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PE - SEF II - Registro de Inventário Anual 2013

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que o prazo de transmissão do Registro de Inventário Anual (RI), de que trata o inciso VI, do Art. 5º da Portaria 190/2011, referente ao exercício de 2013, está previsto para até o dia 28/05/2014.
A partir do dia 29/05/2014 até o dia 09/06/2014, conforme determina a Portaria 51/2004, estará disponível para preenchimento, o formulário de justificativa, na hipótese de o contribuinte não conseguir transmitir o arquivo devido a problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda.
Para maiores informações sobre o preenchimento e transmissão do arquivo, acesse o sitewww.sefaz.pe.gov.br, em SERVIÇOS>>SEF II>>Informativos e consulte o Guia Registro de Inventário – RI.
Fonte: SEFAZ-PE

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Foram implantadas em produção as notas técnicas 01 e 02 de 2014 do MDF-e. Dentre as alterações estão: Regra de validação do percurso, novo layout modal aquaviário, política de uso indevido.

Assinado por: PROCERGS

Fonte: Portal Nacional do MDF-e

http://www.spedblog.com.br/mdf-e/implantadas-as-notas-tecnicas-01-2014-e-02-2014-do-mdf-e/

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Por Igor Tupinambá

Transferido de janeiro para abril e depois para junho deste ano, o prazo de implementação do sistema se estendeu mais uma vez. As empresas que aderirem antecipadamente só têm a ganhar

A Receita Federal adiou pela terceira vez a implantação do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. O eSocial, como é conhecido, pode ser entendido como um registro eletrônico dos eventos da vida dos trabalhadores brasileiros, simplificando o acesso do Estado às informações que lhe são de interesse e competência acerca da vida dos empregados e empregadores. Dados de contratação, promoção, férias, licenças médicas, acidentes de trabalho, transferência, contribuições ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e até demissão poderão ser acessados pela ferramenta.

O governo apresentou o projeto com o propósito de integrar os sistemas das empresas e da União para diminuir a sonegação fiscal e fiscalizar com mais eficácia as irregularidades e abusos cometidos pelas empresas, como a contratação de funcionários sem registro, fraudes na contribuição previdenciária e outras questões. O vetor primordial do programa é a garantia ao direito do trabalhador, que poderá até acessar o site e checar, por exemplo, se o patrão está pagando seu FGTS.

O eSocial impactará bastante o dia a dia das empresas, com alterações na área de Recursos Humanos, Departamento Pessoal, área Fiscal, Procedimentos administrativos e Judiciais, abrangendo, de alguma forma, todos os setores de atuação das organizações.

Transferido de janeiro para abril e depois para junho deste ano, o prazo de implementação do sistema se estendeu mais uma vez. Agora, as empresas com receita anual acima de R$ 78 milhões serão obrigadas a transmitir os dados a partir de outubro, enquanto as pequenas e médias empresas (PMEs) passarão a utilizar o eSocial obrigatoriamente apenas em janeiro de 2015.

As grandes empresas já vinham se preparando desde o ano passado, mas o prazo anterior era considerado por muitos uma desvantagem, especialmente para as PMEs (que representam 95% do setor produtivo brasileiro), pois terão custos iniciais na sua adaptação com a contratação de profissionais de TI, treinamento de pessoal e, em alguns casos, com a compra de material. No entanto, como a data foi alterada para janeiro de 2015, não haverá mais desculpas para justificar a não implantação.

Durante este período de adequação, a instalação do eSocial fará crescer a procura pelas consultorias jurídicas, programas de compliance, empresas de softwares, além da oferta de palestras e cursos de treinamento pessoal. Mesmo assim, muitos empresários consideram o programa um cerceador de flexibilidade, uma vez que a omissão de determinadas informações, ou ainda a própria alteração delas, é uma forma ilícita de maximizar resultados. Estes perdem grandes oportunidades ao não enxergar os inúmeros benefícios do projeto.

A desburocratização é a vantagem mais comemorada pelo setor empresarial. A substituição da extensa variedade de documentos exigidos pelos órgãos públicos evitará a injustiça histórica de empresas com boas práticas administrativas que costumavam ser penalizadas pela burocracia. Além disso, o eSocial pode se tornar uma excelente ferramenta para otimizar a gestão dos negócios e orientar na tomada de decisões.

Além disso, as empresas que aderirem antecipadamente ao sistema passarão a ter um diferencial competitivo em relação à concorrência, pois demonstrarão maior transparência e confiabilidade perante seus consumidores, parceiros, clientes, fornecedores, instituições financeiras e governo.

fonte: CIO

http://cio.com.br/opiniao/2014/04/10/beneficios-do-esocial-desburocratizacao-e-diferencial-competitivo/

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Neste dia 10 de abril, durante a realização do 2º Fórum SPED Porto Alegre, foi apresentado o novo Chefe da Divisão de Escrituração Digital da Receita Federal do Brasil, Sr. Clóvis Belbute Peres. Em substituição ao seu colega Carlos Sussumo...

Neste dia 10 de abril, durante a realização do 2º Fórum SPED Porto Alegre, foi apresentado o novo Chefe da Divisão de Escrituração Digital da Receita Federal do Brasil, Sr. Clóvis Belbute Peres. Em substituição ao seu colega Carlos Sussumo Oda, Peres, ele assume a coordenação nacional do projeto SPED, em meio aos desafios do eSocial e do Livro da Produção e do Estoque.

Segundo fontes do Blog do Mauro Negruni (www.mauronegruni.com.br), Clóvis Belbute Peres terá acesso facilitado com o Subsecretário de Fiscalização Substituto, Dr. Iágaro Jung Martins. Esta boa relação decorre de sua origem comum na Delegacia da Quarta Região Fiscal (em Porto Alegre).

Peres atuará diretamente com os demais gestores dos subprojetos e atuará na função mais desgastante do ambiente SPED, o relacionamento com as empresas do “Piloto” e as lideranças da COFIS – Comissão de Fiscalização da Receita Federal, bem como demais subsecretarias.

Fonte: Blog do Mauro Negruni

http://www.mauronegruni.com.br/2014/04/10/novo-coordenador-do-sped-e-anunciado-no-forum-sped-porto-alegre-2014/

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Muitos contribuintes continuam enviando a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) com dados errados ou omissos, deixando para realizar suas correções através de arquivos retificadores.

Nos dias de hoje, este procedimento é muito arriscado e deve ser feito o mais rapidamente possível. Cabe relembrar que, com a publicação do AJUSTE SINIEF 11/2012, houve a definição de regras padronizadas em todo o território nacional para a retificação da EFD ICMS/IPI.

A partir do mês de referência janeiro de 2013, o SPED FISCAL pode ser retificado, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Março de 2014 pode ser retificado sem autorização da Receita até 30 de junho de 2014). Confira abaixo:

AJUSTE SINIEF 11, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
D.O.U.: 04.10.2012
Cláusula segunda: A cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF 02/09 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula décima terceira: O contribuinte poderá retificar a EFD:
I - até o prazo de que trata a cláusula décima segunda, independentemente de autorização da administração tributária;
II - até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária, com observância do disposto nos §§ 6º e 7º;
III - após o prazo de que trata o inciso II desta cláusula, mediante autorização da Secretaria de Fazenda, Receita, Finanças ou Tributação do seu domicílio fiscal quando se tratar de ICMS, ou pela RFB quando se tratar de IPI, nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos.
(...)
§ 4º O disposto nos incisos II e III desta cláusula não se aplica quando a apresentação do arquivo de retificação for decorrente de notificação do fisco.
§ 5º A autorização para a retificação da EFD não implicará o reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações prestadas, nem a homologação da apuração do imposto efetuada pelo contribuinte.

Ou seja, a partir de 2013, o prazo para corrigir os arquivos da EFD sem autorização da Receita Estadual ou da Receita Federal é de apenas três meses. Após este prazo, a empresa passa a depender da autorização do Fisco, e o pedido de retificação só pode ser justificado por erro de fato no preenchimento da escrituração, evidenciando que não é possível fazer as correções através de lançamentos corretivos (extemporâneos).

É preciso enviar as informações da EFD ICMS/IPI da maneira mais correta possível. Não é uma boa estratégia deixar para corrigir depois através de arquivos retificadores, pois o contribuinte terá que expor seus erros para a fiscalização que, por sua vez, poderá (e irá, provavelmente) abrir um procedimento fiscalizatório antes do deferimento do pedido. Veja o que diz, por exemplo, a Portaria CAT nº 9/2013 no Estado de São Paulo:

“Artigo 16 – O pedido para retificação da EFD a que se refere o item 2 do § 2º do artigo 15 será decidido pelo Chefe do Posto Fiscal de vinculação do contribuinte.

§ 1º – Para fins de análise do pedido, além do exame dos documentos exigidos, poderão ser realizadas verificações fiscais.” (grifo nosso)

Investir em capacitação e tecnologia para a correta geração de arquivos fiscais é a melhor opção, sem nenhuma dúvida. Nesta seara, a AUDITORIA ELETRÔNICA de arquivos fiscais vem se mostrando uma importante ferramenta para auxiliar e orientar o trabalho dos profissionais das áreas de T.I., fiscal e contábil. Através dos rápidos diagnósticos que simulam verificações e cruzamentos realizados pela Receita, é possível planejar quais ações tomar, eleger prioridades e mapear as origens dos problemas. Tudo com foco na melhoria contínua de processos e no saneamento das informações que podem (se não tratadas de maneira adequada) gerar grandes prejuízos para as empresas.

http://analista-fiscal.blogspot.com.br/2014/04/qual-o-prazo-para-retificacao-do-sped.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+WidsorRicardo-AnalistaFiscal+(Widsor+Ricardo+-+Analista+Fiscal)

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A Secretaria de Fazenda (SEF/DF) identificou inconsistências no Livro Fiscal Eletrônico (LFE) de cerca de sete mil estabelecimentos comerciais do Distrito Federal após analisar as reclamações feitas pelos consumidores do Nota Legal. Ao todo 115 mil foram consideradas procedentes e estão preparadas para autuação caso não ocorra a declaração correta do respectivo documento fiscal no LFE a tempo.

“A maior parte dos erros das empresas emitentes dos documentos fiscais se deve a problemas técnicos na geração do Livro Fiscal Eletrônico – LFE, como má configuração do aplicativo utilizado na emissão”, afirma José Ribeiro da Silva Neto, gestor da Gerência de Execução de Projetos Especiais.

A falta de informações nos blocos de documentos, da base de cálculo das operações ou do número do CPF do adquirente, foram
os principais problemas encontrados. O não preenchimento correto dos dados no Livro pode acarretar multa de R$ 65,63 para cada documento fiscal contestado pelo consumidor convertido em objeto de reclamação analisada como procedente pela SEF/DF.

Avanço das autuações
Segundo Ribeiro, foram emitidas mais de 196 mil multas em 2013, de 1 a 1.755 por empresa. Comparado aos anos anteriores, houve crescimento de 443% (veja tabela abaixo).

Ano Nº de multas
2010 7.804
2011 30.482
2012 36.100
2013 196.233

O incremento se deu após a implementação do Auto de Infração coletivo – quando a Secretaria passou a agrupar num só documento todas as multas destinadas a determinada empresa. “Antes era gerado um auto para cada reclamação analisada como procedente, o que aumentava em muito o custo processual das autuações”, explicou Ribeiro.

O comparativo entre o número de documentos fiscais pelo de reclamações ao longo do tempo sinaliza o aumento das declarações espontâneas das empresas, reduzindo as contestações dos consumidores. Vale lembrar que empresas e os escritórios de contabilidade devem estar atentos para identificar a causa e solucionar o problema rapidamente, para evitar o desgaste de imagem junto ao cliente, e posteriores autuações pela Fazenda/DF.

Acompanhamento
A Secretaria de Fazenda disponibiliza na área restrita do Agenci@Net diversas consultas para monitorar os documentos fiscais declarados e a situação das eventuais reclamações.

A qualquer momento podem ser feitas retificações no Livro Fiscal Eletrônico e, quando realizada antes das autuações, evitará a aplicação da multa. “Se a declaração do documento for posterior à aplicação da penalidade, o envio do LFE não possibilitará a anulação”, adverte Ribeiro.

Reunião com os contadores
Semanalmente, a SEF realiza reuniões com os representantes contabilistas para sanar dúvidas em relação ao correto envio do LFE e outras sobre o Nota Legal. Desde que a iniciativa surgiu, em abril de 2012, mais de 495 contadores participaram das reuniões realizadas, sempre as quintas-feiras, no período vespertino.

Os interessados devem se inscrever pelo site do Conselho Regional de Contabilidade do DF (www.crcdf.org.br), clicando no banner LFE. As reuniões têm o limite de vinte contadores por encontro.

Fonte: Sefaz Distrito Federal

http://acoesfiscais.blogspot.com.br/2014/03/df-erros-nas-informacoes-fiscais-podem.html

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Sistema de consulta consolida as verificações de regularidades exigidas para a transferência voluntária de recursos do Estado.
A Diretoria de Auditoria Geral da Secretaria de Estado da Fazenda (DIAG/SEF) está disponibilizando uma nova ferramenta de consulta que deve tornar mais ágeis as transferências voluntárias de recursos do governo de Santa Catarina. O DART SCtransferências – Demonstrativo de Atendimento dos Requisitos para transferências voluntárias – consolida todas as verificações de regularidades exigidas pela legislação aplicável à transferência de recursos do Estado por meio de convênios, subvenções e contratos de apoio financeiro.
A ferramenta foi desenvolvida em parceria com Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (CIASC). Por meio do DART, o proponente/beneficiário poderá em qualquer momento verificar se está comprovando ao Estado o atendimento dos requisitos legais exigidos para a concessão dos recursos, além de ser informado das possibilidades de regularização em caso de inadimplências.
“Além de facilitar a verificação da adimplência pelo proponente/beneficiário e pelo concedente dos recursos, o DART proporciona maior transparência e agilidade ao processo”, resume Augusto Puhl Piazza, diretor de Auditoria Geral. O DART pode ser acessado por meio do site da Secretaria de Estado da Fazenda, ou no Portal SCtransferências, clicando nos endereços abaixo:
Sobre o SCtransferências – lançado no início de 2013, o portal é um canal exclusivo para a transferência voluntária de recursos do Governo do Estado para municípios, entidades sem fins lucrativos, consórcios públicos e pessoas físicas. Integrado ao SIGEF (Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal), o SC Transferências amplia a transparência e o controle nas transferências voluntárias que, somente em 2013, representaram mais de R$ 768 milhões.
Aline Cabral Vaz/Cléia Schmitz/Sarah Goulart
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Por que optar por uma solução da Era SPED?

Por Luiz Carlos Gewehr

Como apresentei no meu último artigo publicado no jornal DCI, ”Era do SPED: sua empresa está preparada”, vivemos um momento em que o SPED evolui a passos “largos”. As empresas que ainda não pensaram em adotar soluções da Era do SPED tornam suas operações mais custosas e arriscadas, devido aos riscos fiscais ocultos implícitos desta decisão. Para realizar essa transição, antes de mais nada, é necessário que os gestores fiscais atentem para um item simples, mas crucial: é preciso aceitar que para gerar segurança tributária lançaremos mão de ferramentas distintas ao atender obrigações diferentes, pois suportam processos diversos. Parece simples este conceito, mas não é.

