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SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.486, DE 13 DE AGOSTO DE 2014


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre
a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:


Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º Fica instituída a Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e previdenciários, de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.


§ 1º A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas obrigadas a adotá-la, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 2

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SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.484, DE 31 DE JULHO DE 2014

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e aprova o Programa Gerador e as instruções para preenchimento da DCTF na versão "DCTF Mensal 1.8", a Instrução Normativa RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, que disciplina a aplicação das disposições referentes à opção pelos efeitos em 2014, previstas na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e a Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisóri

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Por Laura Ignacio


As empresas que não apresentarem a Escrituração ContábilFiscal (ECF) ou enviarem o arquivo digital com atraso passam a ter que pagar multa de 0,25% por mês do lucro líquido no período a que se refere a apuração, limitada a 10%.

Receita Federal publicou duas instruções normativas que alteram a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a EscrituraçãoContábil Fiscal (ECF), aumentando o controle sobre a tributação de grandes empresas – especialmente as sociedades em conta de participação (SCP) e as tributadas pelo regime do lucro real.

A ECD envia eletronicamente as informações contábeis das empresas, como as dos balancetes, ao Fisco. O ECF é o arquivo eletrônico que faz parte do Sped e traz dados como lucro e entradas e saídas de mercadorias.

Pela Instrução Normativa (IN) nº 1.486, publicada ontem no Diário Oficial da União, as sociedades em conta de participação – espécie de consórcios de empresas do setor da construção para a realização de obras – passam a ter que infor

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.489, DE 13 DE AGOSTO DE 2014


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que
dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:


Art. 1º O preâmbulo da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:


"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no inciso I e nos §§ 2o e 3o do art. 8o do Decreto-Lei no

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SPED - ECF - Escrituração Contábil Fiscal

A partir do ano-calendário 2014 fica extinta a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e passa a vigorar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), instituída por meio da Instrução Normativa RFB 1.422/2013. A princípio, ela deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) em julho de 2015.

Para se adequar ao SPED e à nova regulamentação que veio com ele, as empresas passaram a investir em sistemas e atualização de pessoal. Hoje, há 3 grandes projetos envolvendo o SPED: eSocial (folha de pagamento digital), Bloco K da EFD (digitalização do Livro de Controle de Produção e Estoques) e, agora, a Escrituração Contábil Fiscal, que traz para o SPED as informações relacionadas à apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social bem como boa parte das informações antes prestadas por meio da DIPJ, extinta a partir do ano-calendário 2014.

Grande parte das empresas apura o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social
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O pacote de mudanças de contabilidade que saiu este ano por meio da Lei 12.973/2014, com 119 artigos, ainda deve render muitas dores de cabeça ao empresariado. Por mais que escritórios e consultorias especializadas tenham organizado seminários internos e externos para divulgar as mudanças, no mundo de negócios as novas regras geram preocupação e dúvidas.

“Temos feito apresentações em empresas, em fundos de investimento. E todos ficam preocupados”, diz Ana Campos, sócia da consultoria Grounds. Apesar de que muitas regras eram conhecidas por causa do Regime Tributário de Transição (RTT), que durou cinco anos, um grande volume de alterações ainda ocorre de forma abrupta. O regime buscava atenuar a adaptação ao padrão internacional de contabilidade (IFRS, na sigla em inglês).

Por mais que em princípio as alterações sejam uma espécie de evolução – para melhor – do sistema usado no Brasil, ainda há muita insegurança. “Atendemos uma empresa que adotou as regras em 2008 [quando começou o RTT],

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Lei nº 12.973revoga o Regime Tributário de Transição e estabelece mudanças no cálculo do Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas

A venda de ações a funcionários que se destacam no trabalho é uma forma bastante utilizada pelas empresas para incentivar a produtividade e atrair ou reter talentos. No entanto, a Receita Federal pode cobrar contribuição previdenciária sobre essas transações, uma vez que o Fisco entende que o sistema seria uma forma alternativa de remuneração, sujeita, portanto, a tributação.

A Lei nº 12.973, publicada em maio, revogou o Regime Tributário de Transição (RTT) e instituiu, no artigo 33, que “a remuneração baseada em ações deve ser adicionada ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real no período de apuração em que o custo ou a despesa forem apropriados”. Estabelece, ainda, que só será dedutível no Imposto de Renda “depois do pagamento, quando liquidados em caixa ou outro ativo, ou depois da transferência da propriedade definitiva das ações”.

De aco

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Por Mauro Negruni

O livro digital da EFD Fiscal, subprojeto do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, terá uma novidade para os contribuintes a partir de janeiro/2015. Nele deverão estar assentados os dados da produção de bens. O Bloco K, já famoso pela sua dificuldade de atendimento, deverá apresentar as informações de consumo de matérias-primas, embalagens, etc.

