Por Rogerio Zarattini Chebabi
Ao contrário do que algumas pessoas dizem por aí, o Siscoserv vingou.
Esta obrigação acessória, ainda que pouco compreendida, tem sido cumprida por muitos.
É claro que este cumprimento só se efetivou por causa das duras penalidades, principalmente a que trata do não registro, que é multa cumulativa mensal.
Todo contribuinte sabe bem que não cumpri-la implicaria em dissabores pecuniários, e nosso Poder Judiciário jamais afastaria com muita facilidade a ameaça imposta pela legislação do Siscoserv.
Se o Judiciário não "salva" o contribuinte na maioria dos casos, por que haveria de salvá-lo agora especificamente no caso desta nova obrigação?
Portanto, os contribuinte mais cautelosos estão registrando no Siscoserv suas operações, ainda que atrasadas e com erros de NBS, erros de interpretação, etc. Esta é a posição da grande maioria dos que conheço.
Mas há aqueles que ainda não fizeram nada! Com as desculpas mais estapafúrdias negam-se a iniciar as análises das