resolução 1312 (101)

Resolução 13/12 - FCI - Mercadoria Importada

Os secretários de Fazenda reunidos no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) não chegaram ontem a um acordo sobre como fazer a discriminação do conteúdo importado nos produtos para efetuar a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido. Essa discriminação tem que ser feita por meio da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). Pela Resolução 13 do Senado, produtos com mais de 40% de conteúdo importado pagam ICMS de 4%. O que se discute é como fazer esse cálculo.
A medida que está em vigor exige que seja registrado na nota fiscal eletrônica o valor pago a cada parcela do insumo importado e o valor total da mercadoria. Essa forma é contestada por empresários e secretários, pois a divulgação do valor pago na importação e nas diferentes etapas produtivas revelaria "segredos comerciais".

De acordo com o secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi, a proposta de simplificação das informações não foi para frente em função do pedido de vist

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Guerra fiscal - ES vence nova batalha

Por Rondinelli Tomazelli

Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprova alíquota maior para comércio no ES

Aprovada ontem em um tenso debate de quase cinco horas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, a reforma do ICMS interestadual será votada em regime de urgência pelo plenário da Casa nos próximos dias. Se passarem, as novas regras valerão a partir de 1º de janeiro de 2014.

Atendendo pleito de Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e outros senadores, destaque aprovado na CAE estendeu para operações comerciais e prestações de serviço a incidência diferenciada de 7%, já concedida no projeto aos produtos industrializados e agropecuários saídos do Espírito Santo e Estados do Norte, Nordeste e Centro Oeste rumo ao Sul e o Sudeste. As operações entre Estados da mesma região, porém, seguem a regra geral de redução gradual, até chegar a 4%.

A incorporação do comércio evita mais perdas para o Espírito Santo, já que o setor estava enquadrado na unificação do imposto em 4%, conforme o projeto d

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Ainda que afetada pela resolução do Senado 13/2012, que atingiu as operações por meio do Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap) a partir de janeiro de 2013, a receita tributária no Espírito Santo mostrou crescimento durante os quatro primeiros meses deste ano em diversos setores da economia.

No período, a arrecadação de ICMS na indústria passou de R$ 431 milhões no ano passado para R$ 542 milhões nos quatro primeiros meses de 2013. No comércio, a arrecadação do imposto passou de R$ 524 milhões para R$ 535 milhões no mesmo período. Na substituição tributária, os valores saltaram de R$ 489 milhões para R$ 567 milhões e, no setor de energia elétrica o aumento foi de R$ 258 milhões para R$ 272 milhões.

A arrecadação de ICMS Fundap no quadrimestre caiu de R$ 735 milhões para R$ 349 milhões, o que fez com que a arrecadação total do ICMS passasse de R$ 2,98 bilhões nos primeiros quatro meses de 2012 para R$ 2,81 milhões em 2013.

Os dados foram apresentados pelo secretári

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A Resolução dos Portos já começou a fazer diferença na importação dos Estados. Espírito Santo teve queda de 23,39% nas importações do primeiro trimestre, na comparação com igual período do ano passado. Santa Catarina teve recuo de 9,05%. Os desembarques dos dois Estados tiveram comportamento inverso ao da média das importações brasileiras. No mesmo período, o valor importado total aumentou em 6,3%.

Ao mesmo tempo em que os dois Estados tiveram redução na importação, outros ganharam com elevação bem acima da média. Enquanto isso, outros Estados experimentaram crescimento. Vizinha a Santa Catarina, o Estado do Rio Grande do Sul foi beneficiado, com elevação de 35% nas importações. Olhando por regiões, o Nordeste foi a que mais se beneficiou, com crescimento de 24,65%, puxada por Maranhão e Pernambuco. Com o desempenho a participação da região na importação total do país cresceu de 12% para 14%. O Centro-Oeste também teve crescimento acima da média. Os desembarques na região tiveram eleva

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1 – Introdução

A famigerada Resolução nº 13, do Senado Federal, publicada em 26 de abril de 2012, trouxe às empresas brasileiras grande incerteza ao atual e complexo quadro tributário nacional, em especial para as empresas que comercializam produtos importados ou de origem estrangeira.

