resolução 1312 (101)

Foram alteradas disposições da legislação tributária do Distrito Federal, em especial para tratar sobre:

a) a aplicabilidade da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior ou que, caso se submetam a processo industrial, resultem em bem ou mercadoria com conteúdo de importação superior a 40%, observadas as demais exceções, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013;
b) a concessão do incentivo creditício previsto para integrantes do programa PRO DF II;
c) o enquadramento das empresas incentivadas no PRO DF II; dentre outros.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=284908&o=6&home=iss&secao=1&optcase=9&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2Ryl6RZrn

Saiba mais…

SP - FCI - PVA 2.0.0 e Manual do Usuário versão 1.0.3

Entrada em produção do Sistema FCI com a disponibilização da versão 2.0.0 do programa Validador.

Principais alterações - Versão 2.0.0: Permite transmitir FCI de empresas com o mesmo CNPJ base. Verificação on-line da versão atual do Validador.

Em 26 de abril de 2012, foi publicada a Resolução no 13 do Senado Federal, que reduz para 4%, a partir de 01/01/2013, a alíquota do ICMS incidente nas operações interestaduais com produtos importados.

De acordo com a Resolução, será de 4% a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, ainda que submetidos a qualquer processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%.

Nos termos da Resolução SF no 13/2012, mantém-se as atuais alíquotas interestaduais de 7% ou 12%, conforme o caso, aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional

Saiba mais…

SP - SEFAZ - Perguntas e respostas Resolução 13/12

1) APLICAÇÃO – Para quais OPERAÇÕES, MERCADORIAS e BENS e será utilizada a alíquota de 4% ?

A alíquota de 4%, conforme definida pela Resolução do Senado Federal n.º 13/2012, será aplicada apenas para as operações INTERESTADUAIS.

Será aplicada para bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro:

I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
II - ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).
Observação 1: a alíquota de 4%, conforme definida pela Resolução do Senado Federal n.º 13/2012, será aplicada para bens e mercadorias importadas ou que possuam Conteúdo de Importação superior a 40%. Entretanto, nas operações de IMPORTAÇÃO, continuará a ser aplicada a alíquota definida pelo Estado sujeito ativo da obrigação tributária.

Exemplo: uma empresa importa deter

Saiba mais…

Por Marta Watanabe

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual de 4% estabelecido pela resolução da guerra dos portos passou a ser uma nova fonte de créditos acumulados para as empresas. Isso tem acontecido com aquelas que revendem a outros Estados produtos importados ou produtos nos quais o conteúdo importado supera 40%. O crédito de ICMS não compensado, dizem empresários e tributaristas, vira custo adicional. Responsáveis pela área tributária de companhias como a química Dow e a fabricante de eletrodomésticos Electrolux indicam o acúmulo de créditos como um dos principais impactos da mudança no ICMS.
Esse é um problema semelhante ao crédito acumulado dos exportadores. Como a venda interestadual de importados ou mercadorias com conteúdo de importação atualmente é tributada com ICMS de 4%, as empresas muitas vezes não conseguem usar todos os créditos do imposto de 18% que recolhem no desembaraço de produtos acabados ou insumos.
Marcelo Vieira, diretor tribut

Saiba mais…

Incentivos da guerra fiscal serão mantidos

A guerra fiscal é insustentável em razão da série de ações que tramitam entre estados, uns contra os outros por causa dos incentivos fiscais do ICMS considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Uma das armas para paz é a manutenção dos incentivos fiscais até a unificação das alíquotas do tributo em 4%.
A opinião é do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), relator do Projeto de Resolução do Senado que unifica no prazo de 12 anos a alíquota do ICMS. "Você precisa propor nessa grande negociação que tem que validar os incentivos fiscais que os Estados deram via assembléias legislativas". E isso é muito importante porque preocupa muito quem investiu", afirmou o parlamentar em entrevista exclusiva ao DCI.

Para ele, os estados não têm alternativa. "Enfim, está chegando a um limite tal que você precisa ter uma nova realidade, boa não só para os estados, mas para o País principalmente", observou.

A seguir, os principais trechos da entrevista.

DCI: O senhor já tem previsão de quando s

Saiba mais…

Reforma do ICMS deve aumentar carga tributária

Por Gustavo Machado

Economistas alertam para fundo de compensação que será viabilizado com a emissão de títulos do Tesouro.

