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A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo puniu, com multa, quatro fiscais, em razão de remunerações que eles tinham com atividades paralelas às desempenhadas na Pasta por meio de empresas. A pena de suspensão por 30 dias foi convertida em multa.
Os agentes Thiago Aguilera Magalhães, Luiz Antonio Paula Muniz Júnior, Tiago Ribeiro Neves e Alexandre Câmara Meirelles foram punidos pela pasta em processo administrativo. Eles são professores em cursinho para concursos.

Segundo a apuração, eles criaram uma empresa para receber valores de aulas, palestras e vendas de livros. A Comissão Processante da Corregedoria de Fiscalização Tributária os absolveu, mas o corregedor-geral Marcus Vinícius Vannucchi divergiu da comissão e determinou aplicação de multa.

A punição se dá em razão de suposto descumprimento da lei que proíbe funcionários públicos de ‘outra atividade pública, bem como o exercício das seguintes atividades privadas decorrente de participação na gerência ou administração de socie

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Por Jorge Campos

Pessoal

Temos mais um capítulo sobre a distribuição dos DF-e/consulta de NF-e, a terceiros. Agora o tema é no MDF-e.

Vejam o resumo:
implantação                                                                            homologação           produção
1.01 Restrição da consulta para NSU dos últimos 6 meses              05/2019               05/2019

1 Resumo

Um dos grandes desafios dos projetos de Documentos Fiscais Eletrônicos é prover para os atores
envolvidos nos processos informações de seu interesse de forma eficiente e confiável.

Esta nota técnica tem como objetivo a apresentação de um serviço que disponibilizará para os atores
do MDF-e informações e documentos fiscais eletrônicos de seu interesse. A distribuição será
realizada para terceiros informados no conteúdo do MDF-e no grupo de pessoas autorizadas a
acessar o XML (tag:autXML) e para os proprietários de veículo quando o RNTRC do proprietário for
diferente do RNTRC do emitente do MDF-e.

Visando a preservação do si

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As notas dadas aos contribuintes paulistas, por meio do programa de regularização tributária “Nos Conformes”, não levam em consideração as avaliações dos fornecedores – especialmente os de fora do Estado -, em um primeiro momento. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo reforçou a informação ao perceber que advogados ficaram preocupados com a possibilidade de essas notas caírem com o enquadramento de fornecedor de outra região como “não classificado” (NC).

De acordo com a Fazenda paulista, pela Lei Complementar 1.320, de 2018, que instituiu o programa, o fornecedor enquadrado nesta categoria não será considerado para efeito de classificação, a não ser quando houver “concentração relevante” – o que será definido por meio de regulamentação.

Conferida de acordo com os riscos oferecidos aos cofres públicos, essas notas são importantes por dar vantagens – como o acesso facilitado à renovação de regimes especiais e o aproveitamento de créditos de ICMS acumulados. Os con

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A partir de 21 de janeiro de 2019, não serão recepcionadas GIAs criadas pelo programa GIA 0801 que não estejam atualizadas (versão 8.0.1.153 ou posterior).

Para atualizar o programa, basta conectar o computador à internet quando for iniciar o programa. A aplicação buscará por versão mais recente nos servidores da SEFAZ-SP e a instalação será feita automaticamente.

Informações adicionais, ver a seção de perguntas frequentes da GIA, ou se sua dúvida persistir, enviar mensagem pelo Fale Conosco.

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/pfe/Paginas/Aviso-AtualizacaoGIA.aspx

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A Secretaria da Fazenda inicia nesta quinta-feira, 29/11, o projeto de Eliminação da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA. Em evento que será realizado no auditório da Pasta, representantes de 1,2 mil contribuintes que irão participar do início da fase de transição do projeto, denominada fase piloto, poderão conhecer os detalhes da iniciativa que tem o objetivo de reduzir custos e redundâncias associados às obrigações acessórias junto ao Fisco.

 

No formato atual, os contribuintes precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. Esse modelo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD.

 

Na fase de transição do projeto, que durará de agora até o final do ano de 2019, as empresas continuarão entregando a GIA e a EFD. No entanto, a partir da EFD a própria Secretaria da Fazenda irá gerar uma GIA virtual, denominada

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O Fisco paulista abriu nesta terça-feira (23/10), a Operação 4×4 contra a sonegação de ICMS que pode chegar a R$ 824 milhões em operações interestaduais efetuadas com a aplicação da alíquota de 4%, em um período de cerca de três anos.
 
