A Gerência Especial de Auditoria-GEAT, vinculada à Superintendência de Administração Tributária da Sefaz, acompanha sistematicamente os maiores contribuintes de ICMS do Estado, que são divididos de acordo com o grau de similitude de suas atividades econômicas. Dessa forma, grupos de monitoramento da gerência aplicam procedimentos de fiscalização para os grandes contribuintes, com a utilização prioritária e inteligente da tecnologia da informação. O novo gerente, Francisco Leandro Neto, define que os pilares básicos da GEAT são relevância, especialização setorial e uso intensivo da informática.
A atuação dos auditores fiscais da Receita Estadual- AFREs da gerência é precedida de criteriosa análise técnica, com o objetivo de identificar anomalias ou desvios nos índices estratégicos de natureza fiscal ou contábil. Ferramentas de BI (Business Intelligence) são utilizadas para esta análise de informações. “A nossa programação de fiscalização tem sido direcionada para a execução de ações fis
icms (1005)
Não cai
Wagner Luiz de Souza, conhecido como “Wagner Bocão”, secretário-adjunto de Finanças do Estado deve permanecer exatamente onde está apesar dos fortes rumores de sua saída. O governador estaria satisfeito com alguns resultados obtidos pela Sefin, como o levantamento estratégico com metas a serem cumpridas para este ano, entre elas a de tornar o estado um dos mais eficientes na arrecadação das receitas. Também teria aprovado o projeto que prevê a isenção do ICMS para empresas instaladas em Rondônia que sejam fornecedores do Estado. Essa medida prevê privilegiar os empresários locais que disputam licitações com empresas de fora.
Outra
A Sefin também pretende criar um fundo para revitalização de áreas de fronteira, como é o caso da cidade de Guajará Mirim. Um dos motivos das pressões pela saída de Wagner Luiz de Souza seria a intensificação da fiscalização sobre as grandes empresas, através do cruzamento de informações do SPED FISCAL, das Notas Fiscais Eletrônicas, SITAFE e dos Livr
A atuação dos auditores fiscais da Receita Estadual- AFREs da gerência é precedida de criteriosa análise técnica, com o objetivo de identificar anomalias ou desvios nos índices estratégicos de natureza fiscal ou contábil. Ferramentas de BI (Business Intelligence) são utilizadas para esta análise de informações. “A nossa programação de fiscalização tem sido direcionada para a execução de ações fis
A substituição tributária, a nota fiscal eletrônica e as diversas iniciativas para garantir arrecadação sobre as vendas pela internet levaram a um aumento na fiscalização do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na entrada de mercadorias nos Estados, principalmente do Norte, Nordeste e Centro Oeste. O resultado é um maior número de caminhões parados nas fronteiras e o consequente atraso na entrega de mercadorias. Em alguns casos, isso tem levado as empresas ao Judiciário para liberação das cargas. Mecanismos como a substituição tributária fazem, na prática, com que a mercadoria atravesse o limite estadual precisando comprovar o recolhimento do imposto no Estado de destino. Por isso, a sistemática antecipa a fiscalização no momento de entrada do produto no Estado. Da mesma forma, a cobrança de ICMS sobre vendas eletrônicas e a nota fiscal eletrônica estimulam a averiguação de documentos e produtos nas fronteiras. A Bahia, por exemplo, instituiu a cobrança do imposto
O preenchimento do Registro 1400 – Informações sobre Valores Agregados, que compõe o Bloco 1 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), é obrigatório para algumas empresas, informa a Secretaria de Fazenda do Mato Grosso.
Os contabilistas devem ficar atentos à novidade, que está em vigor desde o mês de referência janeiro/2011. A exigência do preenchimento consta da Portaria nº 07/2011.
A informação é fundamental para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do ICMS. A exigência do preenchimento consta da Portaria nº 07/2011.
De acordo com a portaria, a regra vale para as seguintes empresas:
I – Que adquirirem, diretamente de produtor não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
II – Que emitirem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros prod
Instrução Normativa SEFA nº 8, de 16.02.2011 - DOE PA de 18.02.2011
Dispõe sobre procedimentos referentes à Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no art. 389-A e ss. do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
Resolve:
Art. 1º A Escrituração Fiscal Digital - EFD compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração do imposto referente às operações e prestações realizadas pelo contribuinte, bem como outras informações de interesse do fisco, conforme dispuser a legislação tributária vigente.
§ 1º Para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica da Escrituração Fiscal Digital - EFD, as informaçõ
O que a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) avaliava ser uma sonegação de R$ 100 milhões, decorrentes da falsificação de 30 mil selos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), já podem superar os R$ 300 milhões. Novas investigações da Sefaz revelam que o número de selos falsificados e utilizados em notas fiscais frias já chega a 100 mil e não 30 mil selos, conforme o Diário do Nordeste informou com exclusividade no último sábado, com dados preliminares da Sefaz.
Os novos números e valores foram confirmados ontem, pelo titular da Sefaz, Mauro Filho. "Isso é um escândalo que pode ir além dos R$ 300 milhões. Ainda não sabemos a extensão", exclamou o secretário, acrescentando que a fraude envolve pelo menos 29 empresas, sendo uma de grande porte do ramos de Informática. Conforme antecipou, esta empresa, "de porte nacional, com filial no Ceará", já foi identificada, assim como outras 28 de menor tamanho, e de ramos diferenciados de atividade. A grande maiori
Protocolo ICMS nº 1, de 03.02.2011 - DOU 1 de 11.02.2011
Altera o Protocolo ICMS 42/09 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.
Os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. O § 2º da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº
De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: ter 21/12/2010 02:02
Assunto: Esclarecimentos - Convênio ICMS nº 190/2010 - Simples Nacional - NF-e - Convalidação NF mod. 1/1A
O Convênio ICMS nº 190/2010 autoriza os Estados e o Distrito Federal a convalidarem as operações realizadas pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, acobertadas por Notas Fiscais modelo 1 ou 1-A, emitidas após a data-limite para obrigatoriedade de utilização da NF-e, desde que a adequação tenha ocorrido até 90 dias após a data indicada no Anexo Único do Protocolo ICMS nº 42/2009.
Isto significa que os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que não se adequaram(em) à NF-e até 90 dias após a data indicada no Anexo Único do Protocolo ICMS nº 42/2009, não poderão ter suas Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas após a data-limite para obrigatoriedade de utilização da NF-e, convalidadas.
Ademais, é vedada a emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1-A pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional q