icms (1005)

A Secretaria de Estado da Fazenda divulgou, em seu portal na Internet, relação de 6.525 empresas sujeitas à suspensão cadastral. Com a medida, poderão ser suspensas de ofício, com base na Portaria nº 063/2011, as inscrições dos contribuintes, que, no período de agosto/2011 a julho/2012, declararam valor de faturamento inferior a 90% do montante das entradas na aquisição de mercadorias. A regra vale também para as empresas do Simples Nacional.

A relação das empresas sujeitas à suspensão pode ser consultada no site da Sefaz, Acesso Rápido, link http://www.sefaz.ma.gov.br/empresas_suspensão2012vf.pdf ou no novo portal, portal.sefaz.ma.gov.br/. O prazo para o contribuinte se regularizar é até o dia 05 de novembro/2012. Após essa data, caso não haja a regularização, além da suspensão de ofício, haverá autuação com a imposição de multas e juros.

A regularização, antes ou depois da suspensão, deverá ser feita via internet, no portal da Sefaz, por meio da Central de Atendimento Sefaznet->Auto

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Por Beatriz Abreu e Célia Froufe, da Agência Estado

BRASÍLIA - O governo dará mais um passo, amanhã, na tentativa de fechar ainda este ano um acordo com os governadores para reduzir a alíquota interestadual do ICMS. A proposta que será discutida com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, prevê a redução gradativa para uma alíquota de 4%, que seria cobrada nas transações interestaduais e no comércio eletrônico. A partir de janeiro, essa alíquota já passa a vigorar para as importações de bens, eliminando a chamada "guerra fiscal dos portos"

Depois de muitas discussões e revisão de contas dos secretários de Fazenda, a equipe econômica conseguiu, com interferência do Palácio do Planalto, que os Estados aceitassem a unificação da alíquota no âmbito da então chamada Resolução 72. Agora, a equipe econômica trabalha com a receptividade dos governadores em relação a alíquota do ICMS interestadual final.

Na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), os secretários de

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A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina informa que, a partir de segunda-feira, 1º de outubro, as consultas sobre interpretação de dispositivos da legislação tributária estadual poderão ser feitas pela internet.
Os interessados deverão entrar na página do Sistema de Administração Tributária (SAT). Além da consulta, eles podem acompanhar o trâmite do processo em todas as etapas.
A nova ferramenta torna mais fácil a busca de informações pelo contribuinte e permite o esclarecimento de dúvidas pela internet, eliminando totalmente o uso de papel.
Para realizar a consulta, o contribuinte precisa possuir Inscrição Estadual em Santa Catarina ou ser previamente cadastrado no SAT. Também deve pagar a taxa de serviços gerais, no valor de R$ 74,00.
As petições de consulta apresentadas por procurador deverão ter o instrumento de procuração anexado eletronicamente ao processo pelo emitente.
Como o serviço elimina totalmente a utilização do papel, as respostas às consultas também serão dadas pela intern

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Noções Básicas de ICMS e IPI

Objetivo: Abordar os conceitos que devem ser observados nas operações sujeitas a incidência do ICMS e IPI, bem como os procedimentos relativos à apuração desses impostos (obrigação principal) emissão e escrituração dos documentos fiscais (obrigação acessória).

Instrutora: Rosana Santos - Advogada e contadora, atuou durante 21 anos na Deloitte, sendo 18 anos na área de consultoria tributária e 3 anos como Diretora da área de Bussiness ProcessSolutions - BPS. Especialista em Tributos indiretos (ICMS, IPI, PIS, Cofins e ISS). Ministra palestras e treinamentos sobre tributos indiretos e Sistema Público de Escrituração Digital-SPED. É consultora da área de tributos indiretos do escritório de advocacia Guerra, Batista Associados.

Público Alvo: Contabilistas; Profissionais da área tributária;  Pessoas que operam na área fiscal.