A ação ocorreu simultaneamente em 39 municípios paulistas.

Segundo o Fisco, a alíquota interestadual de 4% foi estabelecida após a promulgação da Resolução do Senado nº 13/2012 e deve ser aplicada, em geral, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior com conteúdo de importação superior a 40%.
 
No entanto, esta alíquota reduzida não deve ser utilizada nos casos em que as mercadorias comercializadas não tenham similar nacional e estejam em lista definida pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
 


Em nota, o Fisco informou que, em consultas preliminares, identificou indícios de que diversos contribuintes paulistas estariam utilizando indevidamente a alíquota reduzida, gerando prejuízo aos cofres p
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Contribuintes emissores de Nota Fiscal Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 55, devem ficar atento quanto ao prazo para solicitar o cancelamento da NFC-e
O prazo para cancelamento (mediante envio do Pedido de Cancelamento) da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica, modelo 65, que era de até 24 (vinte e quatro) após sua efetivação foi reduzido para 30 minutos.
Esta mudança de prazo para cancelamento vale partir de 01 de outubro de 2018
Obs: Esta alteração de prazo vale somente para a NFC-e modelo 65, a NF-e modelo 55 não sofreu alteração.

http://tadeucardoso.blogspot.com/2018/10/sefaz-sp-secretaria-de-fazenda-reduz.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+BlogDoTadeuCardoso+%28Blog+do+Tadeu+Cardoso%29

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SP - SPED Fiscal - Portaria CAT 66/2018

Portaria CAT Nº 66 DE 25/07/2018


  Publicado no DOE - SP em 26 jul 2018

Altera a Portaria CAT nº 147/2009, de 27.07.2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao Anexo VIII da Portaria CAT- 147/2009 , de 27.07.2009:

I - os códigos SP90090104 e SP90090278 à Tabela 5.3:

"SP90090104 - Valor correspondente à coluna Isentas/Não tributadas e Outras (artigos 214 e 215 do RICMS/2000).

SP90090278 - Valor correspondente ao ICMS ST na condição de substituído (artigo 278, § 1º, do RICMS/2000)." (NR);

II - os itens 5 e 6 às Orientações:

"5. Para o cumprimento do disposto nos artigos 214 e 215 do RICMS, o código de ajuste SP90090

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Publicado no DOE - SP em 22 mai 2018

       

Estabelece disciplina para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado e dispõe sobre procedimentos correlatos.


O Coordenador da Administração Tributária, objetivando disciplinar o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou pago por antecipação, previstos nos artigos 265, 269, 270, 277 e 426-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000 , bem como dispor sobre procedimentos correlatos, expede a seguinte portaria:

DO SISTEMA DE APURAÇÃO DO COMPLEMENTO OU RESSARCIMENTO DO ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU ANTECIPADO

Art. 1º Fica instituído o "Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado", destinado à apuração do complemento ou do ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST), ou pago por antecipação (IA), nos t

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Os contribuintes devem ficar atentos ao prazo final de utilização do aplicativo gratuito para emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Em 01 de outubro o emissor será descontinuado e não haverá atualização da versão atualmente existente. A partir dessa data não será mais possível fazer o download do aplicativo, mas os usuários que tiverem o emissor instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o normalmente até que novas regras de validação impeçam o seu correto funcionamento. 
O acompanhamento permanente do Fisco permitiu verificar que, com a gradual adesão das empresas a outros sistemas, a maioria dos documentos fiscais eletrônicos não são mais gerados pelo emissor gratuito oferecido pela Secretaria da Fazenda. Do total de MDF-e's processados pela Fazenda, 93% das emissões são feitas por softwares próprios dos contribuintes.
 
A Fazenda recomenda que os usuários iniciem um processo de migração para soluções próprias. Há uma gama de fornecedores no
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Por Eurico Marcos Diniz de Santi e João Alho Neto

O estado de São Paulo, em absoluto pioneirismo, publicou no mês de abril a primeira lei estadual de compliance tributário do Brasil (Lei Complementar 1.320 de 06/04/2018)[1]. Por meio desta lei foi instituído o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes", cujo objetivo é criar ambiente de confiança recíproca entre Administração Tributária e contribuintes.

