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IFRS: a hora está próxima!

26/08/10 07:09 | Eduardo Pocetti - CEO da BDO no Brasil Muito já se falou da necessidade das companhias brasileiras se prepararem para adaptar suas demonstrações contábeis às normas estabelecidas pelo International Financial Reporting Standards (IFRS), padrão contábil internacional adotado por mais de cem países, entre eles o Brasil. A intenção é que os balanços de 2010 já estejam plenamente alinhados ao padrão global. E, para tanto, não tem faltado empenho por parte dos órgãos reguladores. Valendo-se de Portarias e Medidas Provisórias, as autoridades têm dado garantias importantes. Por exemplo: a MP 449, emitida no final de 2008, estabeleceu efeito fiscal nulo com a adesão aos IFRS. Dessa forma, eliminou o receio de que possíveis variações no balanço societário acarretadas pelo novo modelo levem ao aumento dos impostos devidos. Ou seja: mesmo que a lei sofra alterações que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas e do lucro líquido do exercício, não haverá modificações
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Para os contribuintes que já adotaram ou terão que adotar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) um aviso: não basta aderir às novas regras estabelecidas pelo Fisco. Mais do que isso, é preciso também garantir a qualidade das informações que são processadas nesse novo ambiente, para evitar penalidades aplicadas pelo Fisco. O alerta é de Marco Zanini, presidente da NFe do Brasil, empresa do grupo TBA. Segundo ele, um aspecto importante nesse novo cenário que deve ser observado pelos contribuintes é que a fiscalização dos documentos fiscais poderá ser feita até cinco anos após a sua emissão, o mesmo prazo estipulado para o seu armazenamento. Assim, qualquer irregularidade cometida na emissão de uma NF-e em 2006 poderá resultar em punições em 2011, com a aplicação de multas, cujos valores são acumulativos no período, exemplifica Zanini. “Para aquelas companhias que querem ficar longe de riscos como esse, o ideal é entender as reais penalidades a que estão sujeitas”, aconselha, acrescentando que
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13 Dicas sobre NFe

Especialista em implantação do SPED orienta para o uso do documento fiscal

Cotidiano Digital - Da Redação

Criada em 2005 e válida em todos os Estados brasileiros, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) chegou para desembaraçar a relação entre Fiscos e contribuintes. O documento fiscal eletrônico foi desenvolvido com a proposta de reduzir custos de impressão e aquisição do documento fiscal, permitir o acompanhamento do trânsito das mercadorias e facilitar consulta das notas pela internetP.

Priscila Lima, especialista em Projeto Sped da Apress Consultoria Contábil criou uma lista com 13 dicas sobre o tema. Confira :

1. Danfe não é NFe - O Documento Auxiliar de Nota Fiscal - Danfe - não é a Nota Fiscal Eletrônica, e sim a representação gráfica da NF-e e tem as seguintes funções: acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores etc.); conter a Chave de Acesso, composta por 44 números, para consulta das informações da NF-e;
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O Rio Grande do Sul ultrapassou a marca de 1 milhão de documentos eletrônicos de transporte de carga autorizados - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Desde Janeiro, o número desses documentos eletrônicos aumentou quatro vezes, chegando a 100 mil documentos emitidos apenas no último mês de agosto. O governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda e da Procergs, disponibilizam seus ambientes e atendem, além dos contribuintes gaúchos, mais 12 estados através da Sefaz Virtual. O CT-e é uma espécie de Nota Fiscal Eletrônica dos diversos modais de transporte. Tem como objetivo a implementação de um modelo nacional de documento para a substituição dos documentos fiscais em papel. Atualmente, cobrem os serviços de transporte interestadual e intermunicipal, reduzindo custos, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. De maneira simplificada, a empresa emissora de CT-
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O recente credenciamento da Aescon-SP (Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo) como Autoridade Certificadora da Serasa Experian começa a produzir resultados expressivos. A instituição e a empresa comemoram a marca de mais de 50 mil certificados digitais emitidos para a classe contábil e seus clientes no primeiro semestre deste ano. De acordo com Igor Ramos Rocha, presidente da Unidade de Negócios de Identidade Digital da Serasa Experian, mais de um milhão de empresas tiveram que adotar a certificação digital em 2010. “As grandes empresas já começam a explorar a certificação digital para simplificar processos, reduzir custos e aumentar a competitividade”, diz. A julgar pelo fato de que outras terão que seguir o mesmo caminho, como as pequenas empresas e as do Simples Nacional, a expectativa é de um crescimento intenso da demanda nos próximos anos. “O certificado digital é fundamental no relacionamento com o Fisco, por isso precisa ser adquirido e assimilado
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Modernização dos sistemas de controle do Fisco tem garantido cofres cheios ao governo; entidades defendem que é o momento de o governo discutir e implementar a redução dos impostos Até o final deste ano centenas de atividades empresariais deverão passar a emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NFe). São os mais diversos ramos de atividade, de extração de carvão mineral a fabricação de alimentos em pratos prontos; de refino e tratamento de sal a produção de roupas resistentes a fogo. Em breve todas as empresas, independentemente do segmento em que atuam, deverão emitir a NFe. Esta exigência da Receita Federal do Brasil faz parte do projeto de modernização do sistema de arrecadação de tributos e do próprio fisco. Em poucos anos a nota fiscal de papel vai desaparecer. Esta modernidade já está refletindo no cofre do governo federal. Com a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica e os demais mecanismos de fiscalização da Receita, a sonegação vem caindo ano a ano e, obviamente, a ar
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Pagamos mais caro. E agora?