Data: 29 de Outubro de 2012 (segunda-feira)

Programa completo em: http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=37


Os tributos

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A Secretaria da Fazenda de Goiás (Sefaz) oferece aos contribuintes em débito com o fisco mais uma oportunidade para quitar suas dívidas. O anúncio do novo Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Recuperar II) aconteceu dia 12, no complexo fazendário. O Recuperar II deve beneficiar 138 mil contribuintes. Desse total, 54 mil são de ICMS e 84 mil são de IPVA e ITCD. A expectativa da Sefaz é arrecadar cerca de R$ 200 milhões. O projeto de lei criando o Recuperar II deverá ser encaminhado ainda esta semana à Assembleia Legislativa pelo governador Marconi Perillo.
O secretário da Fazenda, Simão Cirineu Dias, explicou que a adesão ao programa vai permitir redução de até 100% da multa (exceto multa formal) e juros e de até 50% da correção monetária para pagamento do débito à vista, se realizadas até dia 31 de outubro deste ano. "A Sefaz prevê que 50% dos contribuintes farão adesão ao programa, o que pode resultar em R$ 200 milhões de receita adicional para este ano", d
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A Perversão da Substituição Tributária

O Direito existe para proteger o cidadão, mas quem vai proteger o cidadão do Direito? A força bruta do tempo da barbárie foi substituída pela força do Direito – pela força de uma violência coletiva imposta pelos vencedores aos vencidos. A brutalidade da Lei pode até não chocar a sociedade pela maneira ardilosa que é aplicada, mas os efeitos perversos e avassaladores destroem famílias, comunidades e empresas. Essa mesma brutalidade protege o embusteiro, o tirano e o corrupto. E tudo é feito de forma a induzir o cidadão a acreditar no enigmático Estado de Direito. O processo acontece de modo a evitar que muito sangue seja jorrado do lombo chicoteado, visto que a sujeira poderia perturbar o senso coletivo de dignidade. O objetivo é abafar o sofrimento com o manto da legitimidade para assim preservar o ideário de que não somos selvagens como os lobos nem infames como os ratos.

O cidadão comum cresce com a noção de que está protegido pela Justiça, mas lá no fundo uma perturbadora voz lhe diz

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Grupo finaliza propostas para mudar parte do ICMS

Enviado por João Lúcio Carvalho Jr.

Por Mariana Carneiro - DE SÃO PAULO

Grupo de especialistas na área tributária apresentará ao Senado Federal nos próximos dias propostas para alterar o mais intricado imposto brasileiro: o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

Principal fonte de arrecadação dos Estados -foram R$ 145 bilhões no primeiro semestre-, o imposto tem uma estrutura de cobrança complexa e, do jeito como funciona, estimula a discórdia entre os Estados.

Cada um concede descontos no imposto para se tornar mais competitivo do que os vizinhos na atração de investimento. Como isso ocorre à revelia dos demais, os incentivos são considerados ilegais e questionados na Justiça.

Embora ambicionada por gerações de tributaristas, a reforma do ICMS sempre emperrou na relação de perdas entre os Estados onde são fabricados os produtos e onde eles são vendidos.

Para acabar com a disputa, o grupo sugere separar o ICMS interestadual (quando uma mercadoria viaja de um Esta

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INSTRUCAO NORMATIVA Nº 17 SEF, DE 02/08/2012
(DO-AL, DE 03/08/2012)

Disciplina a escrituração e o recolhimento do ICMS na hipótese de entrada de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente do estabelecimento, ou de recebimento de serviço não vinculado a operação ou prestação subsequentes.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, respondendo interinamente pelo cargo de Secretário no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista a necessidade de disciplinar a escrituração e o recolhimento do ICMS na hipótese de entrada de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente do estabelecimento, ou de recebimento de serviço não vinculado a operação ou prestação subsequentes, especialmente na hipótese do procedimento previsto nos §§ 1º e 2º do art. 105 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º – Na entrada de mercadoria destinada

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Por Viviane Alves de Morais

Consolida-se na Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas a tendência a aplicar novos critérios aos julgamentos dos autos fundamentados na responsabilidade solidária do emissor de mercadoria para destinatário inidôneo.

Até o início de julho deste ano, a jurisprudência da Câmara Superior considerava a empresa remetente de mercadoria solidariamente responsável pela inidoneidade do destinatário dos produtos. Caso uma empresa A emitisse notas para empresa inidônea ou recebesse mercadorias desta mesma empresa, o Fisco efetuaria a autuação de qualquer um dos polos, baseado na responsabilidade solidária entre os contratantes e no dever de diligência por parte dos empresários no trato de suas atividades e de seus parceiros.

