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BRASÍLIA - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a cobrança antecipada do diferencial de alíquota do ICMS relativo à aquisição de mercadorias de outra unidade da Federação para revenda no Rio Grande do Sul. A exigência tem sido feita pelo fisco gaúcho, com base na Lei Estadual n. 12.741/2007. Outros estados adotam a mesma prática. Para decidir a questão, a relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, explicou que há duas modalidades de antecipação tributária: com e sem substituição. A ideia da antecipação tributária é aumentar o controle do fisco e diminuir a evasão fiscal. A antecipação, em qualquer de suas modalidades, implica a exigência do tributo antes do momento em que normalmente deveria ser cobrado - na circulação efetiva da mercadoria. O STJ vem decidindo que a antecipação com substituição deve, nos termos do artigo 155, XII, alínea b, da Constituição Federal, ser disciplinada por lei complementar, que é a LC 87/1996. A ministra Eliana Calmon
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Adesão ao Refis vai até segunda-feira

As empresas que quiserem parcelar as dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo Refis – o programa de refinanciamento fiscal do governo do Paraná – têm até a próxima segunda-feira para formalizar o pedido. Só podem ser incluídos no Refis os débitos tributários gerados até 31 de dezembro de 2008. Fonte: Gazeta do Povo
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Os erros na escrituração Fiscal Digital - EFD

Por Demes Britto Convergência Digital A lei complementar 87/96 autorizou o aproveitamento dos créditos de ativos imobilizados, desde que não sejam alheios às atividades da empresa e sejam lançados no livro CIAP. Contudo, não basta o simples lançamento no livro CIAP, ou no livro de entradas. A grande maioria das empresas está lançando incorretamente os ativos, sujeitando-se a multas pesadas e a terem todos os seus créditos glosados. A Lei Complementar 102/2000 modificou a LC 87/96 e passou a exigir o lançamento de créditos de ativos em 48 parcelas no livro CIAP Assim, é imprescindível que se opere a adequação das operações de aquisição de insumos utilizados no processo produtivo à legislação atual, suas alterações e interpretações judiciais e administrativas. Ultrapassada essa fase, aparece em nossa legislação pátria mais uma dentre centenas de obrigações acessórias impostas pelo FISCO, qual seja, Escrituração Fiscal Digital-EFD, com objetivo de substituir todos os livros fiscais uti
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Bahia mantém crescimento na arrecadação

Na análise por setor, o resultado mais surpreendente foi o do Comércio, chegando inclusive a superar a Indústria, normalmente responsável pela maior fatia da arrecadação estadual. Um bilhão e duzentos milhões de reais. Esse é o montante até agora arrecadado no mês de maio do principal tributo do estado, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e representa o melhor resultado de toda a história da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), além de um crescimento de 38,8%, corrigido pelo IPCA, e de 45,5%, em termos nominais, na comparação com o mês de maio do ano passado. Essa é também a terceira vez no ano que o ICMS ultrapassa a marca de R$ 1 bilhão, repetindo os bons desempenhos de janeiro e abril. Os dados são da Secretaria da Fazenda. "Não há dúvidas de que esse desempenho pode ser creditado em especial a três fatores: o dinamismo da economia baiana, que conseguiu superar os efeitos da crise; às medidas acertadas tomadas pelo Governo Federal e Estadual para comba
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Substituição Tributária na importação