Na Era do Papel, tínhamos obrigações como o Livro registro entrada e saída e livro de apuração, obrigações entregues de forma impressa. Aplicava-se aí o conceito de “o papel aceita tudo”, demandava processos rudimentares e sistemas extremamente simplórios. Os Fiscos recebiam informações extremamente sintéticas, as quais conseguia fazer cruzamentos somente de forma humana, o que tornava a fiscalização pouco eficiente e muito cara – em relação aos mecanismos utilizados atualmente.

Eis que no início da década passada (meados do ano 200), começaram a surgir as primeiras obrigações digitais, como IN 86/2001 , SINTEGRA e, posteriormente, o DACON. A empresa era obrigada a gerar e enviar arquivos digitais com informações totais, até um pouco mais analíticas do que na Era do papel, mas que continuavam sendo informações com baixíssimo grau de rastreabilidade, tanto em nível gerencial quanto para os órgãos fiscalizadores. Nesse cenário, o Fisco possuía duas ou três, no máximo, informações passíveis de cruzamento.

Ainda que de escopo bem mais simplório e com leiaute bem diferente do que as atuais obrigações do SPED, essas obrigações serviram para aprendizagem na gestão das empresas. Elas, as empresas, passaram a ter que entregar de forma digital algumas obrigações fiscais. Para o Fisco, esta era foi um marco, pois legitimou a mudança na sua estratégia de atuação: não contar com auditores do Fisco dentro das empresas, mas sim as empresas passaram a entregar suas informações fiscais de forma digital para exame. Essas informações eram e são averiguadas por meio de mecanismos eletrônicos de fiscalização, uma forma mais eficiente e dinâmica, com excelentes relações custo-benefício em comparação ao uso de serviços humanos.

O sucesso dessa estratégia foi tanto que, a partir da segunda metade da década passada, começou a ser implementado em módulos, um sistema de fiscalização muito avançado para o mundo, onde até mesmo Bill Gates – em palestra aqui no Brasil, exaltou o caráter inovador do Fisco Brasileiro: isso mesmo, estou falando do projeto SPED. Com a implementação gradativa as receitas tributárias crescem ano após ano, batendo sucessivos recordes em cifras e também em produtividade.

No SPED, as empresas são obrigadas a gerar e entregar arquivos digitais contendo informações analíticas, com riquezas de detalhes. E cada nova versão há novidades que apenas sistemas concebidos para este ambiente possuirá robustez e agilidade suficiente para atendimento adequado. Enquanto na era do “Aprendizado” o Fisco possuía escassas informações, na Era SPED a quantidade de informações é crescente. Poderá uma mesma informação, relativa a uma operação, estar em mais de 10 declarações distintas. Imagine o poder de cruzamento de informação que o Fisco possui!

Você não acredita? Exemplifico: Veja o caso de uma aquisição de uma mercadoria importada, um tablete, por exemplo, produzido na China (bem provável). Esta operação gerará informações que percorrerão um longo percurso nos servidores dos órgãos reguladores (RFB, SISCOMEX, SEFAZ e outros):

1. Entregas e Declarações realizadas na Circulação da Mercadoria (em tempo real):
I. COMEX;
II. NF-e importação;
III. Guia de Pagamento Imposto de Produto Importado;
IV. CT-e transportador;
V. ID Brasil;
VI. MDF-e do transportador emitido com o CT-e;
VII. Manifestação do Destinatário;

2. Entregas e Declarações pós-Circulação da mercadoria;
I. SPED Fiscal;
II. Guias de pagamentos dos tributos estaduais e municipais;
III. EFD Contribuições;
IV. Guias de pagamento dos tributos federais;

3. Entregas necessárias após o fechamento do calendário fiscal;
I. ECD;
II. IRPJ;
III. Futuramente ECF.

Com o avanço dos módulos do SPED e dos seus mecanismos eletrônicos de fiscalização, fica clara a elevação da importância da origem e do caminho da informação para o cumprimento ágil e seguro das obrigações. Claramente, não há como ter conformidade com as obrigações do SPED com processos e sistemas desenvolvidos para atender às obrigações da Era do Aprendizado. Essas soluções no início do projeto SPED foram “adaptadas”. Porém, com a crescente exigência pelo detalhamento e coerência das informações no Sistema Público de Escrituração Digital, essas soluções tornaram-se caras e, pior, obsoletas.

Apenas soluções desenvolvidas para o ambiente SPED estão aptas a atender à realidade tributária brasileira atual com segurança e agilidade exigidas. Elas internalizaram todo o aprendizado gerado durante a implantação do SPED nas plataformas tecnológicas atuais, permitindo a geração, auditoria e escrituração de informações coerentes e seguras, de forma ágil.

Somente empresas que transcenderam as eras pré-SPED gozam plenamente dos tão sonhados benefícios propostos pelo projeto, como a racionalização e a simplificação das obrigações acessórias, eliminação de redundância de informação, a rastreabilidade e o lastro seguro de informação. Estas empresas auferiram, também, a otimização de sistemas, robotização de tarefas, ganhos gerenciais e na tomada de decisão.

Melhore a segurança fiscal com atualização legal dos seus processos e sistemas. Ganhe produtividade com robotização. Enfim, não deixe sua empresa no Limbo Fiscal, busque soluções da Era do SPED e pare de improvisar.

Fonte: Decision IT

http://www.mauronegruni.com.br/2014/04/09/por-que-optar-por-uma-solucao-da-era-sped/

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Sped e cenário fiscal

Por Josenildo Mendes

O cenário contábil passa por mudanças significativas para se adaptar às normas internacionais de contabilidade e à implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) fiscal. necessário conhecer bem os normativos pertinentes para cumprir, corretamente, as obrigações contábeis e fiscais.

A cada ano, o fisco se aperfeiçoa para melhor acompanhar e fiscalizar os contribuintes, de forma automatizada e a distância. Os dados são recolhidos por meio das obrigações acessórias, como declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica (DIPJ); declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF); demonstrativo de apuração de contribuições sociais (Dacon) e várias outras. Entretanto, as informações mais importantes são as que constam no Sped e devem ser preparadas com cautela para evitar surpresas desagradáveis decorrentes de declarações inconsistentes.

O sistema Sped é a modernização da sistemática atual no cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes por meio de uma base de dados, compartilhada entre as administrações tributárias e outros órgãos fiscalizadores. A certificação digital garante a validade jurídica dos documentos em sua forma digital, unificando as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal das sociedades empresariais, mediante fluxo único de dados computadorizados.

Muitos são os benefícios reais alcançados pelo sistema Sped. mais eficiente na fiscalização de tributos com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica; apresenta maior exposição fiscal dos contribuintes; fortalece o controle e a fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias e outros órgãos; possibilita o cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais, aperfeiçoando o combate à sonegação. A plataforma é composta por projetos que já se tornaram obrigatórios para os contribuintes, como a escrituração contábil digital - ECD; a escrituração fiscal digital - EFD e a nota fiscal eletrônica - NF-e.

A geração das informações para o Sped requer um projeto multidisciplinar e multifuncional na organização, pois acarreta impactos importantes em processos, tecnologias e áreas funcionais. Muitas empresas, na condição de obrigatoriedade, precisaram superar obstáculos para conseguirem gerar as informações em arquivos nos moldes exigidos pelo Sped. Os documentos são submetidos a um programa validador, chamado PVA, que tem como objetivo consistir os dados gerados de forma que estejam dentro dos padrões exigidos. A consistência verificada por meio do PVA não basta para dar a segurança da correção das informações, é de extrema importância que os arquivos sejam analisados e consistidos de forma semelhante, o que será feito posteriormente pela RFB.

