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Os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm até o dia 25 deste mês para parcelar os débitos relativos às multas e acréscimos moratórios referentes ao imposto decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009. A medida, conhecida como Programa de Recuperação Fiscal (Refis), foi divulgada no Diário Oficial do Estado no dia 5 deste mês, através da Lei 11.908/10, e permite até 100% de dispensa dos débitos. A nova lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado com 32 votos a favor, também possibilita que os contribuintes baianos parcelem seus débitos com o Estado em até oito vezes. Para pagamento a vista, o contribuinte cadastrado deve acessar o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE). Já quem quiser parcelar a dívida, deve procurar a unidade da secretaria mais próxima, através das inspetorias ou SACs, até 25 deste mês. Os interessados em obter o benefício para pagamento de apenas
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Após anos de entraves judiciais entre contribuintes e as Fazendas Públicas Estaduais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça caminha, enfim, rumo à consolidação do entendimento acerca da possibilidade de creditamento de ICMS, realizado pelo contribuinte de boa-fé, no que pertine às operações de circulação de mercadorias cujas notas fiscais emitidas pelos fornecedores tenham sido, posteriormente, declaradas inidôneas. Recentemente, no último dia 27 de abril, foi publicado acórdão proferido em sede do Recurso Especial 1.148.444 que acolheu mais uma vez a tese dos contribuintes, entendendo pela possibilidade do aproveitamento de crédito de ICMS em operações nas quais as Notas Fiscais são declaradas inidôneas, desde que comprovada a veracidade da compra e venda realizada, tendo em vista que o ato declaratório da inidoneidade somente produz efeitos a partir de sua publicação. Sendo assim, o argumento há muito empregado pelas Fazendas Públicas Estaduais, no sentido de que o ato d
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A Secretaria da Fazenda informa que, a partir de 1º de julho, cerca de 500 empresas goianas representando 1.600 estabelecimentos passam a ser obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) mensal. Na relação estão empresas varejistas, como supermercados e farmácias, e também atacadistas, de telecomunicação, industriais e de transporte. A lista completa das 497 empresas, com o CNPJ base, está no portal http://www.projetos.goias.gov.br/sped/. No ano passado, 540 estabelecimentos, selecionados entre os maiores contribuintes do Estado ou por serem considerados segmentos estratégicos, foram incluídos, pela primeira vez, na escrituração fiscal digital. O mesmo critério foi mantido neste ano. No documento o contribuinte deve mencionar as entradas e saídas de mercadorias e o ICMS apurado no período. O contribuinte interessado em obter informações e esclarecimentos sobre a Escrituração Fiscal Digital pode acionar o e-mail sped-fiscal@sefaz.go.gov.br. A empresa incluída na obrigatori
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Terrorismo fiscal de normas paulistas

Renato Nunes É notório que nos últimos tempos vem aumentando o rigor das fiscalizações do Estado de São Paulo, o que, infelizmente, vem sendo acompanhado por um aumento do desrespeito aos direitos e garantias fundamentais de índole tributária, circunstância esta facilmente constatável nos autos de infração lavrados. Tal "terrorismo fiscal" tende a se agravar por conta da edição da Lei do Estado de São Paulo nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009, recentemente regulamentada pelo Decreto Estadual nº 55.437, de 17 de fevereiro de 2010. Dentre algumas das "maldades" previstas por essa lei, destacamos a instituição de algumas hipóteses de responsabilidade tributária, boa parte delas contrariando frontalmente a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional (CTN) e a jurisprudência já bem consolidada no âmbito dos tribunais superiores. A Lei Estadual nº 13.918, de 2009, indica como devedores solidários do ICMS os prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual (i
