postergação (322)

A obrigatoriedade do eSocial começa no dia 8 de janeiro para as empresas com faturamento maior que R$ 78 milhões em 2016. Nessa primeira fase, que vai até o dia 28/02, as empresas deverão enviar apenas suas informações cadastrais e também as relativas às suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos, etc.

A partir de março, será possível o envio dos eventos não-periódicos e a partir de maio, os eventos periódicos.

A obrigatoriedade escalonada permitirá aos contribuintes uma transição mais tranquila em seus processos e possibilitará fazer os últimos ajustes necessários, como, por exemplo, a qualificação cadastral de seus funcionários.

As empresas não necessitam enviar nenhum dado nos primeiros dias. Podem aproveitar este período inicial para fazer eventuais acertos necessários em seus sistemas internos, bem como se utilizar do ambiente de produção restrita para seus testes, para só depois começar a enviar informações à Base Nacional. O Comitê Gestor do eSocial recomenda que

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Como forma de diminuir a burocracia e garantir mais eficiência, as empresas brasileiras passarão a ter de adotar o sistema eSocial para prestar informações trabalhistas a respeito de seus funcionários.  A medida foi aprovada pelo Comitê Gestor do programa e vem ao encontro de demandas dos empresários.

Esse processo tornará mais simples, barato e eficiente a prestação de informações pelas empresas, sem que haja a criação de nova obrigação ao setor empresarial. O volume de dados fiscais, previdenciários e trabalhistas que as empresas precisam enviar aos órgãos governamentais chega a 15, alguns documentos feitos até mesmo em papel.

Ao diminuir esse volume e unificar as informações no banco de dados do eSocial, as empresas reduzirão tempo e recursos voltados para isso. Para o funcionário, haverá a simplicidade de checar as informações e mais segurança, já que o mecanismo facilita o controle e fiscalização da situação de cada trabalhador.

Como será feita a mudança?

Em um primeiro momento, a

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A nova plataforma entrou em produção no dia 8 de janeiro para cerca de 14 mil empregadores do País. 

O eSocial é uma inovadora forma de prestar informações do mundo do trabalho, substituindo diversas obrigações acessórias existentes atualmente. Com isso há simplificação dos processos e significativos ganhos de produtividade para a economia brasileira, além do aumento da garantia dos direitos dos trabalhadores.

No período entre 8 de janeiro e 28 de fevereiro de 2018, o sistema receberá apenas as informações cadastrais dos empregadores e as relativas às suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos, etc. Somente a partir de março será possível o envio dos eventos não-periódicos. Até lá será possível fazer os ajustes necessários na qualificação cadastral dos funcionários, por exemplo.

Cabe lembrar aos empregadores que não há obrigatoriedade de envio dos dados necessariamente nos primeiros dias, a empresa pode fazer os eventuais acertos necessários em seus sistemas internos, b

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1767, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

(Publicado(a) no DOU de 15/12/2017, seção 1, página 43)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 e a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, para estabelecer a forma de cumprimento das obrigações previdenciárias acessórias durante a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e adequar o cronograma da entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) ao do eSocial.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º O art. 47 da Instrução Normativa RFB nº 971,

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O Comitê Diretivo do eSocial publicou resolução em 30/11 sobre o cronograma de implantação do eSocial, estabelecendo a obrigatoriedade ao eSocial a partir de janeiro de 2018 para as empresas integrantes do primeiro grupo (entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de setenta e oito milhões de reais).

Além delas, poderão optar pela antecipação da obrigatoriedade as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016, menor ou igual a setenta e oito milhões de reais, e as entidades integrantes do “Grupo 3 - Entidades Sem Fins Lucrativos”.

As empresas que quiserem antecipar para janeiro de 2018 a utilização do eSocial deverão acessar o eSocial, no endereço https://login.esocial.gov.br/login.aspx, utilizando certificado digital, no período de 04 a 20 de dezembro de 2017, conf

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RESOLUÇÃO N 3, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL

Altera a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, para estabelecer a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

O COMITÊ DIRETIVO DO eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 4º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 1º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, no art. 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 8º da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, nos incisos I, III e IV do caput e nos §§ 2º, 9º e 10 do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 22

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O Comitê Gestor do eSocial anunciou nesta quarta-feira (29) o cronograma de implantação do programa, que será implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018. Neste primeiro momento, a medida é voltada para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passam ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018. Esse grupo representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país. A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único si
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Por Laís Lis

A partir do dia 8 de janeiro de 2018 todas as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões serão obrigadas a usar o eSocial para registrar informações de empregados e de eventos como férias e horas extras.

