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Por Renan Diez

Sua empresa tem plena convicção da classificação fiscal que utiliza nas importações ou exportações de suas mercadorias? Pois é, isso é extremamente importante para a determinação de sua tributação, bem como para demais fatores que permitirão o andamento saudável de sua operação.

A classificação de mercadorias no comércio exterior se baseia num Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (S.H.), criado em 1985, no intuito de unificar mundialmente os códigos de todas as mercadorias passíveis de negociação internacional. O código S.H. possui seis dígitos. Os dois primeiros determinam o capítulo da mercadoria. O terceiro e quarto dígito referem-se a sua posição, enquanto que o quinto e sexto dígitos informam sua subposição. Essas condições foram justamente desenvolvidas para que sejam localizadas de forma segura e organizada a classificação fiscal de sua mercadoria.

No entanto, para que haja uma classificação completa da mercadoria, não podemos nos b

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Por Gisele Pereira

 

A principal dúvida do Siscoserv é definir de quem é a obrigação de lançar e em quais circunstâncias. Este artigo irá sanar esta dúvida.

 

Passado o susto inicial, os empresários brasileiros (em um bom número pelo menos) tomaram conhecimento, assimilaram e internalizaram o Siscoserv em suas rotinas operacionais.

 

Se o assunto ainda parece novo para o leitor, aconselho que tomem o necessário conhecimento para evitar surpresas desagradáveis no futuro (não muito distante), quando a fiscalização da Receita Federal começar a autuar.

A Lei 12.546/2011 institui o Siscoserv, obrigação criada pelo Governo Federal (MDIC) que exige dos domiciliados no Brasil (pessoa física ou jurídica) que estabeleçam relações contratuais com domiciliados no exterior acerca de serviços, intangíveis ou qualquer outro que cause variação patrimonial, declarem tais informações ao MDIC.

 

Trocado em miúdos: se do outro lado da relação contratual houver um domiciliado no exterior e o contrato versa

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