icms (1005)
O relator foi o ministro Luiz Fux. A posição foi unânime na Seção e levou em conta diversos precedentes sobre a questão, não só do STJ, como do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro ainda citou em seu voto a Súmula n. 166/STJ. Agora, o mesmo entendimento deve ser aplicado em julgamentos similares em tribunais de todo o país.
O recurso analisado é da IBM Brasil Indústria, Máquinas e Serviços Ltda. A empresa contestava uma execução fiscal do Fisco Paulista quanto à incidência de ICMS sobre operação de transferência de equipamentos do seu ativo permanente em São Paulo para outro e
Dec. Est. SP 56.102/10 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 56.102 de 18.08.2010
DOE-SP: 19.08.2010
Regulamenta a hipótese de rompimento de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI do ICM/ICMS por inadimplemento do imposto devido relativamente a fato gerador ocorrido após a data da celebração do parcelamento.
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Convênio ICMS-125/10, de 6 de agosto de 2010, e na alínea "d" do inciso II do artigo 6º do Decreto 51.960/07, de 4 de julho de 2007,
Decreta:
Art. 1º Será considerado rompido o parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI do ICM/ICMS por inadimplência do contribuinte quanto ao ICMS devido, relativamente a fato gerador ocorrido após a data da celebração do parcelamento, na hipótese em que cumulativamente:
I - o débito fiscal relativo a fato gerador ocorrido após a celebração do parcelamento no PPI
Ato COTEPE/ICMS nº 31, de 02.09.2010 - DOU 1 de 08.09.2010 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 06/2010 que dispõe sobre as especificações técnicas de formulários de segurança e procedimentos relativos a estes formulários, conforme disposto no Convênio ICMS nº 96/2009. O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 142ª reunião ordinária, realizada nos dias 1º a 3 de setembro de 2010, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS nº 6/2010, de 11 de abril de 2010: Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados ao Ato COTEPE/ICMS nº 6/10, de 11 de abril de 2010, com as redações que se seguem: I - os §§ 2º e 3º ao art. 6º: "§ 2º Compete a cada Unidade da Federação deliberar sobre o credenciamento dos seus estabelecimentos gráficos distribuid |
Segundo a PF, o bando gerava créditos do ICMS, porém, sem o recolhimento posterior do tributo
SÃO PAULO - Agentes da Polícia Federal em Campinas, no interior de São Paulo, desarticularam uma quadrilha especializada em fraudar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) através de produção de álcool. Segundo a PF, o golpe causou prejuízos aos cofres públicos de pelo menos R$ 200 milhões, podendo chegar a uma cifra bem superior.
A Operação Anhanguera foi deflagrada nesta terça-feira, 17, com o cumprimento de 10 Mandados de Prisão e oito de Busca e Apreensão no Estado de São Paulo (Campinas, Piracicaba, Tietê, Charqueada, Torrinha, Embu), além de outros 17 Mandados de Busca e Apreensão no Rio Grande do Sul.
Segundo a PF, o bando gerava créditos do ICMS (ICMS diferido - substituição tributária), porém, sem o recolhimento posterior do tributo. Para isso uma empresa produzia álcool de alto teor (álcool neutro 96%) e o vendia como se fosse de baixo teor para indústria de bebidas.
De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviado em: qui 12/8/2010 22:11
Assunto: Informativo EFD: Orientação Técnica EFD nº 001/2010, que dispõe sobre a utilização dos códigos de ajustes da apuração do ICMS nos registros E111 e E220.
Prezados,
Encaminho-lhes, em anexo, a Orientação Técnica EFD nº 001/2010, que dispõe sobre a utilização dos códigos de ajustes da apuração do ICMS nos registros E111 e E220, e já está disponível no Portal Estadual do SPED Fiscal da SET/RN, no item indicado na figura abaixo; mais um motivo para não deixarem de acessá-lo, bem como para se manterem atualizados.
OT EFD 001-2010 Utilização dos Códigos de Ajuste da Apuração Regs E111 e E220.zip
Atenciosamente,
Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no SPED Fiscal - GT48
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Chamo atenção a este julgamento pois atualmente a SEFAZ com a implantação da Nota Fiscal Eletronica poderá cruzar rapidamente a ausencia de ICMS na base de calculo dos produtos bonificados.
Cuidado!!!
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas que estão no sistema de substituição tributária e oferecem produtos a mais aos clientes - a título de bonificação - devem pagar ICMS sobre o benefício concedido. A decisão favorece a Fazenda estadual de Minas Gerais em processo contra uma multinacional do setor de infraestrutura. No ano passado, a 1ª Seção havia decidido em um caso semelhante, em recurso repetitivo, que o imposto não incide nas operações desse tipo. No entanto, a decisão não abrangia o regime de substituição tributária.
A bonificação é um tipo de desconto que consiste na entrega de uma maior quantidade do produto vendido. Dessa forma, o comprador é beneficiado com a redução do preço médio de cada mercadoria, sem que isso implique na redução do valor fi
Despacho SE/Confaz nº 432, de 09.08.2010 - DOU de 10.08.2010
Publica os protocolos ICMS que especifica.
ICMS - Ferramentas - Operações - Substituição tributária - Alteração
Protocolo ICMS nº 101, de 09.07.2010 - DOU de 10.08.2010
Altera o Protocolo ICMS nº 27/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
ICMS - Bicicletas - Operações - Substituição tributária - Alteração
Protocolo ICMS nº 102, de 09.07.2010 - DOU de 10.08.2010
Altera o Protocolo ICMS nº 29/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Protocolo ICMS nº 103, de 09.07.2010 - DOU de 10.08.2010
Altera o Protocolo ICMS nº 30/2009, que dispõe sobre a substituição tributária