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Foi publicado no Diário Oficial o Edital DAS nº 005/2013, referente aos Formulários de Justificativa enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), relativos ao período fiscal de 05/2013. Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas justificativas deferidas terão do dia 04/07/2013 até 31/08/2013, para transmitirem o respectivo arquivo pela internet. Foram analisadas as justificativas de nº 24.492/2013 a 26.665/2013.

Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da justificativa enviada, os contribuintes deverão acessar a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.

Transcrição do EDITAL DE JUSTIFICATIVA DE NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS - 005/2013: A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N° 51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo SEF foram deferidas, poderão transmitir, através da inter

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Um total de R$ 250 milhões já foi negociado espontaneamente pelos contribuintes

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) constatou no primeiro semestre R$ 808 milhões em infrações fiscais. O valor foi levantado a partir de 14 operações de fiscalização, tanto presenciais quanto de cruzamentos de informações econômico-fiscais.

O Fisco catarinense já conseguiu que cerca de R$ 250 milhões fossem negociados espontaneamente pelos contribuintes. O restante, R$ 550,6 milhões, foi convertido em notificações fiscais.

“Os resultados mostram que a nossa estratégia de fechar as portas aos sonegadores tem dado certo. Vamos continuar apertando a fiscalização para combater a cultura da sonegação”, afirma o secretário Antonio Gavazzoni.

Entre os segmentos com maior número de infrações fiscais destacam-se: automotivo e autopeças, material de construção, cosméticos e medicamentos, supermercados e empresas do Simples Nacional.

O diretor de Administração Tributária, Carlos Roberto Molim, explica que a fiscalizaç

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que os prazos de transmissão dos arquivos do eDoc, referentes aos períodos fiscais de setembro de 2012 a junho de 2013, serão prorrogados para até o dia 15 de Agosto de 2013.

Os prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais setembro de 2012 a julho de 2013, relativamente aos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, serão prorrogados para até o dia 16 de Setembro de 2013.

Os prazos de transmissão do RI (Registro de Inventário) de que trata o inciso VI, Art. 5º da Portaria 190/2011, relativamente ao inventário realizado na data e nos meses a seguir indicados, serão prorrogados para até o dia 28 de Agosto de 2013. 31.12.2012 janeiro e fevereiro de 2013. Acompanhe a publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado.

Fonte: SEFAZ-PE

Leia mais em: http://mauronegruni.com.br/2013/07/19/pe-prorrogacao-dos-prazos-de-entrega-do-edoc-sefii-prodepe-e-registro-de-inventario/

http://maur

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PE - SEF e eDoc - Alterações

Foi alterada a Portaria nº 190/2011, que trata das regras referentes à geração e ao registro de documentos, mapas de controle, guias de informação, livros e demais informações fiscais, disciplinadas no Decreto nº 34.562, de 08.02.2010, para prorrogar para 15.07.2013 os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a maio de 2013.

Ademais, estabeleceu que determinados contribuintes deverão gerar o Arquivo eDoc dos períodos fiscais de setembro de 2012 a dezembro de 2013, compreendendo os extratos de documentos fiscais, emitidos ou recebidos, acompanhados dos respectivos detalhes, quando houver, conforme modelo definido no Manual de Orientação do Arquivo, facultada a inclusão das informações relativas à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e emitida pelo próprio sujeito passivo.

Por fim, alterou o termo inicial da produção de efeitos da obrigatoriedade da entrega dos Arquivos SEF, do Arquivo eDoc e da emissão de documentos fiscais por meio do Sistema

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PE - SEF - Entrega de arquivos - Disposições

Por meio do Edital de Justificativa Substituição DAS nº 15/2013, foi comunicado que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 20.06.2013 até o dia 31.07.2013, os arquivos SEF substitutos referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas, bem como as justificativas que foram analisadas. Mencionado ato se fundamenta na Portaria SF nº 73/2003, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, bem como na Portaria SF Nº 190/2011, que disciplina regras referentes à geração e ao registro de documentos, mapas de controle, guias de informação, livros e demais informações fiscais.
O Arquivo SEF contém lançamentos fiscais e contábeis, bem como livros, guias e mapas, conforme leiaute, especificações e normas de escrituração estabelecidos no Manual de Orientação do Arquivo.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?home=estadual&secao=1&optcase=PE&page=/index.php?PID=286735&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=PE&flag_

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PE - SEF e e-Doc - Alterações