Fabio Caon Pereira 31/05/2010 - Fonte: Valor Econômico Além dos inúmeros problemas burocráticos que os importadores brasileiros enfrentam para ampliar e consolidar sua participação nesse competitivo mercado - como, por exemplo, necessidade de obtenção de licenças, registros de importação e exportação, custos com despachantes, taxas, armazenagem e prazos -, ainda há necessidade de vencer o complexo sistema tributário brasileiro, que no segmento de comércio exterior pode, literalmente, ser chamado de um mundo à parte. Sem contar os impostos federais (tais como IPI, Imposto de Importação, PIS e Cofins), o importador ainda precisa se preocupar com o recolhimento do ICMS. Isso porque, não obstante a exigibilidade do ICMS em relação às operações mercantis praticadas dentro do território nacional, a Constituição Federal prevê também a possibilidade de cobrança do imposto sobre a entrada de mercadoria importada, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do impo
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O governo de Luiz Inácio Lula da Silva pode terminar sem que tenha sido aprovada a reforma tributária. Assim, Lula terá sido o quarto presidente, em sete mandatos, a ser derrotado pela resistência do sistema de impostos e contribuições brasileiro estabelecido na Constituição de 1988. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. As chances de promover ampla reforma no tributo considerado mais problemático, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência dos Estados, são reduzidas, na avaliação de especialistas. "A reforma não sai se não houver uma garantia muito firme de que não haverá perdas nos Estados", afirmou o secretário de Fazenda de Minas Gerais, Simão Cirineu. Para o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, reformar radicalmente o ICMS é um problema que não tem solução, pois os governadores não abrirão mão de receitas nem do poder de criar políticas por meio da tributação. "O conflito central é federativo, não é algo que se resolva
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Todos sabem que as causas da crise das finanças estaduais são encontradas tanto no lado da receita quanto no da despesa. A questão primordial é que o regramento definido pelo governo federal limitou o poder de atuação estadual em torno de uma agenda de desenvolvimento e conduziu à política recorrente de cortes de gastos públicos. Passados mais de 10 anos da assinatura dos contratos de renegociação das dívidas dos Estados com o governo federal, sob a égide da Lei 9.496, e da adoção do Programa de Ajuste Fiscal, o RS aumentou a geração de resultado primário, contudo ainda exibe baixo volume de investimento e tem uma margem restrita para recuperar os vencimentos dos servidores sem comprometer o equilíbrio fiscal. A capacidade estadual de ampliar gastos é limitada pelo comportamento da receita tributária e a contratação de novas operações de crédito depende da boa vontade do governo federal. A execução do orçamento estadual já deixou de ser rígida na prática, pois as vinculações constituc
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A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa que os contribuintes mineiros terão até segunda-feira, 31, pra enviar a Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal (DAMEF-VAF A – GI) ano-base 2009, conforme determina a Instrução Normativa nº 01/2010. Com base nas declarações transmitidas pelas empresas e nos documentos emitidos por produtores rurais o Fisco mineiro apura o Valor Adicionado Fiscal (VAF) e o índice de participação de cada município na cota-parte de 25% do ICMS. O índice serve de referência para o repasse semanal do imposto e do IPI Exportação aos 853 municípios. O VAF corresponde ao valor que se acrescenta, ou adiciona-se, nas operações com mercadorias e/ou prestações de serviços de transporte e de comunicação realizadas no município, em determinado ano civil. Além de refletir o movimento econômico, o VAF mede o potencial para geração de receitas públicas. Para evitar eventuais transtornos, a recomendação é de que os contribuintes não deixem para enviar a DAM
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Pelo quinto mês consecutivo receita de ICMS fica acima da estimativa O governo do Estado apresentou ontem o balanço das finanças do mês de maio. Conforme o secretário da Fazenda, Ricardo Englert, pelo quinto mês consecutivo a arrecadação de ICMS segue acima do previsto. O ICMS bruto projetado para maio até o dia 25 é de R$ 1,464 bilhão, portanto, R$ 39 milhões acima do R$ 1,425 bilhão da curva orçamentária. "Esses mais de R$ 350 milhões que ficaram acima do previsto nos últimos cinco meses refletem não só o bom momento da economia, mas também os esforços que estamos implementando para aumentar o controle sobre a arrecadação e combater a sonegação com a ampliação da utilização de mecanismos como a substituição tributária e a Nota Fiscal Eletrônica," afirmou Englert. Em maio, o Estado está destinando R$ 22 milhões (1,5% da Receita Corrente Líquida) para pagamento de precatórios e R$ 12,2 milhões para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). A maior despesa do mês segue send
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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) notificou 20 contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) a recolherem aproximadamente R$ 30 milhões do referido imposto, por terem emitido notas fiscais com mercadorias destinadas à exportação em 2009, sem que tenha havido a comprovação do registro de passagem nos postos fiscais de divisa com outros estados. Sem a comprovação do registro de passagem, o Fisco Estadual não tem a confirmação de que a mercadoria realmente foi exportada, o que seria uma forma de tentar burlar o Fisco Estadual, já que o ICMS não incide nas operações que destinem mercadorias para o exterior, bem como nos serviços prestados a tomadores localizados no exterior. As irregularidades foram identificadas em cruzamento de dados constantes das notas fiscais eletrônicas e dos registros de passagem. O levantamento passará a ser feito mensalmente pela Superintendência de Análise da Receita Pública, por meio da Gerência de Control
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Cidadania e impostos

A Secretaria da Fazenda do governo de Santa Catarina lançou campanha publicitária em jornais e emissoras de rádio para estimular o consumidor a exigir cupom fiscal ao fazer compras ou ao ser atendido por prestador de serviço. Quando o cidadão deixa de pedir, indiretamente estimula a sonegação. O trabalho de conscientização tem apoio da Federação do Comércio de Santa Catarina (Fecomércio) e do Conselho Regional de Contabilidade. A Fazenda também reduz a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos. O percentual sobre o preço cobrado pelo comércio vai diminuir de 25% para 17%, a partir de 1º de junho. Fonte: A Notícia / por Portal Contábil SC http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/05/cidadania-e-impostos.html#more
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Indústria aquecida eleva receita de Estados

