de 14 de julho de 2004, e suas alterações, com os cinco (5) caracteres da Tabela Classe de Vencimento, aprovada pela Portaria SEF nº 257/04, de 16 de dezembro de 2004, e suas alterações, no formato “999999999”, sem utilizar caracteres especiais de formatação. Exemplo: ICMS normal (código da receita 1449) com vencimento no 20º dia após o período de apuração, utilizado por contribuinte que tenha efetuado pagamento regular por dezoito meses (código classe de vencimento 10111) deve ser informado neste campo simplesmente com o código 144910111

Registro E220:

Campo 02 – Informar o código correspondente ao ajuste de apuração. Nas informações relativas à apuração do ICMS-ST para o Estado de Santa Catarina devem ser utilizados os códigos definidos na Tabela “B” – Apuração de ICMS Substituição Tributária – do item 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.

Tratando-se de apuração de ICMS-ST para outra UF devem ser utilizados os códigos da tabela publicada pela respectiva UF ou, na inexistência desta, os códigos da Tabela “C” – Apuração de ICMS Substituição Tributária de outras Unidades da Federação – do item 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.

Campo 03 – O preenchimento deste campo é obrigatório para descrever o ajuste da apuração, se no campo COD_AJ_APUR for utilizado qualquer dos códigos genéricos (códigos SCxx9999 = outros ajustes de …) da tabela “B” do item 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.

Registro E230:

Campo 03 – Informar o número do processo ao qual o ajuste está vinculado. Este campo deve ser obrigatoriamente preenchido em todos os casos em que o ajuste de apuração se referir a débitos ou créditos decorrentes de benefícios fiscais ou procedimentos especiais autorizados por regime especial.

Registro E250:

Campo 05 – Especificar o código da receita. Quando se tratar de ICMS-ST para o Estado de Santa Catarina identificar a receita pelo código formado pela justaposição dos quatro (4) caracteres da Tabela de Códigos da Receita, aprovada pela Portaria SEF nº 164/04, de 14 de julho de 2004, e suas alterações, com os cinco (5) caracteres da Tabela Classe de Vencimento, aprovada pela Portaria SEF nº 257/04, de 16 de dezembro de 2004, e suas alterações, no formato “999999999”, sem utilizar caracteres especiais de formatação. Exemplo: ICMS Substituição Tributária (código da receita 1473) com vencimento até o 10º dia após o período de apuração (código classe de vencimento 10049) deve ser informado neste campo simplesmente com o código 147310049

Registro G125:

Campo 04 :

1) regras comuns a bem e a componente cujo crédito seja apropriado a partir do período em que ocorrer a sua entrada ou consumo no estabelecimento:

1.1) o bem ou componente que ainda possui parcela a ser apropriada e que foi escriturado em período anterior ao período de apuração deve ser informado com o tipo de movimentação “SI”. A data de movimentação deve ser igual à data inicial do período da apuração;

1.2) o bem que entrar no estabelecimento no período de apuração deve ser informado com o tipo de movimentação “IM”;

1.3) o componente será informado com tipo de movimentação “IA” no mês da aquisição, devendo ser informados os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS. Nos períodos seguintes deve ser informado com o tipo de movimentação “SI” e a apropriação das parcelas deverá ser controlada pelo código individual desse componente até a sua respectiva baixa. Quando da conclusão da construção do bem, não deverá ser apresentado o registro com tipo de movimentação igual a “CI”;

1.4) a entrada de bem ou componente no CIAP oriunda de estoque do Ativo Circulante deverá ser informada com o tipo de movimentação “MC”;

1.5) a baixa de bem ou componente pelo fim de apropriação de crédito deverá ocorrer no período de apropriação da última parcela e, neste caso, deverão ser apresentados dois registros: um registro com tipo de movimentação “SI”, com os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS preenchidos, representando a apropriação da última parcela, e o segundo registro com o tipo de movimentação “BA”, representando a saída do CIAP. Esse 2º registro não poderá ter os campos: VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ST, VL_IMOB_ICMS_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF, NUM_PARC e VL_PARC_PASS preenchidos;

1.6) a saída de um bem ou componente deve ser informada no período de ocorrência do fato. Deverão ser apresentados 02 registros: um registro com tipo de movimentação “SI” e um segundo registro com tipo de movimentação igual a “AT”, “PE” ou “OT”, conforme o caso, representando a saída do CIAP. Nesse 2º registro os campos VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ST, VL_IMOB_ICMS_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF, NUM_PARC e VL_PARC_PASS não podem ser informados.

Os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS do 1º registro com tipo de movimentação SI podem ser preenchidos, representando a apropriação da parcela, desde que a legislação da unidade federada interprete pela possibilidade de apropriação da parcela referente ao período de apuração em que ocorreu o fato (inciso V do § 5º do art. 20 da LC 87/96),

1.7) quando o tipo de movimentação for igual a “SI”, “IM”, “IA” ou “MC” devem ser informados os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS.