Artigo de Carlos Alberto Sardenberg* A globalização contemporânea apresenta esta vantagem: amplia a capacidade do consumidor de comparar preços. Os computadores, jogos eletrônicos, celulares, roupas, tênis, perfumes, etc. são os mesmos pelos shoppings mundo afora. Aliás, os shoppings são iguais. Viagens internacionais mais frequentes e baratas e, sobretudo, a internet completam o quadro. Dá para saber o preço de um carro em qualquer país. O consumidor brasileiro está ligado nisso e já toma consciência de como os mesmos produtos são muito caros por aqui. O artigo da semana passada, mais a reportagem e o comentário no Jornal da Globo de quinta-feira (19/8) trouxeram ampla variedade de e-mails e relatos de experiências diversas. Eis alguns exemplos: Luiz Brandão chama a atenção para os remédios. Conta que um medicamento produzido pela AstraZeneca, chamado Nexium esomeprazol, custa na Argentina a metade do preço praticado no Brasil. André Blau, de São Paulo, contou: "Minha esposa
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Fisco consegue reter receita de sonegador

A Receita Federal conseguiu na Justiça uma decisão inédita contra a rede de supermercados do deputado federal José Tatico (PTB-GO), classificado pelo órgão como contumaz sonegador. A inovação está na retenção de parte da receita dos supermercados obtida nas vendas com cartão de crédito. Além da informação mensal das administradoras de cartão sobre o faturamento do grupo, a operação da Receita checou o caixa das empresas de Tatico por cerca de quatro meses, o que o impediria de driblar o fisco. Conforme a Folha revelou em março, o grupo empresarial de Tatico foi o primeiro no país a passar pelo Regime Especial de Fiscalização, uma espécie de força-tarefa do fisco com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O secretário da Receita, Otacílio Cartaxo, considerou a operação um sucesso. Em comunicado interno do órgão, obtido pela Folha, ele ordena que "as regiões fiscais adotem o REF em pelo menos uma empresa em cada superintendência no transcurso deste trimestre". Após o pedido conjunto
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Vencendo a burocracia do Fisco

Artigo de Sérgio Ferreira* O aparato do maior órgão arrecadador de impostos da América do Sul – a Receita Federal do Brasil – está entre os melhores do mundo. Esse status se verifica em uma série de fatores: tecnologia de ponta, atividades de inteligência e investimentos em recursos humanos. Todo esse esforço desenvolveu o mais amplo sistema de cruzamento de dados e troca de informações entre os diversos organismos do Estado, que é motivo de orgulho para nós, pois demonstra a modernidade e o poder que o Brasil possui hoje. O principal entrave para o eficaz andamento de toda essa estrutura repousa na imensa complexidade da legislação tributária brasileira, o que gera um labirinto de obrigações e normas fiscais que se modificam cotidianamente. As empresas – independentemente de seus tamanhos – sofrem com essa conjuntura, vivendo um verdadeiro caos na busca por informações sobre sua real posição junto ao Fisco. Se não bastasse ter que suportar uma das maiores e piores tributações do
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A Diretoria de Receita Tributária (DRT) de Pernambuco publicou os editais 010/2010 e 011/2010, que tratam dos formulários de justificativas de não entrega do arquivo do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas justificativas deferidas terão até o dia 16 para transmitirem os respectivos arquivos pela internet. Para saber a respeito do deferimento ou não da justificativa enviada, os contribuintes deve acessar o serviço ARE Virtual na página da Secretaria da Fazenda na internet (http://efisco.sefaz.pe.gov.br). O edital 010/2010, por exemplo, tem como objeto o envio de formulários de justificativas de não entrega de arquivo SEF referentes ao período fiscal 07/2010. O edital 011/2010 determina a transmissão dos arquivos SEF cuja justificativa foi deferida com pagamento de multa após a confirmação do pagamento do DAE (Documento de Arrecadação e Emissão) constar na ARE Virtual. Os arquivos das justificativas deferidas sem pagamento de mult
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Fisco vai multar pedidos de devolução indevida

