postergação (322)

Através do Decreto nº 47.547/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 06.12.2018, foi revogado o Decreto nº 47.530 de 13/11/2018, que dispunha sobre a restituição/compensação, e complementação, da diferença do ICMS ST, quando a base de cálculo presumida for maior (ou menor) do que a base de cálculo efetivamente praticada.
 
Todavia este mesmo Decreto publicado hoje, a exemplo do anterior, determina a complementação do ICMS devido a titulo de substituição tributária e regulamenta a forma pela qual se dará a restituição/compensação/complementação do ICMS ST ao contribuinte.
 
Estas normas passam a viger a partir do dia 1º/03/2019, ou seja, atende ao principio constitucional da anterioridade tributária previsto no artigo 150, III, b, da Constituição Federal, lembrando que tal princípio veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que for publicada a lei que os instituiu ou aumentou, porém, continua em desacordo com o principio constitucional da “noven

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MG - ICMS ST - Comunicado Federaminas

A FEDERAMINAS, representada pelo seu Diretor Jurídico, Dr. Carlos Moreira Alves,emconjuntocoma FECOMERCIO/MG, napessoadoDr. Marcelo Nogueira de Morais (Coordenador da Área Jurídica Tributária e Legislativa), participaram de reunião nesta segunda-feira, dia 03/12/18, na SUTRI -Superintendência de Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
Referido encontro, teve como pauta de discussões o Decreto Estadual 47.530, responsável porrecentes alterações do RICMS/MG, tratando de procedimentos inerentes à restituição e complementação de valores do ICMS/ST.
Além de outros pontos, foi pretendida a postergação do início de vigência do referido Decreto para o ano de 2019.
As questões foram apresentadas aos Srs. Ricardo Luiz Oliveira de Souza e Denise Salazar (DOLT/SUTRI).
Terminada a reunião, o Dr. Carlos Alves, afirmou “estar confiante na alteração do prazo de início de vigência do Decreto para o mês de fevereiro de 2019, possibilitando assim maiores debates e reflexões sobre a mat

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EFD-Reinf - Layout 1.4 - ADE COFIS 65/2018

Foi publicado no Diário Oficial da União, de 28/09/2018, o Ato Declaratório Executivo nº 65, de 26 de setembro de 2018, que aprova a versão 1.4 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de outubro de 2018. 

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2808

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 65, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018

Dispõe sobre o leiaute da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, declara:

Art. 1º Fica aprovada a versão 1.4 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos

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  • Grupo 1 - empresas faturamento > 78MM;
    • SST – jul/19 - com faseamento a ser definido

  • Grupo 2 - empresa faturamento > 4,8MM e < 78MM - < 78MM, exceto optantes pelo SIMPLES;
    • Competência Jan/19 – 1ª. folha (+ EFD-Reinf)
    • Competência Abr/19 – DCTFWeb e Substituição da GFIP
    • SST – jan/20

  • Grupo 3 - "demais entidades jurídicas" (PME, Optantes pelo SIMPLES, PF, MEI, Entidades sem fins lucrativos, Sindicatos, Condomínios, associações...);
    • Tabelas e Eventos Iniciais - Abr/19;
    • Cadastramento Inicial – Jul/19
    • 1ª. Folha - Competência Out/19 (+ EFD-Reinf)
    • DCTFWeb e Substituição da GFIP - Competência Jan/20
    • SST – jul/20

  • Grupo 4 - órgãos públicos e Organismos Internacionais.
    • Tabelas e Eventos Iniciais -Jan/20;
    • Cadastramento Inicial – Abr/20
    • 1ª. folha - Competência Jul/20 (+ EFD-Reinf)
    • DCTFWeb e Substituição da GFIP - Competência Out/20
    • SST – jan/21

 

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Fase I = Tabelas Iniciais (cadastro empregador)
Fase II = Dado dos trabalhadores (Eventos não periódicos)
Fase III = Folha de Pagamento (Eventos Periód

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Para o 2º Grupo, 10 de janeiro de 2.019 será a data de início da obrigatoriedade da EFD-Reinf

Com o objetivo de se promover o alinhamento entre a entrega da EFD-Reinf e o cronograma do eSocial, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.842, de 2018, que trata da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Essa nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, que institui a EFD-Reinf.

