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PE - Suspensão das Inscrições com documentos omissos

Conforme disposto na Portaria nº 140/2013, a Sefaz informa que procederá à suspensão das inscrições estaduais que possuem seis ou mais SEF's e/ou Documentos de Informações Econômico-Fiscais não entregues. O contribuinte tem até o dia 28/02/2014 para providenciar a entrega desses arquivos, a fim de evitar a suspensão de sua inscrição.

Neste primeiro momento serão considerados os períodos omissos até 12/2012. A relação dos contribuintes aptos à suspensão após o dia 28/02/2014 está disponível no site da SEFAZ/PE.

Fonte: FISCOSoft

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que os contribuintes, cujas Inscrições Estaduais tiveram suas justificativas deferidas pelo EDITAL DE JUSTIFICATIVA DE NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS Nº 015/2013 - referente ao período fiscal 11/2013, poderão transmitir, através da internet, o arquivo SEF e eDoc até o dia 14/02/2014.

Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da Justificativa de Omissão, acessando o e-mail ou a ARE VIRTUAL (http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas.

Transcrição do EDITAL DE JUSTIFICATIVA DE NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS - 004/2014 - A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N° 51/2004, informa que os contribuintes cujas j

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A SEFAZ-PE através do Edital de Justificativa de Não Entrega de Arquivos – 015/2013, informa aos contribuintes cujas justificativas de não entrega do SEF foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, o arquivo SEF referente ao  período de 11/2013 do dia 01/01/2014 até o dia 31/01/2014.


Veja abaixo publicação do Edital:

EDITAL DE JUSTIFICATIVA DE NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS – 015/2013 
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N° 51/2004, informa que  os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo SEF foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, o arquivo SEF referente ao período de 11/2013 do dia 01/01/2014 até o dia 31/01/2014. 
Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da  justificativa de omissão, acessando o e-mail ou a ARE VIRTUAL (na Internet no endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documento Econômico-Fiscai
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Por Tadeu Rover

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a possibilidade de inclusão das taxas de administração cobradas pelos cartões de crédito na base de cálculo de ICMS. Após analisar a Constituição Federal e a Lei Complementar 87/96, o colegiado concluiu que nos casos em em que as operadoras de cartão de crédito cobram das empresas que fazem uso do serviço, um percentual a título de "taxa de administração", a base de cálculo do ICMS deve ser o valor total da mercadoria, ou seja, aquela indicada na Nota Fiscal, uma vez que este foi o valor assumido pelo adquirente da mercadoria ou serviço.

“A referida ‘taxa’ nada mais é do que um encargo assumido pela impetrante para fazer uso dos serviços prestados pelas operadoras de cartão de crédito, nada tendo a ver com o valor do serviço/mercadoria. Sendo assim, não há que se falar em direito líquido e certo à compensação pela impetrante dos valores recolhidos a título de ICMS”, afirmou o desembargador Dárcio Lopardi

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que foram liberadas novas versões do SEF 2012, das regras de validação e das ferramentas para desenvolvedores de sistemas. Veja abaixo as principais alterações:
SEF 2012 (versão 1.1.0.11 – rgv.1.82)
1-Ajustes na rotina de migração do registro de inventário
2-Ajuste na chave da Linha H030 na importação de arquivo do registro de inventário
3-Ajuste no recibo
4- Ajuste na rotina “Ler arquivo-SEF”.
-Regras versão 1.82:
1-Alterações do texto de algumas mensagens
2-Ajustada regra do documento sem repercussão fiscal COP OP00 e CFOP 0000
3-Ajustada regra do QTD_DOC do E100. (E100: LANÇAMENTO - NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), OU NOTA FISCAL (CÓDIGO 01 OU CÓDIGO 55) NAS OPERAÇÕES ISOLADAS, NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21), NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DÁGUA (CÓDIGO 29)
4-Ajustada as regras do COD_PART das L
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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que foi liberada a nova versão do SEF 2012 (versão 1.0.9.15 - rgv.1.74), com isso as versões 1.0.7.59 e 1.0.8.81 serão desabilitadas a partir de 01/10/2013. Conheça as principais alterações:
      
