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Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 2.8.6

Foi disponibilizada a versão 2.8.6 do PVA EFD ICMS IPI, contemplando as seguintes correções:

- correção da recuperação do código do IPM (índice de participação dos municípios) no registro 1400;

- correção de problema de travamento na validação do bloco B.

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

 
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As empresas do Espírito Santo que não transmitiram as Declarações de Operações Tributáveis (DOTs) relativas ao exercício 2011 poderão ter a inscrição estadual suspensa caso não regularizem as pendências no prazo de 30 dias.

A relação das 8,6 mil empresas que não cumpriram a exigência aparece no Edital de Intimação SUBSER 002/2012, publicado na sexta-feira, 24, no Diário Oficial do Estado.

Além de ter a inscrição suspensa, os contribuintes poderão ficar impedidos de obter certidão negativa de débito e de aderir ao Simples Nacional e, caso tenham, os benefícios fiscais serão suspensos.

As DOTs contêm informações destinadas à apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), utilizado para cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM).

As declarações ser encaminhadas à Receita Estadual pela internet, exigindo dos contribuintes o uso de um programa específico, que está disponível para download na página da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br).

A multa pela não apresentaç

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O preenchimento do Registro 1400 – Informações sobre Valores Agregados, que compõe o Bloco 1 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), é obrigatório para algumas empresas, informa a Secretaria de Fazenda do Mato Grosso.
Os contabilistas devem ficar atentos à novidade, que está em vigor desde o mês de referência janeiro/2011. A exigência do preenchimento consta da Portaria nº 07/2011.
A informação é fundamental para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do ICMS. A exigência do preenchimento consta da Portaria nº 07/2011.
De acordo com a portaria, a regra vale para as seguintes empresas:
I – Que adquirirem, diretamente de produtor não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
II – Que emitirem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros prod

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