No início deste mês, a Secretaria da Fazenda de São Paulo deu início à consulta pública para debater o decreto que regulamentará e aperfeiçoará o funcionamento do Programa Nos Conformes[2]. Na oportunidade, foi divulgada minuta preliminar da proposta de regulamentação para que a sociedade possa se manifestar e contribuir para a construção da nova relação fisco-contribuinte que o Estado visa implementar.

Dentro deste fluxo de ideias, o Núcleo de Estudos Fiscais da FGV Direito SP promoveu, na semana passada, seminário voltado à discussão da nova lei paulista, que con

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A Portaria CAT nº 7/2018, publicada no DOE/SP de 07.02.2018, altera a Portaria CAT nº 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS, para determinar que a partir da escrituração do mês de janeiro/2018, fica dispensado o preenchimento do Registro 0210 (Consumo Específico Padronizado) na EFD.

http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia_2015.asp?Codigo=41670

Portaria CAT Nº 7 DE 06/02/2018

Altera a Portaria CAT nº 147/2009, de 27.07.2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 25 , de 9 de dezembro de 2016, e no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decret

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Deloitte contra a parede

A cobrança excessiva e complexa de impostos faz do Brasil um paraíso para as empresas que oferecem serviços de planejamento tributário. Grandes firmas internacionais disputam com as locais o rentável mercado de soluções para reduzir a mordida do governo, que passa de R$ 800 bilhões por ano. Todas dizem que operam dentro da lei e usam as brechas da legislação para favorecer os clientes. O problema é que nem sempre o planejamento tributário termina bem para as partes envolvidas. Uma ferrenha briga judicial, exposta ao público na semana passada, mostra que os riscos nem sempre compensam os ganhos com a economia de impostos de maneira, digamos, ?criativa?. Duas consultorias, a Deloitte e a Globalbank Consulting, tiveram a imagem chamuscada depois de sofrerem processos milionários de empresas que contrataram seus serviços e acabaram multadas pela Fazenda paulista. Acionadas judicialmente por grandes companhias ? como Casas Pernambucanas, Tubos e Cone xões Tigre e Ficap ?, a Deloitte e a Glo

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A Secretaria da Fazenda lança nesta quinta-feira, 23/11, o Pós-validador da Escrituração Fiscal Digital (EFD), mais uma iniciativa desenvolvida no âmbito do programa "Nos Conformes" e que visa simplificar o relacionamento do contribuinte com o Estado.

 

O Pós-validador é um projeto em fase piloto que promove a autorregularização e a conformidade fiscal, disponibilizando aos contribuintes relatórios que apontam inconsistências entre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e as outras bases de dados utilizadas pela Fazenda como, por exemplo, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

 

No primeiro momento estará disponível para 2 mil empresas do setor de minerais não-metálicos enquadradas no Regime Periódico de Apuração. No caso de alguma inconsistência, a empresa será comunicada pela Fazenda via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e terá a oportunidade de espontaneamente corrigir eventuais erros em sua escrituração enviando uma EFD retificadora.

 

O intuito é fornecer mais informações aos cont

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Foi celebrado nesta sexta-feira, 27, um acordo entre o Ministério Público Estadual (MPE), o Governo do Estado de São Paulo e a prefeitura da capital paulista para combater fraudes fiscais e reduzir os danos ao erário. "Entre as atribuições deste grupo está a constituição de forças-tarefas de caráter temporário, para cumprimento de missões específicas de apuração e repressão a fraudes fiscais. A cooperação entre as instituições e o intercâmbio de informações serão definidos por meio de um comitê com representantes indicados pelos órgãos signatários do acordo", explicou em nota o Governo de São Paulo.

Com vigência inicial de cinco anos a partir da publicação nos respectivos Diários Oficiais, o Termo de Cooperação Técnica prevê o desenvolvimento e implementação de ações contínuas entre a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Secretaria da Fazenda estadual, Ministério Público Estadual, Secretaria Municipal da Fazenda e Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM).