1.Alterações do texto de algumas mensagens
2.Ajustes na rotina de migração do registro de inventário
3.Ajuste na regra do registro de inventário eventual
4.Ajustes na rotina de migração da nota de entrada cancelada (emissão própria)
5.Ajuste na regra da nota fiscal avulsa
6.Ajustes nas regras de CFOP do E105 (E100/E105: LANÇAMENTO - NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA)
7.Ajustes nas regras do Código da situação do lançamento x participante
8.Ajuste na migração do cupom fiscal quando o CFOP preponderante no SEF 2003 é o 5405 e a redução "Z" só tem valor de ST
9.Ajuste na regra de tolerância das Linhas E065 e E085
10.Ajuste na regra do campo inscrição estadual, na ausência de IE não deve ser informada a palavra ISENTO, o campo deve ser deixado nulo.
   
Também está

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SC - DIME - Manual de Orientação - Alterações

A Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina - SEFAZ-SC disponibilizou a Portaria SEF n° 200 de 04/09/2013, dispondo sobre alterações no Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME.

Alterações no Anexo I e Anexo III do Manual Consolidado de Orientação e Especificações Técnicas do Arquivo Eletrônico para a Entrega da DIME e da DCIP:

• O item 3.2.3.2., alínea “g”, do Anexo I, passa a vigorar a partir de 01/08/2013;
• Acrescidas as alíneas “d” e “e” no item 3.4.1.3 do Anexo I;
• Acrescido o Registro “140” no item 1, do Anexo III;
• Os itens 3.2, 4.1, 5.3, 5.4, 5.5, 5.7, 6.3, 6.4 e 6.5, passam a vigorar a partir de 01/08/2013

A vigência se dá na publicação do ato no DOE-SC em 04/06/13, republicado no DOE-SC em 06/09/2013, produzindo efeitos retroativos a 1º de agosto de 2013, exceto quanto ao disposto no item 3.4.1.3, alínea “d” e “e” deste Decreto, que produz efeitos retroativos a 10 de j

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PE - SEF 2012 - NOVA VERSÃO 1.0.8.81 - rgv 1.63

A SEFAZ/PE disponibilizou a versão 1.0.8.81 do programa aplicativo Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, para solucionar os problemas técnicos relativos a elaboração, visualização, validação e transmissão dos arquivos do Sistema de Escrituração Fiscal.

Principais alterações:

• Nova funcionalidade para atualização automática das regras de validação, bem como a exibição de notícias na tela do aplicativo;
• Melhoria na rotina de migração;
• Melhoria na rotina de cópia de segurança;
• Ajustes na visualização dos dados do IPI;
• Ajustes no Registro de Inventário;
• Ajuste nas regras de série e subsérie das Linhas E100 e E120;
• Maior controle nas regras entre participantes (Linhas 0150) x notas fiscais (Linhas E020);
• Ajuste nas regras e na geração da linha E085 quando o lançamento do Cupom de redução “Z” (Linhas E060 e E065) contém exclusivamente operações com substituição tributária ou isentas/não tributadas, bem como no caso de venda líquida igual a zero.

ATENÇÃO! Esta versão (v.1.0.8.8

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PE - Unisys fechou um contrato de R$ 8,1 mi com o SEFAZ

A Unisys fechou um contrato de R$ 8,1 milhões com a Secretaria da Fazenda de Pernambuco para fornecer serviços de TI para a atualização dos sistemas aplicativos do órgão.

O acordo de um ano contempla o gerenciamento de projetos e manutenções corretivas e adaptativas do e-Fisco, sistema responsável pela arrecadação de tributos como ICMS, IPVA, entre outros.

A Unisys atuará ainda no desenvolvimento de novas funcionalidades para os 34 subsistemas que compõem o sistema e-Fisco, atendendo a todo o Estado nas áreas Tributária, Financeira, Contábil e Orçamentária.