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Campo Grande (MS) – O governo do Estado adota um novo procedimento para fixação do valor mínimo no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A antiga pauta fiscal é substituída pelo Valor Real Pesquisado (VRP), que tem como características principais a ampliação das fontes de pesquisas, para que o valor fixado reflita o mais fielmente possível o praticado no mercado, já incluídos todos os encargos e a margem de lucro; a ampliação da transparência no trato com a sociedade, possibilitando a disponibilização das metodologias e resultados das pesquisas balisadoras dos valores mínimos para tributação do ICMS; e a instituição de um sistema mais moderno de pesquisa de valores, tornando Mato Grosso do Sul um dos Estados mais avançados nesse processo. Anunciado na semana passada, o novo procedimento entra em vigor a partir da publicação hoje (12) do Decreto nº 12.985, assinado pelo governador André puccinelli. “É justiça fiscal na prática, pois quanto mais próximos
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Os bons ventos da recuperação econômica da Bahia voltaram a se manifestar na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal tributo do estado. Em abril, os dados parciais da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) mostram que o imposto ultrapassou o montante de R$ 1 bilhão. Isso equivale a um incremento de 23,41% (corrigido pelo IPCA) e, em valores, cerca de R$ 290 milhões a mais do que o que foi arrecadado para os cofres públicos em abril do ano passado. O resultado ultrapassa inclusive a previsão feita pela Sefaz, que era de R$ 810 milhões para o período. Os números para abril de 2010 superam inclusive os de abril de 2008 - período anterior ao da crise econômica - em R$ 120 milhões ou 13,66% (corrigido pelo IPCA). Na análise por setor, o Comércio cresceu 33,62% na comparação de abril de 2010 com 2008. Isso, só no setor de Comércio, significa R$ 89,7 milhões a mais na arrecadação. A Indústria contribuiu com R$ 23,5 milhões (+5,88%), ancorada no bo
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Substituição tributária é ampliada

A ampliação da substituição tributária ajudou os Estados a arrecadar mais ICMS. No Rio Grande do Sul, além do crescimento da economia, a elevação do recolhimento pelas indústrias também é creditada à aplicação dessa forma de recolhimento. Na Bahia, a substituição deu resultado no aumento de arrecadação do imposto e deve ser ampliada. O crescimento da economia e a inclusão de novos segmentos no regime de substituição tributária fizeram o recolhimento do ICMS pela indústria crescer 18% no Rio Grande do Sul no primeiro quadrimestre em relação ao mesmo período do ano passado. Ao mesmo tempo a arrecadação geral do imposto avançou 16,2%. Conforme o diretor da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado, Júlio César Grazziotin, só em setembro de 2009, 12 segmentos foram enquadrados na substituição tributária, incluindo materiais de construção, ferramentas, brinquedos, produtos da linha branca e artigos de papelaria. Nesse regime, o recolhimento do imposto é transferido do varejo para o ataca
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ICMS cruzando com Nota Fiscal Eletrônica

por Dagoberto Hajjar* 10/05/2010 Projeto de identificação unificada dos cidadãos brasileiros motiva redução da sonegação de impostos Na semana passada o governo lançou o Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias - através do qual estabelece um padrão único de RFID (Identificação por Radio Freqüência) que deverá ser utilizado em todo e qualquer tipo de produto em circulação no país. Chamado de Brasil-ID, o projeto vai cruzar eletronicamente os produtos em circulação (ICMS) com os dados de Nota Fiscal Eletrônica e SPED, reduzindo sensivelmente a sonegação e informalidade. Para os empresários sérios, a redução da sonegação e informalidade é excelente, porque coloca todas as empresas em mesmo patamar de competitividade. Quem tiver melhor eficiência operacional e quem ganhará o jogo. Hoje, com a sonegação, ganha o jogo quem tem mais "criatividade". O Brasil ID será um projeto excelente, também, para o rastreamento e redução de roubos de cargas - um
