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Os Estados de São Paulo e Pernambuco firmam hoje protocolos para implantação do mecanismo de substituição tributária do ICMS em oito setores. Empresas de São Paulo que enviarem mercadorias desses setores a Pernambuco farão o recolhimento do ICMS devido na comercialização dos produtos naquele Estado ao fisco pernambucano. O mecanismo não será usado pela Fazenda paulista. Os oito setores previstos no acordo são: material de construção, autopeças, cosméticos, eletrodomésticos, material elétrico, bicicletas, brinquedos e colchoaria. "Isso evita sonegação do imposto nas vendas do comércio varejista", segundo o secretário Mauro Ricardo Costa, da Fazenda paulista. Pelo regime de substituição tributária, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é da indústria, primeiro elo da cadeia produtiva, o que torna mais eficiente o acompanhamento da arrecadação e garante a justiça fiscal, segundo Costa. O sistema evita a concorrência desleal por parte de empresas que não recolhem adequa
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Acredito que haverá em breve publicação das Secretarias do Estados regulando a remissão ou anistia de créditos fiscais até R$ 10.000,00( dez mil reais) aprovado no Convenio CONFAZ 119/10

Tânia Gurgel

Conv. ICMS CONFAZ 119/10 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 119 de 09.07.2010

D.O.U.: 13.07.2010

Autoriza o Estado do Acre, Bahia, Mato Grosso, Paraná e São Paulo a conceder remissão e anistia de créditos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 138ª reunião extraordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Bahia, Mato Grosso, Paraná e São Paulo autorizados a não propor ações, a não interpor recursos, assim como requerer a extinção das ações em curso ou desistir dos respectivos recursos judiciais, para cobrança

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A proposta que altera o teto do Simples Nacional, já adotada em alguns Estados e que vinha sendo debatida em fóruns sobre a Micro e Pequena Empresa, será encaminhada para a Câmara dos Deputados. Além de ampliar de R$ 2,4 milhões para até R$ 3,6 milhões o faturamento bruto anual para enquadramento no regime especial, o texto contém outras alterações importantes. Uma delas é a autorização para o ingresso de novas categorias econômicas no sistema. Outra diz respeito à elevação do teto da receita bruta anual para a formalização do Empreendedor Individual, dos atuais R$ 36 mil para R$ 48 mil. O projeto prevê, ainda, o parcelamento especial automático de débitos tributários de empresas do Simples Nacional, a solução de problemas relativos à cobrança do ICMS e mais simplificações para o Empreendedor Individual. Essas são algumas das alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/06) propostas no projeto que será assinado por integrantes da Frente Parlamentar Mista da Micro e Peque
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Senhores,

Em reunião ontem debatendo vários assuntos tributários e contábeis percebi que as alterações inseridas na Lei 13.918 de ICMS, passaram desapercebido para muitos profissionais na avalanche de mudanças publicadas no dia a dia, assim muitos estão despreparados para as consequencias de tal medida inclusive não divulgando aos seus clientes.

Assim lembrei do artigo veiculado neste ano na revista do Sescon-SP nº 249, que já alertava o problema, de que o Fisco aperta o cerco ao contribuinte, aumenta os juros sobre atraso do ICMS, destacando um ponto muito importante o aumento da responsabilidade dos escritórios contábeis, sugiro a leitura da Lei e do artigo abaixo!!!

NOVA LEI DO ICMS É ALVO DE CRÍTICAS

SÃO PAULO EM AÇÃO
Para especialistas, Lei 13.918 apresenta ilegalidades, aperta o cerco ao contribuinte e pode intensificar a Guerra Fiscal entre os Estados

ed_249_pg16a.jpgA Lei 13.918, em vigor desde o dia 23 de dezembro do ano passado, traz as alterações mais significativas na legislação do ICMS desde 19

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Lei nº 2.332, de 16.07.2010 - DOE RO de 16.07.2010


Introduz alterações nas penalidades previstas na Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, para as infrações à legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


O Governador do Estado de Rondônia:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados, da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 76. .....



.....



§ 5º Quando o infrator for contribuinte optante pelo regime simplificado de tributação aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ou ao microempreendedor individual - Simples Nacional - instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as multas previstas no art. 79 deverão ser aplicadas com redução de 50% (cinqüenta por cento).



Art. 77. .....