Pois bem. AResolução nº 13/2012, estabeleceu novas alíquotas interestaduais para operações produtos importados, conforme destacamos abaixo:

“Art. 1ºA alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento)”.

Numa leitura inicial do artigo 1º da resolução, a alteração nos parece bem simples, onde foi alterada apenas a alíquota nas operações interestaduais com mercadorias importadas do exterior para 4%.

Enganam-se os tributaristas e atuantes na seara fiscal e tributária (como eu) que pe

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PE - FCI - Comunicado

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que, conforme definição da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, a partir de 01/05/2013, enquanto não forem criados campos próprios na NF-e, o contribuinte deverá informar no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS “, a expressão: “Resolução do Senado Federal nº 13/12, Valor da Parcela Importada R$………….., Numero da FCI…………., Conteúdo de Importação………%, Valor da Importação R$……………..”. Para maiores esclarecimentos sobre a FCI, Clique Aqui

Fonte: SEFAZ-PE

http://mauronegruni.com.br/2013/05/03/pe-comunicado-sobre-a-ficha-de-controle-de-importacao/

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Mudança na alíquota pode aumentar carga tributária

Por Flavia Lima

O projeto que unifica gradualmente para 4% a alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), parte de uma agenda federativa mais ampla que envolve ainda a criação de um fundo de compensação de receitas dos Estados, um fundo de desenvolvimento regional e a alteração no índice de correção das dívidas dos Estados com a União, pode provocar efeito contrário ao desejado: o aumento da carga tributária ou do endividamento público nos próximos dez anos.

Os gastos adicionais da União podem atingir R$ 55,1 bilhões ao ano nos próximos dez anos, ou cerca de 1% do Produto Interno Bruto (PIB), aponta estudo "Reforma do ICMS: muito custo por pouco benefício", conduzido pelos economistas Maílson da Nóbrega, Felipe Salto e Rafael Cortez, da consultoria Tendências.

Os economistas avaliam que o governo agiu corretamente ao tentar simplificar ou minimizar os custos da chamada guerra fiscal, mas pecou ao ser incapaz de articular os interesses envolvidos par

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Obrigação de informar custo de importado é ilegal

Por Geraldo Wetzel Neto

Nas últimas semanas, diversas notícias foram veiculadas a respeito da Resolução 13 do Senado. O objetivo da Resolução é diminuir ou acabar com a chamada “Guerra dos Portos”, em que cada estado brasileiro concedeu incentivos na busca de investimentos e movimentação econômica em seus portos.

Na esteira da regra, normas foram editadas pelo Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais — Sinief, para regulamentar a matéria oriunda do Senado. Dentre essas normas, uma chamou a atenção pela imposição, aos importadores, de informar em documento fiscal o custo da mercadoria, o que gerou inúmeras discussões judiciais.

Muito embora essa obrigação não tenha sido matéria da Resolução, os estados entenderam que o contribuinte, ao prestar essa informação, estaria atendendo suas disposições. Motivo: poderia ser avaliado o conteúdo de importação na operação subsequente.

Do ponto de vista da fiscalização fazendária, é possível compreender tal obrigação. Todavia, sob muitos asp

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Chuva de liminares contra a Resolução 13/12

As novas obrigações acessórias criadas pela Resolução 13 levaram uma série de empresas a buscarem a Justiça na tentativa de se livrarem das exigências. Somente no Estado de São Paulo, quase 300 liminares favoráveis aos empresários já foram concedidas. O ponto central dos embates jurídicos é a obrigação de indústria e comércio informarem na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) o valor unitário das importações. Ou seja, pela determinação trazida pela Resolução 13, teriam de abrir o custo da mercadoria vinda do exterior.