As demais empresas serão obrigadas a aderir ao sistema a partir do dia 16 de julho de 2018. Já os entes públicos só terão que aderir ao sistema a partir de 14 de janeiro de 2019.

A informação foi confirmada nesta quarta-feira (29) pela Receita Federal. Segundo a Receita, a determinação inclui as micro e pequenas empresas e as cadastradas no MEI.

Atualmente, somente patrões de empregados domésticos estão obrigados a usar o eSocial para o registro dessas ações.

Altemir Linhares de Melo, assessor especial da Receita Federal para o eSocial, prevê que o uso do sistema vai permitir mais controle sobre pagamento de tributos e aumento da arrecadação.

Melo destacou que, na primeira etapa, que inclui as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, 13.707 emp

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eSocial faseamento SST para 2018!

por Airton Kwitko

Sabemos que a implantação do eSocial faseou-se: parte será implantada no 1º semestre de 2018 e Eventos de SST (saúde e segurança no trabalho) ficaram para começar em janeiro de 2019.

Entretanto, existem alguns Eventos que mesmo não sendo considerados como de SST contém informações a serem enviadas em 2018 (março e maio) que são geradas por profissionais dessas áreas.

Elaboramos um vídeo a respeito. Está aqui: http://blog.bluetax.com.br/video/esocial-faseamento-sst-para-2018

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Por Andreia Verdélio 

Começa na segunda-feira (8) a primeira etapa de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões serão as primeiras a ter que sincronizar os dados contábeis de seus trabalhadores no programa.

Segundo o Comitê Gestor do eSocial, esse grupo representa mais de 13 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, aproximadamente um terço do total de trabalhadores do país.

O cronograma prevê a implantação em cinco fases para todas as empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs (Micro Empreendedores Individuais) que possuam empregados.

Para elas, a utilização obrigatória do eSocial está prevista para 16 de julho. Já para os órgãos públicos, o sistema torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019.

Penalidades e multas

Depois de totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 18 milhões de emprega

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O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes, nos termos da  Resolução que trata da implementação progressiva do eSocial, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial. Assim, os contribuintes do primeiro grupo – empresas com faturamento superior a 78 milhões – passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018. Os do segundo grupo, a partir de 1º de novembro de 2018 e os do terceiro grupo, a partir de 1º de maio de 2019. A alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, que instituiu a EFD-reinf, fixando essas novas datas, será publicada em breve.

Fontes:

http://portal.esocial.gov.br/noticias/receita-federal/novas-datas-de-implementacao-da-efd-reinf-a-partir-de-2018

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2411

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Por Idiana Tomazelli, Carla Araújo e Tânia Monteiro

O governo estima que terá economia de despesas e ganhos de receitas próximos a R$ 20 bilhões com a implementação do eSocial, sistema simplificado para recolhimento de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais. O cálculo é da Receita Federal e foi apresentado nesta quarta-feira, 29, pela Casa Civil. O eSocial integra o conjunto de medidas do programa Brasil Eficiente, que visa à desburocratização de serviços e sistemas do governo.

O eSocial integra o recolhimento de 15 obrigações devidas pelas empresas, como FGTS, contribuição previdenciária, além da prestação de informações para o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged, que acompanha o mercado de trabalho formal no País) e sobre a folha de pagamento. "O eSocial é nosso maior esforço na simplificação e coleta de tributos", disse a subchefe de articulação e monitoramento da Casa Civil, Natália Marcassa.

Em 8 de janeiro de 2018, o eSocial já estará disponível par

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NF-e - Publicada versão 1.41 da NT2016.002

Publicada versão 1.41 da NT2016.002, alterando as datas de implantação da versão 1.40 e data de desativação da versão 3.10. Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT 1.3. Sobre o Prazo de Implantação O prazo previsto para a implementação das mudanças é: - Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 20/11/2017. - Ambiente de Produção: 04/12/17. - Desativação da versão anterior: 02/07/18. Veja a NT em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=af0MhVeqltw=
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eSocial - Entrevista com RFB sobre Faseamento

O assessor especial da Receita Federal para o eSocial, Auditor-Fiscal Altemir Melo, fala sobre os principais pontos da coletiva que anunciou e detalhou como se dará a implantação gradual do eSocial a partir de janeiro de 2018.

