Em 11/08/2014, no CRC-SC, houve a Conferência sobre o eSocial com a presença do Ministro do Trabalho, Sr. Manoel Dias e representantes da RFB (Sr. Eduardo Tanaka), do Ministério do Trabalho (Sr. Rangel), da CEF e do INSS.
A grande novidade ficou por conta de mudanças em algumas situações, já comentadas por mim no grupo de eSocial no facebook, após a análise do leiaute "não oficial" 1.2 beta 3 (link aqui no blog, para quem quiser baixar):
1) Haverá a "admissão expressa": um arquivo será enviado imediatamente, com dados básicos do trabalhador. Em até três dias deverá ser enviado o registro "completo".
2) Haverá dois fechamentos: um até o dia 07, para fins de recolhimento ao FGTS (envolvendo o arquivo de Remuneração) e outro até o dia 20 (com as demais informações e para recolhimento dos encargos previdenciários).
3) Não haverá mais "abertura da folha"; presume-se que a folha já esteja aberta.
4) Há uma pretensão de que o leiaute oficial seja divulgado até 01 de setembro.
5) Na Conferencia expu
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As empresas de Santa Catarina que no ano passado registraram faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 6 milhões ganharam mais seis meses para adotar a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A prorrogação consta no Decreto nº 305, de 14 de junho, editado pelo governador Raimundo Colombo, que atendeu pedido formulado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC-SC), encaminhado através da Secretaria da Fazenda.
Com a prorrogação, os arquivos da EFD poderão ser transmitidos ao Fisco catarinense a partir de janeiro do próximo ano.
No caso das empresas que apuraram receita inferior a R$ 3,6 milhões não há, ainda, prazo definido para adoção da EFD.
Já os demais contribuintes, ou seja, as empresas que faturaram mais de R$ 6 milhões no exercício passado terão que adotar a EFD no prazo inicialmente estabelecido: 1º de julho deste ano.
Fonte: TI INSIDE em http://www.tiinside.com.br/21/06/2011/decreto-prorroga-adocao-da-efd-para-empresas-de-santa-catarina/gf/228882/news.aspx