Desde o início da obrigatoriedade do eSocial para o 1º grupo de contribuintes, em janeiro de 2018, a EFD-Reinf se tornou obrigatória na mesma data em que os contribuintes passam a ser obrigados a enviar os eventos periódicos (remuneratórios) pelo eSocial.

Esse alinhamento entre o eSocial e a EFD-Reinf é essencial para que as contribuições previdenciárias possam ser apuradas pelas escriturações, confessadas pela DCTFWeb e recolhidas em Documento de Arrecadação Federal (Darf).

Dessa forma, como os grupos de obrigados ao eSocial foram reo

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A Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), foi alterada para, entre outras finalidades, postergar o prazo de início de sua transmissão ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o qual passa a ser obrigatório:

a) a partir de 10.01.2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º.01.2019 - para o 2º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento de até R$ 78.000.000,00 no ano de 2016 (exceto as optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste do CNPJ em 1º.07.2018);
b) a partir de 10.07.2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º.07.2019 - para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes aos demais grupos; e
c) em data a ser fixada em ato da Receita Federal do Brasil (RFB) - para o 4º grupo, que compreende os entes públicos, integran

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Publicado novo cronograma do eSocial

O Comitê Diretivo do eSocial publicou Resolução CDES nº 05 no DOU desta sexta-feira (5/10/2018), que alterou a Resolução CDES nº 02 e definiu novos prazos para o envio de eventos para o eSocial, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema. Após a conclusão da sua 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do País, foi possível fazer um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação. A nova norma atende demandas das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos expedientes, ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema.

Não houve alterações para as empresas do 1º grupo, que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto eventos de SST que serão enviados a partir de julho/2019. As empresas do 2º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos: um para entidades optantes pelo Simples Nacional,

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Primeira fase, que terminaria em agosto, será estendida até setembro. Segunda fase iniciará em 10 de outubro.

Após ouvir as empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, o eSocial ampliou o prazo da primeira fase de implantação do programa para este grupo, que terminaria neste mês de agosto. Nesta etapa, as chamadas empresas do segundo grupo deverão realizar seus cadastros como empregadores no sistema e enviar tabelas ao eSocial. 

Com a mudança, a segunda fase, que se iniciaria em setembro, passou para o mês de outubro deste ano. A data prevista para o início da segunda fase é 10 de outubro. Nesta segunda etapa, os empregadores deverão informar ao eSocial dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos. 

Assim, as empresas terão mais tempo para prestar as informações iniciais e suas tabelas, conforme definido na Resolução nº 04/2018, do Comitê Diretivo do eSocial. A medida beneficia cerca de 3 milhões de empresas.

As empresas que integra

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FGTS - postergação - Circular 818/2018

MINISTÉRIO DA FAZENDA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS

CIRCULAR Nº 818, DE 30 DE JULHO DE 2018 D.O.U em 31/07/2018
*Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.*

A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012, de 11/03/1995 e com o Decreto n 8.373, de 11/12/2014, em especial ao que estabelece o seu 1º do Art. 2º e Art. 8º, publica a presente Circular. 1 Divulga orientações referentes à fase de convivência relacionada à transmissão dos eventos ao

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Receita Federal prorrogou para 02 de janeiro de 2019 a data prevista para implantação do novo leiaute da EFD-Contribuições que trata dos campos e registros (Bloco M) para escrituração dos ajustes na base de cálculo do PIS/Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta na EFD-Contribuições.
A implementação estava inicialmente prevista para 03 de outubro de 2018. 
A alteração do leiaute consiste em alterações nos registros do "Bloco M" (Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins) com inclusão de campos de ajustes de forma a permitir que se informe valores de acréscimos ou de redução na base de cálculo mensal não demonstrados ou individualizados nos documentos fiscais de receitas, conforme Nota de Documentação Evolutiva da EFD-Contribuições – 001/2018
 