Os arquivos que já estão sendo gerados sem apresentar inconsistência no PVA carecem de ser aperfeiçoados. Os contribuintes precisam ficar alerta quanto aos novos projetos do Sped. Aqueles que ainda não estão obrigados ao Sped devem ficar atentos, pois, mais cedo ou mais tarde, passarão à condição de obrigatoriedade.

Apesar das dificuldades na geração das informações, o Sped é de grande valia para o cenário tributário. Nesse primeiro momento, o contribuinte pode estar insatisfeito com a condição de exposição da empresa. Contudo, acredita-se, a padronização será bem aceita pelos empresários após a fase de adaptação, já que acarretará benefícios, como a redução de custos administrativos; uniformização de informações prestadas às unidades federais; redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas; agilidade nos processos de auditoria, entre outros.

fonte:Diário do Comércio

http://www.diariodocomercio.com.br/noticia.php?id=133365

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Estados perdem R$ 10 bi com mudança tributária

Caso o projeto de lei que reduz o uso da substituição tributária na cobrança do ICMS seja aprovado pelo Congresso, os Estados devem perder anualmente R$ 10 bilhões de sua receita. São Paulo, que arrecada R$ 7,5 bilhões por ano com esse sistema, será o mais prejudicado. A substituição tributária, criada para combater a sonegação, permite que os Estados cobrem de uma empresa o ICMS devido pelos clientes que compram seus produtos.

O projeto, aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, vai agora a plenário. Seu relator, o senador Armando Monteiro (PTB-PE), prevê que apenas 40 setores da economia fiquem submetidos ao mecanismo. Atualmente, cerca de 1,15 milhão de micro e pequenas empresas são atingidas pela substituição tributária. Com a aprovação do projeto, esse número cairá para 155 mil, estima Monteiro.

Em defesa da mudança, o deputado argumenta que, ao longo dos anos, os governos estaduais foram ampliando o uso do mecanismo, o que representou aumento da carga tributária sobre micro e pequenas empresas. “A Constituição determina tratamento tributário diferenciado para micro e pequenas empresas e esse mecanismo desvirtua o espírito desse dispositivo”, afirma Monteiro.

Prevendo queda de receita, os secretários estaduais de Fazenda são contrários ao projeto. Eles pediram ontem ao senador Eduardo Suplicy (PT-SP) que pedisse vista do projeto, para adiar a votação na CAE. Suplicy atendeu à solicitação, mas voltou atrás após apelo da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). “A aprovação desse projeto é demagógica, pois não levou em consideração os problemas que serão causados aos Estados e municípios”, disse o secretário de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi.

São Paulo também continua a perder participação na indústria brasileira. A produção industrial do Estado recuou 2,4% no primeiro bimestre, a maior retração entre as 14 regiões analisadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na Pesquisa Industrial Mensal regional. O desempenho paulista destoou do resultado nacional: expansão de 1,3% no bimestre. São Paulo tem vários segmentos ligados à indústria de bens de capital, como máquinas agrícolas, no qual a situação é muito ruim.

Fonte: Valor Econômico
Via: IBPT

http://www.mauronegruni.com.br/2014/04/10/estados-perdem-r-10-bi-com-mudanca-tributaria/

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Desde que foi regulamentado, em 2011, aumentou a participação de bacharéis e técnicos na avaliação. Só neste ano, 55 mil pessoas realizarão a prova, marcada para 6 de abril

Cerca de 200 mil bacharéis e técnicos em contabilidade de todo o País já se submeteram ao Exame de Suficiência da classe contábil desde 2011, ano em que passou a ser obrigatório para a obtenção do registro profissional e exercício da profissão. No Brasil, apenas os cursos de Direito e Contabilidade utilizam esse recurso para medir o conhecimento e nivelar o mercado.

Nesta sétima edição, 55 mil pessoas estão inscritas para a prova, que será realizada em 6 de abril em todas as capitais e no Distrito Federal. O número é recorde entre as seis edições já realizadas. São Paulo lidera o número de inscrições, com 14,5 mil pessoas, seguido de Minas Gerais, com 5 mil, e o Paraná, com 3,5 mil. O exame é organizado pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC).

Novas regras

Segundo a FBC, os contadores e técnicos em Contabilidade que desejam restabelecer o registro profissional não necessitam mais fazer o Exame de Suficiência da categoria.

As informações constam da Resolução CFC nº 1.461/2014, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 17 de fevereiro de 2014. Ainda de acordo com a publicação, os formandos que concluíram o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou o de Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010, data da publicação da Lei nº 12.249/2010, também não serão mais obrigados a fazer o exame para obter o registro profissional.

A nova Resolução altera os artigos 2º e 5º e revoga o artigo 16 da Resolução CFC nº 1.373/2011, a qual regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de registro profissional. Dessa forma, os inscritos edição deste ano – que concluíram o curso antes de 14 de junho de 2010 e aqueles que iriam realizar a prova para restabelecer o registro profissional – estão desobrigados de realizar a prova e devem entrar em contato com FBC, pelo e-mail suficiencia@cfc.org.br, para solicitar a devolução do valor da inscrição.

A 7ª edição do Exame de Suficiência – a primeira de 2014 – tem provas marcadas para o dia 6 de abril, em todo o Brasil, das 9h30 às 13h30 (horário de Brasília).

7ª Edição do Exame de Suficiência – Raio X

Quantidade de inscrições homologadas: 55.027
Contadores: 44.284
Técnicos: 10.743
Total de inscritos desde que o exame foi homologado: 202.502

fonte:COMUNICAÇÃO CFC

http://portalcfc.org.br/noticia.php?new=13432

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O Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, participou na manhã desta terça-feira (8), da abertura da Oficina de Disseminação do e-Social e Conferência e-Social em Brasília, no auditório da filial da Caixa Econômica Federal (CEF). O objetivo da Oficina é capacitar os participantes para colaborar com a instiuição do projeto do e-Social na qualidade de sustentadores locais e disseminadores de informação sobre o projeto social.
O eSocial é uma proposta do governo de agregar num documento único todas as informações que o cidadão e as empresas precisam prestar aos órgãos públicos, como Ministérios do Trabalho e Previdência Social, INSS e Receita Federal.
O ministro Manoel Dias ressaltou a importância da oficina para a reprodução e multiplicação das informações do eSocial como única fonte para simplificar o trabalho do governo e dos empregadores que não precisaram repetir informações para vários órgãos.
“O nosso desejo é que todos saiam daqui apaixonados pela causa, possuídos de informação e imbuídos da vontade ser parceiros importantes para que o e-social possa se consolidar e assim simplificar, facilitar e modernizar o país", avaliou
O vice-presidente de Fundo e Seguros da CEF, Fabio Cleto, destacou a importância do eSocial para sociedade brasileira como uma iniciativa do governo federal, uma vez que ira simplificar e qualificar um canal publico, na prestação de informações feitas pelos trabalhadores no que tange as obrigações trabalhistas, previdenciária, tributarias, fiscais e do FGTS, Informações que as empresas são obrigadas a prestar periodicamente, separadamente aos diversos órgãos e entidades do governo. “Essa oficina é um ação exemplar, que demonstra a parceria e o comprometimento dos órgãos envolvidos na qualificação dos seus colaboradores, com vistas a viabilizar o repasse de conhecimento e o apoio a sociedade nessa grande mudança cultural que será produzida com a implementação do eSocial".
Para o secretário de Políticas Públicas da Previdência Social, Benedito Brunca, o eSocial é um processo de construção coletiva, no sentido de alcançar objetivos fundamentais, simplificar processos de trabalho, montar o paradigma de relação do estado com a sociedade. “Nós devíamos isso a sociedade brasileira e estamos dando este salto de qualidade e essa mudança de paradigma passa agora para uma fase crucial do projeto pela atuação de cada representante dos locais, nos estados”.
Participaram do evento o assessor da Presidência do Instituto Nacional de Seguridade Social, (INSS) Vladimir Gomes, o vice-presidente de Fundo e Seguros da CEF, Fabio Cleto, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto e o secretario de Políticas Publicas da Previdência Social, Benedito Brunca.
e-Social – O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Está sendo desenvolvido, em conjunto, pela Caixa, pelo INSS, pelo Ministério da Previdência Social (MPS), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Faz parte da Agenda de Ações para Modernização da Gestão Pública, conduzida pelo Ministério do Planejamento, que está sendo construída em diálogo com a Câmara de Gestão, Desempenho e Competitividade e o conjunto dos Ministérios.
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Por Silvia Pimentel

O novo equipamento conhecido como SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons FiscaisEletrônicos), que vai substituir, em São Paulo, o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), deverá estar disponível para a venda aos varejistas entre julho e agosto deste ano. A partir do dia 1º de novembro, o uso do novo sistema passa a ser obrigatório para um grupo de contribuintes, como postos de gasolina.

