Por Laura Ignacio | De São Paulo

A Receita Federal publicou uma série de soluções de consulta para esclarecer dúvidas sobre as informações que devem ser registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). O sistema foi criado para dar maior controle sobre operações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e no exterior.

Como as soluções são da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), servem de orientação para todos os fiscais do país. Dos textos publicados, advogados destacam o que trata do rateio de despesas entre empresas do mesmo grupo econômico.

A Solução de Consulta nº 21 determina que, em um contrato de rateio de custos e despesas firmado entre empresas do mesmo grupo econômico, que envolva residentes e não residentes no país, as prestações de serviço à pessoa jurídica residente por não residente também devem ser registradas no Siscoserv, se a atividade estiver prevista no Decreto nº 7.708, de 2012. A Receita justifica que a operação produz "variação no patrimônio" porque o reembolso oferecido como contrapartida à atividade prestada representa uma despesa.

Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do BCBO Advogados, as empresas transnacionais devem ficar atentas à orientação. "Já percebi que, como as operações não trazem acréscimo patrimonial, o mercado entende que a obrigação [de registro] não seria devida", afirma. O advogado destaca que, na solução de consulta, a autoridade fiscal trabalha com o conceito de variação patrimonial, "que não é necessariamente acréscimo".

A solução de consulta estabelece ainda que, se no acordo de rateio de custos entre empresas do mesmo grupo existir subcontratação de serviços pela centralizadora em favor das demais, todas as beneficiadas serão consideradas tomadoras. E as tomadoras residentes no Brasil devem fazer o registro no Siscoserv, caso o prestador do serviço seja residente ou domiciliado no exterior.

Dados relativos aos salários pagos no Brasil a empregados enviados para trabalhar no exterior por pessoa jurídica privada brasileira também devem ser registrados no Siscoserv. É o que determina a Solução de Consulta nº 20. O mesmo deve ser feito quando a ajuda de custo é paga por intermédio de filiais da empresa brasileira no exterior, a partir do 13º mês consecutivo de sua ausência do país, quando os empregados passam à situação de não-residentes.

Escritório de representação comercial no estrangeiro também deve registrar no Siscoserv as informações relativas à aquisição de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variações no patrimônio, quando a empresa representada é domiciliada no Brasil. O entendimento consta da Solução de Consulta nº 32.

Pode ser aplicada multa para informação omitida, apresentada fora do prazo, incompleta ou errada no Siscoserv. Segundo a Instrução Normativa nº 1.409, de 2013, no caso de apresentação das informações fora do prazo, por exemplo, a multa é de R$ 500 para pessoas jurídicas no lucro presumido, que estiverem em início de atividade, imunes, isentas ou que tenham optado pelo Simples. O valor sobe para R$ 1,5 mil para as demais empresas.

Fonte: Valor Econômico

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