Art. 2º – Fica revogada a Portaria SEF nº 166, de 21 de outubro de 2008.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Florianópolis, 8 de dezembro de 2011.

NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Fazenda

Fonte: LegisCenter

Íntegra: http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-icmsipi-sefsc-instrucoes-adicionais-para-a-geracao-dos-arquivos-portaria-no-287-sef-de-08122011/?utm_source=Assinantes+do+resumo+di%C3%A1rio+do+SPEDITO+por+Roberto+Dias+Duarte&utm_campaign=919b034848-RSS_EMAIL_CAMPAIGN&utm_medium=email

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Que venha mais um ano exitoso!

Conquistas profissionais, reconhecimento da sociedade e um mercado receptivo e em expansão são alguns dos motivos que fazem com que a classe contábil termine o ano de 2011 com lembranças positivas e se prepare para iniciar outro, com alvissareiras e promissoras perspectivas profissionais.

Para contadores e técnicos em contabilidade, este foi um ano de adequações, de colocar em prática uma série de mudanças, que exigiram reestruturação e reposicionamento frente ao mercado. Foi um ano de consolidações de normas, que exigiram muito esforço, dedicação, estudo e empenho por parte dos profissionais contábeis, mas que em contrapartida trouxeram oportunidades, valorização e boas expectativas de crescimento. Os novos rumos da contabilidade brasileira, inserida no contexto internacional, têm sido um tema desafiador.

O Conselho Regional de Contabilidade não apenas acompanhou as transformações, como participou e desenvolveu ações que oportunizaram aos seus registrados, no Estado, interação e conhecimento dos novos regramentos. Não poderia ser diferente, já que a atualização e o aprimoramento dos conhecimentos técnicos tornaram-se requisitos imprescindíveis nesse momento. O profissional contábil é impelido a assumir um novo perfil e a capacitação é fator decisivo.

Durante 2011, foram realizados 14 seminários em diversas regiões do Rio Grande do Sul, mais de 400 eventos presenciais na Capital e no Interior, e mais de 900 eventos em mídia eletrônica, dentre eles as palestras com transmissão ao vivo, via internet, realizadas na sede do Conselho, todas as quartas-feiras. Esse recurso agiliza e facilita a difusão da informação, uma vez que os contadores e os técnicos em contabilidade podem assistir às palestras e interagir sem que seja necessário se deslocar até o local do evento.

Para o próximo ano, o Programa de Educação Continuada será intensificado, a fim de atender as necessidades dos profissionais que atuam na área contábil e as exigências do mercado.

Pesquisas publicadas no decorrer deste ano apontam a área contábil como uma das atividades em que a procura por profissionais tem crescido significativamente. Entretanto, o mercado exige profissionais atualizados em relação às novas normas e capacitados a oferecer assessoramento técnico na gestão dos negócios empresariais.
O movimento de transformação se deu, portanto, na ciência contábil e no seu executor. O campo de trabalho é vasto e existe demanda em diversas áreas. Hoje há uma procura crescente em segmentos de especialidade como Contabilidade Ambiental, Controladoria e Auditoria.

Ocupar os espaços com competência e demonstrar que a Ciência Contábil é imprescindível no cenário público e privado do País não é tarefa difícil, pois os gestores das organizações já perceberam essa realidade. Precisamos, sim, manter e estimular o crescimento e o progresso da profissão. Para tanto, faz-se necessário estarmos abertos às mudanças, caminharmos lado a lado com a evolução da ciência e estarmos constantemente em busca do aprimoramento e ampliação dos conhecimentos.

Para o próximo ano, muitas mudanças irão acontecer, especialmente na área pública. Esse é um processo irreversível e precisamos estar preparados para transformar os desafios em oportunidades, sem esquecer que a união da classe é regra para a consolidação de objetivos e ideais comuns.
A todos os colegas um Feliz Natal e um exitoso 2012! Um forte abraço.

Zulmir Breda

http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=82019

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Em 1º de janeiro de 2012 começa a vigorar a nova Tabela da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). As mudanças referem-se tanto à criação quanto à extinção de códigos, o que obriga as empresas a revisarem as NCM associadas aos seus produtos, de forma a avaliar se os códigos atualmente usados sofreram mudanças.

Como a NCM é utilizada para definição de regras tributárias, essas alterações ainda podem ter impactos diretos em relação às regras tributárias aplicáveis ao contribuinte, o que evidencia a importância dessa revisão.

E este trabalho nem sempre é tão simples, uma vez que um código de NCM pode ter se desdobrado em vários, o que exigirá uma análise das especificidades do produto, de forma a definir a nova NCM a ser aplicada. Lembre-se que equívocos na classificação, além de impactos tributários, podem ainda ocasionar sérios problemas em processos de importação e exportação.

