sef (112)

PE - e-DOC - Orientações

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), informa que, conforme Portaria 190/2011, são obrigados a entregar o e-Doc:

1. Emitente de Documentos por meio de Processamento de Dados
2. Contribuinte enquadrado na condição de Substituto Tributário
3. Beneficiário do PRODEPE
4. Contribuintes que entregavam SEF até Agosto/2012, com itens.

A Sefaz orienta que o contribuinte enquadrado em alguma destas situações, que verifique no e-Fisco/DEF/Consultar Documentos Econômico-Fiscais se consta o documento EXTRATO na coluna AGUARDANDO ENTREGA. Se não constar, a orientação é ligar para o TELESEFAZ (0800-285-1244, para ligações feitas em Pernambuco, ou 81 3183-6401 para ligações feitas a partir de outros Estados ou de telefone celular) para solicitar a formatação da obrigatoriedade da entrega.

A Sefaz fará a devida formatação o mais rápido possível.

Fonte: SEFAZ PE

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PE - SEF e e-DOC - Alterações

Foi alterada a Portaria nº 190/2011, que dispôs sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, para determinar especialmente sobre:
a) a prorrogação do prazo de transmissão dos arquivos SEF pelos contribuintes enquadrados no perfil "ICMS - Integral" ou "ICMS - Intermediário", referentes aos períodos fiscais de setembro a dezembro de 2012, para o dia 15.04.2013;
b) a dispensa da obrigatoriedade de gerar o Arquivo eDoc relativo aos períodos fiscais de setembro de 2012 a junho de 2013;
c) a alteração dos anexos que listam os contribuintes dispensados da utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e da geração e envio do arquivo eDOC.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=283016#ixzz2O16M9JZi

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PE - SEF II - Prorrogação

A Secretaria do Estado da Fazenda de Pernambuco divulgou informativo referente ao SEF2012 e eDOC.

“A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que o prazo para transmissão dos arquivos do SEF 2012 e eDoc, referentes aos períodos fiscais de setembro a dezembro de 2012, será prorrogado para o dia 15 de abril de 2013.

Os períodos fiscais de janeiro a março permanecem com a mesma data de entrega: 15 de abril de 2013.

Será publicada a portaria amanhã (16/03), no Diário Oficial do Estado”.

Atenciosamente,
MASTERSAF

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PE - SEF II - Nova prorrogação - Portaria SF 42/13

PORTARIA SF Nº 042, DE 21.02.2013.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as

obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos

Fiscais - eDoc, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal

– SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 5º. ............................................................................................................................................................................................................

........................................................................................................................................................................................................................

§ 9

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Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 002/2013, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão de 21/01 até 31/01 para transmitirem o respectivo arquivo pela internet.

Nos casos de justificativas deferidas com pagamento de multa, a transmissão dos arquivos SEF só deverá ser feita após a confirmação do pagamento do DAE constar na ARE Virtual. Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido.

Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da Justificativa Enviada, os contribuintes deverão se dirigir a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.

A lista das justificativas analisadas pode ser visualizada AQUI.

Justificativas de Substituição Edital 002/2013 - Novo prazo para transmissão das justi

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PE - SEF - Prorrogada a entrega da SEF II

Publicado por Jorge Campos.

PORTARIA SF Nº 011, DE 16.01.2013.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modifi cações:

“Art. 5º ...
§ 9º Os prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfi l “ICMS – Integral” ou “ICMS – Intermediário”, inclusive em relação àqueles indicados no Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue: (NR) I – setembro e outubro de 2012: até 22.2.2013; e (AC) I

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No dia 15/01 seria o prazo final para a entrega do arquivo da SEFII ao Fisco de Pernambuco. Todavia o site ficou fora do ar há algumas horas. Profissionais da área comentam que existem alguns erros no programa atual da SEFII e por isso acreditam que, decorrente do acontecimento, possa haver uma prorrogação no prazo de entrega. Para mais informações sobre o assunto, acompanhe no Blog do Mauro Negruni.

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Erro : -2147467259
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3753463781?profile=original

http://mauronegruni.com.br/2013/01/15/pe-no-ultimo-dia-da-entrega-do-sefii-site-da-sefaz-pe-fica-fora-do-ar/

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PE - SEF e e-DOC - Prorrogado os prazos de entrega dos arquivos

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que foi publicada a Portaria SF nº 11, de 16/01/2013, prorrogando os prazos de entrega dos arquivos do SEF e do eDoc, conforme abaixo:

-Períodos fiscais de setembro e outubro de 2012: devem ser entregues até o dia 22/02/2013

-Períodos fiscais de novembro de 2012 até janeiro de 2013: devem ser entregues até o dia 15/03/2013.

