Tendo em vista as recentes alterações na legislação previdenciária, dentre as quais aquelas promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (reforma previdenciária), a Receita Federal do Brasil (RFB) alterou alguns dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 971/2009 (normas gerais de tributação previdenciária).
EMPREGOS SIMULTÂNEOS
Entre as alterações, foi disciplinada a situação dos empregados com empregos simultâneos.
Assim, a partir da competência março/2020, a apuração da contribuição descontada do segurado empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso que presta serviços remunerados a mais de uma empresa (empregos simultâneos) será efetuada da seguinte forma:
I - cada empregador informado na declaração apresentada pelo empregado com empregos simultâneos aplicará as alíquotas sobre a remuneração devida ao segurado, observadas as faixas já tributadas nas empresas anteriores, até o limite máximo do salário de contribuição; e
II - caso haja também remuneração decorrente de se