O contrato envolve também serviços de apoio ao funcionamento da infraestrutura, como suporte técnico ao ambiente operacional de equipamentos e servidores, administração de banco de dados e gerenciamento do processo de transição do projeto.

Fonte: Baguete

http://www.baguete.com.br/noticias/26/09/2013/unisys-r-81-mi-no-sefaz-pe

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PE - SEF e eDOC - Prorrogação

A Secretaria do Estado da Fazenda de Pernambuco publicou a Portaria SF nº 192 de 09/09/13, promovendo alterações na Portaria SF nº 190, de 30/11/2011, que disciplina o Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc.

Os prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais de setembro de 2012 a novembro de 2013, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil “ICMS – Integral” ou “ICMS – Intermediário”, inclusive em relação àqueles indicados no Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue:

• setembro de 2012 a novembro de 2013, relativamente aos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE: até 15.1.2014.

O prazo de transmissão do RI, fica prorrogado para 28.9.2013.

Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOE-PE em 10/09/2013.

Fonte: MASTERSAF

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PE - SEF 2012 - NOVA VERSÃO 1.0.6.23 rgv 1.63

A Secretaria do Estado da Fazenda de Pernambuco disponibilizou em seu site, a versão 1.0.6.23 do Sistema de Emissão e Captura de Documentos Fiscais – eDOC.

ATENÇÃO! Esta versão (v.1.0.6.23 – rgv 1.63) apresenta regras de validação mais rigorosas, caso não tenha nenhum problema com a versão atual (v. 1.0.5.33 – rgv 1.32) cuja validade será até o dia 30/09/2013 o usuário pode permanecer com a mesma. No entanto o usuário e o desenvolvedor já devem ir observando a adequação de suas informações as novas regras até a expiração da versão anterior.

Fonte: Mastersaf

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Novas versões das ferramentas para desenvolvedores de sistemas, com adequações as novas regras das futuras versões do SEF 2012 e eDoc 2012 a serem liberadas!

- Programa Analisador de Arquivo-texto (versão 3.1.6.0):

Este aplicativo propicia um ambiente em que se pode simular os tipos de validação de dados (digitação, importação, adição e exportação) aplicados ante as diversas origens do arquivo-texto antes de ser aceito pelo eDoc ou pelo SEF e ser transformado em documento digital mediante uso da certificação digital.

O arquivo submetido ao aplicativo deve ter sido gerado para qualquer documento sob o leiaute do Anexo 2 da Portaria nº 190/11 da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco.

O Analisador de Arquivo-texto é distribuído pela Sefaz/PE com o intuito de auxiliar o usuário tecnicamente habilitado a compreender o conteúdo do arquivo-texto, as regras aplicadas e as críticas ocorridas.

- Programa Editor de Arquivo-texto (versão 1.6.0.0):

Este aplicativo propicia um ambiente em que se p

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Batizado de Olho Mágico, aplicativo verifica se as mercadorias estão classificadas de acordo com a legislação tributária e já detectou mais de R$ 15 milhões em infrações.

Um aplicativo inédito e revolucionário desenvolvido pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) detectou em apenas três meses mais de R$ 15 milhões em infrações tributárias no segmento de supermercados. Batizada com o sugestivo nome de Olho Mágico, o sistema verifica se o produto registrado no emissor de cupom fiscal (ECF), na boca do caixa, está realmente classificado de acordo com o previsto pela legislação tributária, ou seja, se está aplicando a alíquota correta de ICMS.

"Uma prática comum no varejo é cadastrar de forma irregular os itens, de maneira a resultar em uma tributação menor. Por exemplo, vender carnes bovinas - cuja alíquota de ICMS é 12% - utilizando a redução de base de cálculo prevista para carnes e miudezas de aves, suínos, ovinos, caprinos e coelhos, que resulta em uma alíquota de 7%", explica Francis

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PE - SEF - Transmissão - Comunicação

Por meio do Edital de Justificativa de Não Entrega nº 007/2013 foi comunicado que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo SEF foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, o arquivo SEF referente ao período de 06/2013 do dia 01/08/2013 até o dia 31/08/2013.

