A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo puniu, com multa, quatro fiscais, em razão de remunerações que eles tinham com atividades paralelas às desempenhadas na Pasta por meio de empresas. A pena de suspensão por 30 dias foi convertida em multa.
Os agentes Thiago Aguilera Magalhães, Luiz Antonio Paula Muniz Júnior, Tiago Ribeiro Neves e Alexandre Câmara Meirelles foram punidos pela pasta em processo administrativo. Eles são professores em cursinho para concursos.
Segundo a apuração, eles criaram uma empresa para receber valores de aulas, palestras e vendas de livros. A Comissão Processante da Corregedoria de Fiscalização Tributária os absolveu, mas o corregedor-geral Marcus Vinícius Vannucchi divergiu da comissão e determinou aplicação de multa.
A punição se dá em razão de suposto descumprimento da lei que proíbe funcionários públicos de ‘outra atividade pública, bem como o exercício das seguintes atividades privadas decorrente de participação na gerência ou administração de socie