Um efeito indesejado pode ser o primeiro fruto da reforma tributária que começa a ser negociada pelo governo federal. No intuito de acabar com a guerra fiscal, o governo promete compensar estados que perderiam arrecadação com a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Com isso, dizem especialistas em política fiscal, o governo pressionará ainda mais a carga tributária.

De acordo com a Medida Provisória Nº 599/2012, a União poderá utilizar a Secretaria do Tesouro Nacional e emitir títulos da dívida pública para viabilizar o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), relativo à mudança no ICMS.

Para economistas, a proposta é um contrassenso. "Se isso acontecer, teremos uma reforma tributária que, no futuro, exigirá mais carga tributária para pagar a dívida contraída com a reforma", explica o economista Mansueto Almeida.

O Ministério da Fazenda p

Saiba mais…

Guido Mantega também ressaltou que a economia brasileira começa o ano com condições externas e internas mais favoráveis para o crescimento
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, defendeu o projeto do governo para unificar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e afirmou que o tributo é o que mais atrapalha a produção nacional. “Essa é uma avaliação do próprio setor produtivo, pois o tributo dificulta a alocação de recursos no país e faz com que as empresas tomem as decisões sobre onde investir, não a partir do que seria mais produtivo, mas a partir das alíquotas que terão de enfrentar”, explicou.

As declarações foram dadas em audiência pública conjunta das comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado Federal. A reunião ocorreu na manhã desta quinta-feira, 21 de março.

Guido Mantega defendeu ainda que, com a mudança, 70% das necessidades da Reforma Tributária seriam atendidas, além de descontinuada a prejudicial heterogeneidade

Saiba mais…

ES - ICMS - Revogações

Foram revogadas disposições do RICMS/ES, com efeitos a partir de 1º de abril de 2013, relativas:
a) a não possibilidade do estorno parcial do débito registrado em decorrência das saídas interestaduais do contribuinte comercial atacadista, em relação às mercadorias importadas, oriundas de outras unidades da Federação;
b) a não aplicabilidade da redução da base de cálculo nas operações internas promovidas por estabelecimento comercial atacadista, relativamente às operações com mercadorias importadas, oriundas de outras unidades da Federação.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=282903&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=ES#ixzz2NdahWyOJ

Saiba mais…

A reforma tributária que nunca chega

Há anos que existe um clamor em prol da simplificação tributária brasileira. A cada crise, seja a dos royalties, a do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou sobre o pagamento dos precatórios, tudo volta à tona, mas afunda logo em seguida nas águas turvas da burocracia e do pachorrento estamento burocrático-administrativo governamental. O nosso modelo de cobrança de impostos foi bom há 40, 50, ou mesmo 60 anos. Tivemos uma repartição entre impostos, taxas e contribuições da União, os exclusivos dos estados e aqueles que sustentam as prefeituras. No entanto, a partir da Constituição de 1988, ocorreu uma mudança que tem causado problemas e ninguém se arrisca a fazer algo para desatar o nó tributário em que nos encontramos. Assim, temos o novo modelo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) em que senadores admitem que o governo deve ceder nas negociações do projeto enviado pelo governo que unifica em 4% a alíquota do tributo para operações interestaduais. Parlamentares dizem

Saiba mais…

Novo decreto deverá suspender a cobrança do diferencial até que se façam novos estudos por conta das alterações no ICMS.

O governador Raimundo Colombo e o secretário de Estado da Fazenda, Antonio Gavazzoni, anunciaram nessa quarta-feira (13) em Brasília que o Governo vai suspender a cobrança do Diferencial de Alíquota (Difa) por 90 dias. O decreto que anula os efeitos da cobrança será retroativo a 1º de fevereiro, quando a cobrança passou a ser adotada no Estado.

A decisão foi tomada após uma série de reuniões em Brasília com outros governadores e secretários de Fazenda, que estão participando de uma extensa agenda voltada a mudanças no ICMS. “A Resolução nº1, que a princípio unifica as alíquotas internas a 4%, vai causar profundas transformações nos Estados e terá efeitos dramáticos em Santa Catarina, que deverão atingir, além da indústria, também as empresas do Simples Nacional. Por conta disso, estamos reconsiderando a cobrança do diferencial das compras interestaduais, até que se ten

Saiba mais…

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo colocou à disposição dos contribuintes uma peça fundamental para a operacionalização da Resolução do Senado Federal nº 13/2012: o Programa Validador/Transmissor de dados relativos ao Conteúdo de Importação de bens e mercadorias submetidos a processo de industrialização. O aplicativo desenvolvido por São Paulo em parceria com o Estado do Rio Grande do Sul será utilizado pelos contribuintes de ICMS de todo o País.