Para o contribuinte, tal entendimento configurava pesado ônus às suas atividades empresariais, pois não cabe ao contribuinte fiscalizar a idoneidade das empresas com as quais pactua. O dever de fiscalizar é, de ofício, do próprio Fisco, cab

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PR - ICMS - Sistemas de Processamento de Dados

NPF CRE - PR 63/12 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 63 de 26.07.2012

DOE-PR: 26.07.2012

Obs.: Aguardando publicação oficial

 
Data de publicação para efeitos de pesquisa, não substituindo a publicada no Diário Oficial.
SÚMULA: Estabelece procedimentos para disciplinar o uso de sistemas de processamento de dados para escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais e a sua gestão, e normatizar o controle sobre usuários e fornecedores. Revoga a NPF nº 014/2012.



O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no exercício da competência que lhe foi delegada, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DE NATUREZA FISCAL

1.1. Para efeitos desta Norma, considera-se sistema informatizado de natureza fiscal, doravante denominado simplesmente SISTEMA, o sistema de processamento de dados de

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Por Andréia Henriques | DCI/SP

 

SÃO PAULO – A Justiça vem consolidando o entendimento de que é legítimo o aproveitamento de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela empresa compradora caso a fornecedora seja considerada inidônea pelo fisco. Em decisão unânime da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), uma empresa varejista conseguiu anular um auto de infração de mais de R$ 3 milhões da Receita. A expectativa de advogados agora é que as instâncias administrativas reconheçam a boa-fé dos contribuintes como fator para a legalidade dos créditos.

“Esperamos que o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo reveja sua posição anterior e passe a admitir o crédito“, afirma o advogado Pedro Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados. O escritório tem um caso em sede de recurso especial no TIT em que a Câmara Superior, anulando decisão anterior, determinou o retorno do processo à Câmara para novo julgamento, co

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SP - ICMS - Crise da indústria reduz receita

Por Ribamar Oliveira | De Brasília

A receita tributária paulista cresceu 2,3% em termos reais de janeiro a junho deste ano, em comparação com igual período do ano passado, de acordo com dados provisórios da Secretaria da Fazenda de São Paulo. O aumento real (calculado com base no IPCA) da receita do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) foi menor, de apenas 1,5%.

A crise da indústria é um dos principais responsáveis pelo fraco desempenho do ICMS no primeiro semestre deste ano, pois a receita desse tributo pago pelo setor industrial paulista apresentou uma redução real de 0,3%, em comparação com igual período de 2011. Houve, no entanto, uma leve melhora na arrecadação do ICMS em junho em relação a maio, que registrou, até agora, o pior resultado deste ano.

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Para se ter uma ideia do impacto da desaceleração da indústria sobre a arrecadação tributária paulista, nos primeiros seis meses de 2011 a receita total tinha apresentado um crescimento real de 4,5% em comparação c

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ICMS - Novos problemas?

Por Cláudia L.Maluf e Douglas Mota

Editada pelo Senado para resolver distorções da "Guerra dos Portos", já que combateria a concessão unilateral de benefícios de ICMS na importação de mercadorias, a Resolução n. 13/2012 trará discussões. Além de eventuais inconstitucionalidades, falta clareza ao texto. A alíquota de ICMS de 4% será aplicada às operações interestaduais com produtos que depois de importados não tenham sido industrializados ou quando sejam resultem em bens com Conteúdo de Importação-CI superior a 40%. Contudo, sendo mera revenda do bem importado, a dúvida é o alcance da norma.

Como o recebedor terá a certeza de que a alíquota está correta já que é comum a falta de indicação do Código de Situação Tributária? É bom lembrar que poderá haver outras operações dentro do mesmo Estado até à interestadual e que o creditamento do ICMS (pelo destinatário) em valores superiores aos devidos é, como regra, vedado. Outro problema é a aferição do CI. Ele corresponderá ao quociente entre

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Por Gustavo Machado 

 

Compra de produtos acabados seguram receitas das empresas, que passam a recolher mais do que nunca.

 

O recolhimento feito pela indústria brasileira do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) alcançou número recorde em abril deste ano.

Segundo levantamento feito pelo Brasil Econômico, o total do imposto arrecadado, descontando as importações de bens de capital feitas pela própria indústria, alcançou R$ 7,02 bilhões no quarto mês do ano. O número representa um aumento de 13,2% quando comparado com abril do ano anterior.

No acumulado do ano, o recolhimento de ICMS feito pelo setor secundário chegou a R$ 25,19 bilhões. A cifra é 5,15% superior ao observado em igual período de 2011.

