sef (112)

Port. Sec. Faz. - PE 182/12 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 182 de 28.09.2012

DOE-PE: 29.09.2012

(Altera a Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc.)



O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes naPortaria SF nº 190, de 30.11.2011,

Resolve:

Art. 1ºAPortaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Capítulo II

Do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal- SEF (NR)

(...)

Artigo 4º(...)

(...)

Parágrafo único. Cabe à SEFAZ enquadrar o contribuinte no correspondente perfil, por meio do aplicativo SEF, em razão dos dados cadastrais presentes na base de dados da Secretaria. (NR)

Artigo 5ºA entrega ou substituição

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Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 017/2012, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão do dia 13 ao dia 23 de julho para transmitirem o respectivo arquivo pela internet. 
      
Nos casos de justificativas deferidas com pagamento de multa, a transmissão dos arquivos SEF só deverá ser feita após a confirmação do pagamento do DAE constar na ARE Virtual. Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido. 
      
Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da Justificativa Enviada, os contribuintes deverão se dirigir a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.
      
A lista das justificativas analisadas pode ser visualizada AQUI
      
Justificativas de Substituição no Edital 017/2012 -

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Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 016/2012, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão do dia 29 de junho ao dia 09 de julho para transmitirem o respectivo arquivo pela internet.
     
Nos casos de justificativas deferidas com pagamento de multa, a transmissão dos arquivos SEF só deverá ser feita após a confirmação do pagamento do DAE constar na ARE Virtual. Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido.
     
Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da Justificativa Enviada, os contribuintes deverão se dirigir a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.
     
A lista das justificativas analisadas pode ser visualizada AQUI
     
Justificativas de Substituição no Edital 0

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que sua área técnica está trabalhando para solucionar os problemas de entrega dos arquivos do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). Caso as falhas de transmissão persistam até o prazo final de entrega, a Sefaz orienta que o contribuinte formalize o não envio preenchendo o Formulário de Justificativa de Não Entrega que estará disponível na ARE Virtual nos dias 18 e 19 de junho, de acordo com a PSF 041/2007.
     
Para protocolar uma Justificativa de Não Entrega (que concede a dispensa de multa caso seja deferida), os contribuintes devem acessar a ARE VIRTUAL (http://efisco.sefaz.pe.gov.br), localizar a opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e selecionar Incluir/Alterar Justificativas. Ressaltamos que este acesso deve ser realizado com certificado digital.
     
Para entr

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Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 015/2012, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão do dia 21 ao dia 28 de junho para transmitirem o respectivo arquivo pela internet. 
      
Nos casos de justificativas deferidas com pagamento de multa, a transmissão dos arquivos SEF só deverá ser feita após a confirmação do pagamento do DAE constar na ARE Virtual. Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido. 
      
Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da Justificativa Enviada, os contribuintes deverão se dirigir a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.
      
A lista das justificativas analisadas pode ser visualizada AQUI
      
Justificativas de Substituição no Edital 015/2012 -

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que foi prorrogado até 22 de junho o prazo para protocolar o Formulário de Justificativa de Não Entrega do arquivo do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), referente ao período fiscal de 05/2012. Protocolando o documento, o contribuinte está dispensado da multa por entrega fora do prazo.

Para realizar a justificativa, o contribuinte deve acessar a ARE VIRTUAL (http://efisco.sefaz.pe.gov.br), localizar a opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e selecionar Incluir/Alterar Justificativas. Ressaltamos que este acesso deve ser realizado com certificado digital.

Por fim, a Sefaz ressalta que já está disponível a nova versão 1.11.8 do validador SEF que solucionou os problemas técnicos relativos a elaboração, visualização, validação e transmissão dos arquivos do SEF.

 

Fonte:

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PE - SEF - Nova versão 1.11.8

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que disponibilizou a nova versão 1.11.8 do validador SEF para solucionar os problemas técnicos relativos a elaboração, visualização, validação e transmissão dos arquivos do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF).
     
Caso alguma falha persista até o dia 15 de junho, o contribuinte/contador deverá preencher o Formulário de Justificativa de Não Entrega, que estará disponível na ARE Virtual nos dias 18 e 19 de junho (PSF 041/2007), para que possa ter a dispensa da multa de entrega fora do prazo do arquivo SEF referente ao período fiscal de 05/2012. A Sefaz enviará um e-mail de resposta informando o novo prazo para o envio do arquivo.
     
