infração (5)

Por Douglas Campanini

Foi publicada, no DOE de hoje, a Lei 17.784/23 que, dentre outros pontos:

* procedeu alteração nos percentuais de desconto no caso de liquidação/parcelamento de débitos originados de Autos de Infração;

* determinou que os juros de mora sobre os débitos de ICMS devem ser calculados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador, assemelhando-se a legislação federal;

* instituiu a possibilidade da liquidação do débito originado de Auto de Infração ser liquidado mediante a utilização de crédito acumulado do ICMS ou de créditos originados de ressarcimento de ICMS ST, seja o crédito próprio ou de terceiros;

* possibilidade de aplicação da redução das multas para processos administrativos em andamento.

Importante destacar que a aplicação destas disposições, nos termos do artigo 5º da Lei, fica condicionada a edição de regulamentação pelo Estado de SP.

Trata-se de importante e relevante passo da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São P

Saiba mais…

A Sefaz-RJ iniciou fiscalização para checar as informações de cartões de débito e crédito com os valores declarados por lojistas. A operação começou em setembro e já foram lavrados 108 autos de infração, representando montante aproximado de R$ 60 milhões. No primeiro mês, as fiscalizações foram efetuadas na cidade do Rio, mas nos próximos meses o programa será estendido para todo o Estado.

 

Fonte: SEFAZ/RJ

Saiba mais…

Enviado por Demes Britto

 

5ª  Vara Federal de Guarulhos ANULA Auto de Infração e afasta a Aplicação da PENA DE PERDIMENTO DE BENS

O MM Juiz Federal da 5ª Vara em Guarulhos ao sentenciar ação anulatória fiscal julgou procedente o pedido formulado pela Autora, ao determinar a Anulação do Auto de infração lavrado por servidores da Receita Federal do

Brasil no Aeroporto Internacional de São Paulo em Guarulhos e, principalmente para  afastar a aplicação da Pena de Perdimento dos bens,  outrora importados.

 

Em sua decisão o MM juiz destacou que não restou provado o dolo da Autora, mostrando-se impertinente a imputação da pena de perdimento aos bens.

 

O Advogado Eduardo Ribeiro Costa, sócio do Escritório Eduardo Ribeiro & Associados e membro  da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP, que representa o importador, destacou que a atuação da Alfândega do Brasil, nem sempre, como se observa desta e de outras  inúmeras decisões,  que acabam por anular Autos de Infrações, lavrados com precari

Saiba mais…

Por Viviane Alves de Morais

Consolida-se na Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas a tendência a aplicar novos critérios aos julgamentos dos autos fundamentados na responsabilidade solidária do emissor de mercadoria para destinatário inidôneo.

Até o início de julho deste ano, a jurisprudência da Câmara Superior considerava a empresa remetente de mercadoria solidariamente responsável pela inidoneidade do destinatário dos produtos. Caso uma empresa A emitisse notas para empresa inidônea ou recebesse mercadorias desta mesma empresa, o Fisco efetuaria a autuação de qualquer um dos polos, baseado na responsabilidade solidária entre os contratantes e no dever de diligência por parte dos empresários no trato de suas atividades e de seus parceiros.

Para o contribuinte, tal entendimento configurava pesado ônus às suas atividades empresariais, pois não cabe ao contribuinte fiscalizar a idoneidade das empresas com as quais pactua. O dever de fiscalizar é, de ofício, do próprio Fisco, cab

Saiba mais…

Aproximadamente 3 mil auditores da Receita Federal já estão utilizando a nova versão do e-Safira (Sistema Integrado de Emissão de Auto de Infração), lançado em maio, que permite a emissão de termos de fiscalização sem o uso de papeis.
O lançamento dessa terceira versão faz parte do Projeto Racionalização de Procedimentos, cujo objetivo é diminuir o número de sistemas, otimizando o trabalho do fiscal.
Uma das novas funcionalidades incorporadas é a possibilidade de o auditor fiscal lavrar um auto de infração por meio de um notebook, a partir da própria empresa fiscalizada.
“A aplicação também permite o registro de infrações tributárias e a emissão do Auto de Infração, para ciência do contribuinte”, acrescenta José Wilson Pereira Pinto, analista de negócio responsável pelo sistema.
De acordo com Joseane Abudes Pedtroso, chefe da área responsável pelo desenvolvimento do sistema, “o e-Safira agrega toda a atividade de fiscalização em uma única aplicação, comunicando e recebendo dados diretament

Saiba mais…