icms (1005)

A Gerência Especial de Auditoria-GEAT, vinculada à Superintendência de Administração Tributária da Sefaz, acompanha sistematicamente os maiores contribuintes de ICMS do Estado, que são divididos de acordo com o grau de similitude de suas atividades econômicas. Dessa forma, grupos de monitoramento da gerência aplicam procedimentos de fiscalização para os grandes contribuintes, com a utilização prioritária e inteligente da tecnologia da informação. O novo gerente, Francisco Leandro Neto, define que os pilares básicos da GEAT são relevância, especialização setorial e uso intensivo da informática.

A atuação dos auditores fiscais da Receita Estadual- AFREs da gerência é precedida de criteriosa análise técnica, com o objetivo de identificar  anomalias ou desvios nos índices estratégicos de natureza fiscal ou contábil. Ferramentas de BI (Business Intelligence) são utilizadas para esta análise de informações. “A nossa programação de fiscalização tem sido direcionada para a execução de ações fis

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RO - Painel Político

Não cai

Wagner Luiz de Souza, conhecido como “Wagner Bocão”, secretário-adjunto de Finanças do Estado deve permanecer exatamente onde está apesar dos fortes rumores de sua saída. O governador estaria satisfeito com alguns resultados obtidos pela Sefin, como o levantamento estratégico com metas a serem cumpridas para este ano, entre elas a de tornar o estado um dos mais eficientes na arrecadação das receitas. Também teria aprovado o projeto que prevê a isenção do ICMS para empresas instaladas em Rondônia que sejam fornecedores do Estado. Essa medida prevê privilegiar os empresários locais que disputam licitações com empresas de fora.

Outra

A Sefin também pretende criar um fundo para revitalização de áreas de fronteira, como é o caso da cidade de Guajará Mirim. Um dos motivos das pressões pela saída de Wagner Luiz de Souza seria a intensificação da fiscalização sobre as grandes empresas, através do cruzamento de informações do SPED FISCAL, das Notas Fiscais Eletrônicas, SITAFE e dos Livr

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A Gerência Especial de Auditoria-GEAT, vinculada à Superintendência de Administração Tributária da Sefaz, acompanha sistematicamente os maiores contribuintes de ICMS do Estado, que são divididos de acordo com o grau de similitude de suas atividades econômicas. Dessa forma, grupos de monitoramento da gerência aplicam procedimentos de fiscalização para os grandes contribuintes, com a utilização prioritária e inteligente da tecnologia da informação. O novo gerente, Francisco Leandro Neto, define que os pilares básicos da GEAT são relevância, especialização setorial e uso intensivo da informática.

A atuação dos auditores fiscais da Receita Estadual- AFREs da gerência é precedida de criteriosa análise técnica, com o objetivo de identificar  anomalias ou desvios nos índices estratégicos de natureza fiscal ou contábil. Ferramentas de BI (Business Intelligence) são utilizadas para esta análise de informações. “A nossa programação de fiscalização tem sido direcionada para a execução de ações fis
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A substituição tributária, a nota fiscal eletrônica e as diversas iniciativas para garantir arrecadação sobre as vendas pela internet levaram a um aumento na fiscalização do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na entrada de mercadorias nos Estados, principalmente do Norte, Nordeste e Centro Oeste. O resultado é um maior número de caminhões parados nas fronteiras e o consequente atraso na entrega de mercadorias. Em alguns casos, isso tem levado as empresas ao Judiciário para liberação das cargas. Mecanismos como a substituição tributária fazem, na prática, com que a mercadoria atravesse o limite estadual precisando comprovar o recolhimento do imposto no Estado de destino. Por isso, a sistemática antecipa a fiscalização no momento de entrada do produto no Estado. Da mesma forma, a cobrança de ICMS sobre vendas eletrônicas e a nota fiscal eletrônica estimulam a averiguação de documentos e produtos nas fronteiras. A Bahia, por exemplo, instituiu a cobrança do imposto

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O preenchimento do Registro 1400 – Informações sobre Valores Agregados, que compõe o Bloco 1 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), é obrigatório para algumas empresas, informa a Secretaria de Fazenda do Mato Grosso.
Os contabilistas devem ficar atentos à novidade, que está em vigor desde o mês de referência janeiro/2011. A exigência do preenchimento consta da Portaria nº 07/2011.
A informação é fundamental para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do ICMS. A exigência do preenchimento consta da Portaria nº 07/2011.
De acordo com a portaria, a regra vale para as seguintes empresas:
I – Que adquirirem, diretamente de produtor não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
II – Que emitirem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros prod

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Instrução Normativa SEFA nº 8, de 16.02.2011 - DOE PA de 18.02.2011

 

Dispõe sobre procedimentos referentes à Escrituração Fiscal Digital - EFD.

