Por Mauro Negruni (*)

O nome pode variar de uma Secretaria de Fazenda para outra. Porém, o significativo é que o uso dessa informação está entrando para os computadores de emitentes e destinatários de documentos fiscais. De que forma? Como é possível dotar um sistema de “olhos” para consultar as páginas dos sites dos Fiscos? Há outros métodos? O que fazer? Em termos de arquitetura de solução, seria complexo, em poucas palavras, explicar o que é ou não possível fazer com linguagem binária – linguagem de computadores. Então, atenho-me a explicar o uso e o benefício de consultas automatizadas nos sites:
a)Das Secretarias de Fazendas (SEFAZ); b)De outros órgãos nas esferas federal, estadual e municipal; c)De entidades de classe; d)De informações creditícias.
Em termos de processos, as Secretarias de Fazenda orientam que o emitente de um documento fiscal deve verificar a situação cadastral do destinatário antes da efetiva emissão do documento. Ou seja, dar a garantia de boa fé numa transação entre duas entidades é obrigação das partes. Assim, fica estabelecida uma obrigação acessória por parte do emitente, bem como do destinatário. É preciso garantir a idoneidade fiscal da transação.
Obviamente, a tomada de crédito inidôneo é o risco mais iminente. Porém, é possível verificar outras implicações legais no trâmite com um contribuinte “baixado”, ainda que como destinatário de mercadorias. Veja o caso do RICMS/RS, onde se prevê emissão de cupom fiscal para não inscritos regulares na SEFAZ deste estado. “... Os estabelecimentos que exercem atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto estadual ...”. (http://www.sefaz.rs.gov.br/SEF_root/INF/SEF-Duvidas-ECF.asp?origem=AAE)
Cabe salientar, ainda, que remessas em quantidades significativas para não contribuintes podem sugerir ao fisco fraude contra a tributação regular do ICMS.
Agravante, em qualquer caso, é a emissão entre um contribuinte regular e um destinatário não regular com redução de base de cálculo do ICMS pela condição de operação de revenda (débito reduzido indevidamente). Nesse caso, o “faturador” deve verificar a situação cadastral do destinatário, a fim de evitar envolvimento em ilícitos.
A metodologia aplicada para guarnecer a organização de envolvimento em ilícitos em função da situação cadastral (baixado, não habilitado e habilitado nas SEFAZs) variará conforme as políticas de tecnologia de informação de cada ambiente, necessidade de segurança fiscal, tais como consultas aos sites da receita previdenciária (CND INSS), prefeituras, Caixa Federal (FGTS), posição cadastral de CPF ou CNPJ, etc.
Outro requisito de segurança é a coleta dos dados que será realizada no site publicador da informação: CNAE, logradouro, telefone, UF, CEP etc (evitar multa por obrigação acessória – erro no documento). Essa prática permite inclusive o cadastramento automático do contribuinte pesquisado em casos de inclusão de propostas/pedidos de fornecimento. A partir dessas consultas e coletas de dados, é possível também verificar a integridade entre as inscrições (municipal X CPNJ X IE X SUFRAMA).
A “boa nova” é que alguns sistemas de informação especialistas para essa atividade são eficientes barreiras para evitar os chamados gaps de segurança fiscal nas empresas. Os sistemas de segurança fiscal mais modernos podem ser acoplados aos chamados ERPs para garantir operações em tempo real (no momento da realização da operação). Por características técnicas, possuem grau de segurança distinto. Alguns armazenam muitas informações sobre os contribuintes em suas bases de dados. Raros possuem formas de contingenciar indisponibilidades nos sites, ou seja, passar informações a partir de seu banco de dados ao Sistema de Gestão da Cia (ERP).
Há disponibilidade de sistemas no mercado brasileiro com várias das características citadas. Poucos atendem a todas. Boa escolha. Mas, se preferir o método tradicional, continue a usar os olhos no site “do SINTEGRA” – www.sintegra.gov.br.
(*) Mauro Negruni, Pós-graduado em Tecnologia de Negócios para Internet, Diretor de serviços da Decision IT, idealizador do sistema de segurança fiscal FISCOCHECK. mauro@decisionit.com.br.
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