suspensão (1)

A Secretaria de Estado da Fazenda divulgou, em seu portal na Internet, relação de 6.525 empresas sujeitas à suspensão cadastral. Com a medida, poderão ser suspensas de ofício, com base na Portaria nº 063/2011, as inscrições dos contribuintes, que, no período de agosto/2011 a julho/2012, declararam valor de faturamento inferior a 90% do montante das entradas na aquisição de mercadorias. A regra vale também para as empresas do Simples Nacional.

A relação das empresas sujeitas à suspensão pode ser consultada no site da Sefaz, Acesso Rápido, link http://www.sefaz.ma.gov.br/empresas_suspensão2012vf.pdf ou no novo portal, portal.sefaz.ma.gov.br/. O prazo para o contribuinte se regularizar é até o dia 05 de novembro/2012. Após essa data, caso não haja a regularização, além da suspensão de ofício, haverá autuação com a imposição de multas e juros.

A regularização, antes ou depois da suspensão, deverá ser feita via internet, no portal da Sefaz, por meio da Central de Atendimento Sefaznet->Auto

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