Fonte: VALOR ECONÔMICO -SP Data: 17/05/2010 Conjuntura: Arrecadação de ICMS do SETOR no primeiro trimestre cresceu 20,3%, em ritmo maior que a média geral A retomada de PRODUÇÃO da indústria começa a gerar mais receitas para os Estados. Pelos dados consolidados do Conselho Nacional de POLÍTICA Fazendária (Confaz), o recolhimento do IMPOSTO pelas indústrias cresceu no primeiro trimestre 20,34%, num ritmo mais vigoroso que a arrecadação geral, que aumentou 16,86%. "Estados com maior industrialização, como Bahia, Minas Gerais, Amazonas e São Paulo foram os que mais sofreram com a crise, mas agora serão os que irão se recuperar mais rapidamente", diz Carlos Santana, secretário de Fazenda da Bahia e coordenador do Confaz. Em São Paulo, enquanto a arrecadação total de janeiro a março cresceu 19,5%, o recolhimento das indústrias aumentou 22,7%, segundo o Confaz. A Bahia comemora o bom desempenho das receitas de ICMS no primeiro quadrimestre, que teve elevação real de 15,8%. A indústria li
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O governo de Minas Gerais lançou a segunda edição do Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário (PPE II), que oferece condições especiais para quitação dos débitos do ICMS vencidos ate 31 de dezembro do ano passado. O contribuinte mineiro poderá ter redução de até 95% das multas punitivas e moratórias, demais acréscimos e encargos se efetuar o pagamento à vista. Os descontos também são atraentes para quem optar pelo parcelamento da dívida em até 120 meses: podem chegar a 50% multas punitivas e moratórias e a 40% dos encargos e acréscimos. Na hipótese de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00. As condições de pagamentos são as seguintes: a- Parcela única, com redução de 95% das multas punitivas e moratórias e de 95% dos demais acréscimos e encargos; b- Duas parcelas, com redução de 92% das multas punitivas e moratórias e de 92% dos demais acréscimos e encargos; c- Três parcelas, com redução de 88% das multas punitivas e moratórias e de 88
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A Subsecretaria da Receita Estadual iniciou neste mês, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), um levantamento completo com os devedores contumazes de ICMS visando alternativas para cobrança dos valores devidos ao Estado. O devedor contumaz é aquele que sistematicamente deixa de recolher o imposto, sem qualquer perspectiva de negociação. Além da estrutura societária, entre outros indicadores, está sendo avaliada a situação da empresa inserida no segmento econômico em que atua, avaliando-se, inclusive, o impacto negativo causado pela inadimplência. O trabalho também considera a relação do montante da dívida com o patrimônio conhecido da empresa, já que quando a dívida é superior a 30% do patrimônio são possíveis medidas como o bloqueio judicial dos bens da empresa e dos sócios, entre outras sanções. De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, as empresas selecionadas neste trabalho já acumulam uma dívida de R$ 586 milhões. O subsecretário da
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A “Operação Padroeira” realizada por auditores fiscais, Delegacias Regionais de Fiscalização da Secretaria da Fazenda, além de pessoal de apoio com o objetivo de combater a sonegação de ICMS de mercadorias em trânsito, em cinco rodovias goianas, (federais e estaduais) foi considerada positiva pela gerência de Arrecadação e Fiscalização, da Sefaz. Durante a operação, que começou às quatro horas da madrugada de hoje (quinta-feira), 20, encerrando às 11 horas, foram abordados diversos veículos de cargas para verificação da documentação fiscal dos produtos transportados, lavrados 55 autos de infração que resultou numa base de cálculo total superior a R$450 mil. Os contribuintes autuados devem pagar R$72.390,00 de ICMS, mais cominações legais e multa formal no valor de R$26.659,98. Além de impostos devidos, foram detectadas ainda mercadorias sem documentação fiscal, entre as quais se destacam confecções, materiais de construção, autopeças e produtos lácteos. Assessoria de Imprensa - Sefaz
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Contribuinte pode repactuar dívidas do PPI