A BlueTax e a FISCOSoft podem auxiliá-lo neste processo, como já estamos fazendo com inúmeras empresas que contrataram nosso serviço de monitoramento das NCM. Nossos consultores avaliarão todas as mudanças em relação aos códigos de NCM e atribuirão, quando for o caso, as novas classificações aplicáveis aos seus produtos.

E para isso, mantemos um portal exclusivo de relacionamento com nossos clientes, para envio e recebimento das informações acerca dos produtos a serem classificados, garantindo um total controle sobre os códigos atribuídos e monitorados.

Conheça mais sobre este serviço. Acesse http://www.classificacaofiscalncm.com.br ou entre em contato com nossa equipe comercial, pelo telefone 31 2552-8757 ou pelo e-mail bluetax@bluetax.com.br.

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por Fábio Rodrigues de Oliveira*

O Sistema Público de Escrituração Digital, mais conhecido pela sigla SPED, já é uma realidade para todas as empresas. Seus diversos módulos têm impactos, inclusive, nos contribuintes que ainda acreditam que não foram por eles alcançados, uma vez que certamente estarão relacionados em arquivos de outras empresas.

E a preocupação por parte das empresas com o SPED não deve se restringir apenas ao envio das informações. Conforme declarado pelos órgãos envolvidos com o SPED [01], um dos seus objetivos é “tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários”, ou seja, onde aparentemente termina a obrigação do contribuinte começa o trabalho da fiscalização, que terá um arsenal de informações para identificar possíveis irregularidades do contribuinte.

Não é por menos que a “redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte”, a “rapidez no acesso às informações”, o “aumento da produtividade do auditor” e o “aperfeiçoamento do combate à sonegação” estão entre os benefícios esperados com o SPED [02].

E justamente por isso, o contribuinte deve ter muita atenção em relação àquilo que está enviando ao SPED. O fato de ter um arquivo validado, na melhor das hipóteses, apenas o exime da penalidade pela sua não entrega. Já deveria ser algo superado relacionar a entrega do arquivo como o sucesso deste projeto, uma vez que a análise feita pela administração tributária, quando do seu recebimento, é apenas quanto à sua estrutura.

É por isso que nos causa espanto o fato de 30,6% das empresas declararem que a qualidade das informações enviadas é uma preocupação, mas ainda em fase de projeto [03]! A qualidade da informação a ser enviada deveria ser o pressuposto básico de qualquer projeto do SPED, o seu ponto de partida. De pouco adianta investir em recursos tecnológicos para enviar as informações, se os dados enviados não condizem com a realidade da empresa ou não refletem aquilo que é exigido pela legislação.

E já constatamos esta realidade de forma empírica em diversas oportunidades. É comum verificarmos que as dúvidas referentes à EFD-PIS/COFINS não são, em verdade, desta obrigação. São problemas já existentes em relação ao DACON e, muitas vezes, relacionados à própria compreensão das contribuições sociais, que há anos alcançam as operações praticadas pelas empresas.

Em várias oportunidades já fomos questionados, por exemplo, sobre qual CST deve ser usado para escriturar determinado documento na EFD-PIS/COFINS. Ocorre, no entanto, que esta não deveria ser uma dúvida para o momento da escrituração, mas sim no momento de emissão da NF-e, que desde sua criação requer esta informação. Essa grave constatação não nos causou, todavia, tanto espanto, pois já temos nos deparado com tais equívocos nos trabalhos de auditoria das NF-e que realizamos.

O SPED deveria “racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias” e isso vem sendo cobrado pelos contribuintes. Contudo, não há como o Fisco dispensar as atuais obrigações enquanto não se sentir seguro com as novas informações. E essa realidade ainda está distante, haja vista, por exemplo, o elevado número de escriturações contábeis indeferidos pelas Juntas Comerciais, que basicamente conferem apenas os dados cadastrais e o responsável pela assinatura do arquivo.

É claro que a culpa não é apenas do contribuinte, a sobreposição de cronogramas dos projetos do SPED, as mudanças constantes dos leiautes e a falta de profissionais preparados vêm a somar para esta caótica realidade.

Não obstante, o fisco já começou a trabalhar sobre as informações recebidas, acionando contribuintes para prestarem informações sobre as divergências encontradas. É por isso que a “melhoria da qualidade da informação”, um dos objetivos do SPED, não pode continuar a ser tratado apenas como um “projeto” futuro. Tem que ser uma realidade e estar entre as prioridades na entrega dos arquivos ao SPED.

Com isso, além de evitar riscos desnecessários, as empresas também poderão contribuir para que a desburocratização tributária deixe de ser apenas um “projeto” futuro para o Fisco.