Em uma aparente contradição, a produção industrial recuou 3,22% em igual período. Os movimentos díspares estão fazendo economistas quebrarem a cabeça para decifrá-los.

De acordo com Júlio Gomes de Almeida, diretor do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Indust

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Fiscalização - O secretário estadual da Fazenda, Nelson Serpa, avisa: a fiscalização, neste semestre, estará de olho naquelas empresas que utilizam o crédito presumido decorrente da compra de produtos recicláveis para uso como matéria-prima, o que tem benefício fiscal. Também serão monitoradas as empresas optantes do regime Simples Nacional constituídas com a única finalidade de gerar crédito de ICMS.

Inteligência fiscal - O secretário adjunto da Fazenda, Almir Gorges, reforça: há a necessidade de utilização do serviço de inteligência na atividade de fiscalização e do uso de ferramentas eletrônicas, como banco de dados, prospecção de oportunidades de receita, além da importância dos servidores atuarem no sentido de fornecer informações e instruções claras aos contribuintes para evitar a inadimplência.

Revigorar 4 - O governador Raimundo Colombo encaminhou para a Assembleia Legislativa o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico (Revigorar 4), que contempla débitos de ICMS, ICM e

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O modelo regressivo de tributação no Brasil

Quando se afirma que o Brasil apresenta uma tributação regressiva, significa que há uma retirada proporcionalmente maior das pessoas com menor capacidade de contribuir, seja por meio de tributos pagos diretamente ou indiretamente suportados.

Explicando melhor, um sistema tributário é considerado regressivo quando a participação dos tributos sobre a renda e a riqueza dos indivíduos acresce na relação inversa destas, que em linguagem simples quer dizer, paga mais (em termos relativos) quem ganha menos. Um SistemaTributário é dito progressivo, quando esta participação aumenta na mesma proporção da renda e da riqueza, ou seja, paga mais quem ganha mais (01). Assim, a regressividade é o reverso da progressividade, razão por que é adequada uma explicação desta, para entender-se os efeitos perversos daquela.

Todavia, antes é preciso enfatizar que a progressividade é exigência do próprio postulado da capacidade contributiva. Como se asseverou, pelo princípio da capacidade contributiva, a tribu

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Artigo - ICMS - O imposto "esquisito"

Por Nadja  Lúcia de Carvalho Barreto

 

1 - Introdução

A lição básica para aqueles que operam nas áreas fiscal ou tributária é que a Constituição Federal estabelece competência aos Estados e ao do Distrito Federal para a instituição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), desde que obedecidos os preceitos determinados na Lei Complementar nº 87/96.

Mas, essa competência "vigiada" abre espaço para que cada um dos 27 entes tributantes adotem comportamentos conflitantes ou no mínimo "esquisitos".

Alguns instituem benefícios fiscais sem que haja concordância dos demais por meio de convênio conforme determina a Lei Complementar nº 24/75. Isso leva outras unidades da Federação a instituir outros benefícios fiscais no mesmo sentido, instaurando assim a chamada guerra fiscal.

Mas o que mais chama a atenção são os procedimentos esquisitos que podemos verificar na legislação do ICMS, e que muitas vezes levam a entendimentos e comportamentos inadequados pelos contribuintes.

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No Chamado Casamento "Fisco E Contribuinte", Há De Um Lado A Figura Do Contribuinte Em Busca De Soluções Para Retardar Ou Diminuir O Volume De Tributos. Do Outro, Surge O Fisco Com A Finalidade Arrecadatória. Trata-Se De Uma Relação Confusa, Tumultuada, Impregnada De Ajustes E Alterações, Sendo Do Fisco A Voz Ativa.

Não é segredo que o Brasil ostenta uma das mais altas cargas tributárias do planeta, sendo superior a da América Latina e Caribe, de acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Ao lado do Brasil, cuja arrecadação de impostos atingiu a marca de R$ 1,5 trilhão em 2011, e ultrapassou o patamar de 35,13% em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), estão a Itália, Bélgica, Hungria e França, países igualmente ferozes quando o tema é arrecadação. Enquanto isso, Austrália, Estados Unidos, Coreia do Sul, Japão e Irlanda estão na contramão dessa seara.

Esses estudos por si só justificam a necessidade de uma reforma tributária, geralmente evidenciada

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