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Prevenir e Remediar - Auditoria Aduaneira

Como atesta a sabedoria popular, prevenir é melhor que remediar. No caso da administraç;ão em comércio exterior esta idéia passa de bom conselho à necessidade.

Os procedimentos de auditoria, usados como forma de aprimorar a gestão e minimizar os riscos da atividade, começam a ser aplicados na área de comércio exterior.

Se antes a auditoria voltada à área de comércio exterior era dificultada pela falta de conhecimento específico das empresas de auditoria, hoje, equipes multidisciplinares especializadas na área apresentam soluções inovadoras e alertam para situações de risco na gestão de comércio exterior.

São informações estratégicas no contexto de economia globalizada em que vivemos.

Assim como as operações internacionais, os controles e obrigações dos operadores crescem de importância. Atualmente as empresas se preocupam com o possível passivo tributário, as penalidades cambiais, as penalidades cíveis, e até com questões criminais envolvendo as operações de compra e venda no exterior.

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Foi publicado no DOU de hoje (5 de outubro) o Ato Declaratório Executivo RFB nº 14/2011, para adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006/2006, em relação às alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estabelecidas pela Resolução Camex nº 69/2011.
 
As alterações estão descritas em seus anexos I (alteração de descrição), II (criação de códigos na TIPI) e III (desdobramento de descrição, sob a forma de “Ex”). Ainda, foram suprimidos os códigos da TIPI mencionados no art. 4°.
 
Destaca-se que o Ato Declaratório Executivo RFB nº 14/2011 retroagiu seus efeitos a 1º de outubro de 2011.
 
Para mais informações, veja a íntegra do Ato Declaratório Executivo RFB nº 14/2011.

Fonte: Equipe ComexData (www.comexdata.com.br)

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Retificação DOU 1 de 16.06.2010 - Ret. DOU 1 de 13.07.2010 DECRETO Nº 7.213, DE 15 DE JUNHO DE 2010 Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. (Publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2010, Seção 1, páginas 52 a 57) I - no art. 1º, na parte em que altera o art. 233: Onde se lê: "... e Lei nº 10.833, de 2003, art. 61, parágrafo único, com a redação dada pela Lei nº 12.024, de 2009, art. 7º):" Leia-se: "... e Lei nº 10.833, de 2003, art. 61, parágrafo único):" II - no art. 1º, na parte em que altera o art. 644: Onde se lê: "§ 2º... ou se ocorrer a interrupção deste por mais de sessenta dias, a autoridade aduaneira (Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, art. 34, § 3º): § 2º-A. O disposto no § 2º não impede... ..... " (NR) Leia-se: "§ 2º... ou se ocorrer a interrupção des
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