Notas

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sobre-o-projeto/objetivos.htm

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sobre-o-projeto/beneficios.htm

http:// fiscosoft.com/pesquisa-sped

*Fábio Rodrigues de Oliveira é Diretor de Projetos da FISCOSoft. Advogado. Contabilista. Mestre em Ciências Contábeis. Palestrante e professor em cursos de pós-graduação. Coautor de diversos livros em matéria tributária.

Fonte: http://jus.com.br/

http://www.robertodiasduarte.com.br/a-qualidade-da-informacao-enviada-ao-sped-ainda-nao-e-prioridade-para-as-empresas/?utm_source=Assinantes+do+resumo+di%C3%A1rio+do+SPEDITO+por+Roberto+Dias+Duarte&utm_campaign=919b034848-RSS_EMAIL_CAMPAIGN&utm_medium=email

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Por meio do Protocolo ICMS nº 109/2011, com efeitos a partir de 1º de março de 2012, o Estado do Amapá aderiu às disposições do Protocolo ICMS nº 168/2010, que institui a obrigatoriedade de utilização do documento Capa de Lote Eletrônica - CL-e para os Estados do Amapá, do Amazonas, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, do Pará e de Roraima.

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Fórum de discussão sobre o SPED da FISCOSoft

Como forma de permitir a interação, o esclarecimento de dúvidas e a troca de experiências sobre assuntos relacionados ao SPED, a FISCOSoft mantém o "Fórum de Discussão sobre o SPED".

 

Através deste canal, aberto a profissionais da área de tecnologia, contábil, fiscal e jurídica, também são divulgadas informações gerais sobre o SPED, que impactam na rotina diária das empresas e dos profissionais envolvidos com seus diversos módulos.

 

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) flagrou um novo carregamento de munição acobertado por documentação falsa. Uma operação de fiscalização física foi realizada no último sábado (24.12) na Unidade de Controle Aduaneiro Flávio Gomes, acesso Sul de Cuiabá pela BR 364, e descobriu um verdadeiro arsenal em munição calibres 20, 22, 28 e 36, além de pólvora e chumbinhos para espingarda. Este foi o segundo carregamento de munição descoberto pelo Fisco na última semana. Toda a munição, assim como a documentação apresentada, foi encaminhada para a Polícia Judiciária Civil para dar início as investigações cabíveis.

A ação realizada no último sábado, véspera de Natal, evitou o comércio de 750 munições calibre 22, 100 cartuchos calibre 28, outros 50 projéteis 36, 25 munições calibre 20, um quilo de pólvora, e 10 potes com 125 chumbinhos cada. O flagrante foi realizado em uma das transportadoras credenciadas ao Sistema Eletrônico de Controle de Notas Fiscais (EDI Fiscal).

“A fiscalização não foi e não será interrompida neste período festivo. Além do papel de garantir o recolhimento de impostos ao Estado, nossa atuação constante sobre a entrada de mercadorias em Mato Grosso auxilia também o trabalho da Polícia. Já encontramos armas, drogas, dólares, munição, tudo sendo transportado com notas fiscais falsas ou mesmo sem notas”, destacou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

No outro flagrante realizado pela Sefaz, também na Unidade Flávio Gomes, foram localizados cerca de cinco mil projéteis calibres 12, 22 e 38. Pelas informações apresentadas na nota fiscal que acobertava a operação, a mercadoria transportada deveria ser linha de pesca e chumbo para pesca. O carregamento havia saído de Goiânia e deveria seguir até o município de Sinop. Por estar credenciado ao EDI Fiscal, a transportadora deve informar uma série de dados antes mesmo de chegar em Mato Grosso. Foi o acompanhamento destes dados, por exemplo peso, que chamou a atenção da fiscalização e desencadeou a verificação física da mercadoria.

A venda de munição depende de autorização do Ministério da Defesa, por meio do Exército Brasileiro.

Fonte: SEFAZ/MT

http://www.robertodiasduarte.com.br/edi-fiscal-ajuda-a-sefazmt-a-flagrar-carregamento-ilegal-de-municao/?utm_source=Assinantes+do+resumo+di%C3%A1rio+do+SPEDITO+por+Roberto+Dias+Duarte&utm_campaign=919b034848-RSS_EMAIL_CAMPAIGN&utm_medium=email

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A Secretaria da Estado de Fazenda (Sefaz-MT) informa que o prazo para o emitente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) solicitar cancelamento do documento em Mato Grosso continuará sendo de até duas horas, contados do momento em que é concedida a respectiva autorização de uso da nota pelos Fiscos estaduais (da unidade federada do emitente), desde que não tenha ocorrido a circulação de mercadoria ou a prestação de serviço.

O prazo está em vigência desde fevereiro de 2010 em Mato Grosso, de acordo com o artigo 7º da Portaria 163/2007, com a finalidade de inibir os cancelamentos fraudulentos da NF-e.