De acordo com o Ajuste SINIEF nº 19/2012, que estabeleceu os procedimentos a serem observados na aplicação da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, o contribuinte industrializador deverá preencher e entregar a Ficha de Conteúdo de Importação dos bens ou mercadorias produzidos com componentes importados.

O programa validador/transmissor da FCI foi concluído em 05/02/2013 e estará disponível para testes até 31/03/2013, permitindo sua utilização pelos contribuintes e o desenvolvimento de sistemas pelas empresas. O preenchimento da FCI

Saiba mais…

Confaz quer alterar lei que acaba com guerra dos portos

Por Fernanda Bompan

O coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Cláudio Trinchão, que também é secretário da Fazenda do Estado do Maranhão, manifestou-se contra a Resolução número 13, do Senado Federal, que visa por fim à chamada “guerra dos portos”. Na prática, o Confaz e especialistas entendem que a norma está prejudicando empresas e estados e a única solução é que seja alterada. Trinchão fez essas considerações durante evento fechado sobre o tema realizado em São Paulo.

De acordo com o advogado Hamilton Dias de Souza, especialista em direito tributário e fundador do escritório Dias de Souza, a principal reclamação do Confaz e dos especialistas é de que algumas regras dessa resolução se baseiam em determinações do Executivo e, não do Legislativo, de modo que poucas empresas são beneficiadas. “Há estudos que apontam que os beneficiados representam 0,3% a 0,4% do PIB [Produto Interno Bruto]. De qualquer forma, eu acredito que esse universo de empresas é bem pequen

Saiba mais…

Discriminação de importados em nota fiscal cai em 4 estados

Por Juliana Garçon

Empresas obtêm liminares suspendendo norma da Resolução 13 no SC, PR, MG e ES

As empresas de quatro estados - Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais e Espírito Santo — estão desobrigadas, por decisão da Justiça, de informar o valor da parcela de importação nas notas fiscais eletrônicas emitidas em operações interestaduais. Já há mais de 15 liminares liberando cerca de 240 companhias da obrigação, conforme apurou o BRASIL ECONÔMICO.

A obrigação foi instituída pelo Ajuste Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) número 19, publicado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) em novembro de 2012, que regulamentou a Resolução 13 do Senado Federal. A regra entraria em vigor em 1º de janeiro, mas foi postergada para 1º de maio. As empresas, porém, preferem manter em sigilo o valor da parcela importada porque seus parceiros comerciais tendem a analisar os custos de maneira simplista. “Dá a impressão de que todo o valor restante, além da importaçã

Saiba mais…

ICMS diferencial de alíquotas vs RICMS SP

Por Caroline Medunic

A demora de uma adequação do Regulamento do ICMS onera o contribuinte.

A Resolução do Senado 13/2012 saiu em abril de 2012. Dispõe sobre a utilização da alíquota de 4% sobre as operações interestaduais com produtos importados. É certo que esta resolução entrou em vigor apenas em 1° de janeiro de 2013 – 8 meses após a publicação do Diário Oficial. Várias UFs protestaram, modificaram seus Regulamentos Internos de ICMS, e as dúvidas começaram a surgir. Principalmente quanto ao recolhimento do diferencial de alíquotas das empresas optantes pelo Simples Nacional.

A Portaria CAT 75/2008 e o próprio RICMS no seu art. 115 dizia que a alíquota interestadual deveria ser considerada 12% em qualquer caso.Sendo assim, o recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas equivaleria, para as mercadorias oriundas de outra UF abrangidas pela Resolução 13/12, seria de 8%.Lembrando que o vencimento deste ICMS é no último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao fato gerador, ou s

Saiba mais…

Informar valor pago na importação não ajudará o fisco

Por Fabiana Lopes Pinto

Em 1º de janeiro entrou em vigor a nova alíquota interestadual do ICMS de 4%, conforme previsto na Resolução do Senado Federal 13, de 2012. Como medida de proteção aos produtos nacionais, o Senado Federal alterou para 4% a alíquota do ICMS para as saídas interestaduais de produtos importados ou produtos nacionais com conteúdo de importação superior a 40%.

O que se procura combater é a guerra fiscal dos portos onde produtos estrangeiros recebem benefícios do ICMS nas saídas para outros estados. Essa sistemática torna o produto importado ainda mais competitivo frente ao nacional. Consequentemente, inviabiliza a indústria nacional, acarretando na perda de milhões de empregos, que são transferidos para o exterior.