Os prazos valem para todos os contribuintes, inclusive os do Anexo 8

Fonte: SEFAZ PE

http://fiscosoft.blogspot.com.br/2013/01/fiscosoft-on-line-ultimas-noticias_9177.html#not3010307

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Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 001/2013, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão de 05/01 até 15/01 para transmitirem o respectivo arquivo pela internet.

Nos casos de justificativas deferidas com pagamento de multa, a transmissão dos arquivos SEF só deverá ser feita após a confirmação do pagamento do DAE constar na ARE Virtual. Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido.

Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da Justificativa Enviada, os contribuintes deverão se dirigir a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.

A lista das justificativas analisadas pode ser visualizada aqui.
Justificativas de Substituição Edital nº 001/2013 - Novo prazo para transmissão das j

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PE - SEF 2012 e eDoc 2012 - Prorrogação

Foi publicada no Diário Oficial do Estado-DOE, de 18.12.2012, a Portaria SF Nº 233, prorrogando para o dia 15 de janeiro de 2013, o prazo de entrega do SEF 2012 e do eDoc 2012 - competências setembro, outubro, novembro e dezembro/2012 - para as empresas NÃO RELACIONADAS no anexo 8, da Portaria SF Nº 190/11.

A Portaria SF Nº 233/12 também ampliou a relação de empresas relacionadas no ANEXO 8 da Portaria SF Nº 190/11, as quais ficam obrigadas a preencher o formulário de justificativa de não entrega do SEF 2012 e, quando for o caso, do eDoc 2012, para o período setembro/2012 (veja aqui a relação das empresas).

As empresas do referido anexo que não apresentaram justificativas para o período setembro/2012 deverão apresentá-las até o dia 21.12.2012. Para protocolar uma Justificativa de Não Entrega, os contribuintes devem acessar a ARE VIRTUAL (http://efisco.sefaz.pe.gov.br), localizar a opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionar a opção Justificativas (Certificado Dig

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PE - SEF e eDoc - Alterações

Foi alterada a Portaria nº 190/2011, que trata sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, para determinar especialmente sobre: a) a prorrogação para o dia 15.01.2013 do prazo de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais de setembro a novembro de 2012, para os contribuintes enquadrados no perfil "ICMS - Integral" ou "ICMS - Intermediário"; b) a prorrogação do prazo de transmissão dos arquivos eDoc referentes ao período fiscal de setembro de 2012 a junho de 2014; c) a geração do arquivo eDoc compreendendo os extratos de documentos fiscais, emitidos ou recebidos, relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a junho de 2013.

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que as transmissões do SEF 2012 e do eDoc 2012 encontram-se, momentaneamente, bloqueadas devido a ajustes nos aplicativos.

      As empresas relacionadas no ANEXO 8 serão comunicadas individualmente da disponibilização de novas versões do SEF 2012 e do eDoc 2012, bem como da liberação das transmissões. As empresas NÃO RELACIONADAS no anexo 8 deverão aguardar publicação neste site informando sobre a liberação das novas versões e de suas transmissões.

      Para as empresas do ANEXO 8, as justificativas apresentadas para o período setembro/2012 serão automaticamente replicadas pela Sefaz para o período outubro/2012. As empresas do referido anexo que não apresentaram justificativas para o período setembro/2012 deverão apresentá-las.

      Por fim, adiantamos que SERÁ PRORROGADO para o dia 15 de dezembro de 2012, o prazo de entrega do SEF 2012 e do eDoc 2012 - competências setembro, outubro e novembro/2012 - para as empresas NÃO RELACIONADAS no anexo

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PE - SEF II - Atualização do Aplicativo

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que foi atualizada a página informativa do SEF II:
     
-Liberada nova versão do SEF 2012 (versão 1.0.2.35 - rgv.1.12), principais alterações:
     
-Flexibilização de algumas regras na importação do arquivo.
-Melhoria nas mensagens no processo de obtenção de perfil.
-Melhoria na rotina de backup.
-Ajustes na rotina de marcadores.
-Ajuste na rotina de migração na hipótese de uma leitura "Z" não ter totalizador relativo a item tributado.
-Alteração de regra em "Outras obrigações" a recolher na hipótese do ajuste ser relativo a um período anterior ao do movimento.
- Geração automática das respectivas obrigações a recolher código 0990-ICMS
- Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP), quando do lançamento de ajustes de "Dedução" relativos ao FECEP) do ICMS normal e do ICMS-ST.
     
A Sefaz ressalta que todos os usuários devem atualizar pela nova versão o aplicativo do SEF.
     
Esta versão do SEF 2012 está com a função de validação te

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Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 030/2012, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão de 13/11 até 23/11 para transmitirem o respectivo arquivo pela internet.
     
Nos casos de justificativas deferidas com pagamento de multa, a transmissão dos arquivos SEF só deverá ser feita após a confirmação do pagamento do DAE constar na ARE Virtual. Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido.
     
Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da Justificativa Enviada, os contribuintes deverão se dirigir a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.
     
A lista das justificativas analisadas pode ser visualizada AQUI
     
Justificativas de Substituição Edital 030/2012 - Novo

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PE - SEF - Sefaz atualiza aplicativos

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que foi atualizada a página informativa do SEF II, sendo as principais novidades:
      
      -Liberação da nova versão do SEF 2012 (versão 1.0.1.18)
      -Liberação da nova versão do eDoc 2012 (versão 1.0.1.18)
      -Liberação da nova versão do SefazNet (versão 1.15.0.0)
      -Programa de conversão de inscrições estaduais do formato antigo para o formato novo.
      
      Comunicamos que todos os usuários devem atualizar pelas novas versões, os aplicativos do SEF, do eDoc e do SefazNet. A versão do SEF 2012 está com a função de validação temporariamente desabilitada, logo deve-se usar a função de importação para gerar os arquivos assinados. 
      
      Clique aqui para saber mais 

Origem: SEFAZ-PE

 

http://www.sefaz.pe.gov.br/

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Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 029/2012, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão de 25/10 até 05/11 para transmitirem o respectivo arquivo pela internet. 
      
Nos casos de justificativas deferidas com pagamento de multa, a transmissão dos arquivos SEF só deverá ser feita após a confirmação do pagamento do DAE constar na ARE Virtual. Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido. 
      
Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da Justificativa Enviada, os contribuintes deverão se dirigir a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.
      
A lista das justificativas analisadas pode ser visualizada aqui.

Justificativas de Substituição Edital 029/2012 - Novo prazo

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Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 027/2012, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão do dia 11/10 até o dia 25/10 para transmitirem o respectivo arquivo pela internet.
     
Nos casos de justificativas deferidas com pagamento de multa, a transmissão dos arquivos SEF só deverá ser feita após a confirmação do pagamento do DAE constar na ARE Virtual. Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido.
     
Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da Justificativa Enviada, os contribuintes deverão se dirigir a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.
     
A lista das justificativas analisadas pode ser visualizada AQUI
     
Justificativas de Substituição no Edital 02

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Com. Est. PE S/N/12 - Com. - Comunicado do Estado de Pernambuco S/N de 01.11.2012

DOE-PE: 02.11.2012

(Concede aos contribuintes listados no Anexo 8, a oportunidade de apresentarem suas Solicitações de Justificativas de Omissão (JST)).



Tendo em vista as dificuldades para transmissão e entrega do SEF2012 e do eDOC2012, constatadas pelos contribuintes arrolados no Anexo 8 daPortaria 190/2011, conforme alterações do Parágrafo único daPortaria SF nº 182 de 28/09/2012, que determinou a entrega do SEF2012 e do eDOC2012 - competência 09/2012, até o dia 15 de outubro de 2012, a Diretoria da Receita Tributária (DRT)

Resolve:

1. Em caráter extraordinário, conceder aos contribuintes listados no Anexo 8, a oportunidade de apresentarem suas Solicitações de Justificativas de Omissão (JST) se ainda não o fizeram, no ambiente já conhecido, porém de forma distinta: uma para o SEF 2012 e outra para o e-DOC2012 (se estiver obrigado), referente a competência setembro/2012, não podendo de forma alguma,

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Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 028/2012, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão de 23/10 até 01/11 para transmitirem o respectivo arquivo pela internet.
     
Nos casos de justificativas deferidas com pagamento de multa, a transmissão dos arquivos SEF só deverá ser feita após a confirmação do pagamento do DAE constar na ARE Virtual. Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido.
     
Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da Justificativa Enviada, os contribuintes deverão se dirigir a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.
     
A lista das justificativas analisadas pode ser visualizada AQUI
     
Justificativas de Substituição no Edital 028/2012 - N

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O prazo final de entrega dos arquivos do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF) referente ao mês de setembro de 2012 será no dia 15/10/2012 para os contribuintes relacionados no anexo 8 (vide relação aqui). Para aqueles que encontrarem dificuldades de preenchimento ou transmissão no prazo e julgam que foi devido às falhas operacionais dos aplicativos da SEFAZ-PE, deverão preencher o formulário de justificativa, informando o problema apresentado.
     
OBS: Para os contribuintes não relacionados no anexo 8, NÃO HÁ NECESSIDADE DE JUSTIFICATIVA pois o prazo de entrega do SEF período 09/2012 será no dia 15/11/2012, conforme Portaria 190/2011 (vide a Portaria aqui)
     
Após a análise da justificativa, o prazo para estes contribuintes será prorrogado com a definição de uma nova data, tão logo seja liberada a nova versão do aplicativo com as adequações necessárias.
     
Para protocolar uma Justificativa de não entrega, os contribuintes devem acessar a ARE VIRTUAL (http://efisco.sefaz.pe

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