De acordo com o supervisor de fiscalização de documentos fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), Marcelo Fernandez, as empresas que forem constituídas antes da chegada dos equipamentos no mercado e estão obrigadas a registrar suas vendas eletronicamente – com faturamento até R$ 120 mil por ano – devem comprar o ECF, que terá um prazo de cinco anos de sobrevida estabelecido pelo fisco. Passado esse período, deverão migrar para o novo sistema, que vai custar a metade do preço do atual.

O fisco paulista elaborou um cronograma de obrigatoriedade para o uso do novo sistema e fixou em cinco anos o prazo de utilização do ECF. A partir do dia 1º de novembro, o uso do SAT será obrigatório para as empresa recém constituídas, para os contribuintes que tiverem o ECF há mais de cinco anos e os postos de gasolina. A partir do dia 1º de abril de 2015, será vez dos contribuintes com faturamento superior a R$ 100 mil por ano. E a partir de janeiro de 2016 e 2017, o uso será obrigatório para os comerciantes com faturamento acima de 80 mil e 60 mil por ano, respectivamente. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão livres da exigência.

No momento, o SAT está sendo testado por redes de varejo e empresas fabricantes num projeto piloto iniciado recentemente. “Paralelamente, há fabricantes providenciando a homologação do equipamento com os órgãos técnicos”, informou Fernandez. O estado tem hoje 900 mil empresas do varejo. Destas, 130 mil estão obrigadas a usar o ECF. No próximo mês, o fisco vai iniciar testes com NFe, a nota fiscal eletrônica do consumidor, que será usada de forma experimental por dez grandes redes de varejo. A principal diferença entre os dois sistemas é que o registro das operações de vendas pelo SAT pode ser feito com o equipamento offline. Já o sistema NF-e, que é um sotfware apenas, requer conexão ininterrupta com a internet.

“Os contribuintes terão duas alternativas para registrar suas operações a um custo bem menor na comparação com o ECF”, destaca o coordenador adjunto da Sefaz-SP, Edson Kondo. A considerar pelo volume de operações, o fisco acredita que as grandes redes deverão usar as duas soluções fiscais. Vale lembrar que a Sefaz só aceitará a alegação de problemas técnicos dos contribuintes (contingência) com o SAT. Segundo Kondo, o uso cada vez maior de documentos fiscais eletrônicos vai dificultar a vida do contribuinte que pensa em deixar de recolher seus impostos.

As soluções fiscais trarão novidades também para os consumidores. Quando os dois sistemas estiverem em funcionamento, o consumidor poderá optar pela impressão completa do cupom ou a versão resumida, que informa apenas o valor total da compra. No site da Sefaz, caso opte pela impressão resumida, o consumidor poderá visualizar o cupom fiscal de forma detalhada. Além disso, como as informações sobre as vendas chegarão mais rápido aos sistemas do fisco, o consumidor terá acesso aos dados de sua compra em dois ou três dias, em vez do prazo máximo atual de 90 dias.

cf e sat Cupom eletrônico do SAT disponível em julho | Big Brother Fiscal

http://www.dcomercio.com.br/

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Objetivo: Uma série de mudanças recentes (Instrução Normativa 1397/13, que instituiu a Escrituração Contábil Fiscal, e o fim do Regime Tributário de Transição- RTT, pela MP 627/13), trazem reflexos importantes na construção do programa da Escrituração Fiscal Digital do IRPJ e da CSLL - EFD-IRPJ, que já vinha sendo estruturado para englobar o FCont, o e-Lalur e a DIPJ. A EFD-IRPJ está intimamente vinculada à Escrituração Contábil Digital - ECD, dela importando várias informações. O treinamento objetiva dar uma visão completa de todo o processo, desde a geração da ECD, até a entrega da EFD-IRPJ, nas suas várias visões (lucro real, presumido, arbitrado e pessoas jurídicas imunes e isentas).

Instrutor: Márcio Tonelli - Graduado em Ciências Contábeis e Administração de Empresas pela PUC-MG; Consultor; Foi Auditor da Receita Federal de 1981 a 2010, sendo Supervisor do SPED Contábil de 2004 a 2010 e Supervisor do FCont de 2008 a 2010; Representa a Fenacon no SPED desde 2011.

Público Alvo: Contabilistas, Advogados, Auditores e Responsáveis e auxiliares que atuam na área contábil e fiscal.

Data: 19 de Maio de 2014 (segunda-feira)

Programa completo em:  http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=70


eSocial - Saiba o que vai mudar na sua Folha de Pagamento, Gestão de Terceiros e Processos Judiciais


Objetivo: 
Conhecer as informações que serão exigidas para o eSocial, que substituirá o Livro de Registro do Empregado, Folha de Pagamento, GFIP, RAIS, CAGED, DIRF, Comunicação de Acidente do Trabalho, Perfil Profissiográfico Previdenciário, MANAD E Formulário de Seguro Desemprego; Compreender os impactos nos processos e sistemas das áreas de RH, DP, Saúde Ocupacional, Fiscal, Contábil, Gestão de Contratos, Jurídico e TI da organização; Conhecer os prazos de adequação e transmissão; Apresentar e detalhar o leiaute; e Esclarecer e discutir as dúvidas e pontos polêmicos.

Instrutor: Filemon Augusto de Oliveira - Contador, MBA Controladoria e Auditoria, Especialização em Gestão Financeira, Professor Universitário e de Pós Graduação, Consultor tributário, Palestrante e Instrutor de Cursos. Mais de 10 anos de atuação na área fiscal.

Público Alvo: Profissionais que estejam envolvidos direta ou indiretamente com as áreas de RH, DP, Saúde Ocupacional, Fiscal, Contábil, Gestão de Contratos, Jurídico e TI.

Data: 23 de Maio  de 2014 (sexta-feira)

Programa completo em:  http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=65


Únicos cursos no mercado que oferecem Plantão de dúvidas e Prática

Local de realização dos cursos: Virtua Office - Rua Alexandrino Martins Rodrigues, 97 – Boa Viagem – Recife/PE


Participe também de um dos maiores eventos de SPED, o 3º Fórum SPED BlueTax Nordeste, um encontro exclusivo que será realizado no dia 21 de maio de 2014 no Hotel Jatiúca em Maceió/AL, onde reuniremos algumas das maiores referências no assunto do Brasil.

Inscreva-se já e garanta 30% de desconto no 1º lote de inscrições até 11/04/2014!