Fonte: Checkpoint

http://checkpoint.thomsonreuters.com.br/maf/app/resultList/document?docguid=I4d472b80f93c11e299a8010000000000

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Foi alterada a Portaria nº 190/2011, que trata das regras referentes à geração e ao registro de documentos, mapas de controle, guias de informação, livros e demais informações fiscais, disciplinadas no Decreto nº 34.562/2010, para prorrogar para 16.09.2013 o prazo de transmissão do arquivo SEF do período fiscal de setembro de 2012 a julho de 2013 aos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE. Ademais, prorrogou:

a) para 28.08.2013 os prazos de transmissão do Registro de Inventário relativamente de 31.12.2012 e do período de janeiro e fevereiro de 2013;
b) para 15.08.2013 os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a junho de 2013.

Fonte: Checkpoint

http://checkpoint.thomsonreuters.com.br/maf/app/document?stid=st-rql&marg=LGL-2013-7047

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PE - eDoc - Prorrogação

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que os prazos de transmissão dos arquivos do eDoc, referentes aos períodos fiscais de setembro de 2012 a julho de 2013, serão prorrogados para até o dia 15 de setembro de 2013.

Acompanhe a publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado.

Fonte: SEFAZ PE

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Por meio do Decreto nº 39.680/2013 ficou estabelecido que o prazo de entrega do arquivo digital do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF que contenha a escrituração do Livro Registro de Inventário, na hipótese de inventário realizado a partir de 1º de setembro de 2012, é aquele estabelecido em portaria.
Ademais, alterou o RICMS/PE para dispor sobre os procedimentos para fins da circulação física ou não do estoque de mercadorias ou dos bens do ativo fixo e materiais de uso ou consumo no caso de alienação de estabelecimento, cisão, fusão, incorporação e qualquer hipótese de sucessão.
Além disso, alterou a legislação estadual que trata da substituição tributária das seguintes mercadorias com relação ao estoque das mesmas:
a) material de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
b) autopeças;
c) produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas.

Por fim, retroagiu os efeitos das alterações a 1º.09.2012.

Fonte: Checkpoint

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Os contribuintes que não conseguiram efetuar a transmissão do SEF 2012, PERÍODO 06/2013, devido a problemas técnicos da SEFAZ/PE, seja por erro na transmissão ou por falhas operacionais dos aplicativos da SEFAZ/PE, devem preencher o formulário de justificativa pela omissão da entrega a partir do dia 16/07/2013 até o dia 25/07/2013 e aguardar a nova versão do SEF 2012 para transmitir o documento (em caso de falha operacional do aplicativo).

Para preencher o formulário de Justificativa de Omissão, basta acessar a ARE VIRTUAL com certificado digital, localizar a opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e depois selecionar Incluir/Alterar Justificativa.

Quando for liberada nova versão do SEF 2012 com a correção dos erros porventura existentes, permitindo que os contribuintes possam entregar o arquivo digital, aqueles

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Com a modernização do sistema de administração tributária (SAT), inconsistências serão detectadas antes da validação das informações, beneficiando contabilistas, contribuintes e a própria Fazenda.

O Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) desenvolveu mecanismos que impedem a validação e, consequentemente, o envio de arquivos com informações inconsistentes nas declarações mensais dos contribuintes, a chamada DIME. O objetivo é evitar ao máximo os erros de informação que, além de trazer transtornos e desperdício de recursos tanto ao Fisco estadual quanto aos contribuintes e seus contabilistas, acabam gerando medidas restritivas ao contribuinte por parte da Fazenda. As mudanças entram em vigor a partir de 1º de agosto.

As inovações no SAT seguem o mesmo princípio do sistema utilizado pela Receita Federal para o recebimento dos arquivos da declaração do imposto de renda. Ao detectar erros ou dados incompletos, o SAT não permitirá o envio da DIME, di

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