Vejam em http://blog.bluetax.com.br/video/esocial-entrevista-com-rfb-sobre-faseamento

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O governo federal informou, durante a 21ª Reunião do Grupo de Trabalho (GT) Confederativo do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), realizada no dia 30 de outubro de 2017, que acatou parcialmente a proposta de rever o cronograma de implantação do eSocial. O Comitê Gestor do Programa publicará, nos próximos dias, norma regulamentadora do novo modelo e cronograma de implantação. As informações abaixo foram apresentadas em reunião, portanto, não são finais e serão confirmadas após publicação de ato oficial.

O calendário de implantação do eSocial mostra que, no início de 2018, as 14 mil maiores empresas do País, que faturam R$ 78 milhões por ano ou mais, estarão obrigadas a utilizar o novo sistema. Já a partir de julho, todas as demais companhias serão impactadas, ou seja, 20 milhões de empresas, incluindo os microempreendedores individuais.

Na reunião, o representante do Ministério do Trabalho informou que o início das obrigações

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Prezados, em reunião em 30/out o GT Confederativo definiu o faseamento do eSocial e EFD-Reinf, e esta informação foi compartilhada há pouco conosco na reunião do GT Piloto com as empresas pelos responsáveis pela RFB (Samuel Kruger) e MTE (José Maia), que autorizaram a divulgação pública, conforme abaixo:

FASEAMENTO E GRUPOS OBRIGADOS

  • Grupo 1 (Acima de 78 MI)
    • eSocial - Tabelas (incluindo S-1000) – jan/18
      • transmitir a partir de 8 hs. de 08/jan
    • eSocial - Eventos não periódicos (incluindo S-2200) – mar/18
      • transmitir a partir das 8 hs. de 01/mar
    • eSocial - Eventos periódicos – mai/18
      • transmitir até 07/jun
    • EFD-Reinf (Exceto R-2070) – mai/18
      • transmitir até 15/jun
    • DCTFWeb + Novo FGTS – jul/18
      • Referência jun/18
      • Substituição da GFIP e CAGED (a confirmar)
    • eSocial - SST – jan/19
    • EFD-Reinf - R-2070 - jan/19

 

  • Grupo 2 (Abaixo de 78 MI) * este grupo pode aderir voluntariamente as datas do grupo anterior
    • eSocial - Tabelas (incluindo S-1000) – jul/18
    • eSocial - Eventos não periódicos (incluindo S-2200)
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O assessor especial da Receita Federal para o eSocial, Auditor-Fiscal Altemir Melo, irá anunciar e detalhar amanhã como se dará a implantação gradual do eSocial a partir de janeiro de 2018.

Os integrantes do Comitê Gestor do eSocial também participarão da coletiva, possibilitando que todas as dúvidas dos jornalistas sejam esclarecidas.

A coletiva será amanhã às 11h no auditório do edifício-sede do Ministério da Fazenda na Esplanada dos Ministérios em Brasília.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/novembro/implantacao-do-esocial-para-empresas-sera-detalhada-amanha

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Por Pedro Peduzzi

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (29) o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para empresas. De acordo com o assessor especial da Receita Federal para o eSocial, Altemir Melo, o e-social, que inicialmente foi criado para o registro de empregados domésticos, será implantado para empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões a partir do dia 8 de janeiro de 2018. De acordo com a Receita, 13.707 empresas se enquadram no perfil dessa primeira fase.

A segunda etapa terá início em 16 de julho de 2018 e abrangerá os demais empregadores, incluindo micros, pequenas empresas e micro empreendedores individuais (MEIs). No caso dos entes públicos, ele será implantado a partir de 14 de janeiro de 2019. “Esses entes serão detalhados em uma resolução que publicaremos [provavelmente] amanhã (30)”, acrescentou o representante da Receita no comitê gestor do eSocial, Clóvis Peres

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Por Roberta Mello

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) entra em vigor em 1 de janeiro de 2018, porém as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, que integram o primeiro grupo a submeter as informações através do módulo do Sped, podem ter um alento. A Receita Federal admitiu, durante evento em Porto Alegre, que admite a possibilidade de que as exigências sejam cobradas de forma gradual após essa data.

"Iremos definir como ocorrerá esse 'faseamento' nos próximos dias", anunciou o auditor fiscal da Receita Federal e coordenador nacional do Sped, Clóvis Belbute Peres, durante o seminário eSocial em Debate: Uma nova cultura nas relações entre empregadores, empregados e governo, promovido pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), no dia 17 deste mês. A espécie de subdivisão nos prazos das exigências do eSocial será implementada tanto para o cronograma do primeiro semestre do ano que vem quanto para a

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