guiatrabalhista (2)

De 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2015, o prazo de entrega do SISCOSERV será o último dia útil do terceiro mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

Base: Instrução Normativa RFB 1.526/2014.

Link: http://guiatributario.net/2014/12/15/siscoserv-prazo-de-entrega-da-declaracao-em-2014-e-2015/

Fonte: Blog Guia Trabalhista

http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=23212

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Por Sergio Ferreira Pantaleão

Conforme consta do manual do e-Social as informações devem ser prestadas diretamente pela empresa obrigada, e serão devidamente armazenadas na base de dados do e-Social denominada RET – Registro de Eventos Trabalhistas.

Todos os arquivos de eventos, ao serem transmitidos, passarão por validação e somente serão aceitos se estiverem consistentes com o RET.

O RET também será utilizado para validação da folha de pagamento, que só será aceita se todos os trabalhadores constantes no RET, como ativos, constarem na mesma e, por outro lado, todos os trabalhadores constantes da folha de pagamento, constar no RET.

Se na transmissão do arquivo da folha de pagamento a empresa inserir informações de um empregado que já tenha sido desligado (e que, portanto, já não está mais na base do RET), o e-Social só irá gerar inconsistência de informações.

Ainda que se possa imaginar a impossibilidade de gerar informações para quem já foi demitido, cabe ressaltar a situação em que

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