Os contribuintes que possuem impostos atrasados poderão acertá-los por meio do de Parcelamento Incentivado (PPI) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A concessão foi anunciada nesta quinta-feira (20) pela Secretaria da Fazenda, que seguiu o nº 55.827, assinado pelo governador Alberto Goldman nesta semana. Segundo a Fazenda, a medida atende o contribuinte que tenha celebrado acordo de parcelamento no dia 4 de julho de 2007. Além disso, prevê que haja pelo menos uma parcela vencida até 30 de setembro de 2009 e não paga no prazo de 90 dias contados de seu vencimento ou, ainda, tenha havido o rompimento do acordo de parcelamento em razão do inadimplemento do imposto devido até 30 de setembro de 2009. Para a repactuação, o órgão exigirá que as parcelas vencidas nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010 tenham sido recolhidas no prazo previsto. As condições estabelecidas neste decreto são independentes de qualquer opção ou solicitação do contribuinte. Pel
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SÃO PAULO - Os estados brasileiros já apresentam melhora na arrecadação de ICMS. No primeiro trimestre deste ano, os estados já arrecadaram R$ 62 bilhões, um aumento de 17% no recolhimento em relação ao mesmo período de 2009 (R$ 53 bilhões). De acordo com dados do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), os estados que registraram maior crescimento proporcional dentro do período comparado foram Minas Gerais, Amapá, Pernambuco e São Paulo. E segundo secretarias da Fazenda e especialistas, o ritmo deve se manter em alta para os próximos meses deste ano. Outro ponto a ser observado, por meio dos dados do Confaz, é de que o Nordeste, em termos de recolhimento de ICMS, já está muito próximo ao Sul, sendo que este último sempre manteve a segunda maior arrecadação de impostos do País, depois do Sudeste. No primeiro trimestre de ano, a região Nordeste arrecadou R$ 9,4 bilhões, enquanto o Sul o resultado foi de R$ 9,8 bilhões. No Nordeste, Pernambuco foi que mais elevou o recolhimen
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Está funcionando desde o início desta semana (3/05) um novo sistema que intensificará o controle da Fazenda Estadual sobre a fiscalização de mercadorias em trânsito nos postos fiscais de divisa. O sistema, chamado “Implantação Total”, tem como função principal substituir o Termo de Verificação Fiscal e ampliar o controle na entrada das mercadorias no estado, lançando em uma conta corrente dos contribuintes valores de ICMS reclamados em situações de irregularidade. O novo sistema amplia o registro de dados das notas fiscais no conta corrente do contribuinte, indicando a situação tributária e o valor do ICMS a recolher referente aquisições em uma das seguintes situações tributárias: substituição tributária, antecipação parcial e diferença de alíquota. Segundo o secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, as informações sobre a nova sistemática de fiscalização foram amplamente divulgadas, tanto para os agentes fiscais lotados nos Postos Fiscais como para os contadores, como forma de escl
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Desafio é harmonizar a cobrança do ICMS

De todos os tributos brasileiros, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é considerado o mais complexo porque cada Estado tem uma legislação própria. Uma empresa que opere em todo o País precisa se adaptar a cada uma delas. "Todo mundo diz que há 27 legislações diferentes para o ICMS, mas na verdade existem milhares", disse o secretário de Fazenda de Minas Gerais, Simão Cirineu. "Um produto pode ter muitas alíquotas diferentes, dependendo do Estado, e cada empresa pode ter um regime diferente se ela gozar de benefícios tributários ou não." Harmonizar a legislação do ICMS é o centro de todas as propostas de reforma tributária que foram enviadas ao Congresso Nacional desde 1988. Guerra fiscal. Porém, avalia o secretário, o Brasil não se livrará tão rápido da barafunda do ICMS mesmo se o próximo presidente for capaz da proeza de aprovar uma reforma. Isso porque as leis estaduais garantem descontos de ICMS para determinadas empresas por vários anos. Descontos
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Extraído de: Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás O juiz da 7ª Vara Criminal de Goiânia, Oscar Oliveira Sá Neto, condenou o proprietário do Frigorífico Planalto, Vasco Carvalho Oliveira Júnior, e os gerentes Régis Ferreira Fernandes Correa e Argemiro Marques Neto por crimes contra a ordem tributária. A ação foi proposta pelo Ministério Público, com base em denúncia da Secretaria da Fazenda. Segundo os autos, eles participaram de fraudes para sonegar mais de R$ 1 bilhão de ICMS, em sete anos, de 1992 a 1999. O proprietário foi condenado a 7 anos e seis meses de reclusão e os gerentes a 6 anos de reclusão, com a pena devendo ser cumprida no regime semi-aberto da colônia Agroindustrial da Agência Prisional. A sentença do juiz é longa, tem mais de 100 páginas. Também foi deferido o sequestro dos bens dos acusados. A Secretaria da Fazenda considerou a decisão judicial um avanço, pois, mesmo o frigorífico não estando em atividade no Estado, a sentença atinge os acusados diretamente, co
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