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Mato Grosso é o Estado que mais perderá receita decorrente da arrecadação de ICMS (Imposto sobre Circulação, Mercadorias e Serviços) com a entrada em vigor da Lei Kandir, pela qual os Estados ficam obrigados a repassar para o setor produtivo créditos do imposto estadual relativos à compra de mercadorias para uso e consumo, como papel e combustível, entre outros. Também entra na conta uma parcela da energia elétrica e de serviços de comunicação. Segundo reportagem publicada esta semana pelo jornal O Globo, a partir de janeiro de 2011, com o pagamento dos créditos, Mato Grosso poderá acumular uma perda anual de 16,1% da sua arrecadação de ICMS, o maior percentual entre os Estados, o que corresponde a R$ 625,1 milhões por ano. Percentualmente, o Espírito Santo é o segundo Estado mais atingido, com perdas que podem chegar a 14,8% de sua arrecadação. Se a Lei Kandir não for prorrogada, São Paulo terá que repassar R$ 7,117,9 bi à indústria, o que representa 12,4% do ICMS paulista. Minas
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Na 2ª edição do Livro Guia do Faturista trouxemos as operações da Substituição Tributária do ICMS de formaprática com simulação das operações efetuadas pela indústria vendendo ao comercio atacadista e também ao comercio varejista, até chegar ao consumidor final e também simulação de empresas importadoras, vendendo ao comerciante atacadista, comercio varejista até chegar ao consumidor final com tabelas para facilitar o entendimento do leitor. O Livro foi elaborado pelo Consultor Gilberto de Moraes que nos concedeu uma entrevista exclusiva, Cuja integra vem publicada a seguir.

Revista da Livraria IOB - Qual o objetivo do Guia do Faturista?

Gilberto de Moraes - Servir de material de apoio aosprofissionais que militam na área tributária que detenham bom conhecimento, bem assim, aos que estão iniciando, no nicho dos impostos indiretos.

Revista da Livraria IOB - Essa obra visa o tratamento previstona legislação estritamente ou segue alguns entendimentos do autor?

Gilberto de Mo

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Em reunião na casa do presidente da Câmara, Michel Temer, nesta terça-feira (23), cinco governadores eleitos e reeleitos selaram um acordo com líderes do governo no Congresso para que projetos de interesses dos Estados sejam votados ainda neste ano, em sessões extraordinárias da Casa. O acordo visa ainda evitar que sejam criados projetos que gerem novas despesas para os Estados. Os governadores querem que a Câmara prorrogue um mecanismo da Lei Kandir que compensa perda dos Estados com a isenção de impostos. A lei permite que exportadores de produtos básicos não paguem ICMS, o que provoca um rombo anual no cofre dos Estados. De acordo com o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, o governo federal concorda com a aprovação da prorrogação do mecanismo, que será definido por um projeto de lei complementar. Entretanto, o repasse não cobre todas as perdas, já que o valor das compensações é definido pela lei orçamentária, e deve ser fixado em R$ 3,9 bilhões para 2011. A
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pôs fim à polêmica em torno da cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, cuja exigência se aplica às micro e pequenas empresas do Simples Nacional. Por decisão da Corte, que acompanhou o voto do relator no julgamento de um processo envolvendo um contribuinte de Minas Gerais, a diferença entre a menor e a maior alíquota do imposto em uma operação interestadual deve ser cobrada. O diferencial de alíquota garante ao Estado de destino a parcela que lhe cabe na partilha sobre operações interestaduais. “Caso não houvesse a cobrança, ocorreria grave distorção na sistemática nacional desse imposto. Isso porque a aquisição interestadual de mercadoria seria substancialmente menos onerosa do que a compra no próprio estado, sujeita à alíquota interna ‘cheia’”, ponderou o ministro Herman Benjamin. O STJ atendeu, assim, pedido do Estado de Minas Gerais para recolher de um contribuinte local a diferença de alíquota na operação interestadual. Optante do Simple
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Fazenda amplia prazo para quitação de ICMS

Augusto Freitas augustofreitas.pe@dabr.com.br Uma boa notícia aos comerciantes pernambucanos. A Secretaria da Fazenda dilatou o prazo de pagamento Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os produtos comprados via regime da substituição tributária - quando o tributo é recolhido antecipadamente na compra dos itens. A medida foi instituída no início deste mês. Na prática, a decisão da secretaria estende de quatro para doze parcelas o valor do ICMS relativo às perdas de estoque. De produtos que se encontram, por exemplo, com o prazo de validade próximo do vencimento. Além disso, o governo resolveu conceder um abatimento de 5% na tributação considerando-se estas perdas. A primeira parcela que venceria no próximo dia 30, inclusive, foi prorrogada para 30 de dezembro. A decisão beneficiou derivados de colchões, bicicletas, brinquedos, cosméticos, artigos de perfumaria e higiene pessoal, materiais de construção e elétricos, autopeças, elétricos, eletrônicos e eletrod
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Contribuintes do PR podem ter devolução de ICMS