Para protocolar a justificativa, o contribuinte deve acessar a ARE VIRTUAL (http://efisco.sefaz.pe.gov.br), localizar a opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contrib

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Foi publicado no Diário Oficial o edital DRT nº 010/2012, referente aos Formulários de Justificativa enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), relativos ao período fiscal de 02/2012. Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas justificativas deferidas terão do dia 04/05/2012 até 14/05/2012, para transmitirem o respectivo arquivo pela internet.

Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da justificativa enviada, os contribuintes deverão acessar a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.

Transcrição do Edital DRT nº 010/2012:

A DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA - DRT, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N° 51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo SEF foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, os arquivos SEF referentes aos períodos de 02/2012 a partir do dia 04/05/2012 até o dia 14/05/2012. Informamos que t

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Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 009/2012, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o SEF - SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL. Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão do dia 23/04/2012 até o dia 02/05/2012 para transmitirem o respectivo arquivo pela internet.
     
Nos casos de justificativas deferidas com pagamento de multa, a transmissão dos arquivos SEF só deverá ser feita após a confirmação do pagamento do DAE constar na ARE Virtual. Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido.

Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da Justificativa Enviada, os contribuintes deverão se dirigir a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.
     
 A lista das justificativas analisadas pode ser visualizada AQUI
     
Justificativas de Substituição no edital 009/2

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Foi alterada a Portaria SF nº 73/2003, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal, para estabelecer datas-limite a serem observadas para a entrega em atraso ou a substituição de Arquivo SEF: a) no período de 1º.01.2010 a 29.02.2012, relativamente aos períodos fiscais de dezembro de 2009 ao mês de janeiro de 2012, o dia 10; b) a partir do período fiscal de fevereiro de 2012, o dia 28, observado que, partir de 1º.03.2012, quando a entrega do Arquivo SEF for efetuada na Agência da Receita Estadual e o dia 28 recair em dia não útil, a referida entrega deve ocorrer até o dia útil imediatamente anterior.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

Port. Sec. Faz. - PE 68/12 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 68 de 03.04.2012

DOE-PE: 04.04.2012
(Altera a Portaria SF nº 073, de 30.5.2003, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de

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(Portaria SF nº 65/2012 – DOE PE de 30.03.2012)

O Fisco pernambucano prorrogou os prazos previstos na Portaria SF nº 190/2011, que trata sobre o SEF e eDoc, para dispor que a entrega ou substituição dos arquivos do eDoc deverão observar os respectivos períodos e prazos:

a) julho a dezembro/2012: até o dia 15 do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir;

b) janeiro a abril/2013: até o dia 10 do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir.

Ainda, os arquivos eDoc serão emitidos no período de julho a dezembro/2012.

Por fim, as regras previstas na Portaria SF nº 190/2011, produzirão efeitos nos seguintes prazos:

a) relativamente à entrega dos Arquivos SEF para os contribuintes enquadrados no perfil “ICMS – Integral” ou “ICMS – Intermediário”: a partir do período fiscal de julho/2012;

b) relativamente à entrega do Arquivo eDoc:

b.1) a partir do período fiscal de julho/2012, observada a regra específica prevista no § 2º do art. 13 desta Portaria, para os contribuintes ali especificad

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MG - Paralisação de Sistemas da SEF

Informamos que em função de manutenção na infraestrutura de TI da SEF/MG, os sistemas e aplicações SIARE, SICAF, SIGMA, SCANC, Fale Conosco, Intranet e Internet, Consulta Pública do Sintegra, ProGepi, IPVA, SISCODI, DAE online, Consulta Autuação/Parcelamento/Remissão, Taxa de Incêndio, AuditorWeb, SIPTA e Termo de Responsabilidade SIARE, Software de Bilhetagem de Impressão, a comunicação com as instituições bancárias credenciadas pela SEF/MG e os ambientes de homologação do NFe e CT-e ficarão indisponíveis a partir das 19:00 horas do dia 17 de fevereiro de 2012, sexta-feira, até as 6:00 horas do dia 20 de fevereiro de 2012, segunda-feira. O período acima poderá ser reduzido em função de antecipação de normalidade.

Agradecemos a compreensão de todos.

Superintendência de Tecnologia da Informação – STI

Assessoria de Comunicação Social – SEF
acsgabinete@fazenda.mg.gov.br
16 de fevereiro de 2012

Fonte: http://www.agenciaminas.mg.gov.br

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PE - SEF II - Nova versão do aplicativo 1.11.5

A Secretaria da Fazenda informa que está disponível, desde 02/01/2012, a versão do aplicativo SEF 1.11.5 alterado para recepção de nova cadeia de certificados digitais a serem disponibilizados comercialmente.