Em decisões favoráveis aos empresários os juízes consideraram que a exigência em questão expõe informações confidenciais e estratégicas das companhias, ferindo o artigo 198 Código Tributário Nacional (CTN), que proíbe a Fazenda Pública de divulgar dados sobre a situação econômica ou financeira das empresas. As decisões ainda questionam o fato de esta obrigação acessória ter sido criada por meio de portaria, uma vez que o meio legal para sua criação seria o decreto governamental.

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Resolução 13/12 do Senado fere garantias do contribuinte

Por Carlos Eduardo Ortega

No dia 25 de abril de 2012 o Senado Federal editou a Resolução 13, incorporada à legislação paranaense por meio do Decreto Estadual 6.890/2012. Em linhas gerais, a nova legislação estabeleceu alíquota unificada de 4% para o ICMS, no que diz respeito a “bens e mercadorias importados do exterior” e a bens e mercadorias importados do exterior, que “não tenham sido submetidos a processo de industrialização”; e mesmo “que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%”.

As novas regras passaram a vigorar a partir do dia 1º de maio de 2013. Diante das referidas inovações legislativas, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou o Ajuste Sinief 19/2012, com a finalidade de regulamentar a resolução acima mencionada, estabelecendo também que o contribuinte deve informar em campo próprio

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Indústrias correm para se adequar à Resolução 13

Por Gustavo Machado

Estados afirmam que irão multar companhias que não detalharem o conteúdo importado em nota fiscal

Perto de acabar o prazo para que os industriais se adequem às novas regras estabelecidas pela Resolução 13/2012 do Senado Federal — que tenta desestimular a guerra dos portos —, empresários ainda não conseguiram regularizar seus sistemas e temem a fiscalização. Os estados, como os do Ceará e de Pernambuco, já afirmaram que não deixarão passar incólumes erros na declaração do conteúdo importado nas notas fiscais. As novas regras entram em vigor no próximo dia 1º.

A norma é uma obrigação acessória estabelecida pelo Ajuste Sinief nº 19, criado pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz) para regulamentar a Resolução. O ajuste determina que produtos que contenham conteúdo nacional inferior a 60% serão considerados importados e terão uma redução da alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 4%. Antes, a depender da região do país,

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A resolução, aprovada no ano passado, fixa em 4% a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços sobre bens importados

Ruy Barata Neto, de Brasília
rneto@brasileconomico.com.br

Os estados do Sul e do Sudeste se articulam para adotar novas regras de aplicação da Resolução 13 do Senado Federal que coloca fim à guerra dos portos. A resolução, aprovada no ano passado, fixa em 4% a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre bens importados, mas os procedimentos estabelecidos para a sua aplicação, que começam a valer a partir de hoje, vêm sendo alvo de disputa entre estados que compõem o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e são rejeitadas por entidades empresariais.

Com isso, a tendência é que os estados sulistas promovam a assinatura de uma espécie de protocolo de exceção às regras definidas pelo Confaz e que passarão a valer nas operações de compra e vendas de mercadorias intrabloco. “Vamos partir para uma soluçã

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Governo ainda analisa alíquotas maiores do imposto para determinados Estados

Após uma intensa discussão, a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou, na tarde desta quarta-feira (24), o parecer do senador Delcídio Amaral (PT-MS) ao projeto de resolução que altera as alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre operações interestaduais.

Por sugestão do líder do PSDB, Aloysio Nunes Ferreira (SP), os parlamentares decidiram deixar a votação de destaques à proposta para a próxima terça-feira (30).

A votação foi simbólica e apenas Aloysio Nunes Ferreira e o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) fizeram questão de registrar voto contrário ao texto. Na semana que vem, os senadores vão apreciar destaques que pedem, entre outras questões, alíquotas maiores do imposto para determinados Estados. Após essa etapa, a proposta regimentalmente só terá de passar pela votação no plenário do Senado.