 

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no art. 389-A e ss. do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

 

Resolve: 

 

Art. 1º A Escrituração Fiscal Digital - EFD compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração do imposto referente às operações e prestações realizadas pelo contribuinte, bem como outras informações de interesse do fisco, conforme dispuser a legislação tributária vigente.

 

§ 1º Para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica da Escrituração Fiscal Digital - EFD, as informaçõ

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Fraude com selos do ICMS chega a R$ 300 mi no Ceará

O que a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) avaliava ser uma sonegação de R$ 100 milhões, decorrentes da falsificação de 30 mil selos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), já podem superar os R$ 300 milhões. Novas investigações da Sefaz revelam que o número de selos falsificados e utilizados em notas fiscais frias já chega a 100 mil e não 30 mil selos, conforme o Diário do Nordeste informou com exclusividade no último sábado, com dados preliminares da Sefaz.

Os novos números e valores foram confirmados ontem, pelo titular da Sefaz, Mauro Filho. "Isso é um escândalo que pode ir além dos R$ 300 milhões. Ainda não sabemos a extensão", exclamou o secretário, acrescentando que a fraude envolve pelo menos 29 empresas, sendo uma de grande porte do ramos de Informática. Conforme antecipou, esta empresa, "de porte nacional, com filial no Ceará", já foi identificada, assim como outras 28 de menor tamanho, e de ramos diferenciados de atividade. A grande maiori

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Protocolo ICMS nº 1, de 03.02.2011 - DOU 1 de 11.02.2011

 

Altera o Protocolo ICMS 42/09 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.

 

Os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO 

 

Cláusula primeira. O § 2º da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº

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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]

Enviada em: ter 21/12/2010 02:02

Assunto: Esclarecimentos - Convênio ICMS nº 190/2010 - Simples Nacional - NF-e - Convalidação NF mod. 1/1A

 

O Convênio ICMS nº 190/2010 autoriza os Estados e o Distrito Federal a convalidarem as operações realizadas pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, acobertadas por Notas Fiscais modelo 1 ou 1-A, emitidas após a data-limite para obrigatoriedade de utilização da NF-e, desde que a adequação tenha ocorrido até 90 dias após a data indicada no Anexo Único do Protocolo ICMS nº 42/2009.

Isto significa que os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que não se adequaram(em) à NF-e até 90 dias após a data indicada no Anexo Único do Protocolo ICMS nº 42/2009, não poderão ter suas Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas após a data-limite para obrigatoriedade de utilização da NF-e, convalidadas.

Ademais, é vedada a emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1-A pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional q

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SPED: EFD ICMS/IPI: Dúvidas sobre estoques

Pergunta“Por gentileza gostaria que me ajudasse com alguns questionamentos de Contribuintes que estão Obrigados ao Sped apartir de janeiro/2011 em relação a entrada e saída de produtos, como ficará o estoque.As ligações mais frequentes essa semana foi:*Como dá entrada no estoque de produtos que serão transformados em outros produtos? tipo:- o contribuinte compra leite, açúcar e massa de sorvete – para fazer o produto “Café Gelado”;- Compra de arroz, creme de leite e carne – o produto a ser vendido é Strogonofe de carne;então como posso dá baixa no estoque dos produtos que comprei e vender um novo produto?”Resposta“A Escrituração Fiscal Digital não contempla o controle de estoque, motivo pelo qual situações como o uso de estoque “negativo” ou baixa no estoque não figuram de modo expresso na EFD.Por seu turno, todos os itens constantes de documentos fiscais movimentados no período de apuração, sejam em operações de entrada ou saída, devem ser identificados no Registro 0200, individualmen
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ICMS para construção reduz

A alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os materiais de construção no varejo baixará de 17% para 7% em Mato Grosso. A desoneração é decorrente de Projeto de Lei encaminhado pelo governo do Estado à Assembleia Legislativa, e que foi aprovado pelos deputados nesta quinta-feira (9). A medida irá beneficiar tanto empresários quanto consumidores, afirma o presidente da Associação dos Comerciantes de Materiais de Construção de Mato Grosso (Acomac/MT), Antônio Guerino Zompero. Segundo ele, na ponta, ou seja, para os clientes a redução prevista no preço das mercadorias deve variar de 6,5% a 7%. Conforme o representante do setor varejista da construção civil, a criação da Lei interfere positivamente na concorrência do mercado local com as empresas de outros estados. De acordo com ele, a redução do imposto é uma reivindicação do setor há 12 anos. Ele afirma que os produtos deverão seguir como o mesmo preço para o consumidor até que a Lei seja publicada no D
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Devolução adiada