No ano de 2015 (Janeiro), sobre o exercício 2014 (veja opção de manter RTT em 2014 no site da Receita Federal do Brasil), o contribuinte terá que entregar também a ECF, Escrituração Contábil Digital. Nela está o Bloco L que conterá as informações da Contabilidade de Custos. Provavelmente, o contribuinte também terá que entregar a ECD, sua Contabilidade Societária, na qual estarão todas as informações das empresas e demais entidades sujeitas a escrituração contábil na forma da lei.

Assim, fica mais fácil perceber que teremos três fontes de informações que se completarão no ambiente do SPED:

- a primeira: mostrando as

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IN 1.469/2014 e Lei 12.973/2014

Com a publicação da IN 1.469/2014 (descrita abaixo), a opção pela aplicação das novas regras tributárias previstas na Lei nº 12.973 de 13 de maio de 2014, para o ano de 2014, serão independentes e deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2014.

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.469, DE 28 DE MAIO DE 2014

Disciplina a aplicação das disposições referentes à opção pelos efeitos em 2014, previstas na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a aplicação das disposições previstas na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, que altera a legislação t

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RENATA VERÍSSIMO – Agencia Estado

BRASÍLIA – A Receita Federal publicou, nesta quinta-feira, 29, a Instrução Normativa 1.469 estabelecendo que as empresas podem optar pelo modelo de tributação sobre o lucro que usarão em 2014. O documento informa que a opção pelo modelo terá de ser feita na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio. O prazo de entrega do documento termina no décimo-quinto dia útil de julho.

A escolha é necessária depois que o governo sancionou este mês a Lei 12.973 (antiga MP 627) alterando a tributação sobre o lucro para empresas brasileiras com coligadas no exterior e pondo fim ao chamado Regime Tributário de Transição (RTT). As alterações serão obrigatórias a partir de 2015, mas a norma abre uma brecha para que as empresas possam aderir voluntariamente em 2014.

O advogado Luiz Felipe Ferraz, do escritório Mattos Filho, explicou ao Broadcast, serviço de informações em tempo real da Agência esta

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Plenário do CFC aprova CTA sobre MP 627

Por Maristela Girotto

O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em reunião ordinária realizada no dia 21 de fevereiro, aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) Comunicado Técnico de Auditoria (CTA) 19 – Orientação aos auditores independentes sobre o entendimento a respeito dos procedimentos da administração na avaliação dos assuntos contidos na MP 627/13.

A Medida Provisória (MP) 627 foi editada em 11 de novembro de 2013 e promove mudanças em normas tributárias e contábeis. Atualmente, a MP está em processo de análise em comissão mista do Congresso Nacional. Considerada complexa, a matéria recebeu 513 emendas e deverá ser votada em meados de março.

 

CTA 19

Baseado no Comunicado Técnico 02/2014 do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), o CTA 19 tem por objetivo orientar os auditores independentes sobre o entendimento a respeito dos procedimentos adotados, ou a serem adotados, pela administração das entidades, relativos à avaliação dos impactos

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A norma em referência tem por objetivo orientar os auditores independentes sobre o entendimento a respeito dos procedimentos adotados, ou a

serem adotados, pela administração das entidades, para fins de elaboração das demonstrações contábeis, tendo em vista a avaliação dos

impactos das disposições contidas:

a) na Medida Provisória nº 627/2013 , que dispõe, entre outras providências, sobre as alterações na legislação do Imposto de Renda Pessoa

Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins;

b) na Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013 , com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 , que dispõe sobre a sobre a

Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

De acordo com a referida norma, enquanto estiver em vigor, a Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013 não pode ser ignorada pelas entidades

e por seus auditores independentes. Este fato requer análises e considerações apropriadas, dependendo da situação de cada entidade.

Também

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Fernanda Bompan

Especialistas afirmam que os efeitos da Medida Provisória 627, que colocou fim ao Regime Tributário de Transição (RTT), devem afetar o fluxo de caixa das empresas, cujas consequências são piores para os negócios de porte menor, por ter menos recursos. O resultado final disso é menos dinheiro para investir, o que leva a estagnação ou diminuição da produção nacional. Outro fator que esta medida prejudica é a intenção de internacionalização das companhias tanto as grandes quanto as médias ou pequenas.
O CEO da Sevilha Contabilidade, Vicente Sevilha, explica que antes da medida aquela empresa que obtinha lucro no exterior por meio de um investimento (construção de uma fábrica ou uma participação acionária) pagava tributos sobre esse ganho quando o recebia. Com a norma, o tributo deve ser pago antes de a companhia receber o lucro de fato, quando ele é reconhecido na filial ou onde está o investimento.
"Para ter que pagar a tributação, o empresário terá que retirar do seu fluxo

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MP 627 - Prorrogada a vigência

O Ato do Congresso Nacional nº 1/2014 prorrogou, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 627/2013, que, entre outras providências:
a) alterou a legislação tributária federal relativa ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), à contribuição para o PIS-Pasep e à Cofins;
b) revogou o regime tributário de transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941/2009;
c) dispôs sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior (denominada "tributação em bases universais").