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Inscrições: vanessa.yankous@bluetax.com.br – 0800 030 1112

Observações:

1. Em razão do quorum mínimo necessário para a realização dos eventos, a BlueTax reserva-se o direito de reprogramá-los ou suspendê-los, informando aos clientes com antecedência mínima de 3 dias;

2. A inscrição somente será efetivada após a confirmação da turma pela BlueTax, e a confirmação do respectivo pagamento pelo cliente;

3. A nota fiscal será encaminhada por e-mail após a confirmação da inscrição;

4. A BlueTax não tem responsabilidade por outros valores despendidos pelos inscritos, tais como passagens aéreas e demais despesas;

5. O cancelamento da inscrição com antecedência mínima de 3 dias úteis, desde que devidamente formalizado junto a BlueTax, gerará o respectivo reembolso ao cliente;

6. Não serão permitidos cancelamentos com menos de 3 dias úteis, portanto, na impossibilidade do comparecimento do inscrito, o cliente poderá substituí-lo sem aviso prévio, ou retirar o material didático do curso em até 10 dias úteis.

7. Os descontos aqui mencionados não são cumulativos.

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Por Roberta Mello

Medida é vista como responsável pelo fim da dupla contabilidade – dividida em balanço societário e balanço fiscal

A contabilidade brasileira passa por mudanças há pelo menos sete anos na tentativa de adaptar-se às Normas Internacionais de Contabilidade (em inglês, International Financial Reporting Standards, IFRS). Em 2007, com objetivo de aproximar a contabilidade brasileira aos padrões internacionais, a Lei nº 11.638 alterou a Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com efeitos tributários na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS e da Cofins. Foi publicada, então, a Lei nº 11.941/2009, instituindo o Regime Tributário de Transição (RTT), que tinha como objetivo promover a neutralidade tributária das alterações trazidas pela Lei nº 11.638/2007.

Este era o cenário anterior à edição da Medida Provisória nº 627, de 12 de novembro de 2013 (MP 627/13 ou MP das Coligadas), apontada como um novo marco da tributação no Brasil e que visa a alterar a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras advindos de suas controladas no exterior, dizendo respeito, sobretudo, à CSLL, à contribuição para PIS/Pasep e Cofins e revogando o RTT. Em suma, a MP 627/13 alinha “a legislação tributária à legislação societária e às normas contábeis internacionais, eliminando a ideia da dupla contabilidade – balanço societário e balanço fiscal”, explica o contador e sócio da KPMG, Altair Toledo.

O texto aprovado passou pela votação na Câmara com adequações e mais de 500 emendas. As organizações multinacionais brasileiras tiveram alívio na parcela a ser paga no primeiro ano. Pelo texto original da MP 627, as companhias teriam de recolher, no primeiro ano, os tributos sobre 25% do lucro apurado, percentual que passou para 12,5%. Até o oitavo ano, as multinacionais brasileiras terão de ter recolhido os tributos integralmente. A MP 627 amplia o prazo para que as empresas façam a chamada consolidação dos resultados. Isso significa que elas poderão cruzar os lucros e prejuízos de todas as unidades no exterior para apurar um único resultado, que será tributado em caso de lucro. Essa consolidação poderá ser realizada até 2022, e não mais até 2017.

Também são reconhecidos os tributos pagos no exterior. Assim, se as empresas já tiverem pago, por exemplo, 20% de tributos lá fora, terão que pagar 14% no Brasil para atingir a alíquota de 34% de IRPJ e CSLL. O pagamento poderá ser escolhido pelas empresas a partir de 1 de janeiro de 2015, mas a MP permite a antecipação retroativa a janeiro de 2014. A opção, entretanto, implica na confissão de dívida.

As parcelas pagas a partir do segundo ano serão atualizadas pela taxa de juros Libor, acrescida da variação cambial do dólar dos EUA para o período. Quanto aos juros, o texto permite sua dedução na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, diminuindo a tributação final. A MP também faz ajustes nas legislações contábil e tributária para pacificar divergências ocorridas desde 2007 entre o fisco e os contribuintes.

Segundo o especialista em direito tributário Fabio Basso Barichello, do escritório Veirano Advogados, empresas brasileiras que expandiram ou pretendem expandir suas atividades no exterior certamente serão mais afetadas pela MP, mas as alterações atingirão todas em algum quesito.

Desde empresas brasileiras de grande porte que expandiram ou expandirão para o exterior até empresas não necessariamente de grande porte, mas que adquirem participação acionária com ágio (uma vez que é trazida uma nova disciplina quanto ao reconhecimento, mensuração e, sobretudo, dedução do ágio, para fins de IRPJ e CSLL) sentirão seus reflexos. Além delas, aquelas que optam pelo lucro presumido e que, por isso, apuram o PIS e a Cofins pelo regime cumulativo, serão atingidas, tendo em vista que a medida amplia o conceito de receita bruta, base de cálculo das suas contribuições. Agora, o texto aprovado deve seguir para apreciação no Senado e perde validade no na segunda-feira (21). A intenção do governo federal é concluir a votação no Congresso até o dia 16, véspera da Semana Santa. Depois, o projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Matéria aprovada passou por adequações

Aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados, a MP 627 segue despertando polêmica, já que tem grande reflexo sobre as práticas contábeis empresariais. “A medida provisória trata de muitos assuntos relevantes de uma só vez, alterando a base tributável das empresas no Brasil, principalmente de lucros recebidos de empresas do exterior”, destaca o vice-presidente da Câmara de Registro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Nelson Zafra.

O contador Altair Toledo pontua que, em relação ao fim do RTT, o texto é satisfatório. “Já quanto à tributação de lucros no exterior, o texto não atendeu às expectativas, especialmente por ter mantido a tributação de 34% sobre os lucros auferidos por subsidiárias localizadas em outros países, o que diminui a competitividade das empresas brasileiras no exterior”, sentecia.

Além disso, segundo Toledo, as multas pela falta de entrega (ou entrega com erro) da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) continuam pesadas (podendo chegar a R$ 5 milhões), mesmo com a redução proposta no texto de conversão. Essa complexidade levou ao adiamento da discussão em torno de diversos pontos incluídos ao texto, como, por exemplo, o fim da cobrança da taxa de inscrição para o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a taxação das empresas que não industrializam a soja.

Temas polêmicos dificultaram o processo

A polêmica do texto da MP 627 e a inclusão de assuntos tratados como “matérias estranhas” preocupavam e impediam, de certa maneira, a alteração na forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras. Tanto é que, após a superação do texto-base da medida, uma nova votação no dia seguinte tratou de temas como o dispositivo que condiciona a suspensão de PIS/Pasep e da Cofins na venda de soja ao seu uso para a industrialização de produtos, a alteração da tributação de petrolíferas e a cobrança não cumulativa do PIS/Cofins para sociedades de advogados.

Entre os pontos votados em separado na quarta-feira passada, estava o que permite às controladoras, por cinco anos, consolidarem resultados de suas controladas em países com os quais o Brasil não possua acordo de troca de informações tributárias. Essa consolidação permite fazer um cálculo líquido do imposto a pagar sobre os lucros de todas as controladas, descontando os prejuízos.

No caso de ausência de acordo para troca de informações, o relator permitiu que a consolidação seja realizada se a controladora no Brasil entregar a contabilidade societária em meio digital e a documentação de suporte da escrituração na forma e prazo estabelecidos pela Receita. No entanto, essa opção só será permitida por cinco anos. Após esse período, se não houver assinatura de um tratado para troca de informações tributárias, o resultado daquela unidade não poderá entrar na consolidação.

O relatório também flexibiliza a definição de renda ativa própria para atender às instituições financeiras. A MP define como renda ativa “aquela obtida diretamente pela pessoa jurídica mediante a exploração de atividade econômica própria”, mas exclui algumas receitas como royalties, juros, dividendos, aluguéis, juros, aplicações financeiras e intermediação financeira. Ao editar a MP, o governo estimou que o impacto orçamentário da nova sistemática será de R$ 1,38 bilhão em 2015, R$ 1,52 bilhão em 2016 e R$ 1,67 bilhão em 2017.

