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Protocolo ICMS nº 90, de 09.07.2010 - DOU 1 de 14.07.2010
Institui a obrigatoriedade de utilização da Capa de Lote Eletrônica - CL-e para unidades federadas que especifica.
Os Estados do Amazonas e do Pará, neste ato representado pelos respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e o disposto no Protocolo ICMS nº 16/2005, de 1º de julho de 2005, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. Ficam os Estados signatários obrigados à utilização da Capa de Lote Eletrônica - CL-e nas operações de circulação interestadual de mercadorias acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
§ 1º Considera-se Capa de Lote Eletrônica - CL-e o documento emitido eletronicamente, que identifica todas as NF-e que acobertarem as mercadorias existentes em uma unidade de carga, com o objetivo de controlar e agilizar a liberação de cargas nos postos de fiscalização de mercadorias em tr
Em nota a Receita admitiu que só seus funcionários acessaram as declarações de Eduardo Jorge. Seus Dados, protegidos por sigilo fiscal, foram usados pela campanha da candidata petista a Presidência, Dilma Rousseff, na confecção de um dossiê contra o candidato do PSDB, José Serra.
Coluna Panorama - Datas
Revista Veja de 14/07/2010 - Edição 2.173
A partir de 01 de agosto de 2010 passa a vigorar o Ajuste Sinief 08/2010 que altera o Ajuste Sinief 07/2005 sobre a quantidade de DANFES encaminhado ao cliente.
A legislação anterior trazia a redação que a mesma quantidade de vias que a legislação tributária exigia ser encaminhada ao destinatário para o Modelo 1 ou 1A deveria ser respeitado para a Nota Eletrônica.
A legislação que foi publicada hoje no Diário Oficial, dia 13/07/2010 altera esta redação para:
"§ 3º O DANFE utilizado para acompanhar o trânsito de mercadorias acobertado por NF-e será impresso em uma única via."
Priscila Lima Silva
13/07/2010