(Ato CN nº 1/2014 - DOU 1 de 12.02.2014)

Fonte: Editorial IOB

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Com poucas alterações, o deputado Eduardo Cunha apresentou, nesta quarta-feira (19/2) relatório da Medida Provisória 627, apontada como um novo marco na tributação do Imposto de Renda. As principais mudanças foram em relação ao lucro no exterior. Ao todo, foram acatadas 33 emendas integralmente e 26 parcialmente.

A MP, publicada em novembro de 2013, altera praticamente toda a legislação tributária federal sobre o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além de revogar o Regime Tributário de Transição (RTT), a medida provisória também fez alterações relativas à tributação de lucro no exterior de pessoas físicas e criou um novo registro fiscal para apuração e pagamento do IRPJ e da CSLL.

A MP possibilitou que a pessoa jurídica investidora domiciliada no Brasil pague o Imposto sobre a Renda e a CSLL decorrentes de lucros auferidos no exterior por controladas na proporção em que os resultados forem distribuídos. No texto, a empresa

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Novas regras para contabilidade

Governo brasileiro deu início à extinção do Regime Tributário Transitório para garantir neutralidade tributária durante adaptação das empresas aos métodos já usados em outras partes do mundo

Após seis anos de transição, o setor contábil nacional contará, a partir de 2014, com um novo sistema de tributação alinhado aos padrões internacionais. De acordo com especialistas da área, com a publicação da Medida Provisória (MP) 627 – em novembro de 2013 – no Diário Oficial da União, o governo brasileiro iniciou a extinção do Regime Tributário Transitório (RTT), vigente, há seis anos, para garantir a neutralidade tributária durante a adaptação das empresas aos métodos já usados em outras partes do mundo.

Em substituição ao RTT, o novo regime adéqua a Legislação Tributária à Legislação Societária e altera a base de cálculo usada pelas empresas na Declaração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Outra mudança prevista pela adoção da MP são as formas de parcelament

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por Luciana Leite | SEGS

A ECF(Escrituração Contábil Digital), antiga EFD-IRPJ, iniciará a partir do exercício de 2014 e o prazo de entrega da primeira escrituração será até 30 de junho de 2015

Como evolução do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a Receita Federal avança no processo de implementação divulgando detalhes do layout, com as informações que deverão compor o documento digital da nova obrigação da Escrituração Contábil Fiscal. O programa torna eletrônica a escrituração contábil e fiscal das empresas.

Em 30 de abril, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 1.353, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica – EFD-IRPJ. Porem ontem dia 19 de dezembro de 2013, a partir da publicação da Instrução Normativa No 1.422, foi instituída oficialmente a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e, revoga a IN 1.353 que trata da EFD-IRPJ emitida em abril/2013.

Para analise prev

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Editada no fim de 2013 para promover alterações na legislação contábil e tributária brasileira, a Medida Provisória 627 será um desafio para o Congresso neste início de ano. Quinhentas e treze emendas foram apresentadas ao texto, que começará a trancar a pauta a partir de 6 de fevereiro, conforme seu cronograma inicial de tramitação.

Além de estabelecer condições mais atraentes para que bancos, seguradoras e multinacionais adiram aos Programas de Recuperação Fiscal (Refis), um dos objetivos da MP é harmonizar as regras que regem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com os novos critérios contábeis implantados pelas chamadas Normas e Padrões Internacionais de Contabilidade (IFRS, na sigla em inglês).

Com isso, a MP extingue o Regime Tributário de Transição (RTT), em vigor atualmente. A nova sistemática - e o consequente abandono do RTT - pode ser adotada voluntariamente pelos contribuintes desde 1º de janeiro de 2014. De 1º de j

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por Fernanda Bompan | DCI/SP

O aguardado fim do regime tributário de transição (RTT), por meio da publicação da Medida Provisória 627 no dia 12 de novembro, não deve aliviar o trabalho no cumprimento dasobrigações acessórias em 2014. Pelo contrário, especialistas entrevistados pelo DCI apontam que a quantidade de mudanças impostas e a falta de clareza em alguns artigos – são quase 100, no total – podem causar preocupação ao longo de ano que vem. Principalmente entre as empresas de pequeno porte.

O consultor Vanildo Veras, vice-presidente do Sindicato das Empresas Contábeis do Estado de São Paulo (SESCON-SP), comenta que o maior alerta para atender as regras da MP é para as pequenas, com destaque paras normas que estabelecem a tributação nos lucros. Segundo ele, se a empresa apresentar um lucro contábil diferente do lucro distribuído, a diferença terá que ser recolhida ao fisco, o que gerará custos para todos os negócios.

“Essa regra prejudica principalmente as pequenas empresas. A med

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