Estruturas com

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A queda de braço entre Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em torno da validação de benefícios fiscais pode ter um fim graças a uma proposta criada no Congresso. O novo texto diminui o poder das principais economias (São Paulo, Rio e Minas) no colegiado de secretários de Fazenda, abrindo caminho para a vontade da maioria dos entes pela manutenção de incentivos tributários regionais a empresas. A proposta de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), obtida pelo Valor, altera a exigência de quórum para validar benefícios fiscais concedidos sem aval do colegiado. Atualmente, a lei demanda concordância de dois terços dos entes - sendo um terço de cada região (o que dava poder ao Sudeste, em geral contrário à posição dos demais ao defender o fim dos incentivos tributários). Pela proposta da senadora, basta o aval da maioria dos Estados. Além disso, o texto estende o prazo para aprovação dos termos da validação no colegiado em mais 180 dias (a contar da aprovação da

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Por LUÍS LIMA

Em tempo de crise, os estados têm enfrentado obstáculos para equilibrar suas contas. A população e as empresas não toleram aumentos de impostos e os governos têm dificuldade para cortar gastos. A crise lança luz sobre uma alternativa estratégica: cobrar com mais eficiência dos devedores de tributos às Secretarias de Fazenda estaduais. 

Empresas com pendências de ICMS, assim como pessoas físicas que devem ITCD (imposto sobre doações e heranças) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), são fontes de recursos em potencial. Não resolvem o rombo das contas dos governos – muitos desses débitos são irrecuperáveis, de empresas em recuperação judicial ou que já fecharam as portas. A parcela recuperável, no entanto, pode dar um alívio pontual e bem-vindo à contabilidade pública.

As mordidas das secretarias estaduais não são pequenas. Para ter uma dimensão da rentabilidade da estratégia, na dívida ativa do estado de São Paulo, o maior do país, foram inscritos R

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Por Débora Vieira

Tornar as obrigações dos contribuintes menos burocráticas e com maior celeridade. Foi com esse propósito que a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) e as secretarias fazendárias de outros estados se reuniram em Maceió, no início desta semana, para debater propostas de simplificação tributária em todo País.   

 

O grupo técnico de trabalho, formado por representantes dos estados de Alagoas, São Paulo, Goiás, Rio Grande do Sul, Pará, Bahia e Minas Gerais, trocou idéias com o objetivo de descomplicar os procedimentos que uma empresa deve seguir para cumprir com suas obrigações tributárias.

 

O superintendente da Receita de Goiás, Adonídio Neto Vieira, frisou que o Brasil é campeão na quantidade de horas gastas para que o contribuinte pague todos os impostos e tributos. “Esse grupo nasceu dentro do Encontro Nacional de Administração Tributária (Encat) para diminuir esse número de horas que o empresário gasta tanto na legislação quanto nas ferramentas usada

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Uma operação envolvendo vários órgãos cumpriu mandados de busca e apreensão na manhã desta quinta-feira (10) em Minas Gerais e no interior de São Paulo. Segundo o Ministério Público, a operação "Dose Dupla" investiga uma suspeita de sonegação fiscal que seria praticada por empresas do ramo de medicamentos. Os alvos são duas empresas distribuidoras instaladas nas cidades de Poços de Caldas (MG), Betim (MG) e Rio Claro (SP). Os mandados foram expedidos pela Vara Criminal de Poços de Caldas.

"Esta operação é uma operação que nós denominados de Dose Dupla. Dose porque é uma operação que está relacionado com medicamentos e dupla porque descobrimos que a empresa utiliza mais de uma vez notas fiscais para fazer remessas, além de utilizar a empresa como distribuidor farmacêutico para hospitais sem ter essa denominação no registro dela na Fazenda", disse o superintendente regional da Fazenda de Contagem, Antônio de Castro Vaz de Melo Filho, que acompanhou o cumprimento do mandado de busca em B

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Para aprimorar o cadastro de contribuintes e simplificar suas obrigações, a Secretaria da Fazenda editou uma norma que promove cinco importantes alterações no Regulamento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Decreto nº 62.740/2017, publicado nesta terça-feira (1º/8) no Diário Oficial do Estado, está inserido no conjunto de reformas conduzidas por meio do programa Nos Conformes, que visa estabelecer mais equilíbrio na relação entre o Fisco e os contribuintes paulistas.

 

Uma das principais medidas extingue a necessidade de comparecimento a um Posto Fiscal para solicitar a baixa de uma Inscrição Estadual (IE). A partir de agora, todo o procedimento de comunicação de suspensão de atividade ou de solicitação de baixa passa a ser realizado eletronicamente, sem necessidade de apresentação de documentos. Além de eliminar a necessidade de o contribuinte ter de se deslocar fisicamente a uma unidade da Fazenda, o processo se torna mais simples e rápido.

 

Outra simpl

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