- O Estado de S.Paulo Mais uma vez os governadores conseguiram adiar - agora por nove anos - o início da devolução do ICMS pago a mais pelas indústrias na compra de bens de consumo, energia elétrica e serviços de telefonia utilizados no seu processo de produção. Pela regra vigente até agora, esses créditos deveriam ser pagos a partir de 1.º de janeiro de 2011. Mas, em sessão extraordinária, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que, como queriam os governadores, adia o início do pagamento para 1.º de janeiro de 2020. O projeto precisa ser votado pelo Senado, pois foi modificado pelos deputados. Como é do interesse de todos os governadores, independentemente de seu partido - há alguns dias, governadores eleitos pelo PSDB, pelo PT e pelo PSB reuniram-se com o presidente da Câmara e vice-presidente eleito, Michel Temer, para reivindicar a rápida votação da medida pelos deputados, no que foram inteiramente atendidos -, é muito provável que também os senadores aprovem a nova versão d
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STF limita uso de créditos do ICMS

Tributário: Decisão do Pleno se aplica a mercadorias com descontos ou a custo zero para o consumidor Laura Ignacio | De São Paulo Promoções pelas quais empresas oferecem produtos gratuitos, ou por preço bem menor do que pagaram pelas mercadorias, com o objetivo de conquistar ou fidelizar clientes, podem estar com os dias contados. E por uma razão fiscal. O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, nessas situações, a empresa não pode usar o crédito integral do ICMS referente à compra do produto para pagar o próprio imposto. Mas somente o crédito proporcional ao valor da venda. Na prática, se a venda teve "custo zero", a empresa não terá o que utilizar. A decisão é importante, pois poderá ser usada como referência para operações semelhantes. O entendimento foi aplicado ao julgamento do recurso da empresa de telefonia móvel Claro contra o Estado do Rio de Janeiro. A Fazenda fluminense havia autuado a empresa por violação a um dispositivo da Lei Estadual nº 2.657, de 1996,
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Com substituição, micro e pequena pagam mais ICMS

Micro e pequenas empresas optantes do Simples nacional pagam cerca de 112% a mais de ICMS devido ao regime de substituição tributária, mostra pesquisa da Fundação Getulio Vargas para o Sebrae. O valor considera as declarações de 2009.

O regime de substituição tributária cobra o ICMS na indústria. Empresas inscritas no Simples Nacional adquirem as mercadorias sujeitas à substituição tributária já com o valor do ICMS contido no preço. O Simples, por sua vez, se propõe a reduzir os impostos a um pagamento.
Com a substituição, o pequeno empresário deixa de pagar o ICMS calculado pelo Simples e passa a pagar como uma grande empresa.
Apenas com o Simples o valor total da arrecadação do ICMS seria de R$ 1,5 bilhão. Mas, com a substituição, o valor sobe para R$ 3,2 bilhões, ou 112% a mais.
"Quem vende, por exemplo, óculos em Minas Gerais pagaria 1,25% de ICMS pelo Simples, mas arca com 9,42% da substituição, ou 653,6% a mais", diz André Spinola, do Sebrae.
Os mais prejudicados são os varejistas que
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Abnor Gondim BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados deverá votar projeto que atualiza e aperfeiçoa o Super Simples, o sistema simplificado de tributação das micro e pequenas empresas, permitindo a inclusão de todas as categorias de prestadores de serviços. Também está na pauta a proposta de alteração da Lei Kandir, que passaria a incluir a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em todas as etapas de produção de energia elétrica. Essas e outras matérias estavam incluídas na pauta acertada ontem entre os líderes partidários. Mas o acordo foi rompido em represália à não aprovação da legalização dos jogos de bingos, rejeitada por 226 a 120 votos e por causa da não inclusão do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 300, que aumenta o piso salarial dos policiais de todo País para em torno de R$ 3.500. O presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, Cláudio Vignatti (PT-SC), negociou com os líderes partidários a votação de cinco itens na matéria
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DE BRASÍLIA - O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, em sessão extraordinária, projeto que muda a Lei Kandir. O texto adia por nove anos a obrigação, por parte dos Estados, de repassar às indústrias os créditos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) relativos à compra de insumos para uso e consumo do estabelecimento, como papel e combustível, entre outros. Como foi alterado pelos deputados, o texto volta para nova votação no Senado. A Lei Kandir previa que, a partir de 1º de janeiro de 2011, os Estados ficariam obrigados a repassar os créditos ao setor produtivo. Isso provocaria queda de receita estadual da ordem de R$ 19,5 bilhões por ano, segundo cálculos de técnicos da Câmara. Mas o projeto aprovado prorroga o repasse para janeiro de 2020. Originalmente, o projeto de lei complementar nº 352 previa mudança na cobrança do imposto estadual sobre a energia elétrica, o que poderia provocar aumento de tarifa. Mas o texto final excluiu a mudança. O texto an
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Dezoito entidades do setor elétrico apresentaram ontem carta na qual cobram o compromisso dos líderes partidários da Câmara dos Deputados de não votar o PLP 352/2002. O projeto de lei altera a forma de aplicação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no setor elétrico. Pela proposta, o ICMS deixará de ser aplicado no consumo e passará a incidir em todas as fases, na produção da energia, na transmissão, na comercialização, na distribuição e até no consumidor final. O setor acha que essa mudança vai provocar um aumento dos tributos que incidem na energia elétrica, setor sobre o qual há uma carga tributária de 45%. Os líderes do PT (Cândido Vaccarezza-SP) e do PSDB (João Almeida-BA) informaram à reportagem da Folha que a Câmara deverá propor uma emenda substitutiva hoje e tirar o tema da pauta. Fonte: Folha de S.Paulo / por Fenacon http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/12/setor-eletrico-faz-pressao-contra.html
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Lei que reduz imposto está na AL