O Paraná terá um sistema de devolução de crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os contribuintes semelhante à nota fiscal paulista, em vigor em São Paulo Essa será uma das primeiras ações do governador eleito do Estado, Beto Richa (PSDB) A equipe de transição de Richa trabalha no desenvolvimento do projeto O secretário de Finanças de Curitiba, Luiz Eduardo Sebastiani, disse que entrou em contato com o secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Mauro Ricardo, para conversar sobre a experiência paulista A proposta paranaense prevê, num primeiro momento, a devolução de créditos como descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) A restituição em dinheiro e a realização de sorteios de prêmios, que são realizadas em São Paulo, não são hipóteses descartadas, mas serão avaliadas em um segundo momento Quando era prefeito de Curitiba, Richa implementou em 2009 um sistema de devolução de Imposto Sobre Serviços (IS
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O que é COTEPE?

A COTEPE ou COTEPE/ICMS são os acrônimos mais comuns da Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. A comissão é sediada no Distrito Federal, no mesmo edifício que hospeda a Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz.

A COTEPE/ICMS tem por finalidade realizar os trabalhos relacionados com a política e a administração do ICMS, visando ao estabelecimento de medidas uniformes e harmônicas no tratamento do imposto em todo o território nacional, bem como de realizar outros encargos atribuídos pelo Confaz, conselho a que também auxilia e assessora.

Possui um representante de cada unidade da federação e representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria do Tesouro Nacional.
As reuniões ordinárias da COTEPE/ICMS acontecem quatro vezes por ano, na quinzena anterior

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, determinou os critérios para o parcelamento dos débitos de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) inscritos no Conta Corrente Fiscal com origem em cruzamento eletrônico de dados detectados até 31 de dezembro de 2008. O montante chega próximo aos R$ 150 milhões. Pelo decreto 2.961, publicado na última quarta-feira (10.11), os valores poderão ser pagos em até 60 vezes com desconto sobre a multa, juros e a correção monetária, mas mantido o valor integral do imposto. A primeira parcela deve ser no mínimo 25% do valor da dívida, percentual correspondente aos municípios. O sistema de parcelamento estará disponível no portal da Secretaria de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br) no período de 1º de dezembro de 2010 a 11 de março de 2011. Caso a participação dos contribuintes em débito seja integral, os municípios de Mato Grosso terão a receber R$ 37,5 milhões até março de 2011. O percentual de 25%
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Paraná admite que incentivo fiscal é ilegal

O incentivo fiscal que o Paraná concede a importadores é ilegal. Quem afirma é a Força Sindical, que pede o fim do benefício na Justiça, e o próprio governo do estado, autor da lei que reduziu o tributo dos produtos importados. Em entrevista à Gazeta do Povo, o secretário de Estado da Fazenda, Heron Arzua, admitiu que a redução tributária criada em 2005 é inconstitucional. “Assim como todos os estados que oferecem, o incentivo no Paraná é inconstitucional. Nós o fizemos para que as empresas não mudassem para Santa Catarina [que antes havia adotado medida idêntica]. É o que vai ocorrer, caso a ação seja julgada a favor [da Força Sindical]”, ressaltou. Dando a entender que o Paraná não vai recorrer contra uma eventual decisão desfavorável no Supremo, o secretário disse que será “ótimo” se a Justiça derrubar os incentivos criados por todos os estados, “que nunca deveriam ter existido”. Matéria publicada pela Gazeta no último dia 7 mostrou que 17 estados e o Distrito Federal concede
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Levantamento comparativo feito pelo Sebrae e Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ) mostra os estragos que a cobrança do ICMS via substituição tributária vem fazendo nos micro e pequenos negócios, principalmente os inscritos no Simples Nacional. Dependendo do local e do produto, o aumento entre o imposto pago no Simples Nacional e o que é pago via substituição tributária se aproxima de 700%. O problema afeta mais de 2 milhões de empresas do setor de comércio e serviços que estão entre as cerca de 4,3 milhões de empresas do Simples Nacional.

