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Laura Ignacio, de São Paulo 02/07/2010 Empresas excluídas de regimes especiais do ICMS, por terem sido autuadas pela fiscalização estadual, têm recorrido ao Judiciário para manter os benefícios. Em acordos celebrados com os Estados, as empresas ou determinados setores podem obter facilidades para o cumprimento de algumas obrigações acessórias, como a entrega de documentos fiscais. Os benefícios, geralmente, são concedidos a empresas consideradas estratégicas para o Estado, que investem, geram empregos e, consequentemente, contribuem para uma maior arrecadação. Os benefícios fiscais que implicam na redução da carga tributária, de acordo com a Constituição Federal, só podem ser concedidos com a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que congrega todos os secretários da Fazenda do país. A maior parte dos Estados, no entanto, concede esses regimes especiais sem a devida autorização do órgão - o que acaba fomentando a guerra fiscal. Muitas vezes, segundo especial
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O Estado é covarde?

ARTUR CONY Somos sabedores de que o Estado é uma delimitação de área com povo politicamente organizado, e que suas normas são elaboradas para a boa convivência de todos; partindo do princípio de que ninguém está acima da lei. Devemos acreditar, pelo menos tecnicamente que, a lei é a expressão da vontade em geral, e, bem a propósito desta assertiva é que no parágrafo único do Art. 1º da Constituição Federal de 1.988, de forma imperativa nos assegura: "Todo poder emana do povo, que o exerce diretamente ou através de seus representantes eleitos." Não obstante a tantas regras estereotipadas em lei, o povo, pelo menos, os de visão mediana, andam desacreditando nas Instituições. Observamos, de forma vulnerável, os desmandos e as arbitrariedades do poder (há quem já diga que tem saudades dos tempos da ditadura), que vilipendiam os princípios comezinhos de liberdade e igualdade consignados na Carta Política. Poderíamos, neste artigo, relatar para lembrar, milhares de falcatruas e corrupções
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90 fiscais contra fraudes

A Secretaria da Fazenda do governo do Estado começa amanhã uma operação de fiscalização de mercadorias em trânsito, com 90 auditores fiscais em todo o Estado. A ação estará concentrada nos postos fiscais de Garuva, Mafra e Fragosos e nas cidades de Lages e Araranguá. A partir do dia 1º, a remessa de qualquer mercadoria sujeita à substituição tributária, vinda de outros Estados, deverá estar acompanhada do documento de arrecadação do ICMS. A exceção é para operações quando o remetente tem inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. “A obrigação coloca os fornecedores catarinenses em situação de mercado igual a dos concorrentes de outros Estados, evitando a concorrência desleal”, avalia o secretário Cleverson Siewert. A característica da substituição tributária é a retenção do imposto direto na fonte do seu fornecimento (industrial, fabricante, importador, atacadista ou distribuidor). A finalidade é diminuir a evasão fiscal. Fonte: A Notícia / por Portal Contábil SC http://conta
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Altera a Portaria CAT nº 63/2010, de 31.05.2010, que dispõe sobre a apuração, informações e documentos relativos ao crédito acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na hipótese que especifica. O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos arts. 72-A e 30 das Disposições Transitórias, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte Portaria: Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue, o art. 8º da Portaria CAT nº 63, de 31.05.2010: "Art. 8º A decisão sobre os pedidos realizados nos termos desta portaria cabe às autoridades nomeadas no art. 43 da Portaria CAT nº 26, de 12.02.2010, vedada a autorização a título precário." (NR). Art. 2º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 4º ao art. 5º da Portaria CAT nº 63, de 31.05.201
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O governo do Estado de São Paulo vai começar a aplicar medidas mais severas contra o que considera devedores contumazes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Montada há um mês e meio, a coordenadoria de recuperação de ativos da Procuradoria Geral do Estado irá apertar o cerco a um grupo de 12 empresas que, juntas, devem R$ 500 milhões em ICMS. As medidas devem começar em um mês. As empresas foram escolhidas a dedo. Todas elas têm débitos considerados recorrentes, estão em plena atividade e faturam o suficiente para saldar as dívidas e manter-se em dia com o imposto a vencer. O grupo servirá como balão de ensaio para a recuperação da parte da dívida ativa considerada recuperável, de cerca de R$ 30 bilhões. As 12 empresas são dos setores farmacêutico, de combustíveis e de usinas de açúcar e álcool. A etapa seguinte, segundo a procuradoria, é expandir as medidas para outros segmentos, como autopeças e grandes varejistas. Segundo o subprocurador-geral do Estado
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Além de ser o 2º no ranking nacional em 2010, a Bahia é o estado que mais arrecadou no Norte, Nordeste e Centro Oeste, com variação de 26,86%. O resultado da arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da Bahia em 2010 - de janeiro a maio -, com variação positiva de 26,86% em relação ao mesmo período do ano passado, mostra que o Estado é o segundo do país em crescimento. A Bahia ficou bem próxima do primeiro colocado, Goiás, que alcançou 27,75%. Nos cinco primeiros meses de 2010 a arrecadação baiana foi de R$ 5,046 bilhões, contra um montante de R$ 3,97 milhões em 2009. As informações são provenientes das Assessorias Econômicas das Secretarias de Fazenda dos Estados. A Bahia continua como o estado que mais arrecadou no Norte, Nordeste e Centro Oeste, e é o sexto de todo o Brasil, sendo que a arrecadação de maio ultrapassou a do quinto colocado, o Paraná. A diferença da arrecadação entre os dois estados no ano passado, de janeiro a maio, era de aproximadame
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No seminário realizado na terça-feira, 8, em Brasília, para tratar do aprimoramento da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, uma das propostas discutidas foi a proibição de adoção do mecanismo de Substituição Tributária, como fizeram alguns estados em relação ao ICMS. Nesse regime, um contribuinte se encarrega de recolher o imposto gerado pela cadeia produtiva. O objetivo é concentrar a arrecadação, facilitar a fiscalização e coibir a sonegação fiscal. Os parlamentares consideraram que essa sistemática contribui para descapitalização das pequenas empresas e, na maioria das vezes, gera uma carga tributária maior do que a prevista no Simples Nacional. Dados do Sebrae indicam que houve casos de Estados que aumentaram de 16 para mais de 300 o número de produtos sujeitos à Substituição Tributária após a vigência da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Na avaliação do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), secretário-geral da frente parlamentar, os Estados estão contornando a legislação e
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Acordo sobre ICMS em SC

