s-1299 (5)

O Comitê Gestor do eSocial definiu que, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 07 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o dia 15 de cada mês. A alteração já vale para os eventos relativos à competência maio/2019, que vencem em junho.

A dilatação do prazo atende a solicitação feita pelas empresas, já que, no período de transição, não haverá impacto no vencimento dos recolhimentos devidos.  Além do fechamento da folha, os demais eventos periódicos, não periódicos e de tabela que seguem a regra geral de prazo também poderão ser informados até o dia 15.

Embora o prazo de envio de eventos para o eSocial tenha sido ampliado, os prazos legais de recolhimento dos tributos e FGTS não foram alterados. As empresas deverão observá-los mesmo durante o período de transição.

Mas atenção, os prazos diferenciados definidos no MOS - Manual de Orientação do eSocial permanecem válidos. Por ex

Saiba mais…

A equipe técnica do eSocial divulgou os números da análise do tempo de processamento dos eventos de fechamento de folha recebidos (S-1299 e S-1295), considerados os eventos que mais demandam processamento pelo sistema.

De um total de 614.254 de eventos de fechamento recebidos até 17/05/2019, para o período de apuração abril/2019, 74% foram processados em até 5 segundos e 98% demoraram até 60 segundos, ou seja, a quase totalidade dos eventos de fechamento de folha foram processados em menos de um minuto. O resultado é considerado satisfatório pela equipe, mas o monitoramento permanecerá sendo feito para corrigir eventuais distorções.

INTEGRAÇÃO

Entre os dias 29/04/2019 a 03/05/2019, o eSocial apresentou momentos de instabilidade devido a intercorrências na integração que realiza a validação da procuração eletrônica. Apenas os eventos assinados digitalmente por procurador foram afetados pela instabilidade. Foram realizados os ajustes necessários e não foi verificada recorrência de erros.

Saiba mais…

Empresas com CNAE inexistentes na nova portaria – e que não atualizaram o eSocial com o novo código – estão recebendo mensagem de erro (301 ou 234) ao tentar fechar a folha de pagamento (evento S-1299)

A tabela de códigos CNAE utilizada pelo eSocial foi atualizada em janeiro/2019. O código CNAE a ser preenchido nos eventos de tabela de Estabelecimentos (S-1005) deve respeitar o Anexo I da Instrução Normativa RFB 971/2009, com as alterações da Instrução Normativa RFB 1867/2019. Essa orientação foi publicada no portal do eSocial 01/03/2019, na Nota Técnica 11/2019.

Com relação aos códigos de CNAE:
a) Os códigos criados pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 possuem início de vigência no eSocial em 01/01/2019;
b) Os códigos com alteração de descrição pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 tiveram término de vigência em 31/12/2018 (descrição anterior) e início de vigência em 01/01/2019 (descrição atual);
c) Os códigos que deixaram de existir pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 têm término

Saiba mais…

Nota Orientativa 06/2018 - DCTFweb "SEM MOVIMENTO"

Devido a um erro identificado no ambiente da EFD-REINF, sistema não está enviando Fechamento sem Movimento para DCTFWEB. O erro foi corrigido na versão 1.4, a qual tem previsão de implantação em produção em 29/10/2018.

Assim, para gerar uma DCTFweb “SEM MOVIMENTO” antes da implantação da nova versão, o contribuinte além de enviar na EFD-REINF o evento R-2099 com a informação de “SEM MOVIMENTO”,deve fechar o eSocial com essa informação também no evento S-1299, o qual alimentará a DCTFweb, mesmo com o problema detectado na EFD-REINF.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2826

Saiba mais…

Conforme o disposto no Manual de Orientação do eSocial, versão 2.4, a situação "Sem Movimento" para o empregador / contribuinte / órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280.

Neste caso, o empregador/contribuinte/órgão público enviará o "S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos" como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.

Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.

No evento de fechamento será enviada a informação competência sem movimento - {CompSemMovto} com a descrição "Informar a primeira competência a partir da qual não houve movimento, cuja situação perdura até a competência atual. Preenchimento obrigatório se todos os campos a seguir mencionados forem preenchidos com [N]:{evtRemun}; {evtPgtos}

Saiba mais…