Programa de Instalação do SEF (versão 1.11.5)

SEFINST-Versão 1.11.5.exe  - 29/12/2011 [12.4 MB]

Programa deTransmissão (versão 1.12)
SEFAZNET-Versão 1.12.exe - 14/01/2008 [1.37 MB]

Fonte: http://www.sefaz.pe.gov.br/sefaz2/sef/sef.asp

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Foram disciplinadas regras referentes à geração e ao registro de documentos, mapas de controle, guias de informação, livros e demais informações fiscais, disciplinadas no Decreto nº 34.562/2010, que instituiu o Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e o Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, relativamente: a) à definição de seu conteúdo, com indicação dos documentos, livros, mapas, guias e demais informações contábeis e fiscais que especifica; b) ao leiaute e especificações técnicas dos respectivos arquivos digitais; c) à definição dos contribuintes submetidos à utilização dos referidos sistemas e à entrega dos arquivos digitais; d) ao prazo para cumprimento das obrigações que especifica; e) à definição dos perfis econômico-fiscais necessários à dispensa de informações que compõem os mencionados arquivos; f) à entrega ou substituição dos arquivos SEF; g) à geração do Arquivo eDoc, e a emissão de documentos fiscais.
O Arquivo SEF contém lançamentos fiscais e contábeis, be

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EDITAL Nº 20 DRT, DE 24/10/2011
(DO-PE E, DE 25/10/2011)

 

A DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA – DRT, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF Nº 51/2004, INFORMA que os contribuintes poderão transmitir, através da internet, os arquivos SEF substitutos referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas a partir do dia 25/10/2011 até o dia 03/11/2011. Foram analisadas as justificativas cadastradas no sistema até o dia 24/10/2011 às 11:35h. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de substituição, acessando a ARE VIRTUAL (na Internet no endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecione o liink Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.

Recife, 24/10/11.

 

BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor

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PE - SEF II - Sefaz atualiza informações

A Secretaria da Fazenda informa que está atualizada a página do SEF II, sendo as principais novidades:
     
- Liberação da nova versão de teste do aplicativo SEF (versão 2.0.71.9)
     
- Atualização do manual com as instruções gerais do aplicativo SEF
     
Clique aqui para saber mais 

 

Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pernambuco

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PE - SEF - Contribuinte deve justificar não entrega

Os contribuintes de Pernambuco têm somente até esta quarta-feira, 17, para retirar o Formulário de Justificativa de não Entrega dos arquivos do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), referentes ao mês de julho deste ano, cujo prazo de transmissão venceu na segunda-feira, 15.

Os que acreditam que falhas operacionais dos sistemas aplicativos da Secretaria da Fazenda foram determinantes para a perda do prazo devem apresentar o documento de justificativa com informações detalhadas dos problemas apresentados.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, para que a solicitação não seja indeferida, os motivos para a substituição devem ser detalhados e fundamentados de acordo com a legislação em vigor.

O contribuinte pode enviar por e-mail arquivos, telas de erros e outros anexos para auxiliar a análise de justificativa. Neste caso, é preciso informar o número de controle da justifica, nome e o número de telefone para contato.

Após a justificativa, será definida uma nova data para transmissão dos arquivo
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SEFAZ-PE informa que a partir de ontem, dia 11/08/2011, a substituição do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF) referente ao período fiscal de Junho de 2011, só será autorizada apenas em situações excepcionais, previstas no inciso XXXII da Portaria SF nº 073/2003. Para tal, o contribuinte deve solicitar a substituição através da ARE Virtual (http://efisco.sefaz.pe.gov.br).
     
Para incluir uma Justificativa de Substituição, os contribuintes deverão acessar a ARE VIRTUAL, localizar a opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e depois selecionar Incluir/Alterar Justificativas de Substituição. Ressaltamos que este acesso deve ser realizado com certificado digital.
     
Para que a solicitação não seja indeferida, enfatizamos que os motivos para a substituição devem ser detalhados e fundamentados de acordo com a leg

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PE - SEF II - Sefaz atualiza informações

A Secretaria da Fazenda informa que está atualizada a página do SEF II, sendo as principais novidades:
     
- Atualização do cronograma.
     
- Liberação da nova versão de teste do aplicativo SEF.
     
- Atualização do manual com as instruções gerais do aplicativo SEF.
     
- Atualização das planilhas do leiaute e do Guia de Geração de Documentos Digitais.
     
Clique aqui para saber mais 

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