A partir de 1º de janeiro de 2012, o limite máximo de prazo fixado pelos demais estados e o Distrito Federal para cancelamento do documento passará de até 168 horas (sete dias) para até 24 horas, conforme o Ato Cotepe ICMS n° 35/2008

Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso

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A partir de 1º de janeiro de 2012, os contribuintes mato-grossenses do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) enquadrados no Simples Nacional poderão substituir a exigência de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por autorizar as administradoras de cartão de crédito ou débito a fornecer à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) acesso aos dados das contas que utilizarem para efetivação de pagamentos e recebimentos de valores pertinentes às respectivas operações e transações.

A medida está prevista no Decreto nº 902, de 19 de dezembro de 2011, e objetiva simplificar o cumprimento das obrigações acessórias ao contribuinte optante pelo tratamento diferenciado e favorecido aplicável às micro e pequenas empresas, sem, contudo, afetar os mecanismos de controle para garantir a efetividade da realização da receita pública.

"A diretiva do governador Silval Barbosa é que a Sefaz procure sempre promover melhoria do atendimento ao contribuinte, principalmente pela simplificação de processos e redução de embaraços para cumprimento das obrigações tributárias", destaca o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

Para solicitar a substituição da exigência, o contribuinte deverá entregar autorização de que trata o Convênio ECF nº 1/2010 às administradoras de cartão de crédito ou débito, bem como à Sefaz, mediante acesso ao e-Process, sistema disponível no portal www.sefaz.mt.gov.br, no menu "Serviços" (lateral esquerda da página). A referida autorização será irrevogável no período em que o contribuinte permanecer enquadrado no Simples Nacional.

Os contribuintes que formalizarem a referida autorização até 31 de dezembro de 2011, nos termos do Convênio ECF nº 1/2010, ficarão, automaticamente, dispensados do uso da EFD a partir de 1º de janeiro de 2012.

OBRIGATORIEDADE

Atualmente, são obrigados à EFD aproximadamente 25 mil contribuintes do ICMS em Mato Grosso, de várias atividades econômicas. A partir de 1º janeiro de 2012, os demais contribuintes serão obrigados ao uso do mecanismo.

Apenas microempreendedores individuais e microprodutores rurais, bem como os contribuintes que optarem pelo disposto no art. 247-B-1 do RICMS (Regulamento do ICMS), estarão dispensados da exigência. Fixada em legislação nacional (Protocolo ICMS nº 3/2011), a obrigatoriedade valerá para Mato Grosso e mais 24 estados.

A Escrituração Digital é vantajosa para contribuintes e administrações tributárias. Para os contribuintes, possibilita simplificação das obrigações acessórias e redução de custos pela dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, dentre outros benefícios. Para as administrações tributárias, um melhor controle das operações e prestações, pelo acesso em tempo real das informações fiscais.

A regularidade na entrega dos arquivos é de suma importância, sobretudo porque as informações subsidiam o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do ICMS. A falta de entrega dos arquivos sujeita o contribuinte à multa de 1% do valor das operações realizadas no período de omissão, além de suspensão da inscrição estadual. 

Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso

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"Gostaríamos de saber se uma empresa após enviar três meses de arquivos do EFD ICMS/IPI ficará dispensada do envio do SINTEGRA mesmo se esses arquivos não contemplem os três primeiros meses do período obrigatório.

Por exemplo: Imagine uma empresa cujo período de obrigação de envio de EFD ICMS/IPI é janeiro/2011. Essa empresa já enviou os arquivos do SINTEGRA do período compreendido entre janeiro/2011 e abril/2011 e também enviou os arquivos do EFD ICMS/IPI de fevereiro/2011 a abril/2011. Essa empresa já fica dispensada de enviar os arquivos do SINTEGRA a partir de maio/2011 mesmo se ela ainda não enviou o EFD ICMS/IPI de janeiro/2011 (enviará posteriormente)?"

Prezado Consulente,

Os estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) ficam dispensados da entrega dos arquivos previstos no art. 631 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997 (SINTEGRA), a partir da data em que derem início ao envio dos arquivos da EFD.

Subsumindo a hipótese exemplificada à norma, tem-se que a partir de fevereiro de 2011, o estabelecimento obrigado à EFD está dispensado de enviar os arquivos do SINTEGRA, mesmo sem a entrega da EFD de janeiro/2011.

Saliente-se, entretanto, que o envio do Sintegra de janeiro de 2011 não desobriga a entrega da EFD do mesmo período.

Atenciosamente,


--
Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no GT48 - SPED FiscalGrupo Gestor do SPED
Coordenadoria de Fiscalização
Secretaria da Tributação
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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IN RE - RS 94/11 - IN - Instrução Normativa Receita Estadual do Rio Grande do Sul - RS nº 94 de 21.12.2011

DOE-RS: 26.11.2011
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.