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Visando facilitar o acesso para contribuintes e servidores, a Secretaria Estadual da Fazenda consolidou as informações sobre os preços referenciais de mercado nas operações com os diversos produtos sujeitos à sistemática de tributação relacionada à cobrança de ICMS em uma única legislação: o Ato Normativo nº 025, disponível no site da Sefaz (www.sefaz.pi.gov.br), desde dezembro de 2009. A medida foi estabelecida pela Unidade de Administração Tributária (Unatri) da Sefaz, considerando a necessidade de criar mecanismos fiscais que assegurem o recolhimento do ICMS devido nas operações. Por meio dessa norma, fica mais fácil para o contribuinte e para o próprio servidor fazer o cálculo correto do ICMS, evitando a cobrança indevida desse tributo ou que o produto não seja cobrado de acordo com o preço de mercado. A Sefaz já fazia esse trabalho, mas antes esses atos normativos não eram consolidados em um único documento, o que dificultava a consulta. “Anteriormente, existiam diversos atos nor
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GO - Sefaz suspende cadastros irregulares

Mais de 300 empresas instaladas no interior tiveram seus cadastros suspensos pelo gerente de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria da Fazenda, Eugênio César da Silva, por irregularidades perante o fisco. A relação está no Diário Oficial do Estado, que circulou hoje (sexta-feira). Os contribuintes têm prazo de 30 dias para regularizar os cadastros nas Delegacias Regionais de Fiscalização. Os contribuintes com cadastros suspensos não podem transitar com suas mercadorias nem receber autorização para impressão de documentos fiscais. Ou seja, a suas vendas ficam prejudicadas. Para terem os documentos legalizados de novo devem apresentar à Secretaria os livros fiscais e contábeis, inventários, as Declarações Periódicas de Informações (DPI) que deixaram de fazer e os comprovantes de pagamentos de ICMS. Assessoria de Imprensa - Sefaz http://www.sefaz.go.gov.br/CLIPPING/LEITURA_INTER.ASP?id=16570&dt=30/04/2010
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O crédito total reclamado (imposto mais multa) através de autos de infração atingiu a marca de R$ 51,7 milhões. No ano de 2009, o crédito total reclamado (imposto mais multa) através de autos de infração lavrados no Trânsito de Mercadorias atingiu a marca de R$ 51,7 milhões, ou seja, um incremento de 141% em relação a 2008, quando chegou a R$ 21,41 milhões. O aumento representa, em termos percentuais e de montante reclamado, o melhor desempenho da história da fiscalização de trânsito, que engloba os 18 postos fiscais situados nos limites territoriais da Bahia e nas principais vias de acesso do Estado, além das Unidades Móveis de Fiscalização. Os dados são da Secretaria da Fazenda do Estado. Os maiores destaques no período foram as Inspetorias de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (IFMT) das Regiões Sul e Metro (que são as repartições do trânsito de mercadorias do Sul/Sudoeste/Oeste e a Metropolitana) com 248% e 118% de aumento, respectivamente. A IFMT-Norte teve incremento de 7%
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O recuo na arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no segmento de transportes levou a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) a iniciar, nesta semana, ação especial de fiscalização nos estabelecimentos de transportadores enquadrados no Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). No primeiro momento, serão fiscalizados 920 estabelecimentos do Estado, de um total de 1.300 contribuintes ativos do setor que apresentaram irregularidades relativas às exigências para enquadramento no referido regime. Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, a ideia é checar se a queda de arrecadação no segmento está relacionada a eventuais irregularidades na utilização do Simples Nacional, uma vez que a carga tributária para os optantes pela sistemática é menor do que a média de outros regimes de tributação. Na ação, é verificado se o contrib