Ainda foram considerados como renda ativa própria os valores recebidos como dividendos ou receita decorrente de participações societárias relativos a investimentos efetuados até 31 de dezembro de 2013 em pessoa jurídica cuja receita ativa própria seja igual ou superior a 80%.

Outro destaque estende para qualquer setor o benefício concedido a controladoras de empresas que atuem, no exterior, na fabricação de bebidas ou de produtos alimentícios e na construção de edifícios e obras de infraestrutura. O benefício é um crédito presumido de até 9% sobre a parcela positiva do lucro da incorporada computada no lucro real da controladora, base de cálculo do imposto de renda.

Também foi reaberto o prazo para parcelamento de débitos para instituições financeiras, seguradoras e empresas brasileiras com lucro no exterior, o chamado Refis da Crise (leis 11.941/09 e 12.249/10), para dívidas que venceram até 30 de junho de 2013. O parcelamento em andamento incorporou dívidas existentes até 2008.

Para o consultor jurídico da Grupo Consultoria Empresarial Daniel Brasil, a reabertura pode sanar o déficit tributário da União contraído no final do ano passado, além de aumentar a arrecadação de tributos em 2013 e 2014. “Esta medida vai possibilitar a inclusão de débitos tributários e levar o governo federal a aumentar sua arrecadação, apenas de PIS e Cofins, em aproximadamente R$ 200 milhões”, projeta.

Jornal do Comércio - RS

http://fenacon.org.br/noticias-completas/1764

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São Paulo, 3 de abril de 2014 – A Thomson Reuters, provedor líder mundial de soluções e informações inteligentes para empresas e profissionais, anuncia a conclusão da aquisição da Domínio Sistemas, uma das maiores empresas do Brasil no segmento de software para área contábil, que atua há mais de 15 anos  atendendo aproximadamente 17.000 clientes em todo o País. Sediada em Criciúma, SC, Brasil, a Domínio reúne 653 colaboradores e atua em 24 estados brasileiros por meio de 39 unidades de negócio, das quais 20 são escritórios próprios e 19 revendas.

 

Entre os principais produtos oferecidos, destacam-se o Contábil Plus, uma solução premium para gestão contábil de empresas; o Contábil, uma solução compacta para a gestão contábil de empresas para empresas menores de contabilidade; o Empresarial, uma solução de contabilidade para micro e pequenas empresas; e o Ponto Eletrônico, uma solução para o controle das jornadas de trabalho dos funcionários, interagindo com os relógios eletrônicos.

 

A Thomson Reuters tem uma presença estabelecida no Brasil, especialmente de 2010 para cá, operando com marcas bastante reconhecidas e confiáveis no mercado local, incluindo Reuters News na área de mídia; Revista dos Tribunais, Tedesco e NovaProlink, na área jurídica; e ONESOURCE, Mastersaf, FISCOSoft, SOFTWAY, Trade-Easy e Softleasing nas áreas fiscal, tributária e de gestão do comércio exterior. Com a aquisição da Domínio, a companhia marca sua entrada no mercado brasileiro de soluções e software para grandes e pequenos escritórios de contabilidade, bem como para micro e pequenas empresas.

 

“Esse movimento de negócios reforça o compromisso da Thomson Reuters de construir e disponibilizar um portfolio cada vez mais completo e integrado com plataformas fortes, estratégicas e inovadoras especialmente desenvolvidas para atender as necessidades dos profissionais e empresas que atuam no mercado, contribuindo para que possam fazer uma tomada de decisão mais rápida e eficiente no curto, médio e longo prazos”, diz Adrian Fognini, Managing Director da Thomson Reuters no Brasil.

 

Segundo ele, “a Thomson Reuters tem uma visão para a expansão e investimento nos negócios da Domínio. Não se trata da compra de um pacote de produtos mas sim do aporte de know how e principalmente de grandes talentos que permitirá às equipes da Thomson Reuters e da Domínio uma oportunidade singular para reunir forças e recursos fortes em territórios complementares para  criar e consolidar uma liderança regional com ofertas ainda melhores para os clientes”.

 

O executivo Oscar Balsini continuará à frente das operações da Domínio agora Business Director da Thomson Reuters.

 

“Estamos muito satisfeitos com a conclusão dessa negociação. A aquisição da Domínio pela Thomson Reuters nos permitirá dar um passo muito importante em nossos planos de expansão para melhor atender nossos clientes”, celebra Oscar, fundador e presidente da Domínio. “Estivemos sempre muito focados em buscar as melhores alternativas para manter alta excelência de atendimento e nossa competitividade no mercado. E essa aquisição vem brindar esse esforço. Combinando tecnologia e conhecimento, continuaremos a oferecer aos clientes as soluções de alta qualidade com a qual se acostumaram a receber da Domínio, sem comprometimento das ofertas, da estrutura oferecida por meio das filiais espalhadas em todo o País ou nos termos de contrato vigentes”, complementa ele.

 

 

Thomson Reuters

A Thomson Reuters é provedor líder mundial de soluções e informação inteligente para empresas e profissionais. Combinamos a experiência industrial com tecnologia inovadora para disponibilizar informação essencial aos principais tomadores de decisão nos mercados financeiro, de risco e compliance; jurídico; tributário, contábil e de gestão de comércio exterior; de propriedade intelectual e ciência; e de mídia, impulsionada pela Reuters News, organização de notícias mais confiável e prestigiada do mundo. Com sede em Nova York e principais operações em Londres e Eagan, Minnesota, a Thomson Reuters emprega aproximadamente 60.000 pessoas e opera em mais de 100 países. As ações da Thomson Reuters estão listadas nas bolsas de valores de Toronto (TSX: TRI) e Nova York (NYSE: TRI).

www.thomsonreuters.com

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A Receita Federal adiou pela terceira vez a implantação do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. O eSocial, como é conhecido, pode ser entendido como um registro eletrônico dos eventos da vida dos trabalhadores brasileiros, simplificando o acesso do Estado às informações que lhe são de interesse e competência acerca da vida dos empregados e empregadores. Dados de contratação, promoção, férias, licenças médicas, acidentes de trabalho, transferência, contribuições ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e até demissão poderão ser acessados pela ferramenta.

Segundo Igor Tupinambá, advogado, especialista em Direito Tributário e Previdenciário, sócio na área cível, empresarial, tributária e trabalhista do Hilarião & Neves – Advogados, o governo apresentou o projeto com o propósito de integrar os sistemas das empresas e da União para diminuir a sonegação fiscal e fiscalizar com mais eficácia as irregularidades e abusos cometidos pelas empresas, como a contratação de funcionários sem registro, fraudes na contribuição previdenciária e outras questões. O vetor primordial do programa é a garantia ao direito do trabalhador, que poderá até acessar o site e checar, por exemplo, se o patrão está pagando seu FGTS.

O eSocial impactará bastante o dia a dia das empresas, com alterações na área de Recursos Humanos, Departamento Pessoal, área Fiscal, Procedimentos administrativos e Judiciais, abrangendo, de alguma forma, todos os setores de atuação das organizações.

Transferido de janeiro para abril e depois para junho deste ano, o prazo de implementação do sistema se estendeu mais uma vez. Agora, as empresas com receita anual acima de R$ 78 milhões serão obrigadas a transmitir os dados a partir de outubro, enquanto as pequenas e médias empresas (PMEs) passarão a utilizar o eSocial obrigatoriamente apenas em janeiro de 2015.

As grandes empresas já vinham se preparando desde o ano passado, mas o prazo anterior era considerado por muitos uma desvantagem, especialmente para as PMEs (que representam 95% do setor produtivo brasileiro), pois terão custos iniciais na sua adaptação com a contratação de profissionais de TI, treinamento de pessoal e, em alguns casos, com a compra de material. No entanto, como a data foi alterada para janeiro de 2015, não haverá mais desculpas para justificar a não implantação.