O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo LI do Título I:

a) é dada nova redação à Seção 1.0, conforme segue:

" 1.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - A Escrituração Fiscal Digital - EFD, em arquivo digital, constitui-se em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Receita Estadual e da Receita Federal do Brasil, bem como no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, e deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 2/09 e neste Capítulo.

1.1.1 - Estão obrigados à utilização da EFD:

a) os contribuintes relacionados no Protocolo ICMS 77/08;

b) a partir de 1º de janeiro de 2012, os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010, tenha sido superior a R$ 3.600.000,00, excluídas as prestações de serviço compreendidas na competência tributária dos Municípios.

1.1.2 - A obrigatoriedade prevista na alínea "b" do item 1.1.1 não se aplica:

a) aos contribuintes cuja totalidade dos estabelecimentos possua exclusivamente CAEs iniciados por 9;

b) aos estabelecimentos que possuam apenas CAEs listados no Apêndice XXIX;

c) aos estabelecimentos que possuam exclusivamente CAE 328332200 ou 422019000.

1.1.2.1 - O disposto na alínea "a" do subitem 1.1.2 não se aplica às empresas prestadoras de serviços de comunicação e às fornecedoras de energia elétrica.

1.1.3 - Fica facultado aos demais contribuintes optar pela EFD, em caráter irretratável, formalizando esta opção por meio de pedido no "site" da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br.

1.1.3.1 - O deferimento do pedido constará de informação disponível para a empresa no "site" da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br.

1.1.3.2 - O pedido de adesão voluntária produzirá efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano do pedido de adesão ou na data de início da atividade do estabelecimento ou, ainda, por opção do contribuinte, a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da formalização do pedido.

1.1.4 - A utilização da EFD, mesmo quando decorrente de adesão voluntária, se estende a todos os estabelecimentos da empresa, observadas as exceções previstas nas alíneas "b" e "c" do subitem 1.1.2.

1.2 - O contribuinte obrigado ou optante pela utilização da EFD fi ca dispensado da entrega dos arquivos estabelecidos pelo Conv. ICMS 57/95, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.

1.2.1 - Os contribuintes que optarem por utilizar o prazo previsto no subitem 3.4.2 somente estarão dispensados da entrega dos arquivos estabelecidos pelo Conv. ICMS 57/95, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do 1º dia do mês imediatamente anterior ao da primeira entrega de arquivos da EFD.

1.3 - A EFD substitui a escrituração do:

a) livro Registro de Entradas;

b) livro Registro de Saídas;

c) livro Registro de Inventário;

d) livro Registro de Apuração do ICMS;

e) documento "Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP"."

b) ficam acrescentados os subitens 3.4.1 e 3.4.2 e o item 3.5, conforme segue:

"3.4.1 - Quando a data prevista no item 3.4 recair em dia não útil, a entrega dos arquivos da EFD poderá ser efetuada no primeiro dia útil seguinte.

3.4.2 - Excepcionalmente, o contribuinte cuja obrigatoriedade de utilização da EFD inicia-se em 1º de janeiro de 2012 poderá optar por entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a junho de 2012 até 16 de julho de 2012.

3.5 - Antes de efetuar a primeira transmissão de arquivo de EFD o contribuinte deverá confi rmar no "site" da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br se está autorizada esta transmissão.

3.5.1 - Caso a empresa não esteja autorizada, deverá seguir as instruções que constam no próprio "site" para poder efetuar a transmissão."

c) é dada nova redação à Seção 4.0, conforme segue:

" 4.0 - REGISTROS E TABELAS DE AJUSTES DO ARQUIVO DIGITAL

4.1 - Os seguintes registros são obrigatórios quando houver informação a ser prestada:

a) registro 1200 e registros fi lhos: Controle de Créditos Fiscais - ICMS;

b) registro 1600: Total das Operações com Cartão de Crédito e/ou Débito.

4.2 - Ficam dispensados os seguintes registros:

a) registro C495: Resumo Mensal de Itens do ECF por Estabelecimento;

b) registro E115: Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios;

c) registro 1400: Informação sobre Valores Agregados;

d) registro 1700 e registros filhos: Documentos Fiscais Utilizados;

e) registro 1900 e registros filhos: Indicador de Sub-Apuração do ICMS.

4.3 - O campo 05 do registro G125 (Valor do ICMS da Operação Própria na entrada do bem ou componente) será preenchido com o "Valor do ICMS da Operação Própria na entrada do bem ou componente acrescido da variação monetária prevista até 31/12/09".

4.4 - As Tabelas de Ajuste do Lançamento e Apuração do ICMS, previstas no Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, anexo ao Ato COTEPE/ICMS nº 9/08, estão disponíveis no Portal Nacional da Escrita Fiscal Digital na Internet http://www1.receita.fazenda.gov.br.