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Uma medida do governo do Rio Grande do Sul flexibiliza o aproveitamento de crédito de ICMS para o setor exportador do Estado no período de abril deste ano a fevereiro de 2011. Significa que limite de aproveitamento dos créditos recebidos de empresas dos setores coureiro, calçadista e moveleiro aumentará de 15% para 20%, enquanto nos demais casos o aumento será de 10% para 15%. Na prática, a medida reduz o imposto a ser pago pelas empresas que adquirem créditos de exportadores. Além disso, haverá antecipação no cronograma de utilização dos demais créditos de exportação. Os créditos recebidos por transferência de saldo credor nos meses de abril, maio, junho e julho deste ano poderão ser aproveitados já nos meses de julho, agosto, setembro e outubro, respectivamente. A ampliação do limite permitirá que as empresas possam transferir com mais facilidade os créditos de ICMS autorizados pelo Estado, avalia Ricardo Englert, secretário da Fazenda. “Quando a empresa encontra dificuldade na trans
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: qui 15/4/2010 10:57 Assunto: Informativo EFD - CIAP - Estudo dirigido - parte 04 Para que o Fisco exerça o controle sobre os itens do ativo imobilizado que geram direito a crédito de ICMS, observadas as regras previstas no caput e nos §§ 1º e 5º do art. 20 da Lei Complementar 87/96, foram criados os tipos de registros abaixo, com seus respectivos objetivos: 1) Registro 0300: tem os objetivos abaixo, em atendimento a uma das condições para se ter direito ao crédito de ICMS, qual seja, ser reconhecido como bem do ativo imobilizado – caput do art. 20 da Lei Complementar 87/96: 1.1) identificar e caracterizar cada item do ativo imobilizado que gera direito a crédito de ICMS; 1.2) identificar e caracterizar os componentes de um item futuro do ativo imobilizado, cujo direito ao crédito acontecerá quando esse item for reconhecido como bem do ativo imobilizado. Entendemos que todas as informações deste registro são essenciais à esc
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Confaz autoriza perdão de dívidas

Laura Ignacio, de São Paulo 15/04/2010 Contribuintes de 23 Estados serão beneficiados com o que se tem chamado de "Refis da crise estadual", numa alusão ao parcelamento concedido pelo governo federal. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou uma série de convênios que autoriza desde a redução de multas e juros sobre débitos do ICMS a até mesmo o perdão das dívidas inferiores a R$ 10 mil - caso do Mato Grosso, Rio Grande do Sul e do Distrito Federal, por exemplo. O conselho, que reúne secretários de Fazenda de todos os Estados do país, publicou os atos no dia 1º de abril. Goiás é o único Estado que já regulamentou o parcelamento. A Lei nº 16.943, de 2010, foi aprovada pela Assembleia Legislativa antes mesmo do convênio ter sido publicado. A norma foi assinada pelo ex-secretário da Fazenda do Estado, Jorcelino José Braga, que saiu do cargo no dia 31 - prazo para a chamada desemcompatibilização - em razão da possibilidade dele ser candidato a vice-governador do Esta
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: ter 13/4/2010 18:46 Assunto: Informativo EFD - CIAP - Estudo dirigido - parte 02 Reconhecida a mercadoria como bem do ativo imobilizado, a empresa deverá escolher a unidade de medida em que o item de imobilizado será controlado, tendo em vista as suas características: vida útil estimada; finalidade; possibilidade de substituição de parte do bem durante a sua vida útil, etc. Na escolha dessa unidade de imobilizado, poderá ocorrer: a) uma desagregação do bem em partes, tendo em vista que as partes têm vidas úteis diferentes e proporcionam benefícios à empresa com um padrão diferente; ou b) uma agregação de vários bens, desde que possuam as mesmas características. Definida a unidade de imobilizado, deverá ser verificado se as condições cumulativas de reconhecimento da mercadoria como bem do ativo imobilizado permanecem. Um exemplo de desagregação do bem é a aquisição de um caminhão. Considerando que suas partes: chassi; motor
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Liminar garante regime especial a contribuinte

