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16 de Maio de 2012 - Um marco para a democracia do país

 
 

A Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) entra em vigor em 16 de maio de 2012.

Em função da norma, os órgãos e entidades da Administração Federal passam a divulgar uma série de informações de maneira proativa em seus respectivos sítios eletrônicos e passam a receber pedidos de solicitação de acesso a informações por meio dos diversos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), físico ou eletrônico. Para obter mais informações sobre o SIC ao qual pretende encaminhar o seu pedido de acesso à informação, acesse a página do respectivo órgão federal e clique na aba do menu situado à esquerda "Acesso à Informação" ou realize o seu cadastro no e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão), através do link:
www.acessoainformacao.gov.br/sistema, para solicitar o acesso à informação.

Agora, o acesso é a regra, e o sigilo, a exceção!

http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/destaques/entrada-em-vigor

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Por Jean Haralambos Bassoukou 

 
Artigo elaborado no NEF - Núcleo de Estudos Fiscais da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas - DIREITO GV.

Introdução

Publicada no dia 18 de novembro de 2011 e com o início de sua vigência a partir do dia 16 de maio de 2012, cento e oitenta dias após a data de sua publicação, a Lei nº 12.527/11é a primeira lei de acesso à informação a prever de forma excepcional o sigilo das informações públicas no cenário nacional.

Estabelece condutas transparentes a serem seguidas por todos os entes públicos e atribui competência a um órgão especial que, além de fiscalizar, decidirá conforme a confidencialidade da informação. A presente lei contribui diretamente com a transparência fiscal ensejando uma fiscalização social dos atos da administração concernentes as primeiras instâncias julgadoras administrativas tributárias, sua jurisprudência, composição do órgão decisório e os seus critérios de lançamento e entendimento acerca de um determinado tributo, ou m

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Marco Civil e o SPED

por Flávia Regina Nápoles Fonseca* “Os dias de hoje são marcados por uma constante modificação social, econômica e cultural, tendo em vista a era da Sociedade da Informação. Essa globalização ocorre em pleno modelo neoliberalista de governo, onde a intervenção do Estado deverá ocorrer em uma faceta minimalista, garantindo os direitos e garantias fundamentais, que refletem os valores correlatos à vida, liberdade, a igualdade, a fraternidade ou solidariedade, tendo como sucedâneo o direito a dignidade da pessoa humana. Garantir esses direitos fundamentais no ambiente da web é o objetivo primordial do inédito instrumento normativo MARCO CIVIL NA INTERNET, que além de diminuir o custo social, reconhece a escala mundial da rede, o exercício da cidadania em meios digitais, os direitos humanos, a pluralidade, a diversidade, a abertura, a livre iniciativa, a livre concorrência, a colaboração e normatiza o desenvolvimento da rede mundial na sociedade da informação, como instrumento de trans
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