Conforme o advogado, durante este período de adequação, a instalação do eSocial fará crescer a procura pelas consultorias jurídicas, programas decompliance, empresas de softwares, além da oferta de palestras e cursos de treinamento pessoal. Mesmo assim, muitos empresários consideram o programa um cerceador de flexibilidade, uma vez que a omissão de determinadas informações, ou ainda a própria alteração delas, é uma forma ilícita de maximizar resultados. Estes perdem grandes oportunidades ao não enxergar os inúmeros benefícios do projeto.

A desburocratização é a vantagem mais comemorada pelo setor empresarial. Tubinambá explica que a substituição da extensa variedade de documentos exigidos pelos órgãos públicos evitará a injustiça histórica de empresas com boas práticas administrativas que costumavam ser penalizadas pela burocracia. Além disso, o eSocial pode se tornar uma excelente ferramenta para otimizar a gestão dos negócios e orientar na tomada de decisões.

“Além disso, as empresas que aderirem antecipadamente ao sistema passarão a ter um diferencial competitivo em relação à concorrência, pois demonstrarão maior transparência e confiabilidade perante seus consumidores, parceiros, clientes, fornecedores, instituições financeiras e governo”, ressalta o especialista.

Fonte: Revista Meio Ambiente Industrial via eSocial Discute

http://www.rhblog.com.br/e-social/desburocratizacao-e-diferencial-competitivo-sao-beneficios-do-esocial/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+Rh-blog+%28RH+Blog+-+Gest%C3%A3o+de+Recursos+Humanos%29

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Os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão enviar os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) - relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014 – até o dia 25 de maio.

O prazo foi prorrogado pela Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba) e o decreto estabelecendo a nova data já foi publicado no Diário Oficial do Estado. Na Bahia, todos os contribuintes do ICMS são obrigados a enviar os arquivos da EFD, com exceção daqueles optantes pelo Simples Nacional.

A implementação da obrigatoriedade do envio da EFD pelos contribuintes para o Fisco vem sendo feita de forma gradual, tomando como base o porte da empresa e teve início no ano de 2009. E, de acordo com os prazos estipulados, desde janeiro de 2014 a exigência passou a valer para todas as empresas baianas não optantes pelo Simples Nacional.

A EFD é um arquivo digital formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações que interessam aos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Ele possui registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Trata-se de mais um passo da Sefaz-Ba no sentido de ampliar o universo de empresas monitoradas de forma eletrônica, a partir da análise das bases de dados do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Além da EFD e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o SPED inclui o Conhecimento de Transporte Eletrônico, a Escrituração Contábil Digital, o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, entre outros projetos.

Esse modelo garante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, integrando todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do documento em papel pelo eletrônico.

Com a implementação da EFD, parte da escrituração que era feita em papel passou para o formato eletrônico e ficou padronizada em todo o território nacional, substituindo, em 2009, a impressão dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Apuração do ICMS e do IPI e Registro de Inventário. Em 2011, a impressão do livro Registro de Controle do Crédito do Ativo Imobilizado (CIAP) e, a partir de 2015, a impressão do livro Registro de Controle da Produção e Estoque. Além disso, na Bahia, a entrega dos arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), foi dispensada para todos os contribuintes obrigados à EFD a partir de 2012.

Multa em caso de não envio da EFD é reduzida

A Sefaz-Ba reduziu o valor da multa em caso de descumprimento do envio dos arquivos da EFD. O valor, que era de R$ 5 mil, passou para R$ 1380 por declaração não entregue. A alteração está descrita na Lei nº 12.917, de 31/10/13, que ajusta o Art. 42 da Lei 7.014/96. A nova redação prevê a mesma multa nos casos de entrega de arquivos incompletos, sem registros e/ou informações obrigatórias.

A Sefaz-Ba alerta aos contribuintes sobre a necessidade de sanear os possíveis erros na geração da Escrituração Fiscal Digital, considerando que, em 2014, o processo de cobrança será automático, com a aplicação das penalidades previstas na Lei.

Fonte: SEFAZ-BA

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2014/04/sefaz-ba-fisco-prorroga-para-25-de-maio.html

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eSocial - O Fim da DIRF com data marcada!

Por Mauro Negruni

O eSocial trará no seu escopo a substituição imediata de algumas obrigações acessórias. Outras não serão tão automáticas, ainda que merecessem este fim: a extinção. Assim como os dinossauros foram extintos gradativamente na era mesozoica, algumas obrigações relativas a contratação de trabalho, da era dos mainframes, serão eliminadas com a era do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Veja o caso da RAIS, criada em 1975 e DIRF tão ou mais antiga que a RAIS, por exemplo.

Neste momento é preciso entender que o eSocial, através do evento S1300 (Pagamentos diversos), irá apenas eliminar a necessidade de informação na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF para os empregadores e fontes pagadoras que registrarem retenções.

Há certa confusão entre a eliminação da DIRF e o cronograma de implantação do eSocial. Isso decorre provavelmente porque muitas pessoas gostariam que a substituição fosse “automágica”, um trocadilho com automática. Algumas pessoas acreditam que todos deverão deixar de fazer a DIRF e passar a usar o eSocial. E o que está previsto é exatamente o contrário.

O que está previsto atualmente no projeto é que os empregadores que estiverem sujeitos ao ingresso no ambiente do eSocial farão suas declarações através deste canal e os demais seguirão usando a forma tradicional de informação. Então, para as entidades públicas, que só deverão migrar para o ambiente do eSocial em janeiro de 2015, o ano calendário de 2014 apresentará DIRF normalmente.

Da mesma forma, as empresas do Lucro Real – isso ainda dependerá de publicação legal – farão a apresentação da DIRF completa para 2014 e estarão dispensadas em 2015, se entregarem no eSocial – conforme cronograma divulgado em SP, pelo Sr. Daniel Belmiro Fontes em março último.

Então, algumas pessoas que estão acreditando que pelo fim da DIRF estarão sujeitas ao eSocial, quero tranquilizá-las que a intenção é exatamente ao contrário. O cronograma do eSocial é mais abrangente e considera não apenas a DIRF, mas as demais obrigações que serão extintas, quando publicado ato legal no Diário Oficial da União regulamentando a matéria.

Vejamos um exemplo. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará estará sujeito, pelo cronograma atual, a ingressar no eSocial em Janeiro/2015. Assim, sua prestação de informações através da DIRF será normal para o ano calendário 2014, ou seja, entregará no período estipulado, normalmente fevereiro de 2015. Porém, no período de folha de janeiro/2015 do eSocial, fará a informação através do evento S1300. No mês de fevereiro/2015 também, e assim por diante. E decorrente desta prestação de informações pelo eSocial é que estará dispensado da entrega da DIRF.

Fonte:http://www.decisionit.com.br/?sped-na-pratica=o-fim-da-dirf-com-data-marcada

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Conforme publicação do DOE-ES, de 06/03/2014, o DECRETO N.º 3.538 -R, de 28 de Fevereiro de 2014, introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de Outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1.º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.181, com a seguinte redação:

“Art. 1.181. Os contribuintes do imposto obrigados à EFD, cujo termo inicial dessa obrigatoriedade tenha sido fixado a partir de 1.º de janeiro de 2014, poderão enviar ou retificar, até 30 de abril de 2014, os arquivos digitais da EFD referentes à totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes aos meses de janeiro a março de 2014.” (NR)

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 28 de fevereiro de 2014, 193.° da Independência, 126.° da República e 480.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda

Fonte: SEFAZ-ES

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2014/04/sefaz-es-fisco-prorroga-prazo-para.html

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