A Secretaria da Fazenda do governo catarinense e a Associação de Distribuidores e Atacadistas de Santa Catarina fecharam acordo depois de muitas negociações. O setor vai ingressar no regime de substituição tributária (recolhendo o ICMS quando o produto entrar no Estado), mas continuará com vantagens fiscais de crédito presumido (que, simplificadamente, é um desconto concedido) para segmentos importantes, como cosméticos, produtos alimentares, rações, brinquedos, material de limpeza e lâminas de barbear, por exemplo. O novo modelo vai valer a partir de 1º de julho. Na prática, o Estado vai poder controlar melhor os itens que chegam de outros Estados, com o objetivo de evitar ou diminuir a sonegação. E os ramos mantêm-se competitivos em relação a concorrentes de outros Estados. Condições impostas Há condicionantes impostas pelo governo para garantir o crédito presumido (devolução de ICMS). As empresas precisam comprovar que mais da metade de seus clientes se enquadra no Simples. Eles
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Estado não pode reter produto com beneficio

Laura Ignacio, de São Paulo 08/06/2010 O Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela primeira vez, entrou no mérito da guerra fiscal entre os Estados. Numa decisão emblemática, a Corte não permitiu que a Fazenda do Mato Grosso dificultasse a entrada no Estado de mercadorias agraciadas com benefício fiscal. Por unanimidade, os ministros da 1ª Turma do STJ ordenaram a liberação das mercadorias de uma indústria do setor de cimento, que estavam presas em barreira fiscal mato-grossense. "Em verdade, diversos Estados agem de forma parecida, como Goiás, Ceará e São Paulo", afirma o advogado tributarista Eduardo Pugliese Pincelli, do escritório Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados. A cimenteira havia vendido mercadorias do Mato Grosso do Sul para o Mato Grosso. No Estado de origem, a empresa havia obtido benefício fiscal e pagou apenas 4,8% de ICMS, e não a alíquota de 12%. Mas ao entrar no Estado destino, ela queria usar crédito de ICMS de valor equivalente à alíquota cheia, de 12%
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Desde 2007, foram encaminhados para apuração do MP autos de lançamento que somam mais de R$ 1,5 bi em evasão fiscal O secretário da Fazenda, Ricardo Englert, e o subsecretário da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, entregaram nesta sexta-feira (18) ao Ministério Público Estadual arquivos de dados com 124 autos de lançamento contra contribuintes de ICMS que contêm indícios de sonegação de R$ 197,1 milhões, somando ICMS, multa e juros. Os arquivos foram entregues à procuradora-geral de Justiça, Simone Mariano da Rocha. Esta é a primeira entrega de autos de lançamento do ano. Em todas as autuações entregues ao MP, a Receita Estadual detectou indícios de crimes mais amplos contra a ordem tributária ou práticas que, investigadas, poderão indicar existência de sonegação sistemática por parte das empresas auditadas. Os autos de lançamento correspondem a trabalhos de auditoria e verificação fiscal realizados pelas delegacias da Secretaria da Fazenda em diversas regiões do Estado. Do
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Substituição tributária

