A SEFAZ prorrogou o prazo para regularização de NF-e pendente de desembaraço a mais de sessenta dias para 11/07/2011.

Outrossim, informa que disponibilizou a partir de 01 de julho de 2011, aos contribuintes do ICMS ativos, a opção para rejeitar as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) pendentes de desembaraço a mais de sessenta dias e que efetivamente não ingressaram no Amazonas. A informação será apresentada através dos serviços “on line” no sítio na Internet (www.sefaz.am.gov.br), no link “Rejeição de Notas (NOVO)”

A NF-e “rejeitada” será enviada ao fisco de origem para adoção das penalidades cabíveis contra o fornecedor.

Caso seja comprovado, pelo emissor, a regularidade da operação, o tributo devido será cobrado do destinatário, com atualização e aplicação de multa por infração de 50%, sem prejuízo das demais implicações legais relacionadas com a declaração falsa.

 

Fonte: SEFAZ/AM

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefazam-prorrogou-o-prazo-para-regularizacao-de-nf-e-pendente-de-desembaraco-a-mais-de-sessenta-dias/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+robertodiasduarte+%28Spedito+por+Roberto+Dias+Duarte%29

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Comentários

  • Governo do Amazonas prorroga prazo para regularização de NF-e

     

     

    Secretaria da Fazenda do Amazonas prorrogou para a próxima segunda-feira, 11, o prazo para os contribuintes que estão com a situação no cadastro do ICMS ativa regularizarem as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) pendentes de desembaraço. 
    O procedimento, feito pela internet, vale apenas para as NF-e com pendência de desembarco superior a 60 dias. O prazo inicialmente estabelecimento venceu em 30 de junho. 
    De acordo com a Secretaria da Fazenda, o processo de desembaraço é imediato e sem a necessidade de apresentação de documentos comprobatórios. 
    Os contribuintes cujas NF-e não se enquadram nos critérios estabelecidos devem ingressar com processo administrativo solicitando o desembaraço. 
    Desde o dia 1º de julho estão disponíveis aos contribuintes a opção de rejeitar as NF-e pendentes de desembaraço a mais de 60 dias e que efetivamente não ingressaram no Amazonas. 
    A NF-e “rejeitada” será enviada ao Fisco de origem para adoção das penalidades cabíveis contra o fornecedor. 
    Caso seja comprovado, pelo emissor, a regularidade da operação, o tributo devido será cobrado do destinatário, com atualização e aplicação de multa por infração de 50%, sem prejuízo das demais implicações legais relacionadas com a declaração falsa.

     

    http://www.tiinside.com.br/07/07/2011/governo-do-amazonas-prorroga-...

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