A substituição tributária (ST) ocorre quando uma empresa, normalmente indústria ou atacadista, recolhe o imposto, no caso o ICMS, devido pelos demais integrantes da cadeia produtiva até o consumidor final. No caso do ICMS, o governo de cada estado determina qual será a empresa substituta tributária e os produtos sujeitos a essa tributação. Já são mais de 400 mil produtos sujeitos à ST, milhares deles produzidos ou vendidos por micro e pequenos negócios de

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Portaria CAT - 168, de 20-10-2010

(DOE 21-10-2010)

Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS nas hipóteses que especifica.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso I e no § 1° do artigo 31 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1° - Será cassada de ofício a eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, com a consequente alteração da situação cadastral para “INAPTA”, de estabelecimento de contribuinte enquadrado no Regime Periódico de Apuração - RPA que, na data da publicação desta portaria, não tiver apresentado as 6 (seis) Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIA - referentes aos meses de fevereiro a julho de 2010.

§ 1° - o disposto neste artigo não se aplica ao

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"Lei Kandir é uma das maiores aberrações"

Cristine Prestes | De Belém Com um programa de governo intitulado "Pacto por um Pará sustentável", o governador eleitor Simão Jatene, um dos fundadores do PSDB, planeja levar ao governo federal duas demandas que garantam a "contra-parte da República em uma proporção que corresponda à sua contribuição". O economista de 61 anos, que em 2011 volta ao comando do Pará depois de ter ocupado o posto entre 2003 e 2006, pretende, de um lado, retomar a antiga discussão sobre a Lei Kandir, que desonera as exportações do ICMS; e, de outro, levar à pauta do desenvolvimento nacional a ideia da compensação ambiental. "Se manter floresta e rio na Amazônia contribui para o equilíbrio ambiental em escala planetária, nada mais razoável que isso tenha uma remuneração", diz. Jatene deu a seguinte entrevista ao Valor: ... Valor: Quais serão as outras demandas de seu governo à União? Jatene: Uma das questões que deve ser colocada em pauta é a da Lei Kandir. Essa é uma das maiores aberrações da federação
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Direitos humanos e tributação

Artigo de Everardo Maciel* Em artigo anterior (5/7/2010, B2, O Estado de S. Paulo), comentei a inclusão do Imposto sobre Grandes Fortunas no bizarro 3.º Plano Nacional de Direitos Humanos, convenientemente esquecido durante a campanha eleitoral. Procurei salientar a extravagância da inclusão e a insubsistência do imposto. Recentemente, descobri algo que amplia a excentricidade daquela proposta. A "Lei 002" pretendia tributar com uma alíquota de 10% qualquer patrimônio cujo valor fosse igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão. A pena pela inobservância da obrigação implicava sequestro físico "dos proprietários do patrimônio". A "lei" foi promulgada por Raúl Reyes, militante das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc) morto em 2008 no Equador. Se antes se supunha que o Imposto sobre Grandes Fortunas era uma esquisitice dos socialistas franceses, passamos a saber que é também o tributo preferido pela narcoguerrilha colombiana. Em verdade, a conexão entre direitos hu
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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) publicou hoje (28), no Diário Oficial do Estado, decreto que determina a faixa de receita bruta anual de até R$ 1,8 milhão a ser aplicada para efeito de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por micro e pequena empresa em Mato Grosso do Sul. O Decreto 13.058 estabelece esta faixa de receita para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, Simples Nacional, devido pelas micro e pequenas empresas que atuam no Estado para o ano-calendário de 2011. A medida é baseada na lei federal Complementar 123 que permite aos estados, com participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro de mais de 1% e menos de 5%, optar pela aplicação, em seus respectivos territórios, das faixas de receita bruta anual até R$ 1,8 milhão. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o PIB sul-matogrossense está dentro do percentual
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O prazo e as circunstâncias para o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) foram discutidos no primeiro dia da reunião técnica do XXXVIII Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), sediado nesta semana em Mato Grosso. Nesta terça-feira (26.10), das 15h às 18h, será realizada reunião técnica do Comitê Gestor Nacional de Documentos Fiscais Eletrônicos. As propostas apresentadas nesses dois dias serão levadas à deliberação dos administradores tributários na reunião plenária do Encat, na próxima quarta (27.10) e quinta-feira (28.10). As decisões da plenária serão encaminhadas para avaliação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).