Foi alterada a Portaria SF nº 190/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, para determinar que a entrega ou substituição dos arquivos SEF deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para os endereços disponibilizados via INTERNET, constantes do "software" adotado pela SEFAZ, obedecida a ordem cronológica dos períodos fiscais escriturados, separadamente por conteúdo de informação.
Por fim, foram prorrogados:
a) para 28.07.2013 os prazos de transmissão do RI, relativamente ao inventário realizado em 31.12.2012 e nos meses de janeiro e fevereiro de 2013;
b) para 15.06.2013 os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a abril de 2013.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=285480&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=PE#ixzz2TNQr2Ewm

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Por meio do Edital de Justificativa substituição DRT nº 12/2013 os contribuintes foram comunicados sobre a possibilidade de transmissão, por meio da internet, no período entre 4 a 30 de junho de 2013, dos arquivos SEF substitutos referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. A verificação do deferimento ou indeferimento da justificativa de substituição poderá ser feita mediante acesso ao e-mail ou ARE VIRTUAL.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=286167#ixzz2VHBfeogM

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PE - eDOC e SEF 2012 - Prorrogação

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa sobre prorrogação do prazo de entregado eDOC.

O prazo para transmissão dos arquivos do eDoc, referentes aos períodos fiscais de setembro de 2012 a maio de 2013, será prorrogado para o dia 15 de Julho de 2013.

Acompanhe a publicação da portaria no Diário Oficial do Estado.

Fonte: SEFAZ-PE

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2013/06/sefaz-pe-prorrogado-prazo-de-entrega-do.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+BlogDoTadeuCardoso+(Blog+do+Tadeu+Cardoso)

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Por meio do Edital de Justificativa 14/2013 a Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários - DAS informou aos contribuintes que poderão transmitir, via internet, os arquivos SEF substitutos referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas, as quais foram objeto de divulgação através d o Edital de Justificativa Substituição 11/2013, de 21/05/2013 até 30/06/2013.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?home=estadual&secao=1&optcase=PE&page=/index.php?PID=286384&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=PE&flag_mf=&flag_mt=

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Os contribuintes que não conseguiram efetuar a transmissão do SEF 2012, período 04/2013, devido a problemas técnicos da SEFAZ/PE, seja por erro na transmissão ou por falhas operacionais dos aplicativos da SEFAZ/PE, devem preencher o formulário de justificativa pela omissão da entrega até o dia 25/05/2013 e aguardar a nova versão do SEF 2012 para transmitir o documento (em caso de falha operacional do aplicativo).

Alertamos que deve ser preenchido um formulário de justificativa para cada período fiscal, cujo arquivo não foi entregue. Não são aceitas justificativas contemplando diversos períodos fiscais.

Para preencher o formulário de Justificativa de Omissão, basta acessar a ARE VIRTUAL com certificado digital, localizar a opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e depois selecionar Incluir/Alterar Justificativa.

Q

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A SEFAZ-PE informa que foi liberada a nova versão do SEF 2012 (versão 1.0.7.59 – rgv.1.37). Esta nova versão contempla as principais alterações:

Ajuste na regra do campo indicador de imunidade na digitação de um documento fiscal.

Mudança na funcionalidade de obtenção de perfil possibilitando escolher o período no caso de uma digitação de um novo contribuinte em “Contribuinte cadastrado”.

Ajuste quando o informante possui CPF ao invés de CNPJ.

Melhoria na rotina de migração, que passou a gerar o código do município do participante da Linha 0150 no caso do participante possuir inscrição estadual em Pernambuco.

Mensagem de chave duplicada (Key violation) na tabela de participante na importação de um arquivo.

Incluído o CFOP 5357 na tabela "Redução Z de ECF" na aba CFOP preponderante.

Ajuste na regra quando temos uma dedução de igual valor ao saldo devedor do ICMS.

Ajuste na regra de lançamentos de documentos fiscais de períodos anteriores ao período do arquivo.

Flexibilização na regra COP

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Foi publicado no Diário Oficial o Edital DRT nº 001/2013, referente aos Formulários de Justificativa enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), relativos aos períodos fiscais de 09/2012 a 03/2013. Os contribuintes, cujas Inscrições Estaduais tiveram suas justificativas deferidas, terão do dia 02/05/2013 até 30/06/2013, para transmitir o respectivo arquivo pela internet. Foram analisadas as justificativas de nº 1.167/2013 a 18.096/2013.

Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da justificativa enviada, os contribuintes deverão acessar a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.