O governo do Estado remeteu à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que reduz a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os materiais de construção de 17% para 7%, o que deverá fomentar ainda mais o setor da construção civil, maior geradora de empregos primários, secundários e terciários do Brasil. A informação é do governador Silval Barbosa (PMDB) e a expectativa é que a Lei seja promulgada ainda este ano. Esta será a segunda vez que o setor é contemplado com redução de impostos, já que o governo federal prorrogou a desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a construção até o fim do ano que vem. O secretário-chefe da Casa Civil, Éder Moraes confirmou que na sexta-feira (3) o Projeto de Lei foi remetido ao conhecimento dos deputados estaduais. Segundo o secretário de Fazenda, Edmilson José dos Santos, a redução da carga tributária será compensada pelo constante crescimento do setor da construção civil, ou seja, "com base
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O departamento jurídico da Confederação Nacional das Indústrias (CNI) estuda a abertura de um processo de inconstitucionalidade contra cinco estados brasileiros. Segundo o presidente da instituição, Robson Andrade, a política de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) beneficia as importações no Ceará, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Goiás. No mês passado, a CNI abriu processo contra Santa Catarina e Paraná. Isso porque essas regiões não cobram ICMS nos portos, apenas quando o produto cruza a fronteira para outro estado. Na prática, uma tarifa que seria de 18% nos portos, fica em torno de 3% e 5%. "Precisamos coibir essa prática. Para arrecadar mais, os governos estaduais fazem essa guerra fiscal interna, mas prejudicam toda a indústria brasileira, que fica ainda menos competitiva", afirmou Andrade durante o 5º Encontro Nacional da Indústria, em São Paulo. Para ele, a solução definitiva seria a reforma tributária, que tornaria a legislação homo
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Mato Grosso é o Estado que mais perderá receita decorrente da arrecadação de ICMS (Imposto sobre Circulação, Mercadorias e Serviços) com a entrada em vigor da Lei Kandir, pela qual os Estados ficam obrigados a repassar para o setor produtivo créditos do imposto estadual relativos à compra de mercadorias para uso e consumo, como papel e combustível, entre outros. Também entra na conta uma parcela da energia elétrica e de serviços de comunicação. Segundo reportagem publicada esta semana pelo jornal O Globo, a partir de janeiro de 2011, com o pagamento dos créditos, Mato Grosso poderá acumular uma perda anual de 16,1% da sua arrecadação de ICMS, o maior percentual entre os Estados, o que corresponde a R$ 625,1 milhões por ano. Percentualmente, o Espírito Santo é o segundo Estado mais atingido, com perdas que podem chegar a 14,8% de sua arrecadação. Se a Lei Kandir não for prorrogada, São Paulo terá que repassar R$ 7,117,9 bi à indústria, o que representa 12,4% do ICMS paulista. Minas
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