Para tornar viável o ressarcimento de créditos tributários, Receita vai cobrar 50% sobre o valor requerido e não devido; em caso de fraude, dobra para 100% Eduardo Rodrigues / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo Para tentar evitar o crescimento dos edidos de compensação e ressarcimento de créditos indevidos das empresas, a Receita Federal vai punir com multa os contribuintes que requisitarem devoluções imerecidas, mesmo nos casos em que não houver má-fé. De acordo com o Fisco, atualmente de 40% a 50% do valores requeridos pelas companhias não são comprovados. Ontem, o Diário Oficial da União publicou Instrução Normativa (IN) da Receita sobre as novas regras. A devolução desses créditos - referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - acumulados na cadeia de produção era reclamação antiga do empresariado, pois a demora de até cinco anos para o ress
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Livros digitais e a realidade tributária

Roberto Dias Duarte (*) Recente decisão da Justiça brasileira reforça importante precedente, já aberto em outros tribunais, a respeito da imunidade tributária de livros comercializados em CDs e DVDs. Atualmente, a Constituição Federal proíbe que União, Estados ou municípios instituam impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. A editora de uma escola de inglês paulista conseguiu uma liminar que a libera do pagamento de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a venda de livros em CDs e DVDs. O posicionamento do Judiciário é extremamente coerente, uma vez que incentiva ainda mais a universalização da informação, um direito incontestável e inalienável do ser humano. Se pensarmos que tal acesso no Brasil já é barrado, muitas vezes, em função dos altos preços das publicações e da falta de incentivo pela leitura nas escolas públicas, a deliberação da Justiça é bastante positiva. Opinar a esse respeito é fácil se nã
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Por: Marcos Antonio Martins Já algum tempo ouvimos dizer que a contabilidade é a bola da vez das profissões, o que ganhou forças com as Leis 11.638/07 e 11.941/09. Na busca da convergência da contabilidade brasileira com as praticadas internacionalmente o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) emitiu seus pronunciamentos (hoje em numero de 43) de acordo com as interpretações de normas emitidas pelo IASB (International Accouting Standards Board), os quais foram regulados pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade). Esses pronunciamentos e normas alcançam as grandes empresas S/A reguladas pela CVM (Comissão de Valore Mobiliários), aquelas que necessitam prestar contas à um órgão público e as Ltda a que auferirem Receitas superiores a R$ 300 milhões ou que no ano anterior tenha em seu Patrimônio Líquido a quantia de R$ 240 milhões. Por sua vez as pequenas e médias empresas não ficaram de fora, pois o próprio CPC emitiu um pronunciamento específico (CPC PME) que obriga essas empresas
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Contabilidade vai além de uma obrigação fiscal

Depois de anos e anos de união estável, passeios de mão dada, viagens inesquecíveis, a relação deteriora, o casal se separa e decide iniciar uma nova vida. Sem acordo com relação a divisão dos bens é iniciada uma árdua disputa judicial. Quem fica com os velhos discos, como será a guarda dos filhos, a casa, os móveis, quem tem direito a pensão alimentícia. Esta é uma situação comum nos escritórios de advocacia de todo o País. Mas o que as empresas de contabilidade têm a ver com isso? Na verdade, tem tudo a ver com isso. Imagine se um dos cônjuges é sócio de uma empresa. No momento da separação isso é levado em conta. Se a contabilidade da empresa estiver desorganizada, irregular, pode haver sérios problemas no momento da divisão de bens. ''Normalmente as pessoas imaginam a contabilidade de uma empresa apenas como uma obrigação fiscal, uma exigência do governo e do fisco. Muitas não conseguem entender que a contabilidade é importante em praticamente todas as relações sejam elas comer
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A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deu mais um passo na implantação do Sat Fiscal, equipamento desenvolvido para o varejo em substituição aos atuais Emissores de Cupons Fiscais (ECFs). Ontem, foi realizada a segunda audiência pública para apresentar as especificações técnicas ao mercado, que poderão ser alteradas a partir de sugestões enviadas por possíveis fabricantes, usuários e empresas de software. O fisco pretende finalizar o projeto no segundo trimestre do próximo ano. Depois disso, será implantado um cronograma de obrigatoriedade. Hoje, o uso do ECF para registrar as vendas do varejo é exigido de empresas com receita acima de R$ 120 mil por ano. O Sat, entretanto, deverá ser obrigatório em todos os estabelecimentos comerciais. "É um equipamento simples, de baixo custo, que trará muitas vantagens. Isso porque, no médio prazo, a ideia é que a transmissão por banda larga dos cupons fiscais seja a única obrigação acessória exigida do contribuinte", afirmou o
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A convergência das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais foi o principal assunto discutido na última reunião da Câmara Setorial de Contabilidade, realizada no dia 22 de julho, na sede do SESCON-SP.

