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Lei nº 12.973revoga o Regime Tributário de Transição e estabelece mudanças no cálculo do Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas

A venda de ações a funcionários que se destacam no trabalho é uma forma bastante utilizada pelas empresas para incentivar a produtividade e atrair ou reter talentos. No entanto, a Receita Federal pode cobrar contribuição previdenciária sobre essas transações, uma vez que o Fisco entende que o sistema seria uma forma alternativa de remuneração, sujeita, portanto, a tributação.

A Lei nº 12.973, publicada em maio, revogou o Regime Tributário de Transição (RTT) e instituiu, no artigo 33, que “a remuneração baseada em ações deve ser adicionada ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real no período de apuração em que o custo ou a despesa forem apropriados”. Estabelece, ainda, que só será dedutível no Imposto de Renda “depois do pagamento, quando liquidados em caixa ou outro ativo, ou depois da transferência da propriedade definitiva das ações”.

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Ficou para trás o tempo em que as empresas preenchiam dezenas, e até centenas, de formulários para prestar informações e mandar para os mais diferentes órgãos governamentais. O Fisco brasileiro percebeu que a tecnologia pode ser sua grande aliada e está usando essa ferramenta para facilitar o envio de informações das empresas aos órgãos governamentais e, com isso, fiscalizar de forma on-line todos os processos do contribuinte. Com o sistema, toda a prestação de contas ao Fisco nos três níveis da administração pública (federal, estadual e municipal) é mais rápida, eficiente e barata, pelo menos para os governos, que não terão mais que fazer fiscalizações in loco, por exemplo. “O Fisco está se armando com alta tecnologia para receber as informações dos contribuintes”, destaca Geuma Campos Nascimento, sócia da Trevisan Gestão e Consultoria (TGC). “Isso não facilita apenas o controle da Receita Federal sobre os contribuintes, mas também ajuda os contribuintes a ter uma forma mais padroniza
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