.....



IV - 150% (cento e cin
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Fonte: Assessoria O demonstrativo de registro de operações, um documento integrante do regime tributário Estimativa Antecipada, é uma ferramenta que a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) oferta ao contribuinte e ao contabilista para que eles saibam quais as operações estão registradas junto ao órgão. A cobrança do imposto não é feita sobre todas as operações presentes neste documento, ficando assim não tributadas as operações diferidas e anteriormente isentas. A explicação foi dada nesta quarta-feira (14.07) pelo secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, durante reunião com representantes do agronegócio. O encontro reuniu o Conselho Estadual de Associações de Revendas de Produtos Agrícolas, a Associação dos Produtores de Soja (Aprosoja), Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), contabilistas que atendem o agronegócio, e toda a equipe técnica da Sefaz. "Estamos buscando o entendimento neste momento de transição entre o r
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A aplicação do sistema de substituição tributária (ST) sobre empresas enquadradas no Simples Nacional foi a principal pauta levantada por Santa Catarina na reunião do Confaz - Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada na última semana em Rondônia e que reúne todos os secretários de Fazenda do país. O tema foi incluído na pauta nacional de discussões a pedido de Santa Catarina. "Temos recebido queixas de empresários catarinenses e, embora outros estados não estejam debatendo o assunto, Santa Catarina resolveu levantar esta bandeira e oferecer uma solução. A primeira vitória foi a inclusão do tema na pauta da reunião; a segunda foi a sensibilização de vários Estados. O próximo passo será uma reunião extraordinária do Confaz, a ser realizada em ambiente virtual até o final deste mês, para encaminhar uma decisão", comemora o secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert. A proposta apresentada pela Fazenda catarinense foi a redução da MVA - Margem de Valor Agregado - em at
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A Secretaria da Fazenda alerta aos contribuintes que amanhã (15) é o último dia para o pagamento do ICMS, exceto para serviços de comunicação e concessionária de energia elétrica, referente ao mês de junho. Amanhã, também encerra o prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF. Os prazos podem ser consultados no site da Secretaria da Fazenda, na Agenda Tributária, atualizada mensalmente. A alteração no prazo para a entrega da DIEF, que passou do dia 10 para o dia 15 de cada mês, recentemente, agradou aos contribuintes e contabilistas, como pode ser verificado pelos comentários enviados ao site da Sefaz. “Essa mudança será muito boa, pois vivemos um momento de muitas mudanças na legislação e adaptações em sistema de informatização. Que as próximas sejam bem-vindas”, escreveu Leonice Costa. http://www.sefaz.pi.gov.br/noticias.php?id=2856
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Ajuste SINIEF nº 4, de 09.07.2010 - DOU 1 de 13.07.2010 Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 138ª reunião ordinária, realizada em Porto velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira. Passam a vigorar com a seguinte redação os CFOPs adiante indicados constantes do Anexo do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico -Fiscais - SINIEF, que trata do Código Fiscal de Operações e Prestações, os seguintes códigos com as respectivas Notas Explicativas: "1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a
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Após ultrapassar por três vezes nos cinco primeiros meses do ano o montante de R$ 1 bilhão, a arrecadação estadual manteve em junho a tendência de crescimento em relação a 2009, chegando a 20,63% a mais do que o mesmo período do ano passado, em termos nominais. Com correção pelo IPCA, a variação foi de 15,06%. O valor arrecadado do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal tributo estadual, alcançou no sexto mês do ano o montante de R$ 935,2 milhões contra R$ 775,2 milhões de 2009. Os dados são da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz). Dentre os setores de maior destaque no período está o Comércio, com uma variação positiva de 26,8% e arrecadação de R$ 356,2 milhões. A Indústria também teve crescimento considerável, chegando a mais de R$ 355 milhões, o que representa um incremento de 16,8% na arrecadação. Já o setor de Serviços seguiu a tendência do Comércio e da Indústria e subiu 17,5% na comparação com junho de 2009, tendo apresentado arrecadação
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Bolo do ICMS está dividido