Transcrição do EDITAL DE JUSTIFICATIVA DE NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS - 001/2013:

A DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA - DRT, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N° 51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo SEF foram deferidas, poderão transmitir, através da internet,

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A Secretaria de Estado da Fazenda adquiriu um novo software para acompanhar com mais agilidade as operações feitas por meio de cartão de crédito e débito. O objetivo do Connect/Direct é melhorar a forma de recepção e envio de dados por parte das administradoras de cartão, disponibilizando as informações fiscais com mais rapidez. “A SEF, conhecedora da dinâmica do mercado brasileiro de cartões de crédito e débito e do crescimento do volume de dados prestados pelas administradoras, busca nesta ferramenta um novo aliado no combate a sonegação fiscal”, afirma Francisco de Assis Martins, gerente de Fiscalização.

A tecnologia tem sido muito importante para aumentar a assertividade das ações de fiscalização. No início de abril, a Fazenda deu início à operação Malha Cartão 4 para verificar as vendas do varejo feitas com cartão de crédito e débito sem a emissão de cupom fiscal. Serão fiscalizadas 179 empresas que juntas sonegaram mais de R$ 5 milhões em ICMS aos cofres públicos de Santa Catarina

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PE - SEF e e-Doc - Alterações

Foi alterada a Portaria SF nº 190/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, para prorrogar os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a março de 2013 para 15 de maio de 2013.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=284088#ixzz2QHAXMyn5

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PE - eDOC 2012 - Nova versão

SEFAZ-PE informa que encontra-se disponível nova versão (1.0.5.33–rgv.1.32) do aplicativo eDoc 2012.
Principais alterações:
Correção na obtenção de perfil relativo a períodos fiscais de janeiro/2013 em diante;
Mensagem de chave duplicada (Key violation) na tabela de participante na importação de um arquivo;
Atualização tabela CST;
Regra da Linha C610;
Mudança na funcionalidade de obtenção de perfil possibilitando escolher o período no caso de uma digitação de um novo contribuinte na “Contribuinte cadastrado”.
ATENÇÃO! Caso o movimento tenha sido assinado em versão anterior do eDoc, o movimento deve ser assinado novamente pela nova versão, portando antes de assinar deve-se retirar a assinatura com o botão "Desbloquear movimento para alteração" que fica no menu "Iniciar\Abrir - Detalhar".
A Sefaz ressalta que todos os usuários devem atualizar pela nova versão do aplicativo do eDoc.
Origem: SEFAZ-PE
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Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 008/2013, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão de 06/04 até 26/04 para transmitirem o respectivo arquivo pela internet.

Nos casos de justificativas deferidas com pagamento de multa, a transmissão dos arquivos SEF só deverá ser feita após a confirmação do pagamento do DAE. Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido.

Para tomar conhecimento sobre o deferimento ou indeferimento da justificativa enviada, os contribuintes deverão se dirigir a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.

Transcrição do Edital DRT número 008/2013: A DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA - DRT, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003, informa que os contribuintes poderão transmitir,

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- Programa Analisador de Arquivo-texto (versão 2.9.9.0):
Este aplicativo propicia um ambiente em que se pode simular os tipos de validação de dados (digitação, importação, adição e exportação) aplicados ante as diversas origens do arquivo-texto antes de ser aceito pelo eDoc ou pelo SEF e ser transformado em documento digital mediante uso da certificação digital.
O Analisador de Arquivo-texto é distribuído pela Sefaz/PE com o intuito de auxiliar o usuário tecnicamente habilitado a compreender o conteúdo do arquivo-texto, as regras aplicadas e as críticas ocorridas.

- Programa Editor de Arquivo-texto (versão 1.0.2.1):
Este aplicativo propicia um ambiente em que se pode visualizar o conteúdo de um arquivo-texto destinado ao uso no eDoc ou uso no SEF, gerado para qualquer documento sob o leiaute do Anexo 2 da Portaria nº 190/11 da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco.
O Editor de Arquivo-texto é distribuído pela Sefaz/PE com o intuito de auxiliar o usuário tecnicamente habilitado a c

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Foram alteradas disposições da Portaria SF nº 051/2004, que dispõe sobre os procedimentos para apresentação de justificativa pela não entrega do arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e a outros documentos, em virtude da ocorrência de problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda. As novas disposições trataram especialmente sobre a alternativa do contribuinte que não conseguir entregar ou transmitir arquivo magnético relativo ao SEF, ao Sistema eDoc.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=283226#ixzz2OefkCjNN

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