Apesar de a medida ser bastante benéfica para a economia nacional, alguns pontos devem ser questionados e alterados. Um deles diz respeito à necessidade de constar na nota fiscal de venda o valor pago na importação. Ou seja, quando uma empresa importa uma det

Saiba mais…

Um sinal ruim para a reforma do ICMS

Por Ribamar Oliveira

Por exigência dos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a proposta de unificação da alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 4% não foi incluída na agenda de prioridades que 23 governadores levaram ontem aos presidentes da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Este foi um sinal ruim e indica que a reforma do ICMS terá grande dificuldade para ser aprovada pelo Congresso neste ano.

Os governadores dessas três regiões querem manter alíquotas interestaduais diferenciadas para o ICMS. Atualmente, elas são de 12% e 7%. O governador da Bahia, Jaques Wagner, do mesmo partido da presidente Dilma Rousseff, esclareceu o motivo da reforma do ICMS não ter sido incluída na agenda. “Essa proposta não unifica”, disse. Wagner informou que defende duas alíquotas: uma de 7%, que seria aplicada aos produtos originários das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e outra de 4% para os produtos das regiõ

Saiba mais…

Liminar libera empresa de informar preço de importação

Por Pedro Canário

A Justiça de Três Lagoas (MG) concedeu liminar à Feral Metalúrgica para isentá-la de informar, na nota fiscal eletrônica, custos de importação, de industrialização e índice de nacionalização dos produtos que vendem. Com a decisão, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, suspendeu os efeitos de quatro cláusulas do Ajuste Sinief 19/2012 para determinar que a empresa forneça essas informações apenas ao fisco, e não mais na nota fiscal eletrônica.

O Ajuste Sinief a que se refere a liminar é uma regra administrativa editada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para regulamentar a Resolução 13 do Senado. A regra do Senado fixa em 4% a alíquota de ICMS incidente sobre bens importados. A norma tenta acabar com a chamada guerra dos portos, segundo a qual estados importadores concedem benefícios fiscais de ICMS para atrair empresas a se instalarem em seus territórios.

Empresas reclamaram da regra

Saiba mais…

Atenção: Atualizada a Nota Técnica 2012.005c(NT2012.005c) que normatiza os processos referentes a Resolução 13 do Senado Federal, que altera a regra de validação GN16, visando permitir a autorização de NF-e com alíquota interna da UF de origem para não contribuintes que possuem inscrição estadual.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#196

Saiba mais…

Resolução 13/12 poderá ser alterada

Por Bárbara Mengardo

A regulamentação da Resolução nº 13, questionada por muitos contribuintes na Justiça, voltará à pauta do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Os secretários estaduais discutirão na próxima sessão do órgão, marcada para o dia 5, propostas para alterar o Ajuste Sinief nº 19, que exige a discriminação dos valores de mercadorias importadas nas notas fiscais em operações interestaduais.

O tema foi levado à última reunião virtual do Confaz, no começo de fevereiro, mas os conselheiros decidiram adiar a discussão devido à grande quantidade de propostas. Caso não haja acordo, o coordenador do Confaz, Claudio Trinchão, poderá propor ao Senado alterações na Resolução nº 13 – que fixou alíquota única de 4% para o ICMS em operações com mercadoria importada ou conteúdo importado superior a 40%.

Trinchão, que é favorável ao Ajuste Sinief nº 19, acredita que a norma não será revogada. “Não há o que se indagar sobre a colocação de barreiras à livre concorrência, desde qu

Saiba mais…

Foram alteradas disposições do RCTE/GO, em especial para inserir novas determinações relativas à nova alíquota de 4% aplicável às operações com produtos importados em conformidade com o que determinou a Resolução do Senado Federal nº 13/2012. As novas disposições trataram sobre:
a) a previsão de aplicabilidade da nova alíquota às operações interestaduais;
b) a regulamentação dos novos Códigos de Situação Tributária - CST, em vigor desde 1º de janeiro de 2013;
c) a aplicabilidade de benefícios fiscais em relação às operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4%;
d) as obrigações específicas relativas a nova tributação, inclusive no que se refere à definição do Conteúdo de Importação e da Ficha de Conteúdo de Importação.
As alterações tiveram seus efeitos retroagidos a 1º de janeiro de 2013.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=282500&o=6&home=estadual&secao=1&optcase=GO&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2MroSlOGF

Saiba mais…