A Fazenda estadual, justificada pela impossibilidade de fiscalizar, está tributando mais do que deveria em determinados setores. Dessa forma, na hipótese de substituição tributária, a legislação atribui a determinado contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do ICMS em relação às operações subsequentes. Em vez de a Fazenda fiscalizar as três fases da atividade econômica tributável pelo ICMS, simplesmente quem fabrica recolhe o imposto até sua saída destinada ao consumidor ou usuário final, por um preço médio de mercado estipulado pelo Estado, para aquele tipo de mercadoria. Ocorre que contribuintes que não estão em situações equivalentes não podem ser tributados de forma igual, sob pena de ferir os princípios da isonomia e da livre concorrência. Importante salientar que a substituição tributária não é para que todos paguem mais, porque alguns deixam de cumprir suas obrigações, mas sim para que todos paguem de forma igual. Dessa forma, a substituição tributária deve ser exceção e
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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) lembra aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e produtores primários (agropecuários) que eles podem ter acesso a vários sistemas eletrônicos fazendários, como de conta corrente fiscal e de cadastro. Assim, podem acompanhar o dia-a-dia de suas empresas na sua relação com o Fisco Estadual. Quanto ao sistema de cadastro, podem ter acesso aos seguintes itens: alteração e cancelamento de solicitação cadastral, consulta genérica de contribuintes, consulta de laudo/concessão, reimpressão de solicitação cadastral, inclusão de pessoa física e de pessoa jurídica, solicitação de alteração cadastral, de baixa e de reativação com alteração cadastral. Esses acessos eram autorizados exclusivamente aos contabilistas e foram solicitados pela classe empresarial. Estão disponíveis aos contribuintes desde maio do ano passado. Contudo, até o momento, somente 37 contribuintes têm utilizado a sistemática, de
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Empresas questionam autuações tributárias

As empresas que foram alvo de autuações fiscais pelo Fisco paulista por usar incentivos de outros Estados começam a partir ao Judiciário Marta Watanabe A guerra fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ganha nova etapa em São Paulo. As empresas que foram alvo de autuações fiscais pelo Fisco paulista por usar incentivos de outros Estados começam a partir ao Judiciário para discutir aspectos relacionados à cobrança ou para suspender a exigência do imposto. O objetivo é evitar uma ação de cobrança judicial por parte do Estado e a exigência da apresentação de garantias milionárias pelas empresas. A Justiça deve tornar-se palco de discussão das autuações levadas à esfera administrativa, onde as empresas inicialmente questionam as cobranças. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda, até o início de maio foram julgadas administrativamente 211 autuações relacionadas à guerra fiscal, no valor total R$ 1,68 bilhão. As cobranças foram lavradas entre 1998 e 2009 e não
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O ICMS e a prestação de serviços

Artigo de André M. Moreira A Constituição de 1988 estendeu a abrangência do então ICM aos serviços de comunicação e de transporte interestadual e intermunicipal. Com isso, o regime jurídico do novel ICMS teve que ser adaptado à realidade dessas empresas, que é distinta daquela dos industriais e comerciantes, sujeitos ao ICMS-mercadorias. Dentre as características do imposto estadual que são comuns a todos os contribuintes reside a não cumulatividade. Esta pressupõe o direito a créditos sobre insumos utilizados na consecução das atividades empresariais, que são abatidos do valor a pagar. Com isso, permite-se ao contribuinte a recuperação do ICMS suportado nas aquisições de bens e serviços utilizados para atingir suas finalidades. O mecanismo visa a assegurar a transferência jurídica do ônus do imposto ao longo de toda a cadeia produtiva, até o consumidor final. O crédito sobre insumos sempre foi assegurado por nossas Cortes, que desde cedo o vislumbraram como uma espécie de núcleo
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Dispôs sobre apuração, informações e documentos fiscais, relativos ao crédito acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e hipóteses de apresentação de DANFE, na forma que especifica. Portaria CAT nº 63, de 31.05.2010 - DOE SP de 01.06.2010 Dispõe sobre a apuração, informações e documentos relativos ao crédito acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na hipótese que especifica. O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer disciplina alternativa e provisória aos arts. 72-A e 30 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria: Art. 1º A apuração, apresentaçã
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SEFAZ/GO vai alterar postos de fronteira