A Secretaria da Fazenda do Estado já definiu o percentual que cada município irá receber de ICMS no ano que vem. De tudo o que é arrecadado com ICMS pelo governo estadual, 25% vai direto para os municípios. O índice representa a parcela que cada um tem direito nesse bolo. A base do índice, que ainda é provisório, é o valor adicionado da indústria, comércio, serviços e produção, e reflete o produto da arrecadação do ICMS aplicável no ano de 2009. Pela definição, que sairá no Diário Oficial do Estado, 167 municípios terão aumento no valor da participação. Os que não concordam têm 30 dias para contestar após a publicação. Fonte: Diário Catarinense / por Portal Contábil SC http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/07/bolo-do-icms-esta-dividido.html
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Decreto nº 35.315, de 15.07.2010 - DOE PE de 16.07.2010 Adota o limite máximo de receita bruta anual para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Regime Simples Nacional, bem como limita o valor do imposto a ser recolhido a título de diferença de alíquota para contribuinte enquadrado como microempreendedor individual ou microempresa. O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, Considerando a faculdade prevista no art. 19 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; Considerando a decisão de reduzir a carga tributária para empresas enquadradas no Simples Nacional com receita bruta anual de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), Decreta: Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2011, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribu
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Foram expedidos 30 mandados contra policiais, empresários e contadores. Esquema é o maior registrado no estado, diz governo. Uma operação foi deflagrada nesta quarta-feira (14) na Bahia para desmontar um esquema de sonegação fiscal, estimado em R$ 1,6 bilhão, de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A suposta fraude está sendo investigada há três anos, segundo informações da Secretaria Estadual da Fazenda. A operação, chamada Caracará, conta com a atuação da Polícia Civil, da Secretaria Estadual da Fazenda, da Secretaria de Segurança Pública, do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Justiça da Bahia. Segundo a Fazenda, foram expedidos 30 mandados de prisão contra nove policiais, 19 empresários, um contador, uma servidora. Também foram expedidos 26 mandados de busca e apreensão em casas, empresas e escritórios de contabilidade. Do total de mandados de prisão, apenas um ainda não foi cumprido. Quanto aos de busca e apreensão, ainda não há informações. Estã
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Projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped, que também inclui NF-e, ECD e EFD) é o mais abrangente e complexo em volume e qualidade de informações A partir de janeiro de 2011, todas as empresas que pagam Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI juntos serão obrigadas pelo Fisco a apresentar a Escrituração Fiscal Digital – EFD. Texto publicado no último dia 22/06 (Escrituração fiscal digital exigirá maior qualidade dos dados) gerou dúvidas e recebemos algumas consultas. A principal é sobre a abrangência desta obrigatoriedade. Quem deve iniciar a EFD nesta data? As micro e pequenas empresas, enquadradas no Simples Nacional, estão englobadas nesta exigência? Mas não é tão simples assim. Segundo Valter Gonçalves Carro, do escritório Revisora Paulista, a publicação ICMS77 do Conselho Nacional é que determina quais são estas empresas que devem iniciar o envio de informações desta forma ao fisco, a
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SÃO PAULO - A 20ª Vara Federal Cível de São Paulo autorizou uma empresa do ramo de vestuário a recolher o PIS e a Cofins incidentes sobre a importação com uma base de cálculo diferente da atualmente utilizada pela Receita Federal. O juiz substituto Anderson Fernandes Vieira excluiu do recolhimento o ICMS e as próprias contribuições, decisão sobre um tema controverso no Judiciário e com entendimento diverso da maioria das sentenças, contrárias à redução. Publicada na última semana, a decisão ainda autorizou a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos pela empresa de máquinas e equipamentos com outros tributos administrados pela Receita Federal, após o trânsito em julgado da ação. O fisco ainda pode recorrer. Responsável pela causa, o tributarista Ronaldo Pavanelli Galvão, sócio do escritório Gaiofato Advogados Associados, explica que a Lei 10.865, de 2004, estabeleceu que todas as aquisições de bens e serviços do exterior fossem tributadas pelo PIS-Import
