Os secretários de Fazenda reunidos no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) não chegaram ontem a um acordo sobre como fazer a discriminação do conteúdo importado nos produtos para efetuar a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido. Essa discriminação tem que ser feita por meio da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). Pela Resolução 13 do Senado, produtos com mais de 40% de conteúdo importado pagam ICMS de 4%. O que se discute é como fazer esse cálculo.
A medida que está em vigor exige que seja registrado na nota fiscal eletrônica o valor pago a cada parcela do insumo importado e o valor total da mercadoria. Essa forma é contestada por empresários e secretários, pois a divulgação do valor pago na importação e nas diferentes etapas produtivas revelaria "segredos comerciais".
De acordo com o secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi, a proposta de simplificação das informações não foi para frente em função do pedido de vist