As empresas de Santa Catarina que no ano passado registraram faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 6 milhões ganharam mais seis meses para adotar a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A prorrogação consta no Decreto nº 305, de 14 de junho, editado pelo governador Raimundo Colombo, que atendeu pedido formulado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC-SC), encaminhado através da Secretaria da Fazenda.

Com a prorrogação, os arquivos da EFD poderão ser transmitidos ao Fisco catarinense a partir de janeiro do próximo ano.

No caso das empresas que apuraram receita inferior a R$ 3,6 milhões não há, ainda, prazo definido para adoção da EFD.

Já os demais contribuintes, ou seja, as empresas que faturaram mais de R$ 6 milhões no exercício passado terão que adotar a EFD no prazo inicialmente estabelecido: 1º de julho deste ano.

 

Fonte: TI INSIDE em http://www.tiinside.com.br/21/06/2011/decreto-prorroga-adocao-da-efd-para-empresas-de-santa-catarina/gf/228882/news.aspx

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/decreto-prorroga-adocao-da-efd-para-empresas-de-santa-catarina/

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