 
FONTE: RFB
editado por Tadeu Cardoso

http://tadeucardoso.blogspot.com/2018/08/sped-receita-federal-prorroga-data-para.html

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SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 4 DE JULHO DE 2018 D.O.U em 11/07/2018
 

Altera a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL, no exercício da competência prevista no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 1º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, no art. 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 8º da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, nos incisos I, III e IV do caput e nos §§ 2º, 9º e 10 do art. 32 da Lei nº 8

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eSocial: Comitê Gestor aprova reformulação em calendário

O Comitê Gestor do eSocial decidiu na tarde desta terça-feira (19/06) aprovar a reformulação do calendário de implementação do módulo eSocial. A medida atendeu ao pedido da Fenacon, em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Sebrae, que ontem a estiveram mais cedo reunidos com o Subsecretário Substituto de Fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB), Francisco Assis de Oliveira Júnior e o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo.

Na ocasião, as entidades entregaram ofício conjunto solicitando que as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões sejam incluídas no eSocial em caráter obrigatório a partir da 3ª fase do programa.

Além dos representantes da RFB participaram do encontro: o diretor de Assuntos Legislativos, Institucionais, Sindicais e do Trabalho da Fenacon, Antonino Ferreira Neves, o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, a geren

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Na tarde de hoje, a Fenacon, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Sebrae pleitearam junto a Receita Federal do Brasil a reformulação do calendário de implementação do módulo eSocial. O encontro foi na sede do órgão, em Brasília.

As entidades entregaram ofício conjunto solicitando que as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões sejam incluídas no eSocial em caráter obrigatório a partir da 3ª fase do programa.

Participaram do encontro: o diretor de Assuntos Legislativos, Institucionais, Sindicais e do Trabalho da Fenacon, Antonino Ferreira Neves, o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, a gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Ines Schwingel, o Subsecretário Substituto de Fiscalização da Receita Federal, Francisco Assis de Oliveira Júnior e o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo.

No documento entregue à Receita as entidades ressaltaram o avanço que o sistema representará no Sistema de Escrituração

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O mês de julho está batendo à porta dos contabilistas e das empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões anuais – grande maioria das pessoas jurídicas no Brasil –, e com ele, a implantação da primeira fase do eSocial, nova obrigatoriedade estabelecida pela Receita Federal que prevê o registro online de toda atividade referente aos trabalhadores brasileiros.

Em vista da falta de infraestrutura das microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte, a Fecomercio de São Paulo entrou com um pedido para que o prazo inicial para a implantação do sistema a este grupo de empreendedores seja prorrogado para janeiro de 2019.

Esta não é a primeira vez que uma prorrogação do prazo é solicitada à Receita. A Fecomercio-SP já havia realizado um pedido formal em 2014, usando como justificativa a falta de “estrutura administrativa e financeira que atenda à complexidade do sistema”. A proposta foi aceita com a promessa de que um módulo mais simplificado viria a ser oferecido

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O eSocial é a Escrituração Fiscal Digital Social, integrante do Sistema Publico de Escrituração Digital (SPED), que se iniciou no Brasil em 2009. Já fazem parte das obrigações do SPED a escrituração fiscal e a contábil, além de outras acessórias.

A Fenacon com objetivo de mapear o estágio de implantação do eSocial nas empresas, preparou esta pesquisa. Ele é de especial importância para que possamos nortear nossas ações para auxiliar as empresas, sendo uma ponte para as demandas das empresas ao governo.

Estamos muito próximos da segunda fase em 07/2018, onde as pequenas e médias empresas estarão obrigadas ao envio das informações para o ambiente.

A sua participação e da sua empresa são muito importantes. Leva somente 2 minutos para responder.