4.4.1 - Os códigos da Tabela 5.1.1 - "Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS" serão utilizados:

a) nos registros E111 e E220, para aqueles lançamentos em que não há previsão de emissão de documento fiscal, nas mesmas situações em que os lançamentos na GIA utilizarem os campos 02, 05, 06, 09, 12 e 13, do Quadro A, os campos 18, 20, 21, 26 e 29, do Quadro B ou os campos 02 e 05, do Anexo VII;

b) para o lançamento do ajuste referente ao crédito de ICMS não disponível para compensação, para o qual deve haver um estorno de crédito no registro E111, no mês de apropriação do crédito, e concomitante transferência deste valor para o registro 1200, sendo que, no mês subsequente, visto que tal crédito deve compor o saldo credor do período anterior (campo 10 do registro E110), deve haver nova análise da disponibilidade para compensação no mês, e novo estorno relativo à parte ainda não compensável, que permanecerá no saldo do registro 1200.

4.4.2 - Os códigos da Tabela 5.3 - "Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal" serão utilizados:

a) nos registros C197, quando o ajuste ou informação for proveniente de documento fiscal, nas situações em que os respectivos lançamentos na GIA utilizarem os campos 03, 04, 06, 10, 11 e 13, do Quadro A e nos casos de lançamentos que correspondam às informações registradas na coluna "Observações" dos livros fiscais, em substituição ao destaque a crédito ou a débito no campo 22 do registro C100 e no campo 07 do registro C190, que é vedado nesta hipótese;

b) com caráter apenas informativo e apresentação facultativa na escrituração dos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2012 e obrigatória na escrituração dos fatos geradores ocorridos a partir a 1º de janeiro de 2013, para o caso de entrada ou de saída, cujo lançamento na GIA utiliza a coluna "Isenta/Não Tributada" ou a coluna "Outras" nos Anexos I ou V, com um registro C197 para cada item da NF.

4.4.3 - Os códigos da Tabela 5.5 - "Tabela de Tipos de Utilização dos Créditos Fiscais - ICMS" deverão ser utilizados nos registros 1210, indicando o dispositivo legal que permite a utilização do crédito fiscal de ICMS que é subtraído do controle extra-apuração (registro 1200)."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Porto Alegre, 21 de dezembro de 2011.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.


Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=263147&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=RS&flag_mf=&flag_mt=#ixzz1hk967tZa
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Nova TIPI - Aprovação - Decreto nº 7.660/11

Dec. 7.660/11 - Dec. - Decreto nº 7.660 de 23.12.2011

D.O.U.: 26.12.2011
Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, no Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, no inciso XIX do caput do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e na Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI anexa a este Decreto.

Art. 2º A TIPI aprovada por este Decreto tem por base a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

Art. 3º A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado - NBM/SH para todos os efeitos previstos no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.154, de 1º de março de 1971.

Art. 4º Fica a Secretaria da Receita Federal do Brasil autorizada a adequar a TIPI, sempre que não implicar alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM pela Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.

Parágrafo único. Aplica-se ao ato de adequação referido no caput o disposto no inciso I do caput do art. 106 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional - CTN.

Art. 5º A Tabela anexa ao Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, aplica-se exclusivamente para fins do disposto no art. 7º da Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 7º Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2012:

I - os arts. 10, 14 e 15 do Decreto nº 7.567, de 15 de setembro de 2011;

II - os arts. 3º a 5º do Decreto nº 7.604, de 10 de novembro de 2011;

III - o Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006;

IV - o Decreto n 6.024, de 22 de janeiro de 2007;

V - o Decreto nº 6.072, de 3 de abril de 2007;

VI - o Decreto nº 6.184, de 13 de agosto de 2007;

VII - o Decreto nº 6.225, de 4 de outubro de 2007;

VIII - o Decreto nº 6.227, de 8 de outubro de 2007;

IX - o Decreto nº 6.455, de 12 de maio de 2008;

X - o Decreto nº 6.465, de 27 de maio de 2008;

XI - o Decreto nº 6.501, de 2 de julho de 2008;

XII - o Decreto nº 6.520, de 30 de julho de 2008;

XIII - o Decreto nº 6.588, de 1º de outubro de 2008;

XIV - o Decreto nº 6.677, de 5 de dezembro de 2008;

XV - o Decreto nº 6.687, de 11 de dezembro de 2008;

XVI - o Decreto nº 6.696, de 17 de dezembro de 2008;

XVII - o Decreto nº 6.723, de 30 de dezembro de 2008;

XVIII - o Decreto nº 6.743, de 15 de janeiro de 2009;

XIX - o Decreto nº 6.809, de 30 de março de 2009;

XX - o Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009;

XXI - o Decreto nº 6.905, de 20 de julho de 2009;

XXII - o Decreto nº 6.996, de 30 de outubro de 2009;

XXIII - o Decreto nº 7.017, de 26 de novembro de 2009;