Laura Ignacio, de São Paulo 13/04/2010 Uma liminar garantiu a uma usina paulista de açúcar e álcool a permanência no regime especial do ICMS do Estado de São Paulo. Com isso, ao invés de recolher o imposto na aquisição da cana, passa a fazê-lo na entrada da mercadoria no estabelecimento industrial. No começo de março, após analisar a situação fiscal das usinas, a Secretaria da Fazenda definiu quais delas seriam beneficiadas com o recolhimento postergado do ICMS em definitivo. Apenas 98 usinas e 30 distribuidoras obtiveram o benefício, de um total de 180 empresas que pediu o credenciamento. "Para aquelas que não foram credenciadas, só resta recorrer ao Poder Judiciário", diz o advogado Luiz Paulo Jorge Gomes, do escritório Jorge Gomes Advogados, que defende a usina. A tributação especial é regulamentada pelo Decreto Estadual nº 54.976, de 30 de outubro de 2009. Segundo Gomes, para uma usina média, o impacto do diferimento é de aproximadamente R$ 1,4 milhão ao ano. E como a exportação
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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reajustou de 5% para 30% o valor da multa aplicada pela Receita do Paraná a Empresa que emitiu nota fiscal de venda de equipamento somente depois que foi realizado o procedimento de fiscalização. Com isso, foi reformado acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que, apesar de reconhecer a conduta ilícita, decidiu reduzir o valor da multa prevista em lei por considerar que a empresa não agiu de má-fé e que o estado não teria sofrido prejuízo. A Empresa realizou a venda e entrega do equipamento em abril de 2000. No dia 3 de julho do mesmo ano, a Receita estadual iniciou o procedimento de fiscalização. Quatro dias depois, a empresa emitiu a nota fiscal da venda realizada três meses antes. Como previsto pela legislação paranaense, o governo aplicou multa de 30% sobre o valor da mercadoria em função do atraso da emissão da nota. O TJPR entendeu que a empresa agiu ilicitamente. No entanto, a corte resolveu reduzir a multa de 30% para 5
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A batalha das empresas de telecom para baixar a carga tributária que recai sobre o setor continua intensa. Nesta quinta-feira, 29, a Telebrasil apresentou dados sobre o desempenho do setor em 2009. E o alto peso dos tributos ficou evidente na cadeia de serviços de telecomunicações. Segundo os dados da associação, as empresas desembolsaram R$ 42,8 bilhões para o pagamento de tributos no ano passado, o que corresponde a 43,8% da receita líquida realizada ao longo do ano com a oferta de serviços. Com o contínuo crescimento do número de assinantes de telecomunicações, o peso dos impostos na operação de telecom tem aumentado na conta final das empresas. O principal vilão na cesta tributária ainda é o ICMS, que, no ano passado, consumiu R$ 27,6 bilhões da receita gerada pelo setor. Olhando em sentido inverso, as teles são responsáveis por mais de 12% do total arrecadado pelos Estados com ICMS. A título de comparação, a Oi teria apresentado recentemente ao governo federal uma proposta de at
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A Secretaria de Estado da Fazenda iniciará, no próximo mês, a cobrança do ICMS por Substituição Tributária (ST) sobre o primeiro grupo de produtos estabelecidos na Medida Provisória 69/09 e regulamentados pelo Decreto 26.258/09, em dezembro do ano passado. A relação das novas mercadorias sujeitas à ST e os prazos para apuração dos estoques e recolhimento do imposto estão especificados no Decreto 26.471, de 26/04/2010, com base nos protocolos ICMS 120/09 a 133/09 e suas alterações. Este último Decreto escalonou a inclusão dos produtos na Substituição Tributária em duas etapas. O primeiro grupo de produtos passa a recolher a partir de 1 de maio e o segundo grupo em 1 de dezembro de 2010. A partir de 1 de maio será cobrada a ST nas seguintes operações: artefatos de uso doméstico: bicicletas; brinquedos; colchoaria; ferramentas; instrumentos musicais; máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; materiais elétricos. Segundo o Secretário da Fazenda, Cláudio T
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