Na última versão, Delcídio acatou em seu texto cerca de 15 emendas ap

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Todos contra todos na guerra fiscal

Por Cristiano ZAIA

Estados contestam na Justiça benefícios tributários concedidos por outras unidades da Federação. O embate, porém, tem gerado efeito contrário ao princípio da batalha, travando os investimentos

Enquanto os parlamentares do Congresso não chegam a um consenso sobre como acabar com a guerra fiscal entre os Estados, São Paulo resolveu apelar para um arsenal jurídico a fim de contestar incentivos concedidos por outras unidades da Federação para atrair investimentos. No começo de abril, o governo paulista entrou com oito ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra benefícios concedidos pelos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Mato Grosso, que não foram aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Mas São Paulo não é o único Estado a recorrer ao Judiciário para tentar solucionar a falta de acordo entre os entes federados.

Os governadores Geraldo Alckmin, de São Paulo, e Sérgio Cabral, do Rio deJaneiro, estão entre
os protagonistas de uma d

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Legislação que entra em vigor nesta quinta-feira limita os benefícios tributários a importados e pode provocar uma enxurrada de ações devido à obrigação das companhias de divulgar dados

SÃO PAULO - A entrada em vigor nesta quinta-feira das regras que põem fim à chamada guerra dos portos poderá provocar uma enxurrada de ações na Justiça. Uma das normas previstas na Resolução 13, aprovada pelo Senado, no ano passado, determina que, a partir desta quinta-feira, todas as empresas terão de informar na nota fiscal o "DNA" do produto, como os custos envolvidos e a margem de lucro de cada mercadoria comercializada. 

Essa foi a forma encontrada pelo governo para identificar se um produto é nacional ou importado e acabar com a guerra fiscal - expressão usada para traduzir os benefícios tributários concedidos por Estados para que empresas importassem produtos pelos seus portos (manobra que causou prejuízos bilionários à indústria brasileira). O setor produtivo defende o fim da guerra dos portos

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Alíquota interestadual de 4% para os produtos importados

Por Feliciano Almeida Neto

A legislação

Desde 1º de janeiro de 2013, vigora a alíquota interestadual de ICMS de 4%, nas operações com mercadorias importadas do exterior ou submetidas a processo de industrialização com conteúdo de importação superior a 40%.

A alteração para 4% da alíquota interestadual do ICMS (até 31 de dezembro de 2012 era de 7% ou 12%, dependendo do Estado de destino das mercadorias) foi regulamentada pela Resolução do Senado Federal nº 13/12, que assim dispõe:

Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:
I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
II - ainda que submetidos a qualquer processo

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A Justiça de São Paulo concedeu liminar que isenta uma empresa de prestar informações de suas importações na nota fiscal eletrônica.

A decisão suspende uma exigência da Portaria 174 da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT), da Fazenda, editada em dezembro de 2012.

A Portaria 174 dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados na aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%.

A Portaria 174 também exige que na nota fiscal eletrônica sejam informados os valores dos bens e mercadorias importados.

A empresa defendida pelo advogado Aílton Soares de Oliveira, sócio do escritório GDO Advogados, recorreu para o Tr

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ENCAT publica nota técnica NT2013.004 contendo ajustes para aperfeiçoamento dos procedimentos referentes às definições estabelecidas pela Resolução 13 do Senado Federal.Esta nota técnica documenta algumas adaptações necessárias na implementação da regra de validação GN16, com:· Eliminado o controle da Data de Emissão para a exceção nas operações de Devolução / Retorno;· Incluída nova exceção no controle de alíquota: não se aplica a regra para o CFOP 6.929 (Lançamento relativo a operação registrada em Cupom Fiscal);Prazo previsto para entrada em vigência das alterações:Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 13/05/13;· Ambiente de Produção: 20/05/13.Faça o download no link a seguir: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=HF6tLIAV4D4=Fonte: Porta NFehttp://tadeucardoso.blogspot.com.br/2013/05/nfe-publicado-nota-tecnica-nt2013004.html
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