“A desativação de parte dos postos fiscais em Goiás e o reforço nos seis postos que fazem fronteira com Minas Gerais foi anunciada hoje (quinta-feira) pela Secretaria da Fazenda durante o 36° Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat). Em julho serão fechados os postos na divisa de Goiás com o Distrito Federal e a manutenção ou não dos postos na divisa com o Tocantins está em estudos, anunciou o coordenador de fronteiras da Secretaria da Fazenda, Paulo Sérgio dos Santos Carmo. A nova estratégia, segundo explicou durante palestra sobre Inteligência Fiscal integrada à Fiscalização do Trânsito, vai permitir ao fisco trabalhar mais com a inteligência e fazer o realocamento e treinamento do seu pessoal. ‘O auditor não vai mais se preocupar em bater carimbo. Vamos cruzar as informações e criar banco de dados, com o histórico de ações de cada veículo para obter maior eficácia nas ações fiscais’, frisou. O projeto piloto de fiscalização, com identificação do v
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A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo implantará no próximo dia 21 de junho o novo Cadastro de Contribuintes do ICMS que unificará as bases cadastrais internas da SEFAZ e substituirá o Cadastro Sincronizado e a DECA do Posto Fiscal Eletrônico - PFE. Além disso, passaremos a tratar mensagens de atualização cadastral que antes eram ignoradas por deficiências do sistema e a contar com uma rotina de processamento de arquivos muito mais eficiente. Desta forma eliminaremos também a barreira do travamento no sistema que nos acomete quando recebemos um volume de arquivos acima do normalmente esperado. O novo cadastro possui um visual mais amigável. As informações cadastrais estão dispostas em quadros agrupados por tipo de informação e divididas em dois grandes grupos: “Empresa” e “Estabelecimento”. O usuário poderá consultar suas empresas vinculadas através da consulta completa. Alem da pesquisa tradicional por IE ou CNPJ, o participante do QSA (Quadro de Sócios e Administradores) p
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De São Paulo 07/06/2010 O problema mais comum observado na diferença de informações em operações de compra e venda entre empresas do varejo e da indústria no Brasil vai ficar de fora do projeto Global Data Synchronization (GDS): a cobrança do imposto estadual ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que incide sobre um produto. Os dados sobre impostos e, conseqüentemente, sobre preços não vão integrar, pelo menos neste primeiro momento, o cadastro único de produtos. "A questão tributária é muito complexa no Brasil, onde o preço do mesmo produto pode variar, de acordo com a origem e o destino da mercadoria", afirma Felipe Caldeira, gerente de sistema comercial da Procter & Gamble. Uma vez que a indústria possui plantas e centros de distribuição (CDs) espalhados por diversos Estados do país, assim que recebe o pedido do varejo, decide enviar o produto a partir do ponto que seja mais conveniente - não só pelos custos de frete, mas também pela quantidade em estoque e p
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Carga de tributos em conta de luz atinge 45%

A carga tributária repassada ao consumidor na conta de luz alcançou 45,08% em 2008. É o que revela a quarta edição de estudo elaborado em parceria pelo Instituto Acende Brasil e a empresa de consultoria PricewaterhouseCoopers. Desde 1999, com exceção apenas para 2002, a carga de tributos e encargos se mantém acima dos 40% . Para o presidente do Instituto Acende Brasil, Cláudio Sales, esse é um dado negativo, "porque é uma carga que nos coloca na dianteira mundial de tributos e encargos cobrados na conta de luz". Na comparação com outros países, o Brasil aparece na 14ª posição em carga tributária de energia elétrica para consumidores industriais, de acordo com os dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de 2004. A Eslováquia e a Espanha são os países com menor carga tributária na conta de energia, com taxas inferiores a 5%. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi identificado como o grande vilão da carga tributária na conta
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BRASÍLIA - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a cobrança antecipada do diferencial de alíquota do ICMS relativo à aquisição de mercadorias de outra unidade da Federação para revenda no Rio Grande do Sul. A exigência tem sido feita pelo fisco gaúcho, com base na Lei Estadual n. 12.741/2007. Outros estados adotam a mesma prática. Para decidir a questão, a relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, explicou que há duas modalidades de antecipação tributária: com e sem substituição. A ideia da antecipação tributária é aumentar o controle do fisco e diminuir a evasão fiscal. A antecipação, em qualquer de suas modalidades, implica a exigência do tributo antes do momento em que normalmente deveria ser cobrado - na circulação efetiva da mercadoria. O STJ vem decidindo que a antecipação com substituição deve, nos termos do artigo 155, XII, alínea b, da Constituição Federal, ser disciplinada por lei complementar, que é a LC 87/1996. A ministra Eliana Calmon
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