XXIV - o Decreto nº 7.032, de 14 de dezembro de 2009;

XXV - o Decreto nº 7.060 de 30 de dezembro de 2009;

XXVI - o Decreto nº 7.145, de 30 de março de 2010;

XXVII - o Decreto nº 7.394, de 15 de dezembro de 2010;

XXVIII - o Decreto nº 7.437, de 10 de fevereiro de 2011;

XXIX - Decreto nº 7.541, de 2 de agosto de 2011;

XXX - Decreto nº 7.542, de 2 de agosto de 2011;

XXXI - Decreto nº 7.543, de 2 de agosto de 2011;

XXXII - Decreto nº 7.614, de 17 de novembro de 2011; e

XXXIII - Decreto nº 7.631, de 1º de dezembro de 2011.

 

Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

 

Guido Mantega
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A SEFAZ ampliou o prazo para a entrega dos arquivos da DIEF da competência novembro para o dia 30 de dezembro. O prazo regulamentar para a entrega dos arquivos da declaração mensal é o dia 20 de cada mês.

A decisão atendeu a solicitação dos contribuintes e contadores que informaram a necessidade de maior prazo para apresentarem suas informações econômico-fiscais.

Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão

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A Comissão de Assuntos Econômico (CAE) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (21) a autorização para que o Estado da Paraíba contrate operação de crédito no valor US$ 7.479.000,00 (sete milhões, quatrocentos e setenta e nove mil dólares), junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), destinada à execução do Programa de Modernização Fiscal da Paraíba (PROFISCO) que será executado no prazo de cinco anos. A matéria será apreciada pelo plenário do Senado ainda hoje.

 

“Vamos modernizar o parque tecnológico da receita estadual, aumentando a fiscalização, a arrecadação e reduzindo a sonegação. Com a nota fiscal eletrônica, com certeza teremos maior controle dos gastos públicos”, comemorou o Senador Cássio Cunha Lima (PSDB), que mesmo em São Paulo, a pedido do Governador Ricardo Coutinho, articulou junto às lideranças do Congresso para que a mensagem tramitasse com urgência. Cássio disse que os recursos do empréstimo junto ao BID também serão destinados a modernização dos sistemas das secretárias de finanças, administração, controladoria e procuradoria estadual.

 

“O trabalho e o empenho feito nos últimos dias pelo senador Cássio Cunha Lima foi fundamental para que este empréstimo fosse aprovado”, afirmou o secretário-executivo da Receita, Marialvo Laureano dos Santos Filho, ao deixar à reunião da CAE, em Brasília, que aprovou por unanimidade o parecer da senadora Lídice da Mata (BA) à mensagem da Presidente Dilma. Ainda de acordo com o secretário, os recursos da operação serão aplicados em projetos e atividades para o aprimoramento da administração fiscal, visando à melhoria do nível de arrecadação. “Teremos maior efetividade na arrecadação de tributos e redução dos custos operacionais”,garantiu.

 

Marialvo Laureano também justificou a necessidade do empréstimo - que terá uma contrapartida do Governo da Paraíba no valor de US$ 1,278 milhão no período 2011-2015 – para possibilitar a integração de procedimentos entre as administrações fiscais estaduais e o fisco federal, em especial no que tange ao Sistema Público de Escrituração Digital ( SPED).

Controle Fiscal

O parâmetro de eficiência financeira deste tipo de financiamento segue o exemplo do sucesso alcançado com o financiamento similar ocorrido no âmbito do Projeto de Modernização da Administração Tributária do Estado da Paraíba – PROMOSAT, no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Administrações Fiscais para os Estados Brasileiros – PNAFE. Durante a execução do citado projeto, a Administração Fiscal do Estado da Paraíba aprimorou suas atividades, modernizou o seu parque tecnológico, capacitou os seus servidores, dinamizou a relação fisco-contribuinte, bem como obteve resultados significativos antes nunca alcançados no que concerne ao incremento da arrecadação de tributos.

 

Junto com o crescimento apresentado pela arrecadação, a economia paraibana cresceu 11,7%entre 2002 e 2005, mais que o crescimento nacional de 10% no mesmo período. O Produto Interno Bruto - PIB da Paraíba - que totalizou R$ 16,864 bilhões -registrou um crescimento de 4 % no ano de 2005, superior à média nacional, que foi de 3,2%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Segundo dados da Cotepe/Confaz, a relação entre a receita do ICMS arrecadado e o PIB do Estado da Paraíba passou de 5,10% em 1997 para 7,95% em 2005, bem como a participação relativa do Estado no produto da arrecadação nacional do ICMS passou de 0,8% para 0,9%.

Assessoria 

 

http://www.paraiba.com.br/2011/12/21/80120-cassio-articula--emprestimo-de-75--milhoes-de-dolares-do-bid-para-a-paraiba

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