Obrigado,

Sistema Fenacon/Sescap/Sescon

Acesse a pesquisa em https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScvdu0RbYi4IBOP11WD2mwju1xKYCpTpg5eeEZEevCJ1XP4QQ/viewform

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Por Renato Ghelfi

A Receita Federal (RF) pode prorrogar o prazo para a adesão das micro e pequenas empresas (MPEs) no eSocial. É o que diz Ana Paula Locoselli, assessora jurídica da FecomercioSP, que teve contato com representantes da RF. “Eles já estão trabalhando com essa hipóteses [de prorrogação] ”, afirma ela. “Isso porque já estamos na metade de maio e ainda não foi disponibilizado o programa [doeSocial] para as companhias menores”. Se nada for mudado, as MPEs terão que aderir ao sistema até julho.

Segundo a entrevistada, é complicada demais a versão do eSocial utilizada pelas empresas de grandes porte, que integraram o programa no começo do ano. “Se o mesmo modelo for obrigatório para as companhias menores, é provável que a adesão seja problemática”, diz Ana Paula. Ela ressalta que até as firmas maiores estão enfrentando dificuldades para se adaptar ao eSocial. Um dos problemas, diz ela, está no cadastro dos dados trabalhistas dos funcionários.

Outro ponto que preocupa os especi

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Pouco mais da metade das empresas que devem se cadastrar no eSocial até o fim desta quarta, 28/2, já enviou os dados para o sistema eletrônico. Segundo o balanço da véspera, 8.160 das quase 15 mil empresas esperadas já enviou as informações. 

Para a coordenação do eSocial, sinal de que a reta final será um teste para o sistema desenvolvido pelo Serpro. “Até 48h antes do prazo, o sistema do Serpro tem funcionado sem problemas. Mas está claro que vamos ter um teste importante para o fornecedor com muita gente deixando para a última hora”, diz o coordenador do eSocial, José Maia, em entrevista ao portal Convergência Digital.

Segundo ele, a partir de agora a demanda será crescente sobre o sistema. “Vai ser uma pressão grande a partir de 1o de março também, porque as empresas já verificaram que está funcionando e vão começar a usar permanentemente”, completa José Maia. 

O cronograma de implantação do eSocial foi escalonado por diferentes grupos de empresas. Nesta primeira etapa, aquelas com

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A partir de quinta-feira (1°/3) empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões já precisam enviar informações relativas aos seus trabalhadores

As grandes empresas do país têm até esta quarta-feira (28/2) para enviarem ao sistema do eSocial suas informações enquanto empregadores e as respectivas tabelas. A medida faz parte da etapa inicial da implantação do eSocial destinada a empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Os empregadores que não observarem este prazo estarão sujeitos a penalidades e multas. 

Ao todo, estão incluídas neste grupo mais de 14,4 mil empresas e 15 milhões de trabalhadores. Essa primeira etapa foi dividida em cinco fases – distribuída entre os meses de janeiro, março, maio e julho deste ano e janeiro de 2019 – nas quais as grandes empresas do país deverão gradativamente incluir suas informações no eSocial. 

Diante disso, a partir da próxima quinta-feira (1º/3) os grandes empregadores já precisam enviar informações relativas aos seus trabalh

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Por Luís Osvaldo Grossmann

No primeiro mês de adesão ao eSocial, apenas 2.831 empresas, das 15 mil esperadas, já enviaram as informações obrigatórias ao novo sistema. O número, referente ao total às 8h desta quinta, 1/2, acende um sinal de alerta e o governo vai usar o sistema de informações da Receita Federal para procurar as empresas que ainda não se mexeram. 

“Não chega a ser uma surpresa, mas é um número baixo e nos preocupa. Estamos mandando uma correspondência por meio do sistema da Receita para alertar sobre o prazo e perguntar se precisam de ajuda, se há problemas. Também estamos entrando em contato com entidades como a CNI, CNS, Brasscom, etc para que também alertem seus associados”, diz o coordenador do eSocial, José Maia, em entrevista ao portal Convergência Digital.

Ainda há tempo, visto que essa primeira fase para as empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano só termina no fim de fevereiro. Mas como alerta o auditor do trabalho, é certo que falhas ocorrerão, seja

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