O superintendente de Informações da ICMS da Sefaz-MT, Vinicius José Simioni da Silva, explicou que o Encat é realizado a cada três meses, com o objetivo de desenvolver e disseminar as modernas técnicas de gestão
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As Delegacias Regionais de Fiscalização de Goiás serão equipadas com 900 computadores e um frota de 15 caminhonetes novas. A chegada dos equipamentos de informática e dos utilitários está prevista para o final de novembro. A Secretaria da Fazenda informa que a aquisição será feita por licitação pública. A expansão da rede de informática é considerada essencial no esforço de fiscalização. Além disso, a Secretaria da Fazenda está ampliando o número de contribuintes obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a partir de janeiro do próximo ano exigirá a apresentação mensal da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Faz parte dos planos da pasta a construção de uma nova delegacia de fiscalização na capital Goiânia e a mudança da delegacia de Itumbiara para dependência maior – atualmente, a delegacia ocupa um prédio alugado, na região central da cidade. A obra na capital já foi autorizada e o edital de construção será publicado em breve pela Agência Goiana de Transporte e Obras (Aget
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Os Estados do Paraná, Espírito Santo e Rio de Janeiro editaram normas que permitem um encontro de contas entre as dívidas de ICMS de empresas e os créditos acumulados que têm a receber. Os três instituíram neste ano programas semelhantes que permitem o pagamento de autos de infração relativos ao imposto com créditos do próprio tributo. As normas também permitem a venda para terceiros desses créditos. No Rio, a possibilidade foi aberta no início do mês. Já no Espírito Santo e Paraná, as empresas tiveram até o fim de agosto e maio, respectivamente, para aderir ao programa. Com a possibilidade, o secretário da Fazenda do Rio de Janeiro, Renato Villela, afirma que os embates judiciais entre companhias e o Estado devem cair - o que contribuiria para reduzir o custo de manutenção dessas ações. "Além de melhorar o relacionamento com essas empresas, que poderão eliminar suas dívidas antigas e terão maior capacidade de negociação", afirma. Segundo Villela, ainda não há uma previsão do impacto
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Desempenho no ano é influenciado pela conjuntura e ações fiscais

A arrecadação de ICMS do Rio Grande do Sul deve fechar os 10 primeiros meses do ano com um ganho de R$ 758 milhões em relação ao previsto no orçamento elaborado no final de 2009. O valor foi anunciado ontem pelo secretário da Fazenda, Ricardo Englert. Entre janeiro e outubro, o Estado arrecadou R$ 14,6 bilhões, enquanto a curva orçamentária previa R$ 13,9 bilhões. Os resultados foram positivos em todos os meses do período exceto julho, quando o total ficou R$ 51 milhões abaixo do previsto.

Segundo Englert, os resultados são consequência da recuperação econômica do Estado, do desempenho positivo da economia e da boa safra agrícola. Além disso, o secretário destacou os efeitos da adoção da substituição tributária em diversos segmentos econômicos, do uso mais frequente da Nota Fiscal Eletrônica e das ações de recuperação de débitos através do programa Ajustar RS.

Para o mês de outubro, a estimativa da Secretaria Estadual da

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Nova legislação trouxe sistema eletrônico para pedidos e apuração dos valores. Seminário no Ciesp mostrou passo a passo para apropriação e utilização do crédito

O Ciesp realizou nesta quarta-feira (13) um encontro com representantes da Secretaria da Fazenda e das distribuidoras AES Eletropaulo e CPFL Energia para esclarecer seus associados sobre as novas regras do ICMS, em especial quanto aos atuais procedimentos para geração, apropriação, utilização e transferência dos créditos acumulados do imposto, bem como para pagamento de contas de energia elétrica.

O evento reuniu 150 pessoas na sede da entidade, em São Paulo, e foi transmitido ao vivo pela internet, para as 42 unidades do Ciesp em todo o estado.

A principal mudança traz expectativa principalmente com relação ao tempo de aprovação e liberação do crédito acumulado. “Tudo o que envolve ressarcimento ao contribuinte tem uma sistemática de controle expressiva. Mas com o meio eletrônico de apuração espera-se uma velocidade maior no pro
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sexta-feira, 15 de outubro de 2010, 13h56

As pequenas e médias empresas reivindicam o fim da Substituição Tributária, regime que atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento de imposto devido pelo seu cliente, por considerar que a sua aplicação nociva aos negócios.
O tema foi abordado durante a abertura do 5º Congresso da Micro e Pequena Indústria, na quinta-feira, 14, em São Paulo. Promovido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o evento tem como objetivo proporcionar a discussão de temas e soluções para o cotidiano de empresas, como capacitação, gestão e legislação trabalhista e tributária, entre outros.
Praticada por alguns Estados, a Substituição Tributária anula as vantagens competitivas e penaliza o setor perante as grandes corporações, avalia Paulo Okamotto, presidente do Sebrae. “Essa política levará fatalmente à destruição de pequenas empresas, que não terão como competir com grandes corporações”.
Na avaliação de José Maria Chapina Alcazar,
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