“Esse tema, apesar de técnico, envolve ainda a gestão das empresas do setor, pois promove uma mudança cultural na contabilidade”, afirmou o vice-presidente da Câmara e diretor Financeiro da AESCON-SP, Wilson Gimenez Júnior, que apresentou aos participantes os principais impactos das normas internacionais nas atividades das organizações do País.

O diretor sub-regional Oeste do SESCON-SP, Benedicto David Filho, deu dicas de leitura e dos itens mais relevantes dos novos padrões.

Ao falar do rigor criado pelo fisco brasileiro, Wilson Gimenez Júnior alertou para que os empresários se preparem ainda para novas obrigações no futuro, como o e-PIS/COFINS, que entra em vigor em 2011 para empresas do Lucro Real e em 2012 para as do Lucro Presumido; o e-CIAP, com início em 2011; o SAT Fis
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A Pro Micro, especializada no desenvolvimento e implantação de soluções de negócios em software para ERP e CRM, teve participação ativa na adoção da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo Grupo Europa. Nos dois casos houve a integração com as ferramentas da IOB: o IOB Mitrus 2.0, que antecipa as análises feitas pelo Fisco nos arquivos contábeis da empresa, para permitir eventuais ajustes, e o validador tributário IOB Primeo. O Grupo Europa, que atua na produção e comercialização de sistemas de purificação de água, é cliente da Pro Micro desde 1992. A parceria não apenas deu sustentação para o processo de crescimento do grupo, que tem sido de dois dígitos a cada ano, como também facilitou a implementação do projeto SPED Fiscal e da NF-e porque a Pro Micro adquiriu no decorrer desse período amplo conhecimento da cultura organizacional do grupo. No exercício 2010, o Grupo Europa projeta uma expansão de 15% nos seus negócios no mercado brasileiro. Atual
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SÃO PAULO - As crescentes demandas por investimentos em tecnologia e capacitação e a atuação em um ambiente mais regulado devem resultar em ganhos à atividade contábil. A previsão é de José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon). "As empresas de contabilidade precisam mostrar para os seus clientes a importância de suas funções, a necessidade desses investimentos, para ter condições de cobrar o justo pelo serviço prestado", afirma. Esta semana, a entidade apresenta uma pesquisa sobre preços e serviços que pretende atualizar os valores de cobrança aos gestores de escritórios de contabilidade. O estudo será apresentado durante a 22ª edição do Encontro das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Eescon), promovido pela entidade entre 11 e 13 de agosto, no Campos do Jordão Convention Center, em Campos do Jordão (SP). De acordo com o
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NF eletrônica e a gestão de risco

Após passar pela fase de implementação da nota fiscal eletrônica (NF-e), as empresas do mercado brasileiro começam a entrar no período de maturidade das soluções. O que antes era feito em papel passou a ser totalmente digital, por isso, as companhias que já adotaram as ferramentas para suas áreas fiscais devem voltar-se agora para outro contexto: os riscos e vulnerabilidades que estão sujeitas. O tema foi debatido por cerca de 50 CIOs e CFOs durante o “Primeiro Encontro de Assuntos Executivos” da NFe do Brasil que aconteceu no dia 27 de julho, em São Paulo. Ao falar deste novo cenário, Marco Zanini, presidente da NFe do Brasil, destacou que o certificado digital é uma das principais vulnerabilidades das empresas, uma vez que é um documento eletrônico, assinado por um representante da companhia, com valor legal e não pode ser repudiado. O modelo mais utilizado pelo mercado é o A1 que pode facilmente transitar entre redes e permite sua cópia. “Se roubado ou copiado por alguém, pode ser
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Uma pequena indústria paulista foi recentemente multada pelo fisco estadual em mais de R$ 3 milhões porque entregou informações em arquivo digital com a falta de alguns registros, assim infringindo os artigos 250 e 494 do regulamento do ICMS e a multa foi capitulada no artigo 527, inciso VIII alínea “x” do mesmo regulamento. Ainda conforme a autuação, o contribuinte deixou de observar as normas da Portaria CAT-32/96, que especifica como devem ser fornecidas aquelas informações. Para que possamos aferir da legalidade de tais normas, é necessário transcrevê-las. O mencionado artigo 250 diz: “A emissão e a escrituração de documentos e de livros fiscais poderão ser efetuadas por sistema eletrônico de processamento de dados, na forma e condições estabelecidas pela Secretaria da Fazenda”. O artigo 494, que o auto diz que foi também infringido pela indústria multada, afirma que: “Não podem embaraçar a ação fiscalizadora e, mediante notificação escrita, são obrigados a exibir impressos,
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