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A partir desta quinta-feira, 1º de julho, contribuintes catarinenses que operam grandes volumes de mercadorias com Estados não-signatários do sistema de substituição tributária, poderão apurar o ICMS na entrada da mercadoria e recolher os valores ao fisco até o dia 10 do mês seguinte. O regime será concedido apenas aos contribuintes que ingressarem o pedido junto à Secretaria da Fazenda e comprovarem os volumes comercializados. Outra mudança é para os atacadistas e distribuidores que forneçam produtos a órgãos públicos, como alimentos, louças e papelarias. Também mediante solicitação e comprovação, esses contribuintes poderão ficar na condição de substitutos tributários, ou seja, não precisarão fazer o recolhimento antecipado do produto. As medidas foram estabelecidas por meio de decreto. “Essas duas ações são reflexo do esforço que o Governo do Estado vem fazendo para adaptar as situações pontuais ao sistema de substituição tributária, que é uma tendência nacional irreversível”, e
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A Secretaria da Fazenda encomendou pesquisa à Federação do Comércio do Estado para medir a margem de valor agregado cobrada no sistema de substituição tributária. A primeira amostra está sendo feita com o segmento de colchões, considerado um dos mais prejudicados. Depois, outros setores já incluídos na substituição serão avaliados. Substituição tributária O modelo de substituição tributária, que antecipa a cobrança do ICMS na indústria ou distribuidor para evitar sonegação, vem causando problemas para empresas do Simples e mobilizando governo, empresários e parlamentares. A Fazenda do Estado reconhece aumento da carga tributária para empresas optantes do Simples, aceita corrigir a distorção, mas alerta que, se os outros estados não fizerem o mesmo, a medida prejudicará o contribuinte e a sociedade de alguma forma. Uma nova reunião técnica com representantes de empresas será realizada dia 14 próximo, após a reunião do Confaz, que abordará o tema. Fonte: Diário Catarinense / por
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Agência Brasil Publicação: 30/06/2010 14:28 A proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê mudança na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com petróleo, lubrificantes e combustíveis, e energia elétrica recebeu críticas na audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal para debater o tema. Caso seja aprovada, a PEC nº 20, de 2007, que altera o Artigo 155 da Constituição, permitirá que o estado de origem de um produto cobre ICMS nas operações que o destinem a outros estados. Participaram da audiência, André Luiz Barreto de Paiva Filho, representando o Ministério da Fazenda, Otávio Fineis Júnior, representando o governo do estado de São Paulo, e o economista José Roberto Afonso. Todos foram unânimes em afirmar que seria prejudicial ao sistema tributário brasileiro, que já é confuso, a aprovação da PEC, que poderia levar os estados, entre outras coisas, a uma guerra fiscal. Além disso, quem perdesse arrecada
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Em discurso no dia 1° deste mês. O presidente Lula disse que se orgulha da carga tributária do Brasil. "Os estados que têm as melhores políticas sociais são os que têm a carga tributária mais elevada." Citou Estados Unidos. Alemanha, Suécia e Dinamarca. "Quem tem carga tributária de 10% não tem estado. O estado não pode fazer absolutamente nada." A declaração é uma barafunda. Embaralha conceitos corretos com ilações estapafúrdias, como a de que haveria alguém demandando uma carga de 10% do PIB. O presidente deveria ler sobre o assunto ou cercar-se de quem o entenda. Não há como orgulhar-se de uma carga excessiva, caótica, inibidora do crescimento, que tributa mais os pobres do que os ricos. Economistas do governo sustentam teses igualmente esquisitas. O relevante seria a carga tributária líquida, isto é, a arrecadação menos as transferências de renda. Assim. não seriam conta transferências de renda. Assim. não seriam contados os gastos previdenciários. o Bolsa Família nem outras tran
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Ganhos com a nota fiscal

O Estado de S.Paulo Outros Estados estão adotando programas semelhantes ao lançado há menos de três anos em São Paulo para estimular o consumidor a exigir a nota fiscal na hora da compra, e têm motivos fortes para isso. O programa, chamado de Nota Fiscal Paulista, está produzindo resultados muito positivos para o público e para os cofres do governo, por meio da redução da sonegação. O mais recente balanço divulgado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo mostra que, desde seu início, em outubro de 2007, o programa já distribuiu R$ 3,1 bilhões para os consumidores, por meio de créditos tributários e sorteios. Por causa do estímulo à emissão de notas fiscais, a arrecadação do Tesouro paulista está crescendo cerca de R$ 800 milhões por ano em termos líquidos ? isto é, descontados os prêmios e as devoluções aos consumidores inscritos no programa, que já passam de 8 milhões. De acordo com a Secretaria da Fazenda, passam